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Prefeitura Municipal de Jauru

​DECRETO Nº020/2025 DE 24 DE JANEIRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ABAIXOS MENCIONADOS, APROVADOS EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS 01/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

Considerando, a aprovação/classificação dos candidatos no processo seletivo simplificado de títulos, Edital 001/2024, conforme edital complementar 06/2024 de 26 de março de 2024 (resultado final e homologação), e cumpridas às exigências e formalidades legais,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Nomear para o cargo de provimento em contrato por prazo determinado, os candidatos aprovados abaixo relacionados nos respectivos cargos a seguir:

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

NOME

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO PCD*

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

1

Larissa Barbosa da Silva

2

Clair Rosa de Oliveira

3

Raquel Luiza Ferreira Dutra

4

Regiane Teófilo Miranda

5

Jessica Pereira da Silva

6

Simoni Pereira da Silva

7

MARIA VITÓRIA CABRAL SILVA *

50º

8

Regiana Ferreira de Oliveira Bento

9

Adriana Almeida Calisto

10

Rosana Pinto Demonte

11

Rithiele Januário Ferreira Bortolotto

10º

12

Renata da Silva Rodrigues

11º

13

Mayara de Oliveira Ramos

12º

14

Maria Gorete Rodrigues dos Santos

13º

15

Elizangela Rodrigues de Lima

14º

16

Patrícia de Moura Barbosa

15º

17

Eliane dos Santos Araujo

16º

18

Edimarcia Magali de Lima

17º

19

Cirlandia Monteiro da Silva

18º

20

Poliana Gonçalves Loredo

19º

21

Joelma Nogueira Costa

20º

22

Renata Gonçalves de Almeida

21º

23

Fabíola Roberta de Souza

22º

24

Larissa Steffani Ferreira da Silva

23º

25

Larissa Vieira da Silva

24º

26

Maria Francisca Leal de Souza

25º

27

Fernanda Lopes Santiago

26º

28

Lucimar Marcelina Gonsalves da Silva

27º

* Considerando o item 7.1 do edital que “ Em obediência ao disposto no artigo parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº8.112/90 e na forma da Lei Complementar Estadual 114 de 25 de novembro de 2002, serão destinadas aos portadores de deficiência 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, cuja atribuições, recomendações e aptidões especificas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

Parágrafo Único – A nomeação e lotação dos servidores objeto deste Decreto consumar-se-á com a posse dos mesmos cumprida as disposições formais e legais que disciplinam a matéria, com especificidade para as que constam na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores do Município de Jauru e o edital do referido certame.

Artigo 2º - Para a elaboração do ato de posse os convocados deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:

a) Comprovante de residência e telefone de contato;

b) Declaração de não acumulo de Cargo Público;

c) Declaração de bens;

d) Título de eleitor e comprovante de estar quites com a justiça eleitoral;

e) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se o candidato for do sexo masculino;

f) Cópia do RG e CPF;

g) Certidão de Nascimento ou Casamento;

h) Certidão de Nascimento e Cartão de vacina dos filhos;

i) PIS/PASEP;

j) Cópia da Carteira de Trabalho;

k) Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pelo Fórum da Comarca de domicílio do candidato. (Original)

l) Cópias do Diploma de Graduação em Pedagogia (Para os cargos de professor) e de graduação em Assistência Social (para o cargo de Assistente Social)

n) Diploma ou Certificado de Escolaridade com o devido registro no respectivo Conselho de Classe;

o) Documentos originais comprobatórios do currículo apresentando no ato da inscrição.

Realizado pelo médico:

p)Atestado médico de aptidão física (original)

q) Atestado médico de aptidão mental (original) e o

Candidato deve apresentar:

r) O resultado dos seguintes exames: (original)

- Urina tipo I;

- Hemograma completo;

- VDRL;

- Protoparasitológico.

Artigo 3º - O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação deste Decreto, implicará na presunção de desistência dos classificados nomeados, podendo ser convocado (s) aqueles classificados imediatamente posteriores (es), obedecida em qualquer caso a ordem de classificação.

Artigo 4º - Caberá aos órgãos competentes às providências pertinentes para o registro funcional dos servidores acima mencionado e demais procedimentos que ser fizerem necessários.

Artigo 5º - Este Decreto, entrará em vigor a partir da ciência do interessado ou na data de sua publicação, o que vier ocorrer primeiro, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 24 de janeiro de 2025.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL