DECRETO N° 24 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 63, inciso VI;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de prover os tramites necessários para ofertar os serviços públicos aos munícipes jauruenses;
CONSIDERANDO o que preceitua o artigo 275 da Lei Complementar n° 045 de 06 de dezembro de 2006 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE JAURU/MT);
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado o novo horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal, a partir do dia 03 de fevereiro de 2025.
Art. 2° - O horário supramencionado será de 08 (oito) horas com intervalo, ou seja, das 07:00 horas ás 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, de Segunda Feira a Sexta Feira.
§1º. O atendimento ao público do paço municipal será no período matutino, compreendido o horário das 07:00 às 11:00, reservado o horário vespertino, compreendido o horário das 13:00 às 17:00, as atividades administrativas internas.
§2º. Cada secretaria fica responsável pelo planejamento quanto aos seus serviços essenciais, de forma a não acarretar em interrupção.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru – MT, 29 de janeiro de 2025.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal