NOTIFICAÇÃO DE ENGENHARIA Nº 03/2025/SE/PMVBST
24 de Janeiro de 2025
3ª Notificação ao Contrato 084/2023
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO ANTIGO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU CANTÃO, PARA SE TORNAR UMA UNIDADE DE PSF DA COMUNIDADE CANTÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa, n. 452, centro, nesta cidade, neste ato representada por SERGIO DE MELLO SANTOS, engenheiro civil, CREA MT 0xx458, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Fiscalização nº 1220230215671, sob Portaria de Fiscalização nº 497/2023, responsável pela fiscalização da obra oriunda do Contrato de nº 084/2023 – Concorrência n.º 004/2023: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO ANTIGO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU CANTÃO, PARA SE TORNAR UMA UNIDADE DE PSF DA COMUNIDADE CANTÃO”, NOTIFICA a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.969.897/0001-03, representada pela senhora Joziane Coutinho Da Silva, portadora do CPF: 024.XXX.XXX-08, QUANTO À INCOMPATIBILIADE DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO.
Conforme visita ao canteiro de obras no dia 21 de janeiro de 2025, foi identificada as seguintes irregularidades na obra:
1. Má fixação parcial do forro de PVC da Sala de Atendimento 02; 2. Descontinuidade de rejunte do piso do WC Masculino; 3. Trinco de quina de piso cerâmico na Varanda 02; 4. Má fixação do alisar da porta da Sala de Atendimento 01; 5. Má fixação do alisar da porta da Copa; 6. Cava de fechadura da porta da Copa arruinada; 7. Má fixação de tomada na Copa; 8. Ausência de cobrimento/reaterro de tubulação de água fria.Notifica-se para que a contratada:
1. Repare a obra conforme os Projetos apresentados na licitação, devendo refazer os itens acima descritos, em atendimento ao projeto executivo e ao contrato: CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: A CONTRATADA será responsável por: (...)d) A CONTRATADA deverá ser conhecedora das normas da ABNT quanto às recomendações para execução de todos os serviços. Portanto, não será aceita nenhuma alegação por parte da CONTRATADA que esta ou aquela norma não está contemplada neste termo de referência.
e) A CONTRATADA deverá ter domínio sobre os serviços que serão executados por ela.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRATADA:
(...)
8.2. A CONTRATADA deverá inteirar-se dos projetos existentes, como um todo, estendendo a análise aos desenhos, memoriais descritivos e especificações e confrontando com a realidade local, a fim de corrigir as eventuais falhas e obter os dados necessários ao cálculo definitivo das ações atuantes na edificação, com fim de alcançar a melhor técnica construtiva na etapa da execução da obra.
(...)
8.7. Para iniciar as obras a CONTRATADA deverá:
(...)
b. Responsabilizar-se integralmente por todo o serviço executado, inclusive na eventualidade de haver a necessidade de retrabalhos, em especial quanto àqueles não aceitos pela FISCALIZAÇÃO;
c. Refazer a obra ou serviço, que durante o prazo de garantia de 5 (cinco) anos, venha a apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros vícios que, reincidentes em número igual ou superior a duas vezes, venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão da CONTRATANTE;
2. Faço os serviços de reparo no prazo máximo de 10 (dez) dias; 3. Apresente o Diário de Obras atualizado.A possível inexecução parcial do contrato está sujeita às penalidades descritas no referido contrato, em sua CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 23 de janeiro de2025
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SERGIO DE MELLO SANTOS
Engenheiro Civil
CREA: MT 0xx458
Portaria de Fiscalização nº 497/2023