4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N º. 65/2021.
17 de Janeiro de 2025
Pelo presente Termo Aditivo, de um lado o MUNICIPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS/MT, devidamente qualificado no Contrato Originário, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG n.º 30****27 SSP/SP, e do CPF sob n.º 458.***.***-49, residente e domiciliado residente à na avenida jose Orlando de Brito, Bairro Centro, nesta cidade de Vale de São Domingos-MT, e a Empresa:EVANDRO BARBOSA PEREIRA-ME, Inscrita no CNPJ sob n.º 35.294.134/0001-47,estabelecida a AVENIDA JOSE ORLANDO DE BRITO N°142 SALA B, representada neste ato por seu Proprietário EVANDRO BARBOSA PEREIRA, brasileiro, portador do RG n.º16****97 SSP/MT e do CPF n.º027.***.***-44 residente à AVENIDA JOSE ORLANDO DE BRITO, N° 142, Centro, CEP 78.253-000, Vale de São Domingos-MT, igualmente qualificado no instrumento de contrato Originário, doravante denominado CONTRATADO, resolvem aditiva o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – O presente termo Aditivo tem o suporte legal na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO no item 11.4 - O contratado fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65 da Lei Federal n.° 8.666/93. e na CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS ENTREGA no item 4.2 - A Contratação poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o município, conforme preceitua o artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor do ADITIVO do Contrato passara a ter o valor global de R$ 103.050,00 (Cento e Três Mil e Cinquenta Reais), pagamento em 12 parcelas mensais de 8.587,50 (Seis Mil Oitocentos e Setenta Reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – Amparado no Item 4.2 da CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS ENTREGA do Contrato Originário passará a vigorar com a seguinte redação:
“O prazo do referido Contrato será de 16/01/2025 até 16/01/2026
CLÁUSULA QUARTA: As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo Contrato de nº. 65/2021, que não foram alterados pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência.
E, por estarem, certas justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 03 vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.
Vale de São Domingos/MT, 16 de Janeiro de 2025.
| LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA Contratante/Prefeito Municipal |
| EVANDRO BARBOSA PEREIRA-ME Contratada |
TESTEMUNHAS:
| CPF: RG : | CPF: RG: |