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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“SUBSTITUI FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal interinamente de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora KENIA LURÃ DE ALMEIDA FERNANDES, matricula n. 4576, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos relacionados abaixo, em substituição ao fiscal de contrato FRANCISCA ANA DA SILVA, matricula 2141.

CONTRATO Nº

EMPRESA:

44/2023

PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNJP/MF n.º 61.198.164/0001-60

16/2024

DEVONZIL FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF: 041.746.261-11

Art. 2º - Fica o servidor responsável à coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 3° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 4° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2025, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL