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Pref. Ponte Branca

DECRETO N.º 08/2025

“Dispõe sobre o valor do salário-mínimo vigente, a partir de 1o de janeiro de 2025, e dá outras providências.”

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,

Considerando o Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República;

DECRETA

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ponte Branca será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2025, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo Fundo Municipal de Previdência Social do Servidores de Ponte Branca – IMPBRAN, não terão valor inferior a 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Ponte Branca MT, 15 de janeiro de 2.025.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Interino Municipal

de Ponte Branca - MT