DECRETO N° 21 DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O FRACIONAMENTO DO DESCONTO EM COTA ÚNICA DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 63, inciso VI;
DECRETA:
Art. 1º - Será fracionado o desconto de 30% (trinta inteiros por cento) para o contribuinte da seguinte forma:
§1° - Para os pagamentos em cota única, até o dia 31 de julho de 2025, será ofertado o desconto de 30% (trinta inteiros por cento) sobre o valor do IPTU.
§2° - Para os pagamentos em cota única, até o dia 31 de outubro de 2025, será ofertado o desconto de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do IPTU.
§3° - Para os pagamentos em cota única, até o dia 31 de dezembro de 2025, será ofertado o desconto de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor do IPTU
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru – MT, 24 de janeiro de 2025.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal