DECRETO MUNICIPAL Nº 05/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 05/2025
PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DO ISSQN DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga e no artigo 74 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 1.377/2019:
CONSIDERANDO que o sistema de lançamento de informações tributárias por parte das empresas encontra-se indisponível desde o dia 10 de janeiro de 2025, impedindo os contribuintes de realizarem os lançamentos e o recolhimento do imposto na data prevista;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os contribuintes possam cumprir suas obrigações tributárias sem prejuízo, evitando penalidades por circunstâncias alheias à sua responsabilidade;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de vencimento para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente ao mês de dezembro de 2024, cujo vencimento estava previsto para 20 de janeiro de 2025, para o dia 07 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - A prorrogação de prazo prevista no art. 1º deste Decreto não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 3º - O disposto neste Decreto não se aplica às obrigações tributárias decorrentes de substituições tributárias previstas na legislação municipal vigente.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos dez (10) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal