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Pref. Santo Afonso

"DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, Prefeito Municipal de Santo Afonso - MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda,

CONSIDERANDO, os artigos 1º e 2º do Decreto N.º 20.910, de 06 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal e dá outras providencias” e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO, o art. 206, § 5º, I. do Código Civil Brasileiro, Lei Federal N.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002;

CONSIDERANDO o que dispõe as razões de voto do Acórdão n.º 861/2002, Resolução nº. 43/2013 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o que dispõe a Nota Técnica TCE-MT nº 02/2011, que em situações excepcionais, em que o objeto da obrigação deixa de existir ou é devolvido, abre-se a possibilidade de um estorno da obrigação, desde que devidamente comprovada;

CONSIDERANDO, a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de decreto o cancelamento de restos a pagar prescritos, conforme exposto nos considerados anteriores;

CONSIDERANDO, finalmente que é preciso verificar se ocorreu qualquer interrupção do prazo prescricional de 05 anos;

CONSIDERANDO que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

CONSIDERANDO a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64;

CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício.

DECRETA:

Art. 1º - O órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constante do Orçamento Fiscal, deverão cancelar, integralmente, os restos a pagar não processados inscritos em 2023, referente a saldos de Empenhos não utilizados e/ou liquidados pelo município, constante do anexo a este ato normativo, que não tiverem sido pagos até esta data.

Art. 2º - Fica desde já notificado todos os credores constantes do rol do anexo, do inteiro teor deste Decreto, para que no prazo até 30/12/2024, requerer junto a Secretaria Municipal de Finanças o direito ao pagamento, se houver.

Art. 3º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Afonso - MT, em 23 de Dezembro de 2024.

Luis Fernando Ferreira Falcão

Prefeito Municipal