DECRETO Nº 62, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT e a Lei Municipal nº 972/2023;
DECRETA
Art. 1º - Fica anulada parcialmente, a importância de R$ 35.228,95 (trinta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos) das dotações orçamentárias seguintes:
| Reduzido | Classificação da despesa | Especificação da despesa | Valor |
| 12 | 01.001.031.2002.33.90.33.99 | Passagens e Despesas com Locomoção | R$ 8.743,97 |
| 13 | 01.001.031.2002.33.90.35.99 | Serviços de Consultoria | R$ 4.082,56 |
| 14 | 01.001.031.2002.33.90.36.99 | Outros Serv. de Terceiros - P. Física | R$ 7.956,62 |
| 16 | 01.001.031.2002.33.90.40.99 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | R$ 14.445,80 |
| TOTAL DA ANULAÇÃO | R$ 35.228,95 | ||
Art. 2º - A importância anulada no Artigo 1º deste Decreto fica transferida para a seguinte dotação orçamentária:
| Reduzido | Classificação da despesa | Especificação da despesa | Valor |
| 02 | 01.001.031.1050.44.90.52.99 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 15.000,00 |
| 04 | 01.001.031.2001.31.90.13.99 | Obrigações Patronais | R$ 1.989,18 |
| 11 | 01.001.031.2002.33.90.30.99 | Material de Consumo | R$ 9.789,77 |
| 15 | 01.001.031.2002.33.90.39.99 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 5.950,00 |
| 19 | 01.001.031.2002.33.90.93.99 | Indenizações e Restituições | R$ 2.500,00 |
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | R$ 35.228,95 | ||
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 09 de dezembro de 2024.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume