DECRETO N° 014/2025 de 22 de janeiro de 2025
DECRETO N° 014/2025 de 22 de janeiro de 2025
EMENTA: "HOMOLOGA OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE ACORDO RELACIONADOS À DEVOLUÇÃO DE VALORES, AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, DESCONTADOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.428/2025."
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial pela Lei nº 1.428/2025, publicada no D.O.M em 20 de janeiro de 2025, que autoriza o PREVICON a proceder à devolução de valores descontados indevidamente, dos servidores municipais da Câmara Municipal de Confresa, a título de contribuição previdenciária sobre verbas de gratificação de natureza temporária, previstas nos artigos 40 e 41 da lei complementar municipal nº 080/2012, e
CONSIDERANDO as propostas de acordo firmadas entre a Câmara Municipal de Confresa, a Prefeitura Municipal de Confresa e o PREVICON, com os servidores municipais indicados nos procedimentos administrativos correlatos e, ainda, a aprovação, pelo conselho fiscal e deliberativo do PREVICON, conforme ATA 001/2025 - ATA DE REUNIÃO PRESENCIAL DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL, publicada no D.O.M em 14 de janeiro de 2025, das propostas de devoluções dos valores aqui tratados;
CONSIDERANDO o reconhecimento formal, por meio dos referidos procedimentos administrativos, de que os descontos indevidos ocorreram entre outubro de 2019 e outubro de 2024, conforme apuração técnica e documental;
CONSIDERANDO a necessidade de convalidar os atos administrativos necessários à efetivação dos pagamentos, promovendo a reparação dos danos financeiros sofridos pelos servidores e observando os critérios legais e técnicos estabelecidos, consoante a redação dos incisos IV e V, do artigo 2º, da lei municipal 1.428/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar os procedimentos administrativos de acordo relacionados à devolução de valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre verbas de gratificação de natureza temporária, conforme descritos na lei municipal nº 1.428/2025 e nas propostas de acordo anexas, nos seguintes termos:
I - Proposta de Acordo nº 01/2024 - Servidora Ednalva Neres Guedes - R$ 45.269,93;
II - Proposta de Acordo nº 02/2024 - Servidora Weslaine da Silva Santos - R$ 8.667,13;
III - Proposta de Acordo nº 03/2024 - Servidor Carlos Roberto Ribeiro Filho - R$ 10.713,03;
IV - Proposta de Acordo nº 04/2024 - Servidora Marilsa Gomes de Melo - R$ 4.363,52;
V - Proposta de Acordo nº 05/2024 - Servidora Pâmela Rayane Alves de Jesus - R$ 2.181,44;
VI - Proposta de Acordo nº 06/2024 - Servidora Jocilaine Santos Fortes de Sousa - R$ 34.138,30;
VII - Proposta de Acordo nº 07/2024 - Servidor Dênis Gomes Rezende - R$ 10.797,82;
VIII - Proposta de Acordo nº 08/2024 - Servidora Márcia Luíza do Amaral - R$ 33.606,63;
IX - Proposta de Acordo nº 09/2024 - Servidor Altamir Martins da Silva - R$ 11.741,70;
X - Proposta de Acordo nº 10/2024 - Servidor Deusimar Coutinho Ribeiro - R$ 14.272,91;
XI - Proposta de Acordo nº 11/2024 - Servidor Guilherme Correia Guimarães Neto - R$ 11.494,06.
Art. 2º Determinar ao PREVICON que proceda ao pagamento dos valores homologados aos servidores municipais indicados nos acordos, observando os seguintes termos:
I - Os valores a serem devolvidos são aqueles constantes nas propostas de acordos celebradas pelas partes, conforme memória de cálculo anexada a cada acordo, e as devoluções, sob o aspecto contábil e orçamentário, serão processadas através do elemento de despesa “Indenizações e Restituições”;
II - Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente aos servidores listados nas propostas de acordo ou, caso aplicável, a seus representantes legais, mediante comprovação documental.
Art. 3º Este ato de convalidação e homologação deve ser publicado no Diário Oficial do Município e encaminhado ao PREVICON para ciência e providências cabíveis.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Confresa - MT, em 22 de janeiro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal