04º TERMO DE APOSTILAMENTO TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº07/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, E A EMPRESA POSTO TIGRÃO LTDA.
30 de Janeiro de 2025
04º TERMO DE APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº07/2024,
CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, E A EMPRESA POSTO TIGRÃO LTDA.
O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO ,brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, resolve celebrar, o presente Termo de Apostilamento, a ata registro de preço celebrado com a empresa POSTO TIGRÃO LTDA inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 03.623.054/0001-00, estabelecida na Av. Pe. Francisco Jentel, s/nº, Neste município de Santa Terezinha-MT,representada neste ato por seu diretor Sr. BERTIER DA SILVA FILHO, brasileiro, comerciante, residente e domiciliado, na Avenida Brasil, nº 605 Centro na cidade de Confresa – MT, considerando solicitação da empresa contratada no que tange ao reequilíbrio econômico financeiro da Ata de Registro de Preços; considerando parecer jurídico e, por fim considerando previsto na lei federal 14.133/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1– Constitui objeto do Termo de Apostilamento, a revisão do preço do combustível decorrente de baixo nos preços de fornecedores mediante apresentação de notas fiscais do distribuidor para referida empresa contratada.
| ITEM | Descrição | Marca | Und. | Valor unit. anterior | Valor unitário atual |
| 01 | OLEO DIESEL S500 | IPIRANGA | LITRO | R$6,86 1,0225% | R$ 6,99 |
| 02 | OLEO DIESEL S10, | IPIRANGA | LITRO | R$ 6,60 1,0511 % | R$ 6,70 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1 –Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços inicial que não foram modificadas de modo expresso por esse instrumento.
Santa Terezinha – MT, 29 de janeiro de 2025.
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THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE