AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2025
O município de Castanheira, torna público, a todas as empresas interessadas em participar da Concorrência Eletrônica nº 01/2025, cujo objeto é “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO DE OBRA, VISANDO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS, TIPO I, NO PROJETO DE ASSENTAMENTO VALE DO SERINGAL – 3º ASSENTAMENTO, CONFORME PROPOSTA Nº 13995.5260001/24-002, NOVO PAC”, que o Edital foi alterado conforme a seguir expresso:
01. A data da sessão foi adiada para dia 13 de fevereiro de 2025 e a ordem de fases foi invertida (a habilitação antecederá a fase de lances), e os itens (cláusulas) 3.1 a 3.6, 5.1, 5.8, 5.15.2.5, 6.2, 8.1 e 20.1, do Edital da Concorrência Eletrônica nº 01/2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
3.1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Das 00:00 horas (horário de Brasília) do dia 29/01/2025 às 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 12/02/2025.
3.2. ABERTURA E HABILITAÇÃO: Das 09:00 às 15:00 horas (horário de Brasília) do dia 13/02/2025 (podendo ser prorrogado a critério da pregoeira).
3.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Às 15:30 horas do dia 13/02/2025 (horário de Brasília).
3.4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL.
3.5. MODO DE DISPUTA: FECHADO E ABERTO.
3.6. LINK DE ACESSO À SESSÃO: https://www.bll.org.br.2.
5.1. Conforme autoriza o Art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21, neste procedimento serão analisados primeiramente a documentação de habilitação dos interessados, sendo posteriormente procedida à classificação das propostas e abertura da fase de disputa de lances.
5.8. A classificação inicial das propostas será após a etapa de habilitação.
5.15.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Caso o interessado seja isento de inscrição estadual deverá apresentar documento oficial que comprove tal isenção.
6.2. Cronograma físico da obra
8.1. Na habilitação, que será antes da classificação das propostas e abertura da fase de disputa de lances, o(a) Pregoeiro(a) verificará se o licitante, atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e verificando se não se encaixa em algum dos impedimentos dos itens 4.6.1 a 4.6.10 e se juntou os documentos exigidos neste Edital, em especial os relacionados nos itens 5.1 a.5.15, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
20.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, em especial quanto a inversão das fases de julgamento e habilitação, independentemente da ordem que constam neste edital.
02. O Edital da Concorrência Eletrônica nº 01/2025, passa a vigorar acrescido dos Itens (cláusulas) 11.3 e 13.2, com as seguintes redações:
11.3. A vistoria poderá, a critério do interessado, nos termos do §3º, do Art. 63, da Lei nº 4.133/2021, ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, assumindo todos os riscos decorrentes da abdicação da vistoria.
13.2. O licitante vencedor terá o prazo improrrogável, sob pena de desclassificação e aplicação das penalidades previstas neste Edital e em norma legal aplicável, de 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contados a partir de sua convocação enviada para o e-mail que informar no cadastro necessário à participação deste certame.
Permanecem inalteradas os demais Itens e anexos do mencionado Edital, que deverão ser interpretadas considerando a inversão das fases de julgamento e habilitação.
Eventuais propostas/documentos já anexados no sistema eletrônico que está realizando o procedimento (BLL) deverão ser refeitos uma vez que serão excluídos deste em razão desta retificação.
Castanheira/MT, 28 de janeiro de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal