LEI ORDINÁRIA Nº 1.080, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual na remuneração dos servidores efetivos públicos municipais e agentes políticos no âmbito desta municipalidade, sendo utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC -, no percentual acumulado de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), considerando o período de janeiro a dezembro de 2024, tendo seus efeitos a partir de 1 0 de janeiro de 2025, tudo de acordo com o art. 50, da Lei Complementar Municipal 117/2016, e suas alterações posteriores, a qual trata do Plano de Cargos Carreira e Vencimentos da Administração Pública do Município de Jauru/MT.
§ 1º A concessão da revisão geral anual poderá respeitando o percentual do caput, ser concedida na remuneração do cargo em comissão, as gratificações e aos jetons, que deverá ser regulamentado por decreto.
§ 2º As Gratificações do PREVI-JAURU, inclusive as instituídas pela Complementar nº. 201, de 20 de novembro de 2.024, serão reajustas de acordo com o índice previsto no caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Município.
Art. 3º Encaminhe-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos para adoção das providencias pertinentes à espécie, bem como a confecção das respectivas retificações das tabelas inerentes aos cargos de acordo com o índice previsto no artigo 1º.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 16 de janeiro de 2025.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru