DECRETO N° 015/2025 de 24 de janeiro de 2025
DECRETO N° 015/2025 de 24 de janeiro de 2025
CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DAS DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – E DÁ DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Confresa, em especial o artigo 83, inciso V e inciso XXIX.
CONSIDERANDO que não houve no Muicípio de Confresa a realização de transição Adminsitrativa satisfátória entre gestores no ano de 2024;
CONSIDERANDO a inadimplência de prestadores de serviços e servidores temporários que não teriam recebido salário e outras pendências a serem sanadas;
CONSIDERANDO a necessidade do Município em continuar prestando seus serviços públicos, sem prejuízo do cumprimento de suas obrigações com o funcionalismo público, fornecedores e outros;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada Comissão Especial com o objetivo de proceder ao levantamento e análise das Despesas do Exercício Anterior - DEA, para fins de se adotar e propor medidas destinadas ao saneamento das pendências, preservando-se as atividades administrativas e os serviços públicos municipais.
Art. 2º A comissão especial será composta pelos seguintes membros, com auxílio dos respectivos assessores:
I - Secretária Municipal de Administração;
II - Secretária Municipal De Finanças;
III - Procurador Geral do Município;
IV - Contador do Município;
V - Controlador Interno do Município.
Art. 3º A comissão será coordenada pela Secretaria de Administração e reunir-se-á por convocação sempre que necessário.
Art. 4º Compete à comissão:
I – Proceder ao levantamento das despesas realizadas no exercício de 2024 relativas à contratação temporária de pessoal;
II – Proceder ao levantamento de outras despesas realizadas no exercício anterior para as quais não foram devidamente registrados conforme determina a Lei 4.320/64;
III – Avaliar a legalidade nas contratações temporárias e despesas realizadas no exercício anterior;
IV – Avaliar a legalidade dos procedimentos licitatórios, convênios e contratos, realizados e os respectivos procedimentos de despesa pública no exercício anterior que tenham gerado despesas pendentes de pagamento no exercício corrente;
V – Analisar se houve a efetiva prestação dos serviços contratados pelos servidores temporários e eventuais empresas contratadas;
VI – Encaminhar relatório final dos trabalhos da comissão, contendo relação das despesas pendentes cujo pagamento seja considerado devido, bem como propostas e plano de pagamento.
Art. 5º Demais atribuições e competências serão solicitadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal, e serão dirigidas à Comissão.
Art. 6° Todas as secretarias, departamentos e setores do Município devem enviar à Comissão, sempre que solicitado, relatórios, informações e outros documentos necessários aos trabalhos da Comissão.
Art. 7° A Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças poderão editar normas complementares a este Decreto, nos casos omissos.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Confresa - MT, em 24 de janeiro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal