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Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI N. 1431/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

LEI N. 1431/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÉBITO DO MUNICÍPIO JUNTO À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO – PGE/MT REFERENTE A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N. 2024663350, VALOR DE R$ 175.883,03, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a efetivar parcelamento de débito do Município de Confresa junto à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, referente a débito constantte da Certidão de Dívida Ativa n. 2024663350, com valor atualizado de R$ 175.883,03 (cento e setenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais e três centavos), conforme consta da CDA.

Art. 2º - O referido débito da Prefeitura para com o Estado o Estado de Mato Grosso, representando pela Procuradoria-Geral do Estado, está consolidado nos documentos oficiais em anexo – CDA e espelho do acordo, simulação de negociação de pagamento – que fica sendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º - O valor citado será parcelado em 36 (trinta e seis) pagamentos, sendo as parcelas correspondetes ao valor de R$ 4.497,94 (quatro mil e quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos), mais correção aplicada pela Procuradoria- Geral e Fundo da Justiça do Poder Judiciário.

Art. 4º - O poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará nos Orçamentos anuais e dotações orçamentárias recursos suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do presente ajuste.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal