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Pref. Nova Mutum

DECRETO Nº 026, DE 31 DE MARÇO DE 2015.

"Cria a Comissão Intersetorial Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo".

O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de

Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

· Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituída pela Lei nº 8.069/90;

· Considerando a Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;

· Considerando a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a Comissão Intersetorial Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo composta pelos seguintes membros permanentes representantes, titulares e suplentes:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social:

a)Alessandra Cristina Salessi Silva – CPF: 004.995989-11

b)Telma Pinheiro Saravy – CPF: 459.675.479-91

II - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

a)Jussara Aparecida Crinxenowski – CPF: 857.729.419-68

b)Isabel Cristina Diniz Rezende de Quadros – CPF: 496.369.871-49

III - Secretaria Municipal de Saúde:

a)Érica Simone Marques Custódio – CPF: 809.363.429-00

b)Márcia Frey – CPF: 798.008.231-15

IV- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

a)Cleneci Onghero Takagui – CPF: 345.414.701-87

b)Marcelo Rodrigo Bragatti – CPF: 046.469.841-30

V- Procuradoria Municipal:

a) Luciana Cristina Martins Trevisan – CPF: 222.362.298.44

b)Tatiana Peghin Merendi Ribeiro – CPF: 287.436.518.10

VI - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente:

a) Edmar Souza Nascimento – CPF: 593.450.471-15

b)Polyane Eliane Silva Rocha Coelho Maass – CPF: 048.134.296-61

VII - Conselho Tutelar:

a) Alibel Sebastião Patrocinio Pereira – CPF: 459.581.141-15

b) Lucilene de Carvalho Souza – CPF: 346.784.331-04

Art. 2º. A Comissão Intersetorial Municipal poderá ser composta por membros convidados de outros poderes e instituições, membros representantes titulares e suplentes:

I - Poder Judiciário:

II - Ministério Público:

III - Defensoria Pública:

IV - Poder Legislativo:

Art. 3º. A Comissão que se refere esse Decreto terá o prazo de 09 (nove) meses para apresentação do resultado dos trabalhos de elaboração do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo;

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 31 de março de 2015.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Adriano Xavier Pivetta

Prefeito Municipal