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Prefeitura Municipal de Confresa

​DECRETO N° 015/2025 de 24 de janeiro de 2025

DECRETO N° 015/2025 de 24 de janeiro de 2025

CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DAS DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – E DÁ DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Confresa, em especial o artigo 83, inciso V e inciso XXIX.

CONSIDERANDO que não houve no Muicípio de Confresa a realização de transição Adminsitrativa satisfátória entre gestores no ano de 2024;

CONSIDERANDO a inadimplência de prestadores de serviços e servidores temporários que não teriam recebido salário e outras pendências a serem sanadas;

CONSIDERANDO a necessidade do Município em continuar prestando seus serviços públicos, sem prejuízo do cumprimento de suas obrigações com o funcionalismo público, fornecedores e outros;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada Comissão Especial com o objetivo de proceder ao levantamento e análise das Despesas do Exercício Anterior - DEA, para fins de se adotar e propor medidas destinadas ao saneamento das pendências, preservando-se as atividades administrativas e os serviços públicos municipais.

Art. 2º A comissão especial será composta pelos seguintes membros, com auxílio dos respectivos assessores:

I - Secretária Municipal de Administração;

II - Secretária Municipal De Finanças;

III - Procurador Geral do Município;

IV - Contador do Município;

V - Controlador Interno do Município.

Art. 3º A comissão será coordenada pela Secretaria de Administração e reunir-se-á por convocação sempre que necessário.

Art. 4º Compete à comissão:

I – Proceder ao levantamento das despesas realizadas no exercício de 2024 relativas à contratação temporária de pessoal;

II – Proceder ao levantamento de outras despesas realizadas no exercício anterior para as quais não foram devidamente registrados conforme determina a Lei 4.320/64;

III – Avaliar a legalidade nas contratações temporárias e despesas realizadas no exercício anterior;

IV – Avaliar a legalidade dos procedimentos licitatórios, convênios e contratos, realizados e os respectivos procedimentos de despesa pública no exercício anterior que tenham gerado despesas pendentes de pagamento no exercício corrente;

V – Analisar se houve a efetiva prestação dos serviços contratados pelos servidores temporários e eventuais empresas contratadas;

VI – Encaminhar relatório final dos trabalhos da comissão, contendo relação das despesas pendentes cujo pagamento seja considerado devido, bem como propostas e plano de pagamento.

Art. 5º Demais atribuições e competências serão solicitadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal, e serão dirigidas à Comissão.

Art. 6° Todas as secretarias, departamentos e setores do Município devem enviar à Comissão, sempre que solicitado, relatórios, informações e outros documentos necessários aos trabalhos da Comissão.

Art. 7° A Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças poderão editar normas complementares a este Decreto, nos casos omissos.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Confresa - MT, em 24 de janeiro de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal