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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

AUTORIZA A CESSÃO DA SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL MÁRCIA VIVIANE FERNANDES DA SILVA, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. TRINDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Ceder a servidora efetiva no cargo de Técnica de Enfermagem MÁRCIA VIVIANE FERNANDES DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade nº 42***0 SSP/MT e CPF nº 001.***.***-98, para prestar serviços junto a Câmara Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, com ônus para a cessionária, a partir de 02 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028, conforme disposto no artigo 115, inciso I da lei 424/1992.

Art. 2° - As atribuições, local de expediente, horário e os atos praticados pelo servidor cedido serão regulamentados e fiscalizados pela Câmara.

Parágrafo único – Para os fins deste artigo, a servidora cedida ficará lotada na Câmara Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, onde desempenhará suas atribuições em tempo integral.

Art. 3º - Expirado o prazo de que trata o artigo anterior, far-se-á imediata devolução da referida servidora a esta Administração Municipal, o qual deverá se apresentar ao respectivo órgão municipal de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 4º. Fica revogada a portaria nº 305, de 12 de junho de 2023.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO