DECRETO N° 012/2025 de 20 de janeiro de 2025
DECRETO N° 012/2025 de 20 de janeiro de 2025
ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 011/2025, DECLARANDO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal N° 12.608, de 10 de abril de 2012 e a Lei Estadual 10.670 de 16 de janeiro de 2018, artigo 20º.
CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram o Município de Confresa, na data de 16 de janeiro de 2025 e nos dias seguintes, causando enchentes e alagamentos neste Município, provocando graves danos, devastando casas prédios públicos, veículos, bens móveis, impedindo o acesso as localidades rurais e as cidades vizinhas e a queda de pontes e aterros, interrompendo o tráfego e dificultando o acesso as comunidades afetadas;
CONSIDERANDO os relatórios e levantamentos realizados pela Defesa Civil Municipal, que apontam a ocorrência de danos materiais, comprometimento da segurança, saúde pública e mobilidade dos munícipes;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de recursos e adoção de medidas imediatas para proteger a vida, a saúde e o meio ambiente;
CONSIDERANDO o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil para a declaração de estado de Emergência;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e no Decreto Federal nº 7.257/2010, que regulamenta as medidas a serem adotadas em situações de emergência e calamidade pública;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a Ementa do Decreto nº 011, de 17 de janeiro de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
“DECLARANDO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 2º. Fica alterada a redação do artigo 1º, artigo 8º, e artigo 9º, do Decreto nº 011, de 17 de janiero de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° Fica declarado Situação de Emergência no âmbito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, em razão das chuvas intensas ocorridas em 16 de janeiro de 2025, codificada como Chuvas Intenças (1.3.2.1.4, conforme o Código Brasileiro de Desastres (COBRADE)).
Parágrafo único: A Situação de Emergência Pública vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado mediante relatório técnico da Defesa Civil e aprovação do Comitê de Gestão de Emergência.”
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“Art. 8º Fica criado o Comitê de Gestão de Emergência, sob responsabilidade do Núcleo de Bombeiros Militar de Confresa, que atuará como órgão central de coordenação e gestão das ações de resposta, competindo-lhe:
I -Planejar, coordenar e monitorar as medidas a serem empregadas durante a situação de calamidade pública;
II - Promover a publicação das informações relativas à calamidade pública e boletins periódicos sobre as ações realizadas;
III - Elaborar relatórios periódicos sobre a situação de calamidade pública;
IV - Propor ajustes ou novas medidas necessárias ao enfrentamento da calamidade;
V - Propor, de forma justificada, a contratação temporária de profissionais e a aquisição de bens e serviços indispensáveis à resposta à calamidade.”
Art. 9º Este decreto será encaminhado ao Governo do Estado de Mato Grosso e ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional para reconhecimento oficial de Estado de Emergência, conforme previsto na legislação federal.
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Art. 3º. Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 011, de 17 de janeiro de 2025.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até 18 de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito, Confresa - MT, em 20 de janeiro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal