DECRETO Nº14/2025 DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
DECRETO Nº14/2025 DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ABAIXOS MENCIONADOS, APROVADOS EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS 01/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
Considerando, a aprovação/classificação dos candidatos no processo seletivo simplificado de títulos, Edital 001/2024, conforme edital complementar 06/2024 de 26 de março de 2024 (resultado final e homologação), e cumpridas às exigências e formalidades legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomear para o cargo de provimento em contrato por prazo determinado, os candidatos aprovados abaixo relacionados nos respectivos cargos a seguir:
| PROFESSOR – ZONA URBANA | ||
| NOME | ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | |
| 1 | Cleidiane da Silva Correa | 1º |
| 2 | Elizabeth Maringues da Silva | 2º |
| 3 | Regina Marques Cordeiro | 3º |
| 4 | Dauvimar Rodrigues da Hora | 4º |
| 5 | Márcia Meire Aquino Martins | 5 |
| 6 | Vindilina Maria Oliveira | 6º |
| 7 | Lucimar Ferreira de Souza Paula | 7º |
| 8 | Maria Edina Augusta Lopes Cruz | 8º |
| 9 | Loana Gracieli da Silva | 9º |
| 10 | Josiane Ferreira da Rocha Oliveira | 10º |
| 11 | Vanderleia da Silva | 11º |
| 12 | Gracielly Pereira Lucio | 12º |
| 13 | Inubia Fernanda Sanches | 13º |
| 14 | Sidneia da Silva Romero | 14º |
| PROFESSOR DA ESCOLA PROFESSORA ROSIMEIRE APARECIDA DA SILVA-COMUNIDADE SÃO JOSÉ | ||
| NOME | ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | |
| 1 | Edileuza Ferreira dos Santos Jacinto | 1º |
| 2 | Sônia Aparecida Vieira de Souza | 2º |
| 3 | Adelly Sabrina Silva de Oliveira | 3º |
| PROFESSOR DA ESCOLA MUNCIPAL PROFESSORA ROSIMEIRE APARECIDA DA SILVA - EXTENSÃO NO DISTRITO DE LUCIALVA | ||
| NOME | ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | |
| 1 | Vanderleia Guilherme | 1º |
| 2 | Marinalva Reginaldo Santos | 2º |
| 3 | Neirivan Moreira Figueredo de Carvalho | 3º |
| 4 | Claudimar Moreira da Silva | 4º |
| 5 | Neri Caetana de Almeida | 5º |
| 6 | Antônio Vieira dos Santos | 6º |
Parágrafo Único – A nomeação e lotação dos servidores objeto deste Decreto consumar-se-á com a posse dos mesmos cumprida as disposições formais e legais que disciplinam a matéria, com especificidade para as que constam na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores do Município de Jauru e o edital do referido certame.
Artigo 2º - Para a elaboração do ato de posse os convocados deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:
a) Comprovante de residência e telefone de contato;
b) Declaração de não acumulo de Cargo Público;
c) Declaração de bens;
d) Título de eleitor e comprovante de estar quites com a justiça eleitoral;
e) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se o candidato for do sexo masculino;
f) Cópia do RG e CPF;
g) Certidão de Nascimento ou Casamento;
h) Certidão de Nascimento e Cartão de vacina dos filhos;
i) PIS/PASEP;
j) Cópia da Carteira de Trabalho;
k) Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pelo Fórum da Comarca de domicílio do candidato. (Original)
l) Cópias do Diploma de Graduação em Pedagogia (Para os cargos de professor) e de graduação em Assistência Social (para o cargo de Assistente Social)
n) Diploma ou Certificado de Escolaridade com o devido registro no respectivo Conselho de Classe;
o) Documentos originais comprobatórios do currículo apresentando no ato da inscrição.
Realizado pelo médico:
p)Atestado médico de aptidão física (original)
q) Atestado médico de aptidão mental (original) e o
Candidato deve apresentar:
r) O resultado dos seguintes exames: (original)
- Urina tipo I;
- Hemograma completo;
- VDRL;
- Protoparasitológico.
Artigo 3º - O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação deste Decreto, implicará na presunção de desistência dos classificados nomeados, podendo ser convocado (s) aqueles classificados imediatamente posteriores (es), obedecida em qualquer caso a ordem de classificação.
Artigo 4º - Caberá aos órgãos competentes às providências pertinentes para o registro funcional dos servidores acima mencionado e demais procedimentos que ser fizerem necessários.
Artigo 5º - Este Decreto, entrará em vigor a partir da ciência do interessado ou na data de sua publicação, o que vier ocorrer primeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 21 de janeiro de 2025.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL