DECRETO Nº 010/2025
DECRETO Nº 010/2025
APRESENTA O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DISCIPLINAR PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA INTERNA PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso das atribuições lhe conferidas por lei,
CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4320/64, Lei Complementar nº: 101/2000, Lei Orgânica do Município, demais legislações, bem como as normas específicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
D E C R E T A:
Art. 1º Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, que dispõe sobre procedimentos disciplinar para realização de Auditoria Interna no exercício de 2025, no âmbito da Administração do Poder Executivo do Município de Sapezal – MT.
Art. 2º O Plano de Auditoria Interna está no anexo único, deste referido Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal, aos 17 dias de janeiro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI/2025
Aprovação em: 17/01/2025
Decreto de Aprovação: 10/2025
Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2025
Unidade Responsável: Sistema de Controle Interno – SCI
Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2025, da Prefeitura Municipal de Sapezal – MT, dos procedimentos metodológicos, cronológicos e outras providências.
O Sistema de Controle Interno – SCI do Município de Sapezal – MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a LEI Nº 768/2008, de 24 de setembro de 2008;
Considerando, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT;
Considerando que compete as Unidades de Controle Interno (UCIs) dos entes fiscalizados elaborar, aprovar, modificar e executar o seu respectivo Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), nos termos da Resolução Normativa nº 26/2014;
Considerando a Resolução Normativa n° 26/2014 – TP, do TCE/MT, que altera a Resolução Normativa nº 33/2012, aprova os requisitos, o conceito e a estruturada referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelece a competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar, e executar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI;
Considerando a Resolução Normativa n° 17/2017– TP, do TCE/MT, dispõe sobre a instituição definitiva do Programa de Aprimoramento do Sistema de Controle Interno dos Fiscalizados, denominado Programa Aprimora, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e revoga a Resolução Normativa nº 2/2017 – TP;
Considerando as Resoluções Normativas do TCE/MT, que aprovaram as Matrizes de Riscos e Controles – MRCs, para as áreas de: Logística de Medicamentos, Alimentação Escolar, Gestão de Frotas, Contratações Públicas; Gestão Financeira e Nível de Entidade;
Considerando o modelo de três linhas a nova abordagem para a estrutura de controle interno, apresentados na Instrução Normativa 24/2022-TCE/MT, baseados nos melhores padrões nacionais e internacionais de auditoria, com o objetivo de nortear os fundamentos necessários para o funcionamento de uma auditoria interna eficaz e apta a agregar valor e aprimorar os processos das organizações do setor público.
Considerando a nota técnica n° 02/2021 do TCE/MT, que dispõe sobre o posicionamento do TCE-MT acerca da adequação das Unidades jurisdicionadas à Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Considerando a Resolução Normativa N° 24/2022 – PP do TCE/MT, que aprovou o GUIA REFERENCIAL de práticas profissionais aplicadas aos auditores e controladores internos do Estado de Mato Grosso.
Considerando que as atividades de competência da Controladoria do Sistema de Controle Interno do Município, nos termos da Resolução Normativa n° 24/2022, traz uma nova abordagem decorrente de uma importante mudança de entendimento quanto à missão e ao propósito da controladoria interna e seu importante papel no aprimoramento dos processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos das Unidades Auditadas, adotando a premissa de cooperação entre controladores/auditores e gestores com a finalidade de agregar valor à organização, buscando-se, por exemplo, uma atuação que proporcione redução de custos, simplificação de processos, incremento da qualidade de serviços prestados, aprimoramento da gestão pública e outras ações que gerem benefícios à sociedade;
RESOLVE:
Art. 1º Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Prefeitura Municipal de Sapezal – MT para o ano de 2025, que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos com referência as Instruções Normativas já implementadas nos Sistemas Administrativos, baseadas nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e eficácia.
Art. 2º Designar que a Unidade de Controle Interno, através dos Controladores/Auditores Internos, execute os serviços de auditorias internas através de projetos de auditoria de acordo com o plano anual de auditoria interna, em observância ao risco e materialidade.
Art. 3º Estabelecer os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da execução:
§ 1º Os objetivos serão:
a) Agregar valor e melhorar os resultados da instituição; b) Avaliar o cumprimento das recomendações das auditorias realizadas em exercícios anteriores; c) Verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados; d) Examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão; e) Verificar o cumprimento das metas orçamentárias e financeiras para o exercício em curso; f) Avaliar os atos de Admissões de Pessoal, emitindo de pareceres; g) Avaliar a implantação da Lei nº 13.460/2017, no âmbito do poder executivo municipal; h) Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas, embasadas na legislação vigente; i) Acompanhar a realização das metas planejadas no Programa de Gerenciamento do Planejamento Estratégico Municipal (GPE) do TCE/MT; j) Monitorar os planos de ação, resultante das auditorias do Programa Aprimora do TCE MT; k) Apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes;§ 2º Os Sistemas Administrativos auditados serão:
- Sistema de Controle Interno – SCI;
- Sistema de Compras, Licitações e Contratos – SCL;
- Sistema Financeiro – SFI;
- Sistema de Tributos – STB;
- Sistema de Recursos Humanos - SRH
- Sistema de Controle Patrimonial – SPA;
- Sistema de Bem-estar Social – SBE;
- Sistema de Projetos e Obras Públicas - SPOP;
- Sistema de Saúde Pública – SSP;
- Sistema de Transporte – STR;
- Sistema de Educação – SEC.
§ 3º Os Tiposde Auditorias realizadas serão de:
§ AVALIAÇÃO: Conformidade ou Compliance; Operacional ou de Desempenho; Financeira ou de demonstrações contábeis;
§ CONSULTORIA: Assessoramento, facilitação e treinamento;
§ ASSESSORAMENTO: Implantação do gerenciamento de riscos corporativos e controles internos na organização;
§ 4º Definições das auditorias que serão realizadas:
As AUDITORIAS DE AVALIAÇÃO, consiste em um exame objetivo de evidências, com o propósito de fornecer à organização uma avaliação independente sobre os processos de governança, gerenciamento de riscos e controle. utilizando as seguintes definições:
§ CONFORMIDADE ou COMPLIANCE: Com o objetivo de avaliar evidências para verificar se os atos e fatos da gestão obedecem às condições, às regras e aos regulamentos aplicáveis, identificadas como critérios. Exemplo: avaliação de contratos de terceirização, obras públicas, transporte escolar, aquisição de medicamentos, pavimentação asfáltica etc.
§ OPERACIONAL OU DE AVALIÇÃO: Com o objetivo de avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das organizações, programas, planos estratégicos e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, avaliar os resultados organizacionais e certificar o funcionamento dos controles internos, baseando-se em análises de risco.
§ FINANCEIRA E DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: Com o objetivo de averiguar, de acordo com normas específicas, a exatidão dos registros e das demonstrações contábeis no que se refere aos eventos que alteram o patrimônio e a representação do patrimônio do ente governamental, com a finalidade de aumentar o grau de confiança das informações por parte dos usuários.
Os SERVIÇOS DE CONSULTORIA, caracteriza pelo desenvolvimento de atividade de aconselhamento, assessoria, treinamento e serviços relacionados, cuja natureza, prazo e escopo são acordados com o solicitante, devendo abordar assuntos estratégicos da gestão, e se destina a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos, sem que o auditor interno pratique nenhuma atividade que se configure como ato de gestão. Principais definições de Serviços de Consultoria: Assessoramento, Facilitação e Treinamento.
Os serviços de ASSESSORAMENTO, consiste emserviços de consultoria do tipo assessoramento são os que geralmente mais se aproximam dos trabalhos de avaliação. Têm como objetivo prover orientação e aconselhamento sobre os processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos relativos a temas estratégicos da organização, a exemplo dos seguintes:
ü Implantação do gerenciamento de riscos corporativos e controles internos na organização;
ü Desenho de políticas públicas;
ü Desenvolvimento de controles para utilização da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21); e
ü Aprimoramento do processo de governança organizacional.
§ FACILITAÇÃO: Representam atividades desenvolvidas pelos auditores internos com vistas a apoiar, a mediar ou a coordenar discussões relacionadas ao aperfeiçoamento dos processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos da unidade ou do processo auditado.
Nessas situações, o auditor atua de forma neutra, restringindo-se a facilitar o processo com o uso de ferramentas e de técnicas que auxiliem a Administração a formar seu entendimento, a construir as soluções mais apropriadas e a tomar as decisões necessárias para o aprimoramento do processo em questão.
Podemos citar como exemplos: facilitar um processo de autoavaliação de governança, gestão de riscos e controles internos; participar de comitê sem direito a voto; mesa de discussão de assunto estratégico; apoiar discussões sobre expansão e aperfeiçoamento de políticas públicas; atuar como elo entre Administração e Auditores Externos (Tribunais de Contas) ou Independentes, agências governamentais etc.
§ TREINAMENTO: Consiste na realização de ações de capacitação dos gestores em temas de domínio dos controladores internos. Como as demais atividades de consultoria, os treinamentos são customizados à organização e visam ao aperfeiçoamento dos processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos.
Os serviços de consultoria adicionam valor sem que o controlador interno assuma responsabilidade de gestão. Eles são direcionados à facilitação em vez de avaliação e incluem treinamento, revisões de desenvolvimento de sistemas, autoavaliação de performance e controles, e aconselhamento.
Os serviços de consultoria devem abordar os processos de governança e de gerenciamento de riscos e a implementação de controles internos na organização, com extensão previamente acordada de forma consistente com valores, estratégias e objetivos da unidade auditada.
§5ºAs auditorias serão realizadas nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados;
§6º O período de Execução será entre os meses de janeiro a dezembro de 2025, conforme cronograma de atividade, em anexo;
§7º O cronograma de atividade, anexo único deste Decreto, poderá sofrer alterações, quando a Unidade de Controle Interno julgar necessário.
Sapezal – MT, 17 de janeiro de 2025.
HELLEN GRACIOSA F. BEVILACQUA DE SÁ Auditora Pública Interna | RAYANNE DA SILVA Auditora Pública Interna |
OCIPE ALEXANDRE DE OLIVEIRA DE LIMA
Controlador Interno
CRONOGRAMA DE TRABALHOS DE AUDITORIA – PAAI/2025
Sistema | Ponto de Controle | 1º Bim. | 2º Bim. | 3º Bim. | 4º Bim. | 5º Bim. | 6º Bim. |
SCI - Sistema de Controle Interno | Atualização da legislação e normativas do Sistema de Controle Interno LEI Nº 768/2008 Reestrutura o sistema de controle interno do município de Sapezal e dá outras providências | X | |||||
SCI - Sistema de Controle Interno | Elaborar Instrução Normativa de Auditoria Interna Plano de Ação – Acórdão n° 117/2020 – TP (Perfil do Sistema de Controle Interno) 8.1 – Fundamentar os trabalhos, em normas e manuais específicos de auditoria, elaborar Normativa e Manual de Auditoria Interna que regulamentam o processo de auditoria. | X | |||||
SBE – Sistema de Bem Estar Social | Verificação sobre cadastro pessoas carentes, auxílios e subvenções e critérios determinantes do índice de carência, prestação de contas – Objetivos; Instrução Normativa ACI Nº 08/2010 1.1) A presente Instrução Normativa tem por objetivo precípuo os procedimentos do Sistema de Bem Estar Social, quanto ao cadastramento e o atendimento às pessoas carentes, no âmbito da Administração Direta do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso. 1.2) Otimizar os procedimentos administrativos da Secretaria Municipal de Assistência Social, quanto a atendimento a pessoas carentes devidamente cadastradas; 1.3) Operacionalizar, acompanhar e avaliar o atendimento aos beneficiários da Assistência Social. | X | |||||
SCI - Sistema de Controle Interno | Analisar e emitir relatório das Contas Anuais de Gestão Resolução Normativa TCE/MT 14/2007 e a Resolução Normativa TCE/MT nº 33/2012 e a Resolução Normativa 24/2022-PP | X | X | ||||
SCI - Sistema de Controle Interno | Analisar e emitir relatório das Contas de Governo Resolução Normativa TCE/MT 14/2007 e a Resolução Normativa TCE/MT nº 33/2012 e a Resolução Normativa 24/2022-PP | X | |||||
SCI - Sistema de Controle Interno | Resolução Normativa n° 24/2022 Consultoria: Assessoramento, facilitação e treinamento: Os serviços de CONSULTORIA, caracteriza pelo desenvolvimento de atividade de aconselhamento, assessoria, treinamento e serviços relacionados, cuja natureza, prazo e escopo são acordados com o solicitante, devendo abordar assuntos estratégicos da gestão, e se destina a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos, sem que o auditor interno pratique nenhuma atividade que se configure como ato de gestão. Principais definições de Serviços de Consultoria: Assessoramento, Facilitação e Treinamento | X | X | X | X | X | X |
SCI - Sistema de Controle Interno | Resolução Normativa n° 24/2022 Assessoramento: Implantação do gerenciamento de riscos corporativos e controles internos na organização: Os serviços de ASSESSORAMENTO, consiste emserviços de consultoria do tipo assessoramento são os que geralmente mais se aproximam dos trabalhos de avaliação. Têm como objetivo prover orientação e aconselhamento sobre os processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos relativos a temas estratégicos da organização, a exemplo dos seguintes: ü Implantação do gerenciamento de riscos corporativos e controles internos na organização; ü Aprimoramento do processo de governança organizacional. | X | X | X | X | X | X |
SCI – Sistema de Controle Interno STI – Sistema de Tecnologia da Informação | Nota Técnica n° 02/2021 - TCE/MT Item d) DETERMINAR aos líderes das Unidades Centrais de Controle Interno - UCI dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal que adotem ações pertinentes visando a avaliação da implantação da Lei nº 13.460/2017, com relatório de auditoria específico. | X | |||||
SCI – Sistema de Compras, Licitações e Contratos | Lei n° 14.133 – de 1° de abril de 2021 - Lei de licitações e Contratos Administrativos; Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. | X | |||||
SRH – Sistema de Recursos Humanos | Instrução Normativa ACI Nº 003/2009 – Atualizar a Instrução normativa queregulamenta os procedimentos a serem adotados pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Sapezal; | X | |||||
SRH – Sistema de Recursos Humanos | Do Cadastro dos Servidores Art. 2º Todos os servidores serão cadastrados em sistema informatizado de folha de pagamento, mantendo-se por meio documental, as fichas individuais de assentamento funcional contendo, no mínimo, cópia dos seguintes documentos: I – Certidão de Nascimento ou Casamento; II – Cédula de Identidade; III – Cartão do CPF; IV – Comprovante de escolaridade; V – Certidão de nascimento dos filhos; VI – Quitação com o Serviço Militar (homens); VII – Registro no Conselho Regional (no caso de profissões regulamentadas); VIII – Atestado Médico de Saúde; IX – Carteira de Motorista (conforme exigência do cargo); X – Carteira de Vacinação para filhos menores de 14 anos. | X | X | X | X | X | X |
SPA – Sistema de Controle Patrimonial | Verificação de cadastro de bens móveis e imóveis – Art. 4º; IN ACI 004-2009 Art. 4º: O Setor de Patrimônio de posse da Nota Fiscal e demais documentos comprobatórios da aquisição da propriedade fará a incorporação no Sistema de Bens Patrimoniais do Município. § 1º: Toda e qualquer aquisição de bens móveis deverá ter sua entrada pelo setor de patrimônio, que fará o cadastro do bem e registro pela responsabilidade pelo uso do mesmo. § 2º: Os bens imóveis serão cadastrados pelo Setor de Patrimônio após o recebimento de cópia do Termo de Recebimento Definitivo de Obra e/ou escritura pública. § 3º: As cópias da Nota de Empenho, Nota Fiscal e demais documentos pertinentes ao bem adquirido, fornecidos pela contabilidade, deverão ser arquivados em pasta própria, sobre a guarda do Setor de Patrimônio. | X | |||||
SPOP – Sistema de Projetos e Obras Públicas | Avaliação de Controles Internos nas Contratações Públicas e Instrução Normativa SPOP 001/2013 EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS Art. 17 – Após a publicação do Contrato o Engenheiro Civil nomeado como fiscal da obra, deverá verificar a emissão dos seguintes documentos: - Art ou RRT do Fiscal de Execução da Obras; - Art ou RRT do Responsável da empresa pela execução da obra; - Portaria de nomeação do Fiscal da Obra. Art. 20 – Em caso de não cumprimento do estabelecido no cronograma de execução da obra, o Fiscal da Obra deverá enviar notificação para a empresa, para que esta se pronuncie para o Fiscal da Obra sobre o motivo do atraso dos trabalhos. | X |