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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“SUBSTITUI FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal interinamente de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora KENIA LURÃ DE ALMEIDA FERNANDES, matricula n. 4576, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato relacionado abaixo, em substituição ao fiscal de contrato HELIDA BRINGSKEN DA CRUZ, matricula n. 2154.

CONTRATO Nº

EMPRESA:

15/2024

SUELY LILIAN COSTA DEMARCHI - CPF 564.187.449-34

023/2024

LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A, CNPJ: 02.491.558/0001-42

Art. 2º - Fica o servidor responsável à coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 3° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 4° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL