2º TERMO ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 95/2024
Processo Licitatório Nº. 26/2024 Pregão Eletrônico Nº. 002/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste n° 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o n° 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ricardo Aloisio Babinksi, brasileiro, residente e domiciliado na Rua industrial , 240 Setor Industrial , cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG n° 0996534-3 SSP/MT e CPF n° 555.303.541-49e a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, devidamente inscrito no CNPJ de nº 12.889.035/0001- 02 com endereço: rua dr. João Caruso 2115 – industrial Erechim – RS CEP: 99706-250 telefone: (54) 2106-7930 E-mail: contratos@inovamedhospitalar.com, neste ato Representado pelo Sr. Felipe Matiasso
inscrito CPF nº 035.653.810-94, pactuam nos termos da legislação vigente, 2º Termo Aditivo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços Nº. 95/2024, originada pelo Pregão Eletrônico Nº. 002/2024, conforme requerido pela empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA.
Cláusula Segunda – Do Realinhamento
2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços N°. 95/2024, fica alterado o item abaixo discriminado na Cláusula Décima, realinhado o preço conforme tabela a seguir:
| CÓD. | UND | QTD(SALDO) | DESCRIÇÃO | VALORUNITÁRIOREGISTRADO | VALORUNITÁRIO APÓSREEQUILIBRIOECONÔMICO FINANCEIRO | VALORTOTAL – REGISTRADO | VALOR TOTAL APÓS O REEQUILIBRÍO ECONÔMICO FINANCEIRO | VALOR DO REALINHAMENTO |
| 2273 | UND | 2.000 | NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 15GR | R$ 2,30 | R$ 3,30 | R$ 4.600,00 | R$ 6.600,00 | R$ 2.000,00 |
Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal
3.1. O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas
4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço Nº. 95/2024, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.
Cláusula Quinta – Da Justificativa
5.1. Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de nota fiscal, demonstrando o aumento significativo dos produtos, tem seu preço, aumento da carga tributária, reajustes de matéria prima e variações pontuais de preço.
E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.
Confresa/MT, em 27 de janeiro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL CONFRESA
Ricardo Aloisio Babinksi
CONTRATANTE
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INOVAMED HOSPITALAR LTDA
CNPJ nº 12.889.035/0001- 02
Representante Legal: Felipe Matiasso
CPF nº 035.653.810-94
CONTRATADA