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Pref. Ponte Branca

DECRETO Nº 10, DE 26 DE JANEIRO DE 2025

“DECLARA LUTO OFICIAL EM PONTE BRANCA - MT PELO FALECIMENTO DE LADISLAU HONÓRIO MARTINS E PONTO FACULTATIVO PARA OS SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS”

CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal Interino de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, com enorme pesar, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência e

CONSIDERANDO o falecimento de Ladislau Honório Martins na data de hoje, ex-secretário de Administração, ex-secretário de Cultura e Comunicação Social e um exemplo de integridade e dedicação, membro de uma família tradicional, sempre foi um pilar de retidão e honradez. Sua trajetória lutando pela comunidade é marcada por anos de trabalho árduo, dedicação e comprometimento, deixando um legado de serviço público exemplar. Ele será lembrado por sua ética impecável, seu espírito de colaboração e sua incansável vontade de ajudar ao próximo.

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade pontebranquense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã querida;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público pontebranquense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;

DECRETA:

Art. 1º - Luto Oficial no Município de Ponte Branca – MT pelo falecimento de Ladislau Honório Martins, como expressão de pesar.

Art. 2º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições da Administração Pública do Município de Ponte Branca-MT, o dia 27 de Janeiro de 2025

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 26 de Janeiro de 2025.

Clayton Parreira da Silva

Prefeito Municipal Interino