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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

DECRETO Nº 014, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Divulga os dias de feriado nacional, estadual e municipal para o ano de 2025 até o dia 02 de janeiro do ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta do Poder Executivo:

I - 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;

II - 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional;

III - 1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

IV - 12 de maio (segunda-feira) Aniversário de Tangará da Serra – feriado municipal (Antecipação do feriado municipal);

V - 7 de setembro (domingo) Independência do Brasil – feriado nacional;

VI - 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

VII - 2 de novembro (domingo) dia de Finados - feriado nacional;

VIII - 15 de novembro (sábado) Proclamação da República - feriado nacional;

XI - 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra – feriado nacional;

X - 25 de dezembro (quinta-feira) Natal - feriado nacional;

XI – 1º de janeiro de 2026 (quinta-feira) Ano-Novo – feriado nacional.

Art. 2º Divulga os dias e horários de ponto facultativo no ano de 2025 até o dia 02 de janeiro de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 3 de março (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;

II - 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;

III - 27 de outubro (segunda-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo (Antecipação de feriado);

IV - 24 de dezembro (quarta-feira) – ponto facultativo.

V - 26 de dezembro (sexta-feira) – ponto facultativo.

VI - 31 de dezembro (quarta-feira) – ponto facultativo.

VII - 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira) – ponto facultativo.

Art. 3º Caberá aos dirigentes de órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais.

Parágrafo Único. Fica obrigatório a utilização de informativo afixado em local visível comunicando a população com antecedência mínima de 7 (sete) dias em todos os órgãos municipais, sobre os horários de funcionamentos especiais descritos neste Decreto.

Art. 4º Ficam excetuadas das disposições do art. 2º, os seguintes órgãos e serviços essenciais:

I – Serviço de saneamento (Água, Esgotamento Sanitário e Coleta de Resíduos Sólidos).

II – Infraestrutura (Limpeza pública e Trânsito).

III – Saúde (Unidades Básica de Saúde; UPA; Hospital Municipal; SAMU; Centro de Especialidades e Ambulatório Saúde da Mulher; CTA-SAE; UNITAN; Centro de Reabilitação; Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental; Farmácias Municipais; CAF – Centro de Abastecimento Farmacêutico; Ambulatório de Atenção Especializada Regionalizado em Hanseníase; CAPS adulto; e CAPS infantil);

IV – Casa da Criança;

V – Casa do Adolescente;

VI – Albergue;

VII – Casa de Apoio.

Art. 5ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 17 de janeiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.