LEI MUNICIPAL Nº 566, de 28 de janeiro de 2025
30 de Janeiro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 566, de 28 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a recomposição salarial das perdas inflacionárias aos servidores públicos do Poder Legislativo de Santo Afonso/MT, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal/88, com aplicação do índice de inflação acumulado nos 12 (doze) meses anteriores a janeiro de 2025, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO – MT, Sr LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
R E S O L V E:
Art. 1º As remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Santo Afonso-MT, os proventos decorrentes de inatividade e as pensões, serão revistos, na forma do art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 013, de 25 de setembro de 2013, que dispõe o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal de Santo Afonso – PCCS, a conceder recomposição geral anual dos subsídios e vencimentos aos servidores públicos ativos e inativos do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), a qual corresponde à soma do INPC acumulado entre os meses de janeiro à dezembro de 2024, de acordo com inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º Considera-se para efeitos desta lei, a defasagem salarial ocorrida no exercício de 2024, calculando-se e adotando como critério a inflação acumulada nos 12 (doze) meses anteriores à janeiro de 2025, não sendo considerado como concessão de aumento ou ajuste salarial, é apenas recomposição do índice de perda decorrente da inflação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do Poder Legislativo Municipal consignados na lei orçamentária anual vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
PREFEITO MUNICIPAL