QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N º. 58/2021.
30 de Janeiro de 2025
Pelo presente Termo Aditivo, de um lado o MUNICIPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS/MT, devidamente qualificado no Contrato Originário, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG n.º 30****27 SSP/SP, e do CPF sob n.º 221.***.***-40, residente e domiciliado residente à na Avenida José Orlando de Brito, S/N, Bairro Centro, nesta cidade de Vale de São Domingos-MT, e a Empresa:DANILO DE SOUZA CASSIANO-ME com sede na Avenida Principal, nº 49, complemento Sala A, Centro, CEP 78.253-000, Vale de São Domingos-MT, inscrita no CNPJ sob nº 41.734.467/0001-42, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, Pelo Senhor DANILO DE SOUZA CASSIANO RG n.24****08 SSP/MT e CPF n. 052.***.***-39, igualmente qualificado no instrumento de contrato Originário, doravante denominado CONTRATADO, resolvem aditiva o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – O presente termo Aditivo tem o suporte legal na CLAUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO do Contrato, no 7.1. O Contrato terá sua vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme Art. 57 da Lei 8.666/93 mesmo período de entrega do seu objeto, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA – Amparado na “CLAUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS” o valor do ADITIVO do Contrato sofrera uma supressão no valor global de R$ - 5.600,00 (negativo de cinco mil e seiscentos reais) passando a ser o valor dos restantes ao vencimento no valor global de R$ 34.000,00 (trina e quatro mil reais). Sendo paga em 4 parcelas mensais de R$ 8.500,00 (Nove Mil Novecentos Reais), o prazo de vigência permanece o mesmo do 3º termo aditivo na data final de 24/05/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo Contrato de nº. 58/2021, que não foram alterados pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência.
E, por estarem, certas justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 03 vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.
Vale de São Domingos/MT, 24 de Janeiro de 2024.
| LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA Contratante/Prefeito Municipal |
| DANILO DE SOUZA CASSIANO - ME Contratada |
TESTEMUNHAS:
| CPF: RG : | CPF: RG: |