NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO DE ATA/CONTRATO
30 de Janeiro de 2025
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
| NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO DE ATA/CONTRATO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| NOME: | MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT | CNPJ/MF: | 37.465.309/0001-67 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ENDEREÇO: | Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro | MUNICÍPIO: | COTRIGUAÇU | UF.: | MT | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RAZÃO SOCIAL/NOME: | NETULTRA PROVEDOR DE INTERNET LTDA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| CNPJ/CPF/MF: | 09.130.701/0001-10 | E-MAIL: | mariajose_mosaico@hotmail.com | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ENDEREÇO: | SETRO RESIDENCIAL SE | MUNICÍPIO: | PARANAÍTA | UF.: | MT | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| REPRESENTANTE LEGAL: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| CPF/MF: | E-MAIL: | contato@net-ultra.com.br | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ENDEREÇO: | MUNICÍPIO: | UF.: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DA ATA, CONTRATO OU CONGÊNERE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| INSTRUMENTO: | Contrato nº 98/2022 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA: | PREGÃO PRESENCIAL N.º 40/2022 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE INTERNET, PARA ANTENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS NO CENTRO E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de FORNECEDOR REGISTRADO/CONTRATADO, da Ata de Registro de Preço e/ou Contrato Administrativo caracterizado acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal, pelo não cumprimento das Autorizações de Fornecimento: OF. Nº 71/2025 E 76/2025 DO DIA 02/01/2025
Por razões de falta de internet com frequência, baixa velocidade, prejudicando os serviços e atendimentos fica NOTIFICADA a empresa Netultra, em tese, está incursa nos incisos II, VII e VIII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, e, via de consequência, sujeita ao cancelamento do Contrato, nos termos do subitem 9.1.1 do contrato 098/20222, bem como nas sanções administrativas de advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 5 (cinco) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no Termo de Referência, e no contrato 098/20222 e seu 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E QUANTIDADE DO CONTRATO e nos incisos do art. 87, do mesmo Diploma Legal citado acima, por caracterizar inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços/Contrato de Fornecimento, pelo simples fato do FORNECEDOR REGISTRADO/CONTRATADO ter participado do Certame Licitatório e aceitado todas as condições do Instrumento Convocatório. Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize a execução do contrato 098/2022, cumprindo com a Autorização de Fornecimento n.º 71/2025 e 76/2025, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima, sob pena de decretação de cancelamento do contrato e da aplicação de multas previstas no Termo de Referência, na Lei Federal n.º 8.666/93 e, em especial, nas alíneas, do subitens 11.1 ao 11.4., da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – “DAS PENALIDADES E DAS MULTAS”, da referida Ata de Registro de Preço, conforme segue: b) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. As multas acima descritas não impedem que a Administração cancele unilateralmente a Ata de Registro de Preço e aplique as outras sanções previstas, conforme dispõe o art. 86 e seguintes, da Lei Federal n.º 8.666/93. NOTIFICO, ainda, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo consignado nas linhas acima (10 (dez) dias, a contar do recebimento da presente Notificação), em cumprimento do Parágrafo Único, do art. 78, c/c o § 2.º, do art. 87, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 - apresente as suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, sem o cumprimento da Autorização de Fornecimento n.º 71/2025 e 76/2025, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções administrativas previstas no contrato 098/2022 e na Lei de Licitações Públicas, ou ainda, cumulativamente ou não, com a decretação do cancelamento do contrato, sem prejuízo da cobrança administrativa ou judicial caso constatados danos ao erário público municipal, assim como a integralidade do valor eventualmente a ser pago a maior - tendo como base o preço proposto e ofertado previsto na Ata de Registro de Preços e/ou Contrato Administrativo - a outro fornecedor para o cumprimento integral dos citados Instrumentos Negociais. Caso aplicadas as multas, os Boletos Bancários, Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs e/ou Faturas, com os respectivos valores a serem recolhidos aos cofres municipais serão encaminhados posteriormente, via endereço eletrônico (e-mail), possibilitado, em todos os casos, a retenção de valores de eventuais créditos que a empresa tenha junto a Administração Municipal para efeitos do pagamento das multas e de eventuais danos constatados. Ato contínuo, uma vez não recolhidos os valores, na data do vencimento, os mesmos serão inscritos em dívida ativa para, posteriormente, embasar competente Ação de Execução Fiscal, bem como Protesto Extrajudicial, caso previsto no Código Tributário Municipal. A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| LOCAL DATA E ASSINATURA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| LOCAL: COTRIGUAÇU-MT | DIA: 29 | MÊS: Janeiro | ANO: 2025 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| EMILYA DA SILVA DIAS Fiscal de Contratos – Portaria 058/2025 Secretaria Municipal de Assistência Social Poder Executivo – Cotriguaçu-MT | DE ACORDO: MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| NETULTRA PROVEDOR DE INTERNET LTDA CNPJ/MF n.º 09.130.701/0001-10 NOTIFICADA CIENTE EM: 29/01/2025. |