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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N°. 1.214/2015, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015.

Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 2º, da Lei nº. 1.214/2015, terá a seguinte redação:

Art. 2º - A verba indenizatória de que trata esta Lei será de R$1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), que servirá para o custeio de despesas externas, de forma compensatória ao não recebimento de hospedagem e alimentação dos Conselheiros Tutelares dentro da circunscrição do município, sem prestação de contas”.

Art. 2º As despesas decorrentes do referente projeto de lei correrão por conta de dotações próprias, oriundas do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL