CONTRATO DE RATEIO DE Nº 002/2025
30 de Janeiro de 2025
CONTRATO DE RATEIO DE Nº 002/2025
CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO - MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MOTO-GROSSENSE (CISMNORTE), PARA O FIM QUE SE ESPECIFICA.
Pelo presente Contrato de Rateio o Município de SANTO AFONSO-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada na Rua Pedro Álvares Cabral n.º 155, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº.37.464.161/0001-46, neste ato, representado pelo Vice Prefeito Municipal Exmo. Sr. ADELVANE COELHO DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade - RG n.º 788563 SSP/MT e CPF n.º 468.450.541-44, residente e domiciliado na Rua Frederico Josett, SN, Bairro Centro, Santo Afonso – MT de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO,e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE (CISMNORTE), pessoa jurídica na forma de associação pública, com sede administrativa situada na Rua Francisco Ferreira Ramos, Nº 82E, Bairro Centro, Tangará da Serra - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.451.265.0001-31, neste ato representado pelo seu Presidente Senhor LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade - RG n.º 1604964-0 SSP/MT e CPF n.º 022.566.881-51, residente e domiciliado na Rua Presidente Dutra, SN, Bairro Centro, Santo Afonso – MT, neste ato chamado simplesmente de CONSÓRCIO, com fulcro no artigo 8º da Lei 11.107/2005.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o repasse do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO, conforme expressa autorização legislativa constante da Lei Municipal de nº 010 de 25 de Agosto de 1997 e em consonância com o capítulo II art. sétimo, do Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO - GROSSENSE, a título de repasse financeiro que possibilite sua aplicação nas ações administrativas e operacionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato será de R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais) que será composto de acordo com os parágrafos primeiro e segundo da cláusula segunda:
Parágrafo Primeiro: 12 parcelas mensais da cota de participação no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) totalizando R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) anual que serão empenhados, liquidados e pagos da seguinte maneira: R$ 14.191,47 (Quatorze mil, cento e noventa e um mil reais e quarenta e sete centavos) mensais para utilização de serviços contratados pelo CISMNORTE, e R$ 808,53 (Oitocentos e oito e cinquenta e três reais) para despesas administrativas do CISMNORTE.
§1°- Em caso de inadimplência do Município, passados trinta (30) dias da data do pagamento do valor mensal, haverá a suspensão do atendimento aos usuários oriundos do Município CONSORCIADO até a regularização do débito.
Parágrafo Segundo: 12 parcelas mensais do Programa de Apoio e Incentivo a Consórcios Intermunicipais – PAICI de acordo com a Portaria Estadual de nº 210/2023/GBSES, sendo esta Contrapartida do Estado através da Secretaria de Estado de Saúde – SES no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) totalizando R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), a serem transferidas até o segundo dia útil subsequente do repasse ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde.
§1°- A omissão do repasse a que se refere o caput deste parágrafo, sujeitará o MUNICÍPIO à suspensão da cota do PAICI e, ainda, enseja responsabilização administrativa, civil e criminal.
Parágrafo Terceiro: No caso de o município utilizar serviços no valor acima do pactuado, os valores excedentes serão enviados para débito no mês subsequente do mês de referência.
Parágrafo Quarto: Os recursos aportados mediante o presente contrato de rateio poderão ser utilizados em exercícios seguintes, devendo neste caso atender ao objeto de sua vinculação, conforme dispõe o Art. 10 da Portaria STN n° 274/2016 e paragrafo único do Art. 8° da Lei Complementar n° 101/2000.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO DOS SALDOS
O saldo em conta corrente em favor do CONSÓRCIO decorrente deste presente Contrato de Rateio será destinado exclusivamente para atender o objeto deste termo.
Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, a Secretaria Executiva do Consórcio poderá utilizar os saldos no mês seguinte.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Ao MUNICÍPIO compete:
a) Repassar os valores discriminados na Cláusula Segunda deste contrato de Rateio;
b) Repassar até o 10º (décimo) dia útil de cada mês subsequente, os valores utilizados acima da pactuação, ou seja, os valores excedentes;
c) Repassar os pagamentos através de crédito em conta corrente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense nº 1.685-3, Agência nº 7138-2 do Banco do Brasil;
d) Acompanhar a execução deste Contrato de Rateio, através de pessoa previamente designada pelo município, a realização das despesas e utilização dos referidos recursos pelo CONSÓRCIO;
e) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense, e não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula Segunda deste Contrato, sem notificar oficialmente o Consórcio previamente.
II – Ao CONSÓRCIO compete:
a) Criar política integrada para melhoria da saúde e qualidade de vida de seus munícipes, no âmbito regional que representa;
b) Aplicar os recursos financeiros dentro dos objetivos propostos, e em estrita obediência a este contrato de rateio;
c) Prestar Contas dos recursos arrecadados, dentro das normas vigentes;
d) Manter Regularidade de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato de Rateio será até 31/12/2025, podendo o mesmo ser alterado ou aditado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste ato, correrá a conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, devendo ser consignado para o próximo exercício financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS
Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos deverão ser emitidos em favor do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
I – O Consórcio ficará sujeito a apresentar ao Conselho Fiscal e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso a prestação de contas mensal dos recursos recebidos, em conjunto com os repasses dos demais municípios consorciados.
II – A referida Prestação de Contas será realizada através de Balancetes Mensais em conformidade com as normas de direito financeiro instituídas pela Lei Federal 4320/64, além de:
a) Relação de Empenhos realizados no período;
b) Relação de empenhos liquidados no período;
c) Relação de empenhos pagos e pagar no período;
d) Conciliação bancárias e extratos bancários;
III – Que os documentos fiscais referentes a execução orçamentária referente aos recursos do presente contrato de rateio serão arquivados em boa ordem por um período de 05 anos, à disposição para análise dos municípios consorciados e demais interessados.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
Como condição de eficácia o extrato resumido deste contrato será publicado em imprensa oficial por responsabilidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FÓRUM
Fica eleito o foro da Comarca de Arenápolis - MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato de Rateio.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.
Santo Afonso - MT, 24 de Janeiro de 2025.
ADELVANE COELHO DA ROCHA
Vice Prefeito do Município de Santo Afonso
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
Presidente do CISMNORTE
TESTEMUNHAS:
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CPF: CPF: