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Pref. Santo Afonso

A Prefeitura Municipal de Santo Afonso retifica a matéria publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 4.656 do dia 17 de Janeiro de 2025, página 394 onde se lê:

DECRETO MUNICIPAL N.° 001/2024

Leia-se

DECRETO MUNICIPAL N.° 001/2025

“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de Janeiro de 2025, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,

Considerando a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025;

DECRETA:

Art. 1°. A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Santo Afonso será de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2025, não terão valor inferior a R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVIMSA.

Art. 3°. A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

I - R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04 (um mil novecentos e seis reais e quatro centavos);

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.

Art. 4º Para fins de verificação do valor de que trata o caput, será levada em consideração a folha de pagamento de cada mês.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitando os dispostos nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 16 DE JANEIRO DE 2025.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCAO

CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS

TABELA SALARIO MÍNIMO

NÍVEL/CLASSE CLASSE

1 1,25 1,5 1,8

1 1.518,00 1.897,50 2.277,00 2.732,40

1,046 1.587,83 1.984,79 2.381,74 2.858,09

1,094 1.660,69 2.075,87 2.491,04 2.989,25

1,145 1.738,11 2.172,64 2.607,17 3.128,60

1,192 1.809,46 2.261,82 2.714,18 3.257,02

1,243 1.886,87 2.358,59 2.830,31 3.396,37

1,291 1.959,74 2.449,67 2.939,61 3.527,53

1,351 2.050,82 2.563,52 3.076,23 3.691,47

1,399 2.123,68 2.654,60 3.185,52 3.822,63

1,449 2.199,58 2.749,48 3.299,37 3.959,25

1,488 2.258,78 2.823,48 3.388,18 4.065,81

1,537 2.333,17 2.916,46 3.499,75 4.199,70

Cargos: Agente de saúde, Ajudante de serviços gerais, Recepcionista, Vigia, Auxiliar de enfermagem, Coveiro, Conselho tutelar, Assistente de consultório dentário, Gari, Leiturista, Operador de ETA.