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Pref. Santo Afonso

“Prorroga a data de incineração de documentos públicos arquivados até 31 de Dezembro de 2014 no Município de Santo Afonso/MT e dá outras providencias.”

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, Prefeito Municipal de Santo Afonso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Federal de n.º 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada para as 9h (nove horas) do dia 24 de janeiro de 2025, a incineração dos documentos públicos arquivados até 31 de dezembro de 2014 que não possuam mais valor administrativo, fiscal, contábil ou jurídico. A incineração será realizada em ato público no pátio da Prefeitura Municipal de Santo Afonso, nos termos do Decreto nº 023/2024.

Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) fica encarregada de supervisionar e registrar o processo de incineração, assegurando a conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso-MT, Em 21 de Janeiro de 2025.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCAO

CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT

PREFEITO MUNICIPAL