PORTARIA Nº 030 DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
20 de Janeiro de 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº, de 773 de 09 de janeiro de 2025;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora ALICE DE FATIMA GONZADA ARAUJO, para exercer a função de Agente de Contratação da Comissão Permanente de Contratação – CPC, destinada a promover o julgamento das propostas que forem apresentadas nas licitações a serem realizadas pela Prefeitura Municipal de Cáceres.
Art. 2º Cabe ao Agente de Contratação da Comissão Permanente de Contratação:
I - A coordenação dos trabalhos da comissão permanente de contratação e a condução do procedimento licitatório;
II - Anunciar as deliberações da Comissão Permanente de Contratação;
III - O credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;
IV - O recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como das propostas de preços e dos documentos de habilitação;
V - A análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
VI - A seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o
disposto na lei 14.133/2021 e demais normas;
VII - A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito de aceitabilidade do menor preço;
VIII - A negociação do preço com vistas à sua redução;
IX - A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
X - A elaboração da ata de sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro: a) Do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão; b) Das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances; c) Dos lances e da classificação das ofertas; d) Da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço; e) Da negociação de preço; f) Da análise dos documentos de habilitação; g) Da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação; XI - O encaminhamento do processo devidamente instruído, à autoridade competente, visando à adjudicação/homologação do certame e à contratação; XII - Propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.XIII - Julgar os recursos interpostos contra ato da Comissão Permanente de Contratação;
XIV - Instruir os Protocolos a cargo da Comissão Permanente de Contratação, determinando a juntada ou o desentranhamento de documentos pertinentes;
XV - Resolver, quando forem de sua competência decisória, os pedidos apresentados nas sessões públicas;
XVI - Votar;
XVII - Solicitar informações necessárias à tramitação dos Protocolos a cargo da Comissão Permanente de Contratação a que preside e prestar informações sempre que solicitadas;
XVIII - Relacionar-se com terceiros, estranhos ou não à Administração Direta Municipal licitante, no que respeita aos interesses da Comissão Permanente de contratação que preside;
XIX - Solicitar às autoridades competentes servidores para o desempenho de funções burocráticas pertinentes à Comissão Permanente de Contratação;
XX - Prestar informações em mandado de segurança impetrado contra ato do Agente de Contratação da Comissão Permanente de Contratação;
XXI - Encaminhar processos à Procuradoria Geral do Município para análise dos recursos interpostos contra ato da Comissão Permanente de Contratação;
XX - Realizar outras atribuições listadas na Lei Federal nº 14.133 /2021.
Art. 3º Designar os servidores WILTON BENTO PIMENTA e IGOR DE SOUZA OLIVEIRA, para exercerem a função de Pregoeiro.
Art. 4º As atribuições do Pregoeiro incluem:
I - A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;
II - O credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;
III - O recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação;
IV - A análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
V - A seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o
disposto na lei 14.133/2021 e demais normas;
VI - A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito de aceitabilidade do menor preço;
VII - A negociação do preço com vistas à sua redução;
VIII - A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
IX - A elaboração da ata de sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro: h) Do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão; i) Das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances; j) Dos lances e da classificação das ofertas; k) Da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço; l) Da negociação de preço; m) Da análise dos documentos de habilitação; n) Da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação; X - O encaminhamento do processo devidamente instruído, à autoridade competente, visando à adjudicação/homologação do certame e à contratação; XI - Propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.Art. 5º Designar os servidores: LUCIENE ETIENE DE SOUZA, ANTONIO CARLOS DE JESUS MENDES e WAILTON ROBERT NERES DA ROSA, para compor como equipe de apoio da Comissão Permanente de Contratação.
Art. 6º As atribuições da equipe de apoio da Comissão Permanente de Contratação incluem:
I - Auxiliar o agente de contratação e o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório; II - Auxiliar nas análises de encaminhamento dos processos das fases interna e externa da licitação e pregão; III - Auxiliar o agente de contratação e pregoeiro nas fases de abertura, julgamento, encerramento das sessões públicas; IV - Auxiliar nos serviços inerentes a recursos interpostos; V - Auxiliar o pregoeiro em todas as fases do pregão; VI - Auxiliar o Pregoeiro nas fases de abertura, julgamento, encerramento das sessões públicas do Pregão. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 019, de 09 de janeiro de 2025, com seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2025.Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de janeiro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
LEANDRO MARTINS BARBOSA
Secretário Municipal de Administração