INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025
20 de Janeiro de 2025
Regulamenta os procedimentos para os servidores públicos apresentarem os atestados médicos e odontológicos com direito a afastamento e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação de Vale de São Domingos-MT, Senhor MERSON RAIMUNDO COSTA SCATENA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais Leis especificas:
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprimento dos prazos para serem registradas as informações de afastamentos do eSocial dos servidores públicos; e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e otimizar os prazos e procedimentos referentes às avaliações médicas periciais,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos para os servidores públicos apresentarem os atestados médicos e odontológicos com direito à licença para tratamento de saúde ou afastamento.
Parágrafo único - os servidores públicos mencionados no caput deste artigo, incluem os ocupantes de cargos públicos efetivos, os contratados e os exclusivamente comissionados.
Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:
I – atestado: documento formalmente emitido pelo profissional médico ou odontólogo, sob o formato de atestado ou laudo, no estrito exercício da profissão, atestando para fins de afastamento do trabalho, as condições de saúde e tratamento, inclusive de tratamentos complementares do paciente sob a sua responsabilidade;
Art. 3º O servidor público deverá apresentar os atestados médicos e odontológicos com direito a afastamento, de acordo com os seguintes prazos:
I – Departamento de Recursos Humanos: em até 2 (dois) dias úteis contados da data da emissão do atestado médico.
II - à Unidade Escolar: em até 2 (dois) dias úteis contados da data de emissão do atestado médico.
§ 1º Ante a impossibilidade de o servidor apresentar o atestado médico por motivo de saúde, este poderá ser representado para a entrega dos documentos ao Departamento de Recursos Humanos.
Art. 4º As licenças medicas terão como data de inicio aquela fixada pelo medico perito, que poderá flexibilizar o início ou o fim do afastamento.
Parágrafo Único – Cabe ao medico perito fixar o prazo de duração da licença a ser concedida, não sendo obrigatória a submissão ao período fixado no atestado apresentado pelo periciando.
Art. 5º O servidor exclusivamente comissionado e o contratado temporário que apresentar atestado médico:
I - acima de 15 (quinze) dias consecutivos, deverá ser submetido à avaliação pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
§ 1º Nos casos de concessão de auxílio por incapacidade temporária, o servidor que desejar retornar às suas atividades laborais antes do término do período estipulado pelo atestado médico apresentado, deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos o laudo emitido pela perícia do INSS, ou um novo atestado fornecido pelo médico, prescrita a alta médica.
§ 2º Caso seja deferido parcialmente ou indeferido o pedido de auxílio por incapacidade temporária pelo INSS, o Município não será responsável pelo pagamento da remuneração correspondente ao período em que foi indeferido o afastamento, devendo, inclusive, o servidor ressarcir os valores recebidos indevidamente relativo aos 15 (quinze) primeiros dias, nas seguintes situações:
Art. 6º O descumprimento dos prazos e obrigações estipulados por esta Instrução Normativa sujeitará o servidor e os superiores hierárquicos às penalidades disciplinares previstas em lei.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos. Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MERSON R. COSTA SCATENA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria 03/2025
Vale de São Domingos -MT, 17 de janeiro de 2025.