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Pref. Cáceres

“Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município de Cáceres, do ano de 2025”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as Leis Federais nºs 662/49, 6.802/80, 9.093/95 e 10.607/02, que declararam as datas de feriados nacionais; Lei Estadual nº 7.879/02; as Leis Municipais de nºs 2.456/14 e 2.625/17.

CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 42.699 de 16 de dezembro de 2024;

DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriado, nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, sendo:

I - 1º de janeiro (quarta feira) Confraternização Universal - feriado nacional;

II - 03 de março (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;

III - 04 de março (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;

IV – 05 de março (quarta-feira) – Cinzas - expediente das 13h30 às 17h30

V - 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;

VI - 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional;

VII – 1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

VIII- 19 de junho(quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;

IX – 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

X – 25 de agosto (segunda-feira) Padroeiro de Cáceres- feriado municipal;

XI –07 de setembro (domingo) – Independência do Brasil – feriado nacional;

XII - 06 de outubro (segunda-feira) Aniversário de Cáceres - feriado municipal;

XIII - 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

XIV - 28 de outubro (terça-feira) Comemoração do dia do Servidor Público – ponto facultativo;

XV - 02 de novembro (domingo) dia de Finados - feriado nacional;

XVI - 15 de novembro (sábado) Proclamação da República - feriado nacional;

XVII - 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra- feriado nacional;

XVIII- 25 de dezembro (quinta-feira) Natal – feriado nacional;

XIX – 26 de dezembro (sexta-feira) ponto facultativo;

Art. 2º - Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências, incluindo o calendário escolar.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de dezembro de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres