PORTARIA Nº 08/SMEC/2025
24 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre os critérios para o ensalamento de alunos, composição de turmas e prioridades por ocasião das rematrículas e matrículas nas unidades escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025 e dá outras providências.
MERSON R. COSTA SCATENA, Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394 de 20/12/96 e as Leis Complementares, 055/2013 e 050/2012;
CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
R E S O L V E:Art. 1º. Esta Portaria regula a composição das turmas (número de alunos) e estabelece os critérios de prioridade para rematrículas e matrículas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
§1º As turmas serão compostas de acordo com o número de matrículas na etapa de ensino e na modalidade oferecida, considerando os turnos de funcionamento da escola.
§2º No ato de efetivação da matrícula ou rematrícula em todas as etapas da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, as unidades escolares municipais devem verificar o código da matrícula gerado no sistema Omega.
§3º Caberá ao secretário das unidades escolares municipais zelar pela garantia do preenchimento de todos os dados solicitados no sistema Omega de matrículas conforme orientação da SMEC, garantir que todas as cópias dos documentos previstos em regimento próprio sejam anexadas à pasta do aluno, bem como, o
cartão de vacinas atualizado e o GEORREFÊRENCIAMENTO, com a finalidade de alimentar a Plataforma SETE e o Transcolar.
Art. 2º. Nas Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a composição das turmas/grupamentos deve observar a seguinte proporção de profissional por turma, considerando a data corte para a matrícula:
I. Educação Infantil – Modalidade Integral:| Turmas | Idade | Quantitativo de Crianças | Professor | Matutino | Vespertino |
| Berçário | 0 – 1 ano | ||||
| Maternal I | 1 – 2 anos | ||||
| Maternal II | 2 – 3 anos | De 12 a 15 crianças | 1 professor |
| Turmas | Idade | Quantitativo de Crianças | Professor | Técnico de Desenvolvimento Infantil-TDI | ||
| Pré I | 4 anos | De 18 crianças | a | 25 | 1 professor | |
| Pré II | 5 anos | De 18 crianças | a | 25 | 1 professor | |
| Turmas | Professor | Quantidade de Alunos | |
| 1º e 2º ano | 1 professor | Mínimo de 20 alunos | Máximo de 25 alunos |
| 3º, 4º e 5º ano | 1 professor | Mínimo de 25 alunos | Máximo de 30 alunos |
Art. 3. Esta Portaria estabelece as diretrizes para a organização do processo referente ao ano letivo de 2025.
Art. 4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Vale de São Domingos, 23 de janeiro de 2025.
Merson R. Costa SCATENASecretário Municipal de Educação e Cultura