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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: VALE MAGASIN COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor EDVAN LOPES COELHO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 169xx120, SSP/MT, e do CPF 022653xx1-65, residente e domiciliado no Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT.

CONTRATADA: VALE MAGASIN COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA, VALE MAGASIN COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA,pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Pontes e Lacerda - MT, na Av. Marechal Rondon nº 1674, Bairro: Centro, CEP: 78.250-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.252.973/0001-95, denominada CONTRATADA, representante legal, JULIANA ELOIZA PRIAMO, brasileira, comerciária, portadora da Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº 1823xx5797 – Registro nº 04262242281, com RG nº 21xx1741 – SSP/MT e o CPF nº 001.6xx.871-22, residente e domiciliada na Av. Teodomiro Rodrigues de Souza, nº 1.365, centro, Pontes e Lacerda – MT.

CLAUSULA PRIMEIRA: Resolve aditivar o prazo de execução do contrato 90/2023 para fornecimento de serviço de acesso à internet para atender o sistema de videomonitoramento do PROGRAMA VIGIA MAIS MT, conforme especificado no Termo de Referência n. 006/2023 e na proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula quarta do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência para mais 12 meses, a contar de 21/12/2024 até 21/12/2025

CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 47.328,00 (quarenta e sete mil, trezentos e vinte e oito reais), que será pago a CONTRATADA de acordo com a execução dos serviços, cujo o valor mensal é de R$ 3.944,00 (três mil novecentos e quarenta e quatro reais) devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.

CLÁUSULA QUARTA - As despesas vinculadas ao objeto deste instrumento correrão sob as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão 03 – Secretaria Mun. De Administração

Unidade 01 – Secretaria Mun. De Administração

2.006- Manutenção Da Secretaria de Administração e Fazenda

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 43

1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 47.328,00

CLAUSULA QUINTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 19 de dezembro de 2024.

EDVAN LOPES COELHO

PREFEITO

CONTRATANTE

VALE MAGASIN COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA

CNPJ: nº 15.252.973/0001-95

KARLA EVELIN PACHECO MORALES

CPF: 056543681-33

JULIANA ELOIZA PRIAMO

RG: 212xx741 – SSP/MT

CPF nº 001.6xx.871-22

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 011.9xx.451-95

RG: 160xx42-2 SSP/MT

AIRTON SAUCEDO

CPF: 352.6xx.771-72

RG: 0602xx8-3 SSP/MT