DECRETO N° 005/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
17 de Janeiro de 2025
Divulga dias de Feriados Nacional, Estadual Municipal e define os Ponto Facultativos nas Repartições Públicas do Município de São José do Povo-MT, para o ano de 2025
IVANILDO VILELA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual e municipal e definidos os pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública direta e indireta vinculada ao Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais, a saber:
a) 1º de janeiro - quarta-feira - confraternização nacional - (feriado nacional);
b) 03de março - segunda-feira – (ponto facultativo);
c) 04 de março- terça feira- (carnaval)
e) 19 de março - quarta-feira - dia do Padroeiro - (feriado municipal)
f) 18 de abril - sexta-feira – sexta-feira da paixão - (feriado nacional);
g) 21 de abril – segunda-feira– dia de Tiradentes - (feriado nacional);
h)1º de maio- quinta-feira – Dia do Trabalhador - (feriado nacional);
i) 2 de maio – sexta feira - ponto facultativo
j) 19 de junho - quinta-feira - Corpus Christi – (ponto facultativo)
l) 20 de junho - sexta-feira – (ponto facultativo)
m) 04 de julho - sexta-feira- (feriado municipal);
n) 07 de setembro – domingo – Independência do Brasil (feriado nacional);
o) 12 de outubro – sábado – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
p) 27 de outubro - segunda-feira (ponto facultativo)
q) 28 de outubro – terça-feira - Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);
r) 02 de novembro – domingo – Finados (feriado nacional);
s) 15 de novembro - sábado - Proclamação da República (feriado nacional);
t) 20 de novembro – quinta-feira – Dia da Consciência Negra – (feriado estadual);
u) 21 de novembro – sexta–feira (ponto facultativo)
v) 25 de dezembro – quinta-feira – (feriado nacional);
Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos à preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
São José do Povo, 14 de janeiro de 2025.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal