DECRETO N° 017/2025 de 29 de janeiro de 2025
Decreta o CANCELAMENTO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DO EDITAL Nº 001/2024, que versa sobre a contratação para cargos vagos e formação de cadastro reserva da Secretaria Municipal de Saúde.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Confresa, em especial o artigo 83, inciso V e inciso XXIX.
CONSIDERANDO a necessidade de readequação do Edital nº 001/2024, para a contratação temporária de quadro de pessoal da Secretária Municipal de Saúde, consoante parecer técnico-jurídico exarado pelo Procurador-Geral do Município de Confresa e pelo Procurador Legislativo;
CONSIDERANDO que o Decreto Nº 262, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a “não homologação dos processo seletivo simplificado – edital 001/2024 e seus atos complementares, e da outras providências.;
CONSIDERANDO os Princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do Spremo Tribunal Federal, que estabelece:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
D E C R E T A :
Art. 1º Fica cancelado o Edital Nº 001/2024 para contratação para cargos vagos e formação de cadastro reserva da Secretária Municipal de Saúde de Confresa, através do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 2º Ficam revogados todos os atos administrativos decorrentes do Edital nº 001/2024, inclusive os Editais complementares nº 002/2024, 003/2024, 004/2024, 005/2024, 006/2024, 007/2024, 008/2024, 009/2024, 010/2024, 011/204, 012/2024, 013/2024, 014/2024 e edital complementar 015/2024.
Art. 3º Nenhum ato praticado no âmbito do Processo Seletivo de Nº 001/2024 (ora cancelado) será aproveitado, de forma que nenhum documento, provas ou resultados serão considerados para qualquer efeito no âmbito deste processo seletivo.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Confresa - MT, em 29 de janeiro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal