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Pref. Cáceres

A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº 022 de 10 de janeiro de 2025, apresentou o RELATÓRIO FINAL referente ao Processo Administrativo nº 008/2024 Portaria nº 192 de 01 de abril de 2024 que buscou a elucidação dos fatos narrados no Memorando nº 12.211/2024 Sistema 1 DOC, ao qual visa analisar conduta do servidor J.O., à época dos fatos lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME. Desse modo, o julgamento do processo foi proferido pelo Sr. FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, Secretário Municipal de Educação, conforme decisão na integra:

Diante do relatório Final emitido pela Comissão Permanente de Sindicância Administrativa Disciplinar-CPSA, face ao Processo Administrativo nº 008/2024, instaurado por meio da Portaria nº 192 de 01 de Abril de 2024, em desfavor do servidor Sr. J.O., tendo como objeto apurar eventual narrativa de fatos de Conduta inadequada do servidor.

DECIDO

Após análise cautelosa do fato e documentos contidos no processo, vislumbro a pratica de atos e condutas inadequadas do servidor, Sr. J.O., tendo assim, violado as regras administrativas.

Ratifico por fim, como motivação de decidir, os bens lançados termos do Relatório Final da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa Disciplinar-CPSA, e diante do exposto, aplico pena de advertência, com base no art 221 inciso I da LC 25/1997.

Cáceres MT, 27 de janeiro de 2025

FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de educação