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Prefeitura Municipal de Jauru

​DECRETO N° 24 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 63, inciso VI;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de prover os tramites necessários para ofertar os serviços públicos aos munícipes jauruenses;

CONSIDERANDO o que preceitua o artigo 275 da Lei Complementar n° 045 de 06 de dezembro de 2006 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE JAURU/MT);

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado o novo horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal, a partir do dia 03 de fevereiro de 2025.

Art. 2° - O horário supramencionado será de 08 (oito) horas com intervalo, ou seja, das 07:00 horas ás 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, de Segunda Feira a Sexta Feira.

§1º. O atendimento ao público do paço municipal será no período matutino, compreendido o horário das 07:00 às 11:00, reservado o horário vespertino, compreendido o horário das 13:00 às 17:00, as atividades administrativas internas.

§2º. Cada secretaria fica responsável pelo planejamento quanto aos seus serviços essenciais, de forma a não acarretar em interrupção.

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru – MT, 29 de janeiro de 2025.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal