DECRETO Nº 026, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
7 de Abril de 2015
DECRETO Nº 026, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
"Cria a Comissão Intersetorial Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo".
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal deNova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
· Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituída pela Lei nº 8.069/90;
· Considerando a Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;
· Considerando a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Intersetorial Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo composta pelos seguintes membros permanentes representantes, titulares e suplentes:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social:
a)Alessandra Cristina Salessi Silva – CPF: 004.995989-11
b)Telma Pinheiro Saravy – CPF: 459.675.479-91
II - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
a)Jussara Aparecida Crinxenowski – CPF: 857.729.419-68
b)Isabel Cristina Diniz Rezende de Quadros – CPF: 496.369.871-49
III - Secretaria Municipal de Saúde:
a)Érica Simone Marques Custódio – CPF: 809.363.429-00
b)Márcia Frey – CPF: 798.008.231-15
IV- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
a)Cleneci Onghero Takagui – CPF: 345.414.701-87
b)Marcelo Rodrigo Bragatti – CPF: 046.469.841-30
V- Procuradoria Municipal:
a) Luciana Cristina Martins Trevisan – CPF: 222.362.298.44
b)Tatiana Peghin Merendi Ribeiro – CPF: 287.436.518.10
VI - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente:
a) Edmar Souza Nascimento – CPF: 593.450.471-15
b)Polyane Eliane Silva Rocha Coelho Maass – CPF: 048.134.296-61
VII - Conselho Tutelar:
a) Alibel Sebastião Patrocinio Pereira – CPF: 459.581.141-15
b) Lucilene de Carvalho Souza – CPF: 346.784.331-04
Art. 2º. A Comissão Intersetorial Municipal poderá ser composta por membros convidados de outros poderes e instituições, membros representantes titulares e suplentes:
I - Poder Judiciário:
II - Ministério Público:
III - Defensoria Pública:
IV - Poder Legislativo:
Art. 3º. A Comissão que se refere esse Decreto terá o prazo de 09 (nove) meses para apresentação do resultado dos trabalhos de elaboração do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo;
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 31 de março de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal