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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

​​PORTARIA Nº 056/2025

Dispõe sobre a Delegação da Administradora/Ordenadora do Fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Marilda Garofolo Sperandio, PREFEITA MUNICIPAL de Alto Taquari/Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Artigo 1°- Fica delegada a Competência do Ordenador de Despesas do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA do município de Alto Taquari/MT, conforme Portaria 55/2025, Sra. Vanessa Cristina Vieira, matrícula funcional nº 5822, portadora da cédula de Identidade sob nº 2664022-8 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF nº 352.401.188-84, ocupante do cargo de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Presidente do FMDCA Sr.ª Thais Regina Bender, portadora da cédula de Identidade sob nº 34258663 SESP/MT, devidamente inscrita no CPF 065.479.399-95, para assinar, todos os atos da conta corrente junto ao Banco do Brasil, Agência 4515 de Alto Taquari, com os seguintes poderes:

EMITIR CHEQUES

ABRIR CONTAS DE DEPOSITO

AUTORIZAR COBRANÇA

UTILIZAR O CREDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÃO

RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO

SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES

REQUISITAR TALONARIOS DE CHEQUES

AUTORIZAR DEBITO EM CONTA REALTIVO A OPERAÇÕES

RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS

ENDOSSAR CHEQUES

EFETUAR TRASNFERENCIAS/PAGAMENTOS, EXCETO POR SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES

CANCELAR CHEQUES

BAIXAR CHEQUES

EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINACEIRAS

CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS

EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO

EFETUAR TRASNSFERENCIAS POR MEIO ELETRONICO

EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRONICO

EFETUAR TRASNFERENCIAS, POR MEIO ELETRONICO

EFETUAR MOVIMENTAÇÃO FINACEIRA NO RPG

CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE REC

LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOSNO GER.FINANC.

SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS, INVESTIMENTO

SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS

SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CREDITO

EMITIR COMPROVANTES

EFETUAR TRANSFERENCIA P/MESMA TITULARIDADE

EFETUAR TRANFERENCIA ELETRÔNICA P/ALIVIO DE NUMER

ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITO

CONSULTAR OBRIGAÇÕES DEO DEBITO DIRETO AUTORIZAÇÃO

Artigo 2° - Os Ordenadores de Despesa exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 29 de janeiro de 2025.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal