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Pref. Barão de Melgaço

“DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNÍCIPIO DE BARÃO DE MELGAÇO EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA MÃE DA PREFEITA MUNICIPAL SRA. LAURINDA GONÇALVES DA SILVA.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento da mãe da prefeita municipal Sra. LAURINDA GONÇALVES DA SILVA mãe da Prefeita Margareth Gonçalves da Silva, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO o consternamento geral do Munícipio de Barão de Melgaço e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre da cidadã exemplar, de conduta íntegra e respeitável.

DECRETA:

Art. 1º Luto Oficial, por 03 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Barão de Melgaço, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Mãe da Prefeita municipal Margareth Gonçalves da Silva a Sra. LAURINDA GONÇALVES DA SILVA.

Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação/afixação no átrio do Paço Municipal, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal do Município de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, 30 de janeiro de 2025.

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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal