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Pref. Juína

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

DESPACHO DO SECRETÁRIO

PROTOCOLO AGILI N° 202/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 054/2024

PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2024

OBJETO: SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE ITEM 65

REQUERENTE: BF DE ANDRADE HOSPITALAR LTDA

Vistos etc...

Trata-se de Requerimento Administrativo advindo da Empresa BF DE ANDRADE HOSPITALAR LTDA ao qual solicita o cancelamento do Item 65 FRALDA GERIATRICA PCT 8 UN TAMANHO: G. (MARCA DE REFERÊNCIA: MILI, BIGFRAL, CONFORT, EQUIVALENTE E/OU SUPERIOR), sob a justificativa de que o fornecedor tem atrasado nas entregas dos materiais, prejudicando assim o cumprimento dos contratos.

O Departamento de Compras, Materiais e Licitações por meio de Despacho de Admissibilidade recebeu e conheceu do Requerimento de Cancelamento do Item da Ata de Registro de Preços.

Informado e devidamente instruído os autos vieram conclusos para despacho sobre a procedência ou não do Requerimento de Cancelamento do Item da Ata de Registro de Preços.

É sucinto o relatório.

Passo a analisar o mérito do Requerimento.

Diante das argumentações e documentações juntadas aos autos, ficou evidenciado que se trata de fato que irá comprometer a entrega dos itens da ata de registro de preço e que o pedido da Empresa se encontra amparado legalmente segundo o art. 29, II do Decreto n. 11.462/2023.

Em relação à Ata de Registro de Preço nº 054/2024, em questão a possibilidade de o órgão gerenciador promover o cancelamento da ata por interesse público ou a pedido do fornecedor quando devidamente justificado e comprovados nos autos se encontra no Item 9:

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS9.1.5. Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado e justificado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor, prejudique o cumprimento da ata;

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Em conclusão, houve um fato que vem a impedir e comprometer a perfeita execução contratual, conforme comprovado nos autos, impõe-se assim o cancelamento do item da Ata de Registro de Preços.

ANTE O EXPOSTO, com base nos documentos encartadas aos autos, e com as razões e fundamentos, passo a DECIDIR:

1. Pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, conforme comprovado nos autos, DEFIRO o Cancelamento do Item 65 FRALDA GERIATRICA PCT 8 UN TAMANHO: G. (MARCA DE REFERÊNCIA: MILI, BIGFRAL, CONFORT, EQUIVALENTE E/OU SUPERIOR) da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 054/2024 e consequentemente, DETERMINO o cancelamento das requisições pendentes de cumprimento;

2. NOTIFIQUE a empresa Requerente, com remessa de cópia do inteiro teor do presente Despacho.

3. Que seja convocada a próxima colocada classificada no certame.

Registre-se.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

Juína-MT, 15 de janeiro de 2024

VALDOIR ANTONIO PEZZINI

Secretário Municipal de Finanças e Administração

Poder Executivo - Juína – Mato Grosso