ATO DE JUSTIFICATIVA DE CONVÊNIÊNCIA DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE CACERES -MT.
20 de Janeiro de 2025
ATO DE JUSTIFICATIVA
A Administração Pública Municipal de Cáceres-MT, através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que e confere a Lei Orgânica Municipal, torna público que irá instaurar procedimento licitatório, através de Concorrência Pública, objetivando a concessão dos serviços de transporte público coletivo de Passageiros no Município de Cáceres - MT.
Considerando o disposto no Art. 5º da Lei nº 8.987/1995, que exige a devida justificação para concessão ou permissão de serviços públicos, com vistas a demonstrar sua necessidade, adequação e vantagens para a sociedade; informamos a seguir objeto, abrangência dos serviços e vigência.
OBJETO: Concessão para exploração e prestação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros na cidade de Cáceres-MT, por conta e risco da Concessionária, visando atender às necessidades de mobilidade urbana e garantir acesso ao transporte público de qualidade para a população.
ÁREA ABRANGENCIA SERVIÇOS: Os serviços serão prestados em toda à área urbana do Município Cáceres.
VIGENCIA DA CONCESSÃO: 240 (duzentos e quarenta) meses.
DA EXCLUSIVIDADE: os serviços serão delegados em regime de exclusividade dado que a instituição de competição para os serviços implicaria em sua inviabilidade econômico-financeira, inclusive considerando os investimentos a serem realizados.
JUSTIFICATIVA:
A Administração Pública Municipal de Cáceres-MT, no uso de suas atribuições legais, reconhece a necessidade urgente de implementar e organizar o serviço de transporte coletivo urbano na circunscrição do município. O transporte coletivo representa um serviço de interesse comum da população, portanto, é serviço de utilidade pública de competência administrativa do poder público, que pode operá-lo direta ou indiretamente, neste último caso delegando-o a terceiros através do instituto da concessão, observando-se o procedimento legal de licitação, e assim, cumprindo o disposto na Lei Orgânica do Município, na Constituição Federal (artigo 175) e na Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
Ainda, considerando o que estabelece o artigo 6º da Lei Orgânica de Cáceres/MT:
Art. 6º Ao município compete prover a tudo quanto diga respeito a seu peculiar interesse e ao bem-estar da população, cabendo-lhe, privativamente, as seguintes atribuições:
[ ... ]
XX - Conceder, permitir ou autorizar os serviços de transportes coletivos municipais e de táxis, fixando as respectivas tarifas;
[ ... ]
XXXIV - promover os seguintes serviços:
a) mercados, feiras e matadouros;
b) construção e conservação de estradas e caminhos. Municipais;
c) transportes Coletivos estritamente municipais;
d) iluminação Pública;
[ ... ]
Têm-se que a licitação ora proposta, constitui o instrumento básico e essencial para o desenvolvimento do sistema de transporte público do Município de Cáceres-MT.
Sendo assim a opção pela concessão pública para a prestação do serviço de transporte coletivo urbano no município de Cáceres é a mais adequada com base em critérios de eficiência, segurança jurídica, qualidade de serviço e viabilidade econômica, conforme detalhado a seguir:
1. Eficiência e Qualidade do ServiçoA concessão pública permite que uma empresa privada especializada assuma a operação do transporte coletivo, trazendo know-how e práticas operacionais que melhoram a qualidade do serviço oferecido aos cidadãos. Com a concessão, é possível estabelecer padrões de qualidade, horários, rotas e acessibilidade, assegurando que o serviço seja prestado de maneira contínua, segura e eficiente. Ao mesmo tempo, o contrato de concessão permite ao município estipular requisitos claros de desempenho, facilitando o monitoramento e a fiscalização para garantir a satisfação da população.
2. Segurança Jurídica e Investimento de Longo PrazoO modelo de concessão proporciona maior segurança jurídica tanto para o município quanto para a empresa concessionária. Com um contrato de longo prazo, o concessionário tem garantias para investir em infraestrutura, renovação de frota e modernização tecnológica, o que não seria viável em contratos de menor duração, como a permissão de serviço. Esses investimentos contribuem para a melhoria da experiência do usuário e aumentam a segurança e conforto dos passageiros.
Além disso, a concessão possibilita que a empresa opere o serviço de forma autossustentável, sem a necessidade de subsídios contínuos do município. Isso representa um alívio para o orçamento público, ao mesmo tempo que proporciona segurança para a concessionária realizar investimentos que melhoram a qualidade do serviço.
3. Modicidade Tarifária e Sustentabilidade EconômicaO modelo de concessão permite ao município estabelecer o critério do menor valor de tarifa no processo licitatório, promovendo a modicidade tarifária, que é essencial para a acessibilidade da população ao transporte coletivo. Essa estrutura incentiva a competição entre os licitantes para oferecer a tarifa mais baixa, respeitando os limites de viabilidade econômica. A garantia do equilíbrio econômico-financeiro, prevista em cláusulas de reajuste e recomposição tarifária, assegura que o serviço permaneça sustentável ao longo do contrato, evitando que aumentos de custo sejam repassados diretamente aos usuários sem uma justificativa plausível.
4. Alívio para o Orçamento Municipal e Redução de RiscosA concessão transfere ao concessionário a responsabilidade por custos operacionais, manutenção da frota e pagamento de pessoal. Esse modelo permite que o município libere recursos orçamentários para outras áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura. Além disso, ao delegar o serviço para uma empresa privada, o município reduz os riscos associados à operação direta, como gastos imprevistos com manutenção de veículos ou com a necessidade de subsídios.
5. Garantia de Fiscalização e PenalidadesO contrato de concessão permite ao município fiscalizar o serviço de maneira contínua e aplicar penalidades em caso de descumprimento das condições contratuais, como atrasos, falhas de segurança ou interrupções injustificadas. Isso cria um mecanismo de controle robusto para assegurar que o concessionário mantenha o padrão de qualidade exigido ao longo do período de concessão.
Portanto, a concessão pública representa o modelo mais adequado para o município de Cáceres, combinando qualidade de serviço, sustentabilidade econômica, modicidade tarifária e segurança jurídica. Essa estrutura proporciona a melhor relação custo-benefício tanto para o poder público quanto para a população, que poderá contar com um serviço de transporte coletivo urbano acessível, seguro e eficiente ao longo do tempo.
Questionamentos, duvidas e sugestões podem ser retiradas presencialmente, junto a Coordenadoria Executiva de Transito, ou através do endereço eletrônico transito.smfaz@caceres.mt.gov.br, até a data 31/01/2025.
Richard Rodrigues da Silva
Coordenador Executivo de Transito
Gustavo Calábria Rondon
Secretário Municipal de Fazenda