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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI MUN. Nº 1432/2025 DE 17 DE JANEIRO DE 2.025.

LEI MUN. Nº 1432/2025 DE 17 DE JANEIRO DE 2.025.

” DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso Sr. RICARDO ALOISIO BABINSKI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica aberto no Orçamento de 2025, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 239.823,65 (Duzentos e Trinta e Nove Mil, Oitocentos e vinte e Três Reais e Sessenta e Cinco Centavos), na Lei n.º 1427/2024 de 31 de Dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual, de acordo com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964; na seguinte Dotação Orçamentária:

01 – CAMARA MUNICIPAL

01.031.0003.2001-0000 Manutenção e Encargos com a Camara Municipal

3.1.90.00.00. Aplicações Direta ……………………………...........R$ 100.000,00

3.3.90.00.00. Aplicações Direta ……………………………...........R$ 139.823,65

1.1.500 001.001 Recursos Proprios do Municipio

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TOTAL ………………………………………………………………… R$ 239.823,65

Art. 2º – Para cobertura dos créditos referido no artigo anterior será utilizado recurso proveniente de anulação parcial ou total do orçamento vigente, de acordo com os artigos 41, 42 e 43 da Lei federal n.º 4.320/1964. Abaixo descritos:

020201 GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2031.0000 MANUT./ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

010 3.1.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS …………………..…….. R$ 239.823,65

1.1.500 001.001 Recursos Próprios do Município

Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, em 17 de janeiro de 2.025.

RICARDO ALOISIO BABISNKI

Prefeito Municipal