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Pref. General Carneiro

PORTARIA 065/GP/2025 De 22 de janeiro de 2025.

“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO

MUNICIPAL PARA FISCALIZAR EXECUÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO-MT.”

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de General Carneiro.

CONSIDERANDO: O que está expresso no Decreto 068/2023 que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos e regulamenta parcialmente o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito desta Prefeitura Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a Srtª. DALILA OLIVEIRA CUNHA, inscrita no CPF sob o nº 061.577.921-24, RG: 24295302 SSP/MT, para atuar como FISCAL DE CONTRATOS junto ao Departamento de Administração, para fiscalizar e atestar a execução de todos os contratos relacionados a Produtos e Serviços desta Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT.

Art. 2º - O Departamento de Compras e Equipe de Apoio, bem como os Auxiliares Técnicos que serão respectivamente designados de cada Unidade deste Município, disponibilizarão ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos, bem como do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital, devendo ser entregues ou enviados diretamente à Fiscal designada nesta Portaria.

Art. 4º - Fica garantido a Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

General Carneiro-MT, 22 de janeiro de 2025.

João Filho Marques Rodrigues

Prefeito Municipal