PORTARIA N.º 001/2025 - PREVI COTRI
20 de Janeiro de 2025
PORTARIA N.º 001/2025
“Dispõe sobre a concessão de reajuste do valor dos benefícios de aposentadoria e pensões por morte dos segurados do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu”.
A Senhora Leocádia Gomes Padilha, Diretora Geral do Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, PREVI-COTRI, no uso de suas atribuições legais da lei 692/2011, decreto municipal 1.749 de 09 de janeiro de 2024, e nos termos § 8º e § 12 do Art. 40 da Constituição Federal, o Art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e ainda considerando a Portaria Interministerial MPS/MF nº. 6, de 10 de janeiro de 2025, publicada no D.O. do dia 13 de janeiro de 2025:
RESOLVE,
Art. 1º A partir de 1º de Janeiro de 2025, não terão valor inferior a R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte, concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 mantidos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, e serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2025, em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento).
§1º Os benefícios a que se refere o caput, concedidos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVICOTRI, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2024, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.
§ 2º Para os benefícios majorados devido à elevação do salário-mínimo para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.
Art. 2º Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Servidores do Município de Cotriguaçu que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
§1º A partir de janeiro de 2025, o limite máximo estabelecido no artigo anterior será de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).
§2º A contribuição prevista no § 1º deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Registre, publique e cumpra-se.
Cotriguaçu, 17 de janeiro de 2025
Leocádia Gomes Padilha
Diretora Geral do PREVI COTRI
Portaria 007/2021
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2024
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| até janeiro de 2024 | 4,77 |
| em fevereiro de 2024 | 4,17 |
| em março de 2024 | 3,34 |
| em abril de 2024 | 3,14 |
| em maio de 2024 | 2,76 |
| em junho de 2024 | 2,29 |
| em julho de 2024 | 2,04 |
| em agosto de 2024 | 1,77 |
| em setembro de 2024 | 1,91 |
| em outubro de 2024 | 1,43 |
| em novembro de 2024 | 0,81 |
| em dezembro de 2024 | 0,48 |