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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

EXTRATO DE PORTARIAS DE PESSOAL – 002 à 137 – REALIZADAS EM JANEIRO DE 2025 PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO

PORTARIA Nº 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

O Secretário Municipal de Administração, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o memorando nº 40373/2024;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias do servidor WILSON VALDEVINO DA SILVA PEREIRA FILHO, registrado sob o nº 107948, no cargo de TURISMÓLOGO, lotado na secretaria municipal de CULTURA E TURISMO, sendo que o período aquisitivo de férias é de 08/10/2023 a 07/10/2024, com usufruto de 14 (Quatorze) dias para 21/11/2024 a 04/12/2024 e 16 (Dezesseis) dias para 10/03/2025 a 25/03/2025, com o pagamento realizado na folha de férias de Novembro/2024.

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

O Secretário Municipal de Administração, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o memorando nº 317/2025;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias da servidora RAFAELA GOMES DOS SANTOS, registrada sob o nº 111717, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, lotada na secretaria municipal de CULTURA E TURISMO, sendo que o período aquisitivo de férias é de 23/12/2023 a 22/12/2024, com usufruto de 10 (Dez) dias para 24/04/2025 a 03/05/2025, 10 (Dez) dias para 09/07/2025 a 18/07/2025 e 10 (Dez) dias para 15/10/2025 a 24/10/2025 com o pagamento realizado na folha de férias de Janeiro/2025.

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 006 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 37.218/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDOo Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 020 de 09/01/2024 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDERaoservidor DIDIMO AZEVEDO PAULA, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 12/07/2011, registrado sob o nº 101469 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 12/07/2016 à 11/07/2021, conforme os termos do §2 do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

12/07/2016 à 11/07/2021

19/01/2023 à 17/02/2023

Portaria nº 013/2023

01/01/2025 à 31/01/2025

22/01/2025 à 20/02/2025

Portaria nº 020/2024

30 (trinta) dias

02/01/2024 a 31/01/2024

01/01/2026 à 31/01/2026

30 (trinta) dias

1 (um) mês

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 007 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.354/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDOo Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1750 de 03/10/2023 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDERaoservidor GABRIEL CHAUBAH BARREIRA, efetivo no cargo de MÉDICO, admitido em 10/03/2014, registrado sob o nº 103408 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 10/03/2014 à 09/03/2019, conforme os termos do §2 do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

10/03/2014 à 09/03/2019

12/01/2022 a 10/02/2022

Portaria nº 018/2022

01/11/2023 a 30/11/2023

16/10/2023 a 14/11/2023

Portaria nº 018/2022

Portaria nº 1750/2023

07/01/2025 a 05/02/2025

19/03/2025 à 17/04/2025

Portaria nº 1750/2023

30 (trinta) dias

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 008 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento sob o Protocolo Servidor nº 13.919/2024/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir desta data a senhora FRANCIELY MUNCHEN SALDANHA, admitida em 02/03/2015, registrada sob o nº 104241, efetiva no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, sem remuneração, nos termos do art. 106 da Lei Complementar n° 006/1994 de 16/06/1994, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em 02/01/2025 à 01/01/2027.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 009 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento sob o Protocolo Servidor nº 17.504/2024/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir desta data ao senhor JOSE ROBERTO FROIO, admitido em 18/03/2002, registrado sob o nº 001734, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, sem remuneração, nos termos do art. 106 da Lei Complementar n° 006/1994 de 16/06/1994, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em 02/01/2025 à 01/01/2027.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 010 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 5.538/2024/1Doc;

CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 016/DP/2024 e Decisão nº 006/SINFRA/2024;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERao servidor ADEMAR PEREIRA SOBRINHO, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitido em 01/09/2017, registrado sob o nº 105835 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/09/2017 à 04/04/2024, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

01/09/2017 à 04/04/2024

01/01/2025 à 31/03/2025

3 (três) meses

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 011 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 6.286/2023/1Doc;

CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 083/DGPP/2023 e Decisão nº 264/GS/SEMEC/2023;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa servidora JESSICA MENDES SOARES, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101322 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2016 à 19/12/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

17/05/2016 à 19/12/2022

22/01/2025 à 21/02/2025

30 (trinta) dias

01/08/2025 à 30/08/2025

1 (um) mês

01/08/2026 à 30/08/2026

1 (um) mês

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 012 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 25.426/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 027/RH/SAÚDE/2024 e Decisão nº 027/RH/SMS/2024;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa servidora BENEDITA MONICA LEMES, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, admitida em 05/03/2014, registrada sob o nº 103390 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 05/03/2019 à 04/03/2024, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

05/03/2019 à 04/03/2024

06/01/2025 à 04/02/2025

30 (trinta) dias

08/12/2025 à 06/01/2026

30 (trinta) dias

07/12/2026 à 05/01/2027

30 (trinta) dias

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 013 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 25.439/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 029/RH/SAÚDE/2024 e Decisão nº 029/RH/SMS/2024;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa servidora GISELE PAULINI DE SOUZA, efetiva no cargo de ENFERMEIRO, admitida em 14/07/2014, registrada sob o nº 103590 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 14/07/2014 à 13/09/2019, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

14/07/2014 à 13/09/2019

01/01/2025 à 31/01/2025

1 (um) mês

01/01/2026 à 31/01/2026

1 (um) mês

01/01/2027 à 31/01/2027

1 (um) mês

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 014 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.526/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 048/RH/SAÚDE/2024 e Decisão nº 046/RH/SMS/2024;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa servidora JESSICA NAIARA BARBATO SOARES, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 14/07/2014, registrada sob o nº 103577 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 14/07/2019 à 13/07/2024, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

14/07/2019 à 13/07/2024

14/01/2025 à 13/04/2025

3 (três) meses

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 015 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 41.076/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 076/RH/SAÚDE/2024 e Decisão nº 076/RH/SMS/2024;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERao servidor JOAO DE SOUZA FILHO, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 25/01/1995, registrado sob o nº 001138 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 09/10/2018 à 08/10/2023, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

09/10/2018 à 08/10/2023

20/01/2025 à 18/02/2025

30 (trinta) dias

02/01/2026 à 31/01/2026

30 (trinta) dias

04/01/2027 à 02/02/2027

30 (trinta) dias

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 016 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 41.077/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 007/RH/SAÚDE/2024 e Decisão nº 007/RH/SMS/2024;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa servidora MAIARA GANDOLFI, efetiva no cargo de ENFERMEIRO, admitida em 21/06/2011, registrada sob o nº 101403 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 21/06/2016 à 20/06/2021, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

21/06/2016 à 20/06/2021

30/01/2025 à 30/04/2025

3 (três) meses

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 40% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 017 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 36.437/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 018/RH/SAÚDE/2024 e Decisão nº 018/RH/SMS/2024;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERao servidor MARCO ANTONIO GONÇALVES JUNIOR, efetivo no cargo de MÉDICO, admitido em 10/03/2014, registrado sob o nº 103418 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 10/03/2019 à 09/03/2024, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

10/03/2019 à 09/03/2024

02/01/2025 à 31/01/2025

30 (trinta) dias

02/01/2026 à 31/01/2026

30 (trinta) dias

04/01/2027 à 02/02/2027

30 (trinta) dias

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 018 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob o nº 13.936/2024/1Doc;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1676/2024 de 18 de Outubro de 2024 que concedeu a Licença de Interesse Particular;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão de Licença para Tratar de Interesse Particular à senhora SAMILA STEFANIA DE SOUZA GONÇALVES, admitida em 22/07/2019, registrada sob o nº 107571, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, sem remuneração, nos termos do art. 77 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16/02/2012, conforme requerimento próprio, com início do usufruto em 30/10/2024 à 29/10/2026.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 30/10/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 019 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 39.590/2024/1Doc do Cartório Eleitoral;

CONSIDERANDO o Oficio nº 113/2024/19ªZE e a Portaria TRE/MT nº 319/2015;

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR a partir de 09/01/2025 a CEDÊNCIA a senhora PRISCILA CRISTINA FERNANDES, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitida em 21/06/2011, registrada sob o nº 101442, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para o Cartório da 19ª Zona Eleitoral – Tangará da Serra, nos termos do art. 30, XIII, do Código Eleitoral; art. 2º da Lei nº 6.999/1982; Resolução TSE nº 23.523/2017. Resolução do TRE – MT nº 611/2009 e determinações constantes do Acórdão TCU nº 199/2011 – Plenário com a alteração dada pelo Acórdão TCU nº 1.551/2012 – Plenário, COM ÔNUS para a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, bem como os encargos previdenciários deverão ser recolhidos ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra.

Art. 2º A prorrogação de cedência a referida servidora, terá a vigência por 1 (um) ano a partir de 09/01/2025, podendo ser prorrogado através de celebração de aditivo ao referido acordo, por interesse de ambas as partes ou até mesmo rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 dias, perante situações previstas na cláusula décima segunda da rescisão, do referido acordo.

Art. 3º Fica sob responsabilidade da servidora o encaminhamento aos órgão cooperados quaisquer eventos relativos a vida funcional da servidora, inclusive para fins de controle funcional, a escala de férias da servidora cedida, assim como eventuais pedidos de licença.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 020DE 03DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o protocolo nº. 18320 de 29 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a portaria de regularização nº. 22 de 3 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidora Divina Natalice Fernandes Martins, matricula nº. 110714 lotada na Secretaria Municipal de Educação, a aplicabilidade do § 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias. III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

018320

110714

Divina Natalice Fernandes martins

Professora

Filha: Helena

01/01/2025

28/03/2025

88

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 021DE 03JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores referente ao mês de dezembro/2024;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º REGULARIZARlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

17936

107667

Aline Fonseca de Souza Reis

Professora

Filho: Lucas

13/12/2024

20/12/2024

8

2

18189

108674

Claudiane Dias Barbosa dos Santos

Técnico de apoio infantil

Filho: Rafael

20/12/2024

20/12/2024

½

3

18320

110714

Divina Natalice Fernandes Martins

Professora

Filha: Helena

29/12/2024

31/12/2024

3

4

18234

107996

Gislaine Aparecida Rodrigues

Técnico de apoio infantil

Esposo: Belquior

20/12/2024

20/12/2024

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 022DE 03DE JANEIRODE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos referente dezembro/2024;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:

Protocolo

Registro

Secretaria

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

18103

006564

SAD

Tatiana Avila Grigoletti

Recepcionista

Filho: Sílvio

16/12/2024

18/12/2024

3

18260

19/12/2024

20/12/2024

2

2

18094

005950

SEFAZ

Evandro Ladeia Trettel

Agente de fiscalização II

Esposa: Ana Claudia

16/12/2024

18/12/2024

3

3

18127

111526

SINFRA

Silvandro dos Reis Souza

Ajudante de serviços gerais

Mãe: Joselita

18/12/2024

18/12/0254

1

4

18279

113192

SMS

Beatriz Mendes Rodrigues

Farmacêutico

Filho: Guilherme

23/12/2024

2312/2024

1

24/12/2024

24/12/2024

1

5

17915

112375

SMS

Deyvid Rodrigues dos Santos

Motorista

Filho: Samuel

10/12/2024

12/12/2024

3

6

18017

103789

SMS

Edilene Costa dos Santos

Agente comunitário de saúde

Filha: Lívia

15/12/2024

16/12/2024

2

7

18002

102288

SMS

Haires Ribeiro da Silva

Ajudante de serviços gerais

Esposo: Lenielço

16/12/2024

16/12/2024

1

8

17924

113429

SMS

Hellen Dayane Silva Almeida

Coordenadora equipe atenção primária

Filha: Alana

10/12/2024

10/12/2024

2h06min

9

18105

002470

SMS

Marlei Ferrazza

Téc. enfermagem

Mãe: Ivanir

18/12/2024

18/12/2024

1

10

18133

103885

SMS

Josiane Barbosa dos Santos

Agente de combate endemias

Mãe: Marlene

17/12/2024

17/12/2024

½

11

18182

103835

SMS

Jozélia da Silva Figueiredo de Macedo

Agente comunitário de saúde

Filho: Silvino

20/12/2024

20/12/2024

1

12

18316

004376

SMS

Karine Vila Real Nunes Neves

Fisioterapeuta

Pai: Antônio

27/12/2024

31/12/2024

5

13

18335

112258

SMS

Larissa Salvador Moraes

Recepcionista

Mãe: Solange

30/12/2024

30/12/2024

½

14

18004

103767

SMS

Rosiran de Lima dos Santos

Agente comunitário de saúde

Esposo: Agustavio

12/12/2024

12/12/2024

½

18005

13/12/2024

13/12/2024

1

18153

17/12/2024

20/12/2024

4

15

18151

108710

SMS

Susana Aparecida de Meireles

Enfermeira

Filha: Hiasmin

16/12/2024

16/12/2024

1

16

18333

112172

SMS

Valdirene Pereira Alves

Téc. enfermagem

Filha: Valentina

28/12/2024

03/01/2025

7

17

0023

113679

SMS

Valéria Aparecida Oliveira Silva

Auxiliar de farmácia

Filho: Yuri

31/12/2024

31/12/2024

1

18

18193

113658

SMS

William Freire Milcharek

Enfermeiro

Pai: Hélio

20/12/2024

20/12/2004

1

19

17918

112410

SEMEC

Andreia Espinosa Saquete

Ajudante de serviços gerais

Filho: Adrian

13/12/2024

13/12/2024

1

20

18126

109934

SEMEC

Cleonice Rosa da Silva

Ajudante de serviços gerais

Filho: Matheus

17/12/2024

17/12/2024

½

21

18262

113062

SEMEC

Cleuza Maria Caetano Duarte

Ajudante de serviços gerais

Esposo: Francisco

19/12/2004

19/12/2024

1

22

18116

113308

SEMEC

Débora Thalita Nascimento da Silva Oliveira

Professora

Mãe: Amandai

16/12/2024

16/12/2024

1

18117

18/12/2024

24/12/2024

7

23

18107

001669

SEMEC

Francisca Aparecida de Almeida

Ajudante de serviços gerais

Mãe: Maria

18/12/2024

18/12/2024

½

24

17945

112639

SEMEC

Geane Maria de Arruda

Aux. desenvolvimento infantil

Filha: Joana

13/12/2024

13/12/2024

½

25

1829/8

113700

SEMEC

Giselle Pereira Santana

Ajudante de serviços gerais

Filho: Samuel

19/12/2024

27/12/2024

8

26

18039

112731

SEMEC

Izabela Freitas Louzada Hilgenberg

Professora

Filha: Melinda

16/12/2024

16/12/2024

½

27

18158

113549

SEMEC

Jacqueline Aparecida Franco

Aux. desenvolvimento infantil

Mãe: Maria Tereza

19/12/2024

19/12/2024

½

28

18173

112723

SEMEC

Jocelina Gomes dos Santos

Professora

Pai: Nilson

19/12/2024

20/12/2024

2

29

18081

112904

SEMEC

Katiane dos Santos Pletsch

Aux. desenvolvimento infantil

Filha: Maria Flor

17/12/2024

17/12/2024

1

30

18304

112923

SEMEC

Maria Aparecida Silva dos Santos

Ajudante de serviços gerais

Filho: Gael

26/12/2024

26/12/2024

1

31

18065

112851

SEMEC

Thaiani Jaqueline Pereira Alves

Aux. desenvolvimento infantil

Filha: Antonella

16/12/2024

16/12/2024

45min

16/12/2024

16/12/2024

1h30min

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 024 DE 03 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 18.228/2024/1Doc,

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora ELIANA DE SOUZA, contratada no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SAÚDE 40HS CONTRATO, admitida em 24/01/2024, registrada sob o nº 112366 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 16/12/2024 a 20/12/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 16/12/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 18.208/2024/1Doc,

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora SILVANA REGINA DE SOUZA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 15/05/2006, registrada sob o nº 004369 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 16/12/2024 a 20/12/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 16/12/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 026 DE 03 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 18.099/2024/1Doc,

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) dias consecutivos a servidora PATRICIA ALVES LORIN, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, admitida em 03/04/2023, registrada sob o nº 111998 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163/1994 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 15/12/2024 a 22/12/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/12/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 027 DE 03DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a certidão de óbito protocolada sob o n° 048/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em razão de falecimento o servidor efetivo JOSE COLATINO FERREIRA, registrado sob nº 001224, admitido em 16/05/1996, no cargo de VIGIA e lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 028 DE 06DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Memorando nº 027/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Coordenação Planejamento Urbano e Inovação;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em 02/01/2025 a servidora BIANCA DARLENE DE OLIVEIRA E SOUZA, registrada sob o nº 112279, admitida em 28/10/2023, lotada na Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação, do cargo comissionado de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, nomeada mediante Portaria nº 1761/2023 de 05 de Outubro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 029 DE 06 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 14.880/2024/1Doc;

CONSIDERANDOo Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Portaria n° 858/2018 de 04 de Julho de 2018;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa servidora JANETE ANSCHAU, efetiva no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, admitida em 03/01/2007, registrada sob o nº 004528 e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 03/01/2012 à 02/01/2017, conforme os termos do §2 do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

03/01/2012 à 02/01/2017

02/01/2025 à 31/01/2025

30 (trinta) dias

02/06/2025 à 01/07/2025

30 (trinta) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 030 DE 06 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob o nº 18.325/2024/1Doc;

CONSIDERANDO a Portaria nº 426/2024 de 19 de Março de 2024 que concedeu a Licença de Interesse Particular;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir desta data oretorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida ao senhorRONALDO PEREIRA DINIZ NETO, servidor efetivo no cargo de ENGENHEIRO CIVIL, admitido em 15/05/2006, registrado sob o nº 004373 elotado na Secretaria Municipal de Saúde, havendo usufruído de 311 (trezentos e onze) dias ou 10 (dez) meses e 5 (cinco) dias da referida licença concedida por meio da Portaria n° 426 de 19/03/2024 e com retorno ao trabalho após a realização de Atestado de Saúde Admissional,nos termos do artigo 75 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 032 DE 08 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 136/2025/1Doc,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora MARIA DE SOUZA BENITES, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 30 H, admitida em 17/11/2011, registrada sob o nº 101730 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 05/01/2025 a 09/01/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Saúde em Exercício; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 033 DE 08 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de Fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 127/2025/1Doc.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS, servidora contratada no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS SEMEC, registrada sob nº 112382, admitida em 01/02/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Clarisse Hoffmann Tostes, CRM-MT 6581, no período de 05/01/2025 à 03/07/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 034 DE 08 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 128/2025/1Doc;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao senhor BRUNO ALVES MARTINS, servidor efetivo no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, registrado sob nº 110043, admitido em 13/09/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Licença Paternidade de 07 (sete) dias,nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994 de 21 de junho de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de fevereiro de 2022, no período de 05/01/2025 a 11/01/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 035 DE 08DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Memorando nº 567/2025/1Doc do Gabinete do Prefeito;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 10/01/2025 o servidor MARCELO DOS SANTOS FERRO, registrado sob o nº 111985, admitido em 01/03/2023, lotado no Gabinete do Prefeito, do cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO, nomeado mediante Portaria nº 556/2023 de 14 de Março de 2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 036 DE 08 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de Fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 134/2025/1Doc.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora ANDRIELLE DOS ANJOS BARBOSA RECKZIEGEL, servidora efetiva no cargo de SECRETARIO ESCOLAR, registrada sob nº 107516, admitida em 22/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Agela M. V. Rahman, CRM-MT 3263, no período de 05/01/2025 à 03/07/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 037 DE 08DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o requerimento do Servidor Protocolado sob o número 062/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 06/01/2025 o servidor TIENO RODRIGO ALBERTI, registrado sob o nº 006144, admitido em 01/11/2007, o cargo efetivo de DESENHISTA TÉCNICO, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nomeado mediante ATO N° 233/GP/2007 de 01 de Novembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 06/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 038 DE 08 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2024.2.00054.054.0011064.09, apresentada pelo servidor e protocolada sob nº 18.156/2024/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 08 (oito) dias consecutivos ao senhor FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI,servidor efetivo no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS – EDUCAÇÃO FÍSICA – 30 HORAS, registrado sob nº 108034, admitido em 08/10/2019 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 66, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 163/2012, no período de 19/12/2024 a 26/12/2024, sem alteração do nome mantendo-se “FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 19/12/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 039 DE 08 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2024.2.00054.064.0011074.99, apresentada pela servidora protocolada sob nº 18.222/2024/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora ROSENA URBINA GARCIA,servidora contratada no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS SEMEC, registrada sob nº 112470, admitida em 01/02/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 20/12/2024 a 24/12/2024, com alteração do nome passando a ser “ROSENA URBINA GARCIA MACHADO CHAVES”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/12/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 040 DE 08 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2024.2.00054.056.0011066.05, apresentada pela servidora protocolada sob nº 18.201/2024/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora TATYANE ERICA VIEIRA GUIMARÃES,servidora contratada no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE ZONA URBANA, registrada sob nº 112456, admitida em 05/02/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 19/12/2024 a 23/12/2024, com alteração do nome passando a ser “TATYANE ERICA VIEIRA GUIMARÃES FREITAS”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 19/12/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 041 DE 09 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2024.2.00054.054.0011062.02, apresentada pela servidora protocolada sob nº 17.907/2024/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora FRANCIELLI SOARES VIEIRA MIRANDA,servidora contratada no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, registrada sob nº 112726, admitida em 09/02/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 18/12/2024 a 22/12/2024, sem alteração do nome mantendo-se “FRANCIELLI SOARES VIEIRA MIRANDA”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/12/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 042 DE 09 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 41.897/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a senhora ADRIANA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS, portadora do CPF nº 025…...-.., para exercer o cargo comissionado deENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 08/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora ADRIANA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS, portadora do CPF nº 025…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 042/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 08/01/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado De Serviços II – SEMAS.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração. ADRIANA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS, Encarregado De Serviços II – SEMAS.

PORTARIA Nº 043 DE 09 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 028/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a senhoraTHANY KLEIA ANGELO DE SOUZA, inscrita no CPF 058……..-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, simbologia DAI-II, nos termos da Lei Municipal nº 4.590/2016 de 03/08/2016, com lotação na Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 06/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede posse a senhora THANY KLEIA ANGELO DE SOUZA, inscrita no CPF 058……..-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, simbologia DAI-II, nos termos da Lei Municipal nº 4.590/2016 de 03/08/2016, com lotação na Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 043/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 06/01/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao Cargo de Coordenação do Departamento de Desenvolvimento Urbano.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração. THANY KLEIA ANGELO DE SOUZA, Coordenadora do Departamento de Desenvolvimento Urbano.

PORTARIA Nº 044 DE 09DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Memorando nº 698/2025/1Doc do Gabinete do Prefeito;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 10/01/2025 o senhor ARIELZO DA GUIA E CRUZ, registrado sob o nº 109154, admitido em 01/01/2021, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado mediante Portaria nº 001/2021 de 01 de Janeiro de 2021.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 045 DE 10 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 698/2025/1Doc do Gabinete do Prefeito;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir desta data, o senhor MARCELO DOS SANTOS FERRO, inscrito no CPF 989…...-.., para exercer o cargo de comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e para responder pela Secretaria Municipal de Administração, conforme a Estrutura Organizacional prevista no art. 2º inciso IV e art. 6º da Lei Municipal 2099/2003 de 29/12/2003 e suas alterações.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhor MARCELO DOS SANTOS FERRO, inscrito no CPF 989…...-.., para exercer o cargo de comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e para responder pela Secretaria Municipal de Administração, conforme a Estrutura Organizacional prevista no art. 2º inciso IV e art. 6º da Lei Municipal 2099/2003 de 29/12/2003 e suas alterações, nomeado mediante Portaria nº 045/2025, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 10/01/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes à Secretaria Municipal de Administração.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 046DE 10 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 567/2025/1Doc do Gabinete do Prefeito;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir desta data, o senhor ROGÉRIO SILVA SANTOS, inscrito no CPF 275…...-.., para exercer o cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO, símbolo DAS-I, de acordo com a Lei nº 5939/2023 de 22/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado no Gabinete do Prefeito com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhorROGÉRIO SILVA SANTOS, inscrito no CPF 275…...-.., para exercer o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO, símbolo DAS-I, de acordo com a Lei nº 5939/2023 de 22/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante portaria nº 046/2025, o qual, declarado empossado, com início do exercício em 10/01/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes de Superintendente de Governo.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração; ROGÉRIO SILVA, Superintendente de Governo.

PORTARIA Nº 047 DE 10 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 658/2025/1Doc do Gabinete do Prefeito;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir desta data, o senhor ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, inscrito no CPF 225…...-.., para exercer o cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e para responder pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme a Estrutura Organizacional prevista no art. 2º inciso X e art. 12º da Lei Municipal 2099/2003 de 29/12/2003 e suas alterações.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhor ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, inscrito no CPF 225…...-.., para exercer o cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e para responder pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme a Estrutura Organizacional prevista no art. 2º inciso X e art. 12º da Lei Municipal 2099/2003 de 29/12/2003 e suas alterações, nomeado mediante Portaria nº 047/2025, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 10/01/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

PORTARIA Nº 048 DE 13 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 40.137/2024/1Doc e o Despacho 2 – 40.137/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor DOUGLAS SILVA CAMPOS, registrado sob o nº 111866, admitido em 06/01/2023, no cargo efetivo de MOTORISTA e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:

De

Para

Local de Trabalho

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Educação

Departamento de Transporte Escolar

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 049 DE 13 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto 466/2024 de 30/07/2024 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

CONSIDERANDO o Memorando nº 40.137/2024/1Doc e o Despacho 8- 40.137/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2024 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 e Termo Aditivo de Contrato nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho do servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 466/2024 de 30/07/2024 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente De Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

111866

Douglas Silva Campos

Departamento de Trasporte Escolar

Externo - Direção dos ônibus escolares

Motorista

30%/Grau Médio

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025 e revoga o disposto na Portaria nº 1286/2024 de 19 de agosto de 2024, relativo apenas ao servidor acima relacionado.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 050 DE 13 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 40.137/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Infraestrutura e o Despacho 4 – 40.137/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor WNEISER DE OLIVEIRA GONÇALVES, registrado sob o nº 102821, admitido em 01/04/2013, no cargo efetivo de MOTORISTA e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:

De

Para

Local de Trabalho

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Sinfra/Manutenção

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 051 DE 13 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto 466/2024 de 30/07/2024 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

CONSIDERANDO o Memorando nº 40.137/2024/1Doc e o Despacho 11 – 40.137/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2024 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 e Termo Aditivo de Contrato nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho do servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 466/2024 de 30/07/2024 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente De Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

102821

Wneiser de Oliveira Gonçalves

Sinfra/Manutenção

Externo – Vias públicas

Motorista

30%/Grau Médio

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025 e revoga o disposto na Portaria nº 1282/2024 de 19 de agosto de 2024, relativo apenas ao servidor acima relacionado.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 052 DE 13 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 424/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a partir desta data a servidora DAMARES BATISTA DOS REIS, registrada sob o nº 005030, admitida em 01/08/2007, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994, conforme segue:

De

Para

Almoxarifado Central

Paço Municipal

Art. 2º Revoga-se o adicional de insalubridade disposto na Portaria nº 1264/2024 de 19 de agosto de 2024, relativo apenas a servidora acima relacionada.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 053DE 13 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 876/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o pagamento de substituições de professores realizados no mês de Dezembro/2024, nos termos do Memorando nº 876/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação:

ITEM

REGISTRO

SERVIDOR

QUANTIDADE AULA SUBST.

VALOR R$

JUSTIFICATIVA

0001

112741

ADRIANA DA SILVA SANTIAGO [112741] [PROF]

4

138,76

0001-0001 CME Laura Vieira de Souza | Lançamento: 03248/2024 Relatório ID: 1266/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.431/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 6º Ano B - Vespertino Servidor Substituído: AMANDA FERNANDA NUNES FERREIRA [112573] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 6 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO 0001-0002 CME Laura Vieira de Souza | Lançamento: 03249/2024 Relatório ID: 1266/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.431/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 7º Ano B - Vespertino Servidor Substituído: AMANDA FERNANDA NUNES FERREIRA [112573] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 6 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO

0002

113351

ADRIANA DE BARROS LOBO [113351] [PROF]

4

138,76

0002-0001 CME Cecília Maria de Barcellos | Lançamento: 03275/2024 Relatório ID: 1279/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 248/2025 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: Pré I A - Matutino Servidor Substituído: VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING [002746] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 4 Motivo: Folga Eleitoral Justificativa CME: FOLGA ELEITORAL

0003

111749

AGUEDA ALVES PINTO RIBEIRO [111749] [PROF]

3

104,07

0003-0001 CME Prof. Jucileide Praxedes | Lançamento: 03243/2024 Relatório ID: 1263/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.345/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 3 | Valor Subtotal: R$ 104,07 | Turma: 1º Ano A - Vespertino Servidor Substituído: CATHIANE APARECIDA SANTOS DA SILVA [113309] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 3 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO

0004

111933

ALDA SIMONE TENUTES [111933] [PROF]

3

104,07

0004-0001 CME Silvio Paternez | Lançamento: 03215/2024 Relatório ID: 1259/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.075/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 3 | Valor Subtotal: R$ 104,07 | Turma: 5º Ano D - Vespertino Servidor Substituído: TANIA MARIA PAZ HORN [002139] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 4, 11, 18 Motivo: Aposentadoria de servidor Justificativa CME: APOSENTADORIA DE SERVIDOR

0005

112740

ALESSANDRA ARANDA OLIVEIRA RIVAROLA RIBEIRO [112740] [PROF]

1

34,69

0005-0001 CME Antenor Soares | Lançamento: 03213/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 1 | Valor Subtotal: R$ 34,69 | Turma: 5º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 3 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA

0006

111742

ANDREIA CRISTINA DE FREITAS CORDEIRO [111742] [PROF]

16

555,04

0006-0001 CME Dona Mariquinha Tavares | Lançamento: 03234/2024 Relatório ID: 1265/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.426/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: Pré II C - Vespertino Servidor Substituído: NILZA BATISTA PUGER [107695] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO 0006-0002 CME Dona Mariquinha Tavares | Lançamento: 03235/2024 Relatório ID: 1265/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.426/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 8 | Valor Subtotal: R$ 277,52 | Turma: Maternal I A - Matutino Servidor Substituído: VILMA MARIA PIOTTO [006175] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 10, 11 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO 0006-0003 CME Dona Mariquinha Tavares | Lançamento: 03236/2024 Relatório ID: 1265/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.426/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: Maternal I B - Vespertino Servidor Substituído: VILMA MARIA PIOTTO [006175] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 11 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO

0007

112701

CARLA GRAICY LIMA DE OLIVEIRA [112701] [PROF]

4

138,76

0007-0001 CME Gentila Susin Muraro | Lançamento: 03268/2024 Relatório ID: 1271/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.529/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: 4º Ano C - Vespertino Servidor Substituído: JACKELINE BATISTA DOS SANTOS COSTA [112819] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 9 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO

0008

113309

CATHIANE APARECIDA SANTOS DA SILVA [113309] [PROF]

1

34,69

0008-0001 CME Prof. Jucileide Praxedes | Lançamento: 03244/2024 Relatório ID: 1263/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.345/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 1 | Valor Subtotal: R$ 34,69 | Turma: 1º Ano A - Matutino Servidor Substituído: ROZILENE ALVES DE SOUZA [112576] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 10 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO

0009

107719

CELIA MARIA PIM [107719] [PROF]

2

69,38

0009-0001 CME Silvio Paternez | Lançamento: 03233/2024 Relatório ID: 1259/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.075/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 1º Ano C - Vespertino Servidor Substituído: ANGELO RIBEIRO ROSSI [112744] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5 Motivo: Participação em evento Justificativa CME: PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

0010

112571

DHEYNE KAROLINA MENDES MARZINOTTO [112571] [PROF]

13

450,97

0010-0001 CME Antenor Soares | Lançamento: 03217/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: 5º Ano A - Matutino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 4 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA 0010-0002 CME Antenor Soares | Lançamento: 03218/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 5º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 4 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA 0010-0003 CME Antenor Soares | Lançamento: 03221/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: 5º Ano A - Matutino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA 0010-0004 CME Antenor Soares | Lançamento: 03225/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 1 | Valor Subtotal: R$ 34,69 | Turma: 5º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA 0010-0005 CME Antenor Soares | Lançamento: 03226/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 5º Ano A - Matutino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 6 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA

0011

113409

ELIENE CONCEICAO SANTOS [113409] [PROF]

12

416,28

0011-0001 CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento: 03255/2024 Relatório ID: 1268/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.456/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: Maternal II A - Matutino Servidor Substituído: DEBORA THALITA NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA [113308] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 9 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA 0011-0002 CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento: 03256/2024 Relatório ID: 1268/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.456/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: Maternal II B - Matutino Servidor Substituído: THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA [103295] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 11 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO 0011-0003 CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento: 03257/2024 Relatório ID: 1268/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.456/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: Maternal I C - Matutino Servidor Substituído: JULIANA APARECIDA BATISTA [104663] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 16 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO

0012

112689

ELIZEU BENEDITO DA SILVA [112689] [PROF]

6

208,14

0012-0001 CME Silvio Paternez | Lançamento: 03211/2024 Relatório ID: 1259/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.075/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 3 | Valor Subtotal: R$ 104,07 | Turma: 4º Ano D - Vespertino Servidor Substituído: TANIA MARIA PAZ HORN [002139] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 2, 9, 16 Motivo: Aposentadoria de servidor Justificativa CME: APOSENTADORIA DE SERVIDOR 0012-0002 CME Silvio Paternez | Lançamento: 03212/2024 Relatório ID: 1259/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.075/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 3 | Valor Subtotal: R$ 104,07 | Turma: 5º Ano C - Vespertino Servidor Substituído: TANIA MARIA PAZ HORN [002139] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 2, 9, 16 Motivo: Aposentadoria de servidor Justificativa CME: APOSENTADORIA DE SERVIDOR

0013

113313

ERICA WOLF RITT [113313] [PROF]

8

277,52

0013-0001 CME Prof. José Nodari | Lançamento: 03252/2024 Relatório ID: 1269/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.460/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: 1º Ano B - Matutino Servidor Substituído: LUCIANE ANTUNES [112931] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 4 Motivo: Folga Eleitoral Justificativa CME: FOLGA ELEITORAL 0013-0002 CME Prof. José Nodari | Lançamento: 03253/2024 Relatório ID: 1269/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.460/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: 1º Ano D - Vespertino Servidor Substituído: LUCIANE ANTUNES [112931] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5 Motivo: Folga Eleitoral Justificativa CME: FOLGA ELEITORAL

0014

111773

EVANIR FERREIRA DA SILVA [111773] [PROF]

4

138,76

0014-0001 CME Prof. Iracema Casagrande | Lançamento: 03262/2024 Relatório ID: 1274/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 001/2025 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: Maternal I B - Vespertino Servidor Substituído: PATRICIA ALVES LORIN [111998] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 9 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO

0015

111509

FRANCINE FERREIRA BARBOSA CORREA [111509] [PROF]

4

138,76

0015-0001 CME Gentila Susin Muraro | Lançamento: 03269/2024 Relatório ID: 1271/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.529/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: 1º Ano C - Vespertino Servidor Substituído: IZABELA FREITAS LOUZADA HILGENBERG [112731] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 9 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO

0016

112810

IDE FERREIRA DA SILVA [112810] [PROF]

16

555,04

0016-0001 CME Cecília Maria de Barcellos | Lançamento: 03274/2024 Relatório ID: 1279/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 248/2025 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 16 | Valor Subtotal: R$ 555,04 | Turma: Maternal III A - Matutino Servidor Substituído: VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING [002746] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 2, 3, 6, 9 Motivo: Folga Eleitoral Justificativa CME: FOLGA ELEITORAL

0017

109455

IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA [109455] [PROF]

2

69,38

0017-0001 CME Gentila Susin Muraro | Lançamento: 03270/2024 Relatório ID: 1271/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.529/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 5º Ano C - Vespertino Servidor Substituído: SILVANO ARAUJO PEREIRA [004003] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 9 Motivo: Licença Prêmio Justificativa CME: LICENÇA PRÊMIO

0018

003965

ILMA LOPES TORRES DE LIMA [003965] [PROF]

20

693,80

0018-0001 CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento: 03272/2024 Relatório ID: 1272/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.604/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 20 | Valor Subtotal: R$ 693,80 | Turma: Pré I E - Vespertino Servidor Substituído: ALINE FONSECA DE SOUZA REIS [107667] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 6, 11, 12, 13, 18, 19 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa CME: ATESTADO DE ACOMPANHANTE

0019

107680

IRENE BORGES ARCANJO [107680] [PROF]

20

693,80

0019-0001 CME Tia Lina | Lançamento: 03273/2024 Relatório ID: 1275/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 025/2025 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 20 | Valor Subtotal: R$ 693,80 | Turma: Maternal III E - Vespertino Servidor Substituído: ROSELY FERNANDES CARVALHO DA SILVA [113348] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 2, 3, 4, 5, 6 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO

0020

112808

JUCINETE MELONI DE SOUZA [112808] [PROF]

16

555,04

0020-0001 CME Prof. Iracema Casagrande | Lançamento: 03260/2024 Relatório ID: 1274/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 001/2025 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 12 | Valor Subtotal: R$ 416,28 | Turma: Pré I B - Matutino Servidor Substituído: PATRICIA ALVES LORIN [111998] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 16, 17, 18 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA 0020-0002 CME Prof. Iracema Casagrande | Lançamento: 03261/2024 Relatório ID: 1274/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 001/2025 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: Pré I B - Matutino Servidor Substituído: PATRICIA ALVES LORIN [111998] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 9 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO

0021

107615

KARINE FERREIRA DOS SANTOS [107615] [PROF]

4

138,76

0021-0001 CME Laura Vieira de Souza | Lançamento: 03246/2024 Relatório ID: 1266/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.431/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 6º Ano A - Matutino Servidor Substituído: AMANDA FERNANDA NUNES FERREIRA [112573] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO 0021-0002 CME Laura Vieira de Souza | Lançamento: 03247/2024 Relatório ID: 1266/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.431/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 8º Ano A - Matutino Servidor Substituído: AMANDA FERNANDA NUNES FERREIRA [112573] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 6 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO

0022

107491

KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA [107491] [PROF]

26

901,94

0022-0001 CME Gentila Susin Muraro | Lançamento: 03263/2024 Relatório ID: 1271/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.529/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 10 | Valor Subtotal: R$ 346,90 | Turma: 5º Ano C - Vespertino Servidor Substituído: SILVANO ARAUJO PEREIRA [004003] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 2, 3, 10 Motivo: Licença Prêmio Justificativa CME: LICENÇA PRÊMIO 0022-0002 CME Gentila Susin Muraro | Lançamento: 03264/2024 Relatório ID: 1271/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.529/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 8 | Valor Subtotal: R$ 277,52 | Turma: 3º Ano A - Matutino Servidor Substituído: JACKELINE BATISTA DOS SANTOS COSTA [112819] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 9, 10 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO 0022-0003 CME Gentila Susin Muraro | Lançamento: 03265/2024 Relatório ID: 1271/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.529/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: 4º Ano C - Vespertino Servidor Substituído: JACKELINE BATISTA DOS SANTOS COSTA [112819] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 9 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO 0022-0004 CME Gentila Susin Muraro | Lançamento: 03266/2024 Relatório ID: 1271/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.529/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: 4º Ano C - Vespertino Servidor Substituído: JACKELINE BATISTA DOS SANTOS COSTA [112819] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 10 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO

0023

112881

LEIDE JOSE DA SILVA [112881] [PROF]

4

138,76

0023-0001 CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento: 03239/2024 Relatório ID: 1261/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.106/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: Maternal III B - Matutino Servidor Substituído: ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO [107512] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 13 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO

0024

112745

LUCIENE DE OLIVEIRA PINHO BULHOES [112745] [PROF]

6

208,14

0024-0001 CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento: 03240/2024 Relatório ID: 1261/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.106/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 6 | Valor Subtotal: R$ 208,14 | Turma: Pré I A - Matutino Servidor Substituído: JESSICA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA [113266] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 17, 18 Motivo: Folga Eleitoral Justificativa CME: FOLGA ELEITORAL

0025

113260

LUIZA FERREIRA MANOEL [113260] [PROF]

16

555,04

0025-0001 CME Cecília Capucho | Lançamento: 03279/2024 Relatório ID: 1288/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 422/2025 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 16 | Valor Subtotal: R$ 555,04 | Turma: 2º Ano D - Vespertino Servidor Substituído: ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA [111751] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5, 6, 12, 13 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO

0026

113661

MARA FRANCA GARZA [113661] [PROF]

18

624,42

0026-0001 CME Gentila Susin Muraro | Lançamento: 03267/2024 Relatório ID: 1271/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.529/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 18 | Valor Subtotal: R$ 624,42 | Turma: 5º Ano C - Vespertino Servidor Substituído: SILVANO ARAUJO PEREIRA [004003] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 4, 5, 6, 10 Motivo: Licença Prêmio Justificativa CME: LICENÇA PRÊMIO

0027

112719

MARIA ALEXSANDRA DE ARAUJO LIMA [112719] [PROF]

3

104,07

0027-0001 CME Silvio Paternez | Lançamento: 03231/2024 Relatório ID: 1259/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.075/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 3 | Valor Subtotal: R$ 104,07 | Turma: 2º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: TANIA MARIA PAZ HORN [002139] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 4, 11, 18 Motivo: Aposentadoria de servidor Justificativa CME: APOSENTADORIA DE SERVIDOR

0028

112568

MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA [112568] [PROF]

3

104,07

0028-0001 CME Antenor Soares | Lançamento: 03220/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 5º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 4 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA 0028-0002 CME Antenor Soares | Lançamento: 03223/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 1 | Valor Subtotal: R$ 34,69 | Turma: 5º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA

0029

112718

MARIANA SILVA LAURENTINO [112718] [PROF]

2

69,38

0029-0001 CME Antenor Soares | Lançamento: 03227/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 5º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 6 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA

0030

111154

NATHANY MAXIMIANA DOS REIS [111154] [PROF]

16

555,04

0030-0001 CME Luiz Simões Matias | Lançamento: 03241/2024 Relatório ID: 1262/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.160/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 16 | Valor Subtotal: R$ 555,04 | Turma: Maternal I B - Matutino Servidor Substituído: ESPEDITA MACEDO ALENCAR [110062] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 17, 18, 19, 20 Motivo: Folga Eleitoral Justificativa CME: FOLGA ELEITORAL

0031

111770

NEULIANE ALVES DA SILVA [111770] [PROF]

12

416,28

0031-0001 CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento: 03237/2024 Relatório ID: 1261/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.106/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: Maternal III C - Vespertino Servidor Substituído: MARILUCI ESTEVAO DA SILVA [112544] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 11 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO 0031-0002 CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento: 03238/2024 Relatório ID: 1261/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.106/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 8 | Valor Subtotal: R$ 277,52 | Turma: Pré I C - Vespertino Servidor Substituído: ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO [107512] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 12, 13 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO

0032

112736

NEUSA PILATTI [112736] [PROF]

4

138,76

0032-0001 CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento: 03254/2024 Relatório ID: 1268/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.456/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: Maternal II D - Vespertino Servidor Substituído: DEBORA THALITA NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA [113308] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 9 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA

0033

111998

PATRICIA ALVES LORIN [111998] [PROF]

4

138,76

0033-0001 CME Prof. Iracema Casagrande | Lançamento: 03259/2024 Relatório ID: 1274/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 001/2025 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: Maternal III A - Matutino Servidor Substituído: GILZA PINHEIRO DE JESUS [104385] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 12 Motivo: Participação em reunião de Conselho Justificativa CME: PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO DE CONSELHO

0034

112883

ROSANA FELIX FRANCISCO [112883] [PROF]

2

69,38

0034-0001 CME Laura Vieira de Souza | Lançamento: 03245/2024 Relatório ID: 1266/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.431/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 7º Ano A - Matutino Servidor Substituído: AMANDA FERNANDA NUNES FERREIRA [112573] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO

0035

111766

ROSILENE SANTANA [111766] [PROF]

40

1.387,60

0035-0001 CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento: 03271/2024 Relatório ID: 1272/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.604/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 40 | Valor Subtotal: R$ 1.387,60 | Turma: Pré I A - Matutino Servidor Substituído: ALINE FONSECA DE SOUZA REIS [107667] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 6, 9, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa CME: ATESTADO DE ACOMPANHANTE

0036

112576

ROZILENE ALVES DE SOUZA [112576] [PROF]

8

277,52

0036-0001 CME Prof. Jucileide Praxedes | Lançamento: 03242/2024 Relatório ID: 1263/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.345/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 8 | Valor Subtotal: R$ 277,52 | Turma: 1º Ano A - Matutino Servidor Substituído: CATHIANE APARECIDA SANTOS DA SILVA [113309] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 3, 4 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO

0037

002145

RUTE CANDIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO [002145] [PROF]

11

381,59

0037-0001 CME Ayrton Senna | Lançamento: 03251/2024 Relatório ID: 1267/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.444/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 3º Ano D - Matutino Servidor Substituído: ELIZANGELA LACERDA DA SILVA [107642] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 11 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO 0037-0002 CME Silvio Paternez | Lançamento: 03219/2024 Relatório ID: 1259/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.075/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 3 | Valor Subtotal: R$ 104,07 | Turma: 4º Ano C - Vespertino Servidor Substituído: TANIA MARIA PAZ HORN [002139] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5, 12, 19 Motivo: Aposentadoria de servidor Justificativa CME: APOSENTADORIA DE SERVIDOR 0037-0003 CME Silvio Paternez | Lançamento: 03224/2024 Relatório ID: 1259/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.075/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 3 | Valor Subtotal: R$ 104,07 | Turma: 3º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: TANIA MARIA PAZ HORN [002139] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5, 12, 19 Motivo: Aposentadoria de servidor Justificativa CME: APOSENTADORIA DE SERVIDOR 0037-0004 CME Silvio Paternez | Lançamento: 03230/2024 Relatório ID: 1259/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.075/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 3 | Valor Subtotal: R$ 104,07 | Turma: 3º Ano D - Vespertino Servidor Substituído: TANIA MARIA PAZ HORN [002139] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 4, 11, 18 Motivo: Aposentadoria de servidor Justificativa CME: APOSENTADORIA DE SERVIDOR

0038

112712

RUTE ROBERTA DOS SANTOS DUTRA [112712] [PROF]

4

138,76

0038-0001 CME Ayrton Senna | Lançamento: 03250/2024 Relatório ID: 1267/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.444/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: 4º Ano A - Matutino Servidor Substituído: FABIANA FELIX DE LIMA [107722] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 6 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO

0039

112480

SELMAR LUCIA DE LIMA MOURA CLEMENTE [112480] [PROF]

3

104,07

0039-0001 CME Antenor Soares | Lançamento: 03216/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 1 | Valor Subtotal: R$ 34,69 | Turma: 5º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 3 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA 0039-0002 CME Antenor Soares | Lançamento: 03228/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 5º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 6 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA

0040

112548

SULAMITA LAURIANO DA SILVA MENEGUESSO [112548] [PROF]

7

242,83

0040-0001 CME Cecília Capucho | Lançamento: 03277/2024 Relatório ID: 1288/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 422/2025 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 7 | Valor Subtotal: R$ 242,83 | Turma: 2º Ano D - Matutino Servidor Substituído: ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA [111751] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5, 6 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO

0041

112559

TAIARA FERREIRA SANTIAGO SILVA DE OLIVEIRA [112559] [PROF]

2

69,38

0041-0001 CME Silvio Paternez | Lançamento: 03232/2024 Relatório ID: 1259/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.075/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 1º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: ANGELO RIBEIRO ROSSI [112744] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5 Motivo: Participação em evento Justificativa CME: PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

0042

103303

VALDINEIA ESTEVAO RAMPIM [103303] [PROF]

2

69,38

0042-0001 CME Cecília Maria de Barcellos | Lançamento: 03276/2024 Relatório ID: 1279/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 248/2025 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: Maternal III C - Vespertino Servidor Substituído: RAFAELA FRANCISCA DA ROCHA SILVA [113259] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 3 Motivo: Folga Eleitoral Justificativa CME: FOLGA ELEITORAL

0043

112577

VANESSA PERASSOLO [112577] [PROF]

1

34,69

0043-0001 CME Antenor Soares | Lançamento: 03229/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 1 | Valor Subtotal: R$ 34,69 | Turma: 7º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: JOSEFA ROSA DA SILVEIRA [006169] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 12 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO

0044

107497

VANIA PAULA DOS REIS SANTOS [107497] [PROF]

15

520,35

0044-0001 CME Cecília Capucho | Lançamento: 03278/2024 Relatório ID: 1288/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 422/2025 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 11 | Valor Subtotal: R$ 381,59 | Turma: 2º Ano D - Matutino Servidor Substituído: ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA [111751] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 9, 12, 13 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO 0044-0002 CME Cecília Capucho | Lançamento: 03280/2024 Relatório ID: 1288/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 422/2025 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: 2º Ano C - Vespertino Servidor Substituído: FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA [110849] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 13 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO

0045

104648

VERA REGINA DA SILVA [104648] [PROF]

3

104,07

0045-0001 CME Antenor Soares | Lançamento: 03214/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 1 | Valor Subtotal: R$ 34,69 | Turma: 5º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 3 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA 0045-0002 CME Antenor Soares | Lançamento: 03222/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 5º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 054 DE 13 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 792/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Cartilha do Governo Federal “PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM – Entenda como será pago”;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.434/2022 de 04/08/2022 instituiu o piso da enfermagem de R$ 4.750,00 para Enfermeiras, 70% para Técnicas de Enfermagem e 50% para Auxiliares de Enfermagem e Parteiras;

CONSIDERANDO o ADI 7222 de 03/07/2023 em que o Supremo decidiu que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de 44 horas semanais de trabalho;

CONSIDERANDO que serão beneficiados diretamente pelo Auxílio Financeiro Complementar enviado pela União aos entes subnacionais, os profissionais da enfermagem que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria;

CONSIDERANDO o repasse financeiro enviado pelo Ministério da Saúde a esta municipalidadeconforme informações da plataforma do INVESTSUS;

CONSIDERANDO que na plataforma do INVESTSUS, são encaminhadas as informações e as mesmas são correlacionadas às informações constantes no CNES;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR A CONCESSÃO para os servidores que possuem ou possuíram vínculo com a Secretaria Municipal de Saúde da Municipalidade de Tangará da Serra – MT, na folha de pagamento de Janeiro/2025 o Auxilio Financeiro Complementar referente ao mês de Dezembro/2024, repassado pela União conforme Lei Federal 14.434/2022 de 04/08/2022 do Conselho Federal de Enfermagem.

DEZEMBRO/2024

Registro

Nome

Nome Cargo Atual

Valor Auxilio R$

12303

ADICELIA AZEVEDO SANTANA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

19010

ALAIS DOS SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

19653

ALINE CASSEMIRO DOS SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU

1029,73

21379

ALINE PEREIRA DE ARAUJO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

21037

ALINE SANTOS COSTA FERREIRA

TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202

1029,73

12264

ALZIRA BARRETTO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

11808

ALZIRENE DE MELO MACHADO PEIXOTO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

16033

ANA LAURA SOUZA CAMPOS DE LIMA

TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202

1029,73

11093

ANA LUCIA LEMES DE SOUZA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

1933

ANA PAULA DE MORAES SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

13453

ANDREIA CONSTANCIA DE LUNA FERREIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

1029,73

13498

ANGELA VIANA ALVES

TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU

1029,73

17173

ANTONIO MARCOS FONSECA DE SOUZA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

10617

APARECIDA ERNESTO DE OLIVEIRA LIMA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

3233

APARECIDA FERREIRA DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

19030

APARECIDA PORFIRIA DOS ANJOS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

16036

ARLETE APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

19403

ARLETE DA CRUZ DE MIRANDA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

15010

ARLINDO DE LOURDES VIANA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

12276

ATAIS DE JESUS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

15681

AUREA CRISTINA DA SILVA PEREIRA VILL

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

11022

BENEDITA DE ARAUJO SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

1092

BENEDITA JOSEFINA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

2622

BENVINDA DO NASCIMENTO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

16330

CAMILA DE JESUS SANTOS SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM – SAMU

1029,73

21034

CELI PEREIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

19009

CICERA MARIA DE OLIVEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

13471

CINARIA BATISTA COIMBRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

15851

CLAUDIA FATIMA VILELA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

13712

CLEIDE PEREIRA DE SOUZA

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

1029,73

12270

CLEIDIANE FERREIRA DE MELO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

11143

CLEMILDA VIEIRA DA COSTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

742,05

10886

CLEMILSON MARQUES CARDOSO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

3588

CLEONICE ALVES DE OLIVEIRA DA COSTA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

3334

CRISTINA SEIBERT

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

21015

DANIELE ALBINO DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

20421

DAYSILAINE SILVA MAGALHAES SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

20484

DEBORA ENEDINA DA COSTA RIBAS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

18749

DEBORA STEFFANI PEREIRA

TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202

1029,73

1948

DELZINA RAMOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

12515

DIELLI JACINTHO DA SILVA OLIVEIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

742,05

15858

DILMA DE SOUSA VIEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

15856

EDER SOARES VIEIRA SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

21412

EDILAINE PARREIRA FELIPE BARBERO

TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202

34,32

18511

EDILANE CARDOSO DE ARAUJO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

12280

EDISEL PEREIRA DOS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

15218

EDJANIA DOS SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

5496

EDNA MARIA ALVES BATISTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

15694

ELENA OLIVEIRA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

12966

ELIANA DE SOUZA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

17030

ELIANDRA MARIA SOUZA

TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU

1029,73

11650

ELIANE DA SILVA DIAS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

2873

ELIANE DEODATO CARDOSO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

15901

ELIDIORRAINE DE MOURA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

11647

ELIONAI BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS CARVALHO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

3074

ELISANGELA ALMEIDA SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

3665

ELISANGELA MARA DE SOUZA STUCHI

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

1110

ELISANGELA PESSOA DE LIMA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

601,09

12488

ELIZABET BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

3643

ELIZANGELA RAMOS DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

5117

ELIZETE DA SILVA BRANDAO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

601,09

12279

EMERSSON NUNES LIMA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

12305

ERENILDA BANDEIRA DA SILVA NUNES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

19047

ERIANE ROSA DE AMORIM

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

15757

ERICA ALVES SEVERO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

21455

ESTEVAO JUNIOR LOPES

TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202

1029,73

3941

EUNIDES NAZOKEMAIRO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

1998

EVANEI FERREIRA DA SILVA SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

1029,73

18741

FABIANA DOS SANTOS CARVALHO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

3878

FABIO APARECIDO MUCUTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

742,05

18754

FAGNA PEREIRA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

11732

FLAVIA BORGES FERREIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

19476

FLAVIANE CRISTINA DE ARRUDA

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

1029,73

20953

GEISE AQUINO LARREA

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

1029,73

17206

GILMARA CONSTANCIO DE LUNA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

12018

GILMARA GRAGEL DOS SANTOS OLIVEIRA

TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202

1029,73

19486

GILVANIA DA SILVA VIEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

12012

GISELLE GRIPP DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU

1029,73

21128

GRACIELY PESSOA BARROS

TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202

1029,73

1039

HELENA PAULINO DE SOUZA NUNIS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

18427

HORLEANE DE FREITAS DIAS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

16549

IANAEL BARBOSA RODRIGUES NUNES

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

1029,73

5122

ILIDIA SILVA SANTOS DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

13740

INES MARTINS DE SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

19022

IOLANDA MENDES DE ARAUJO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

3400

IRACY GOMES TEIXEIRA DO NASCIMENTO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

742,05

19415

IVONE DOS SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

5282

IZABEL FEITOSA DELMONDES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

1105

IZES SARAIVA DA SILVA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

601,09

16014

IZONIDIA DE JESUS NOGUEIRA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

18276

JEANE GOMES DA CRUZ

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

18341

JHENIFFER ALINE DA SILVA AMORA

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

1029,73

1006

JOANITA MARIA MENDES DA SILVA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

265,65

11142

JOSE APARECIDO CAMPOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

742,05

18740

JOSEANE ROCHA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

19046

JOSEFA DA CONCEICAO DOS SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

3596

JOSIANE CAZZUNI GONCALVES

TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202

1029,73

19430

JUCILENE MACHADO MIRANDA

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

1029,73

19404

JULIANA CAMARGO DE OLIVEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

3046

JUSCILENIA PINHEIRO DE JESUS ALVES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

19622

KALINDA KETRIM SILVA DE JESUS

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

1029,73

17734

KAMILA MARTINS RIBEIRO PEIXOTO

TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU

1029,73

21627

KARINA DOS SANTOS SILVA

TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202

1029,73

13577

KATIANE HOEPERS

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

1029,73

12307

KATIUSCIA OLIARE VIEIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

3912

KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

3062

KEILA CRISTIANE DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

11784

LANGE ADRIEN DE ANDRADE BATISTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

20903

LARISSA KAROLINA DA SILVA ZANARDI COSTA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

15688

LAUDICEIA LORENSETTI

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

15905

LEIA MARTA VIEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU

1029,73

15872

LEIDIANE ALVES TEIXEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

1029,73

12418

LEILA KATIA VIAN

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

742,05

12283

LENI PEREIRA PEDROSA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

1954

LEONICE FERNANDES DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

19013

LEONICE GOMES CORDEIRO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

13495

LIDIA MARIA KROHLING MOTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

13225

LILIAN DE OLIVEIRA NEVES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

15565

LILIANE SOARES VIEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

3354

LISIANE FERREIRA GOMES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

18780

LUCIA DA SILVA BRITO BERTONI

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

377,56

2575

LUCIANA SANTANA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

21021

LUCIANO CARVALHO DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

3048

LUCIENE DALVA APARECIDA PALMEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

21505

LUCIENE MARIA DA SILVA

TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202

1029,73

3641

LUCILENE GOMES DA ROCHA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

742,05

21407

LUCILENE MENDES NERES

TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202

1029,73

20215

LUCINEIDE DA SILVA NASCIMENTO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

1942

LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO)

989,73

14230

LUCY MARINA DE SOUZA LOBO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

18323

MACIELE LOURENCO DE ALMEIDA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

3052

MAGALI PINTO MACHADO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

18957

MARCIA CRISTINA COSTA DOS SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

1029,73

10827

MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

12965

MARCIA REGINA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

14769

MARCIELLY MELANIA RIBEIRO BUCOSKI

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

3629

MARIA APARECIDA DE ABREU GOMES QUEIROZ

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

16499

MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

20783

MARIA CAROLINA KAWACHI

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

1029,73

1953

MARIA CLEBIA ANDRADE TEIXEIRA ONO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

543,52

2874

MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

3339

MARIA DA GLORIA FERNANDES VIEIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

18745

MARIA DAS DORES PEREIRA FRANCO

TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202

1029,73

9154

MARIA DAS DORES PINTO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

19468

MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA

TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202

1029,73

10602

MARIA DE LOURDES DA CRUZ

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

1958

MARIA DE LOURDES VITORINO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

3615

MARIA DE SOUZA BENITES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

742,05

11992

MARIA DIVINA MATIAS DE ALMEIDA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

742,05

2608

MARIA DO CARMO DE LIMA SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

3106

MARIA ELENITA DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

15922

MARIA HELENA ALVES DE BRITO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

17810

MARIA IVANILDA SILVA HIPOLITO

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

1029,73

12278

MARIA JOSE DE SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

17215

MARIA LETÍCIA SOARES FERREIRA MARQUES

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

5508

MARIA MADALENA DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

742,05

1094

MARIA PAULINA DE SOUSA CAMACHO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

13576

MARIA REGINA PEREIRA MARCELO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

3616

MARIA RODRIGUES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

1940

MARIA SELMA SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

12525

MARIA SUELI DA SILVA OLIVEIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

19647

MARIANA GOMES FERREIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

1029,73

2223

MARLEI FERRAZZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

12275

MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

3102

MAURO RAIMUNDO DA ROCHA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

3915

MAURO ROMAO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

12986

MAYARA DA SILVA MINATI CARDOSO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

12760

MICHELI PASCHOAL RIBEIRO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

10628

MICHELI WALKER KELLER MUCUTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

742,05

11120

MIRIELE DAIANE PEREIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

742,05

16025

MONICA PIZZATTO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

13503

NADIR APARECIDA DOS REIS GONÇALVES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

12480

NADIR SANDES ESPINDOLA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

3332

NATALIA SANTANA DUTRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

15920

NATYLLA DA SILVA DUARTE

TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU

1029,73

15692

NEUZA GLORIA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

11105

NEUZA MARIA DOS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

13493

NIEDJA ALVES DE SOUZA

TECNICO DE ENFERMAGEM – PSF

1029,73

21105

NILSON CESAR DE FARIAS

TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202

68,64

20569

NOEMIA BARBOSA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

1791

OSMAR JOSE DOS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

742,05

21038

PAMELA KAROLINA ESTEVAM

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

15894

PATRICIA DE SOUZA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

21007

PAULA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

12267

PAULA SILVA BATISTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

742,05

16176

RAIMUNDA ARDILENE SOUZA DA SILVA

TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202

1029,73

2630

RAQUEL CARDOSO DE SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

5512

RAQUEL DE JESUS SOARES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

11979

REGIANE APARECIDA AMARO DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

21103

REGINA DOS SANTOS HENRIQUE

TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU

1029,73

12655

REJANE DO NASCIMENTO SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

5280

ROSALINA DE OLIVEIRA SILVA BARROS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

742,05

20203

ROSANE DE SOUZA SILVA COSTA

TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202

1029,73

12687

ROSANGELA APARECIDA GONCALVES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

13709

ROSANGELA SOARES DA COSTA

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

1029,73

3054

ROSEANE VICENTE DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

1029,73

3050

ROSELENE BARBOSA DE SOUZA

TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU

1029,73

3098

ROSELI DE OLIVEIRA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

742,05

13002

ROSELI RODRIGUES DE SOUZA

TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202

1029,73

3051

ROSELIA LUZIA PEREIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

3586

ROSINETE ROCHA DOS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

16551

ROSIVANE VILARINHO DE MELO SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

19737

ROZENI ALVES DE OLIVEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

892,43

1952

RUNEI SALES DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

1944

RUTE DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

13258

SABRINA PAULA DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

13262

SAMARA PEREIRA DA SILVA GONCALVES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

13499

SANDRA DO PRADO SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

12065

SANDRA ELIANE BUREI

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

11121

SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

742,05

20435

SEVERINO OSMAN SEVERO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

21382

SIBELE DUDA MENEZES

TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202

34,32

12306

SILNEIA AMELIA DE ORLANDO RIBEIRO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

3076

SONIA MARIA MENDES OLIVEIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

19445

STEFANIA DA SILVA ABRANTES

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

20374

THIELLY MAYARA SALAPATA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

1491

VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA GONCALVES

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

1029,73

13454

VALDEIR FRANCISCO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

11761

VALDINEIDE MARIA SILVA DOS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

19216

VALDIRENE APARECIDA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

1029,73

18420

VALDIRENE PEREIRA ALVES

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

12309

VANIA CRISTINA TEODORO DE JESUS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

15799

VANILDA APARECIDA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

18370

VANUSA CARAFINI SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM – SAMU

1029,73

15680

VERA LUCIA DE LIMA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

12058

WELLINGTON DIEGO DA CONCEICAO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

20904

WELMA PARA PINTO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

18755

YHARA CRISTHYNA COUTO PEREIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

19592

ZELIA DE SOUZA COSTA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

1029,73

16686

ZUCH MAIRO DOS SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU

1029,73

2700

ZULEMA SALETE DENGO NUERNBERG

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

989,73

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Saúde em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 055 DE 13 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob o nº 41.830/2024/1Doc;

CONSIDERANDO a Portaria nº 022/2023 de 05 de Janeiro de 2023 que concedeu a Licença de Interesse Particular;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER oretorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida a senhoraLUCIANA MATIOLLI LONGUI PAVANETTI, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, admitida em 23/07/2019, registrada sob o nº 107714 elotada na Secretaria Municipal de Educação, havendo usufruído de 730 (setecentos e trinta) dias ou 1 (um) ano, 11 (onze) meses, 4 (quatro) semana e 2 (dois) dias da referida licença concedida por meio da Portaria n° 022 de 05/01/2023 e com retorno ao trabalho após a realização de Atestado de Saúde Admissional,nos termos do artigo 75 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 09/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 056 DE 13 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de Fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 069/2025/1Doc.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora THAIS SALES, servidora comissionada no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, registrada sob nº 111834, admitida em 06/02/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Silmara Kariny S. G. Vieira, RMS 5105752/MT, no período de 02/01/2025 à 30/06/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 057 DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

RAIMUNDA FERREIRA MACIEL DE LIMA

485/2021 REABERTURA

01/12/24

18/12/24

18

19/12/24

14/02/25

58

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao decimo quarto dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 058 DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 736/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 810/2024 de 06 de Junho de 2024 que nomeou Coordenador de Projetos e Edificações Especiais;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora MAYSSA VIVIAN BORSATO XAVIER, registrada sob o nº 113299, admitida em 10/06/2024, comissionada no cargo de COORDENADOR DE PROJETOS E EDIFICAÇÕES ESPECIAIS e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação, nomeada mediante Portaria nº 810/2024 de 06/06/2024, comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 059 DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 736/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 811/2024 de 06 de Junho de 2024 que nomeou Coordenador de Habitação de Interesse Social;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor PAULO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA, registrado sob o nº 113297, admitido em 10/06/2024, comissionado no cargo de COORDENADOR DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL e lotado na Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação, nomeado mediante Portaria nº 811/2024 de 06/06/2024, comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 060 DE 13 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO Instrução Normativa 011/2023 – SEMEC;

CONSIDERANDO o Memorando n° 42.459/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a concessão dehoras-aula excedentes para servidores efetivos, conforme Atribuição de Aula aplicando a Instrução Normativa 011/2023 – SEMEC, Atribuição de Turmas e/ou Aulas – Ano Letivo 2024, realizado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação para os professores efetivos relacionados a seguir:

Item

Registro

Nome

Cargo Atual

Lotação

Qtd. Total Horas Aulas Excedentes (Dezembro/2024)

Qtd. Total Horas Aulas Excedentes (Janeiro/2025)

Período de Concessão a partir de:

1

109445

ANA CASSIA DA SILVA SOUZA

PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA- 30H

CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA

20

0

A partir de 02/01/2025

2

109457

ANDRE LUIZ DE JESUS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 30H

CME DÉCIO BURALI, CME JOANA D’ARC

16

0

A partir de 02/01/2025

3

111942

CLAUDIA FREITAS BENTO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JUCILEIDE PRAXEDES

13

0

A partir de 02/01/2025

4

003986

ADELUCY APARECIDA DOS SANTOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS

CME IRMÃ MARIS STELLA

1

0

A partir de 02/01/2025

5

111915

ADRIANA BARBOSA LEITE BARROS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JESU PIMENTA

27

0

A partir de 02/01/2025

6

108031

ADRIANA DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRACEMA CASAGRANDE

27

0

A partir de 02/01/2025

7

107512

ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS

27

0

A partir de 02/01/2025

8

004012

BRAULIO VITA ZANSAVIO

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS

CME ANTENOR SOARES

5

0

A partir de 02/01/2025

9

110645

ANGELICA MASSAROLLI

PROFESSOR DE CIENCIAS – 30H

CME FAUSTO EUGENIO MASSON

0

0

10

108190

AGLAER CRISTINA ZANELLA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

0

0

11

111749

AGUEDA ALVES PINTO RIBEIRO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JUCILEIDE PRAXEDES

13

0

A partir de 02/01/2025

12

111933

ALDA SIMONE TENUTES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SILVIO PATERNEZ

19

0

A partir de 02/01/2025

13

107676

ALDAIR MORAIS DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

13

0

A partir de 02/01/2025

14

112042

ALESSANDRA DA SILVA FONTES DAS CHAGAS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JUCILEIDE PRAXEDES

20

0

A partir de 02/01/2025

15

107664

ALICE FRANCISCA DA SILVA VECHI

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CMEE ISOLD STORCK

16

0

A partir de 02/01/2025

16

107616

ALICE MARIA RODRIGUES SERAFINI

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

19

0

A partir de 02/01/2025

17

107667

ALINE FONSECA DE SOUZA REIS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

13

0

A partir de 02/01/2025

18

104562

ALZIRA FERREIRA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME ULISSES GUIMARÃES

17

0

A partir de 02/01/2025

19

109443

AMANDA JESUS AZEVEDO DOS REIS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DONA NENA

13

0

A partir de 02/01/2025

20

110680

ANA CAROLINA CARNEIRO DA SILVA GUIMARÃES

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS

CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA

8

0

A partir de 02/01/2025

21

111484

ANA LUCIA DA SILVA LOPES ROSA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DOM BOSCO

1

0

A partir de 02/01/2025

22

107649

ANA PAULA SANDIS DOS SANTOS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME

27

0

A partir de 02/01/2025

23

107621

ANDRE LUIZ LIMA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

25

0

A partir de 02/01/2025

24

111742

ANDREIA CRISTINA DE FREITAS CORDEIRO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

16

0

A partir de 02/01/2025

25

112040

ANE CAROLINE CARNEIRO DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TIA LINA

13

0

A partir de 02/01/2025

26

104667

ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ

PROFESSOR DE EDUCAÇÂO INFANTIL - 40 HORAS

CME JESU PIMENTA

4

0

A partir de 02/01/2025

27

104569

ANGELICA DE FREITAS NUNES ROCHA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME SEBASTIÃO RODRIGUES

4

0

A partir de 02/01/2025

28

107507

BENEDITA MARIA DE BOMFIM E LIMA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

19

0

A partir de 02/01/2025

29

104579

BETINA PINTO SANTOS

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME AYRTON SENNA

4

0

A partir de 02/01/2025

30

104582

CARLA RUBIA PINHEIRO

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME FUTURO BRILHANTE

17

0

A partir de 02/01/2025

31

111191

CASSIA FARIA LOBO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME SILVIO PATERNEZ

16

0

A partir de 02/01/2025

32

111080

CATIANE SCOTINI DO NASCIMENTO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

19

0

A partir de 02/01/2025

33

110750

CENEA ALVES DE SENE

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

EM LAURA VIEIRA DE SOUZA

13

0

A partir de 02/01/2025

34

104662

CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME DONA NENA

4

0

A partir de 02/01/2025

35

112044

CINTIA GRACIELE DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME GENTILA SUSIN MURARO

13

0

A partir de 02/01/2025

36

111051

CLAUDETE CARDOSO MOREIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME CECÍLIA MA BARCELLOS

27

0

A partir de 02/01/2025

37

002747

CLAUDETE VILELA

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED FISICA - 40H

CME SILVIO PATERNEZ

1

0

A partir de 02/01/2025

38

104620

CLAUDIA REGINA DELARCOS

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME IRMÃ MARIS STELLA

4

0

A partir de 02/01/2025

39

111999

CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS

CME ANTENOR SOARES

11

0

A partir de 02/01/2025

40

002758

CLEONILCE CRISTOFOLI BARIVIERA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME JOSÉ NODARI

9

0

A partir de 02/01/2025

41

109706

CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHAO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA

16

0

A partir de 02/01/2025

42

107675

CRISTIANA KAGUEIAMA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

13

0

A partir de 02/01/2025

43

111765

CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME MARECHAL CÂNDIDO RONDON

7

0

A partir de 02/01/2025

44

111105

CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME ATACÍLIO DE SOUZA

27

0

A partir de 02/01/2025

45

109833

CRISTIANE BUENO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JOÃO MARIA DO NASCIMENTO

0

0

46

003950

DANIELA NOGUEIRA LAMPERT DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CMEE ISOLD STORCK

8

0

A partir de 02/01/2025

47

107563

DESIDERI MARX TRAVESSINI

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SÍLVIO PATERNEZ

13

0

A partir de 02/01/2025

48

001455

DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME GENTILA SUSIN MURARO

0

0

49

103564

DINILSA DE FIGUEREDO ALVES

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME JOSÉ NODARI

9

0

A partir de 02/01/2025

50

109836

DIONATA JAKSON GARCIA BRAGANÇA

PROFESSOR DE MATEMÁTICA – 30H

CME FABIO DINIZ JUNQUEIRA

5

0

A partir de 02/01/2025

51

103300

EDER SILVIO ALVES LOURENÇO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME ULISSES GUIMARÃES

1

0

A partir de 02/01/2025

52

107731

EDILAINE DE SOUZA VIANA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - CIENCIAS NATURAIS - 30H

CME DOM BOSCO

11

0

A partir de 02/01/2025

53

104668

EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME TIA LINA

17

0

A partir de 02/01/2025

54

111740

EDLAYNE SOARES DA SILVA LIMA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

16

0

A partir de 02/01/2025

55

002133

EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED FISICA - 40H

CME JOSÉ NODARI

8

0

A partir de 02/01/2025

56

107665

ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME CECÍLIA CAPUCHO

13

0

A partir de 02/01/2025

57

109449

ELAINE DE SOUZA RIBEIRO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORT. E ESTRANG. - 30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

14

0

A partir de 02/01/2025

58

108711

ELENITA JANAINA MARTINS PEREIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SEBASTIÃO RODRIGUES

13

0

A partir de 02/01/2025

59

107638

ELIANE PEREIRA BACHESK

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRMÃ MARIS STELLA

27

0

A partir de 01/01/2025

60

109698

ELIELMA OLIVEIRA DOS SANTOS DANTAS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRMÃ MARIS STELLA

0

0

61

110695

ELIEN DEBORA PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SILVIO PATERNEZ

19

0

A partir de 02/01/2025

62

104589

ELIENAI ARAUJO DE ALMEIDA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME FUTURO BRILHANTE

17

0

A partir de 02/01/2025

63

107642

ELIZANGELA LACERDA DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

19

0

A partir de 02/01/2025

64

103348

ELIZANIA MARIA VIEIRA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA

4

0

A partir de 02/01/2025

65

107547

ENEIA ALVES LIFONSO PEREIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRMÃ MARIS STELLA

27

0

A partir de 02/01/2025

66

104588

ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME JOSÉ NODARI

9

0

A partir de 02/01/2025

67

104670

ERCI GONCALVES DE OLIVEIRA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME TIA LINA

17

0

A partir de 02/01/2025

68

105056

ERLETE BRAMBILA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

0

0

69

110062

ESPEDITA MACEDO ALENCAR

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LUIZ SIMÕES MATIAS

27

0

A partir de 02/01/2025

70

107666

EUNICE ALVES PEREIRA TEIXEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

0

0

71

111939

EUTINA LEITE DA SILVA SANTIAGO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME GENTILA SUSIN MURARO

19

0

A partir de 02/01/2025

72

111773

EVANIR FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRACEMA CASAGRANDE

13

0

A partir de 02/01/2025

73

103320

EVENIZE APARECIDA DIAS SAMPAIO

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME IRMÃ MARIS STELLA

4

0

A partir de 02/01/2025

74

107722

FABIANA FELIX DE LIMA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

5

0

A partir de 02/01/2025

75

111234

FABIANA FUSCO ROCHA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

16

0

A partir de 02/01/2025

76

108034

FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

13

0

A partir de 02/01/2025

77

103308

FATIMA LEITE

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME PROFA TÂNIA ARANTES

17

0

A partir de 02/01/2025

78

112080

FERNANDA ALEXANDRE

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME CECÍLIA CAPUCHO

13

0

A partir de 02/01/2025

79

110654

FERNANDA SOARES DE LIMA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LUIZ SIMÕES MATIAS

27

0

A partir de 02/01/2025

80

109459

FLAVIANE NUNES DE SOUZA BERIGO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRACEMA CASAGRANDE

13

0

A partir de 02/01/2025

81

107748

FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

19

0

A partir de 02/01/2025

82

111509

FRANCINE FERREIRA BARBOSA CORREA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME GENTILA SUSIN MURARO

16

0

A partir de 02/01/2025

83

110849

FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME CECÍLIA CAPUCHO

19

0

A partir de 02/01/2025

84

107726

GENI DE FATIMA BILINSKI

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SEBASTIÃO RODRIGUES

0

0

85

104626

GESSY PADILHA DA LUZ SOUZA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME PROFA TÂNIA ARANTES

17

0

A partir de 02/01/2025

86

104385

GILZA PINHEIRO DE JESUS

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME IRACEMA CASAGRANDE

17

0

A partir de 02/01/2025

87

107904

GISELI CRISTINA SUTERO LANÇONE

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LUIZ SIMÕES

13

0

A partir de 02/01/2025

88

107720

GISLAINE FRANCISCO DOS SANTOS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LUIZ SIMÕES

0

0

89

107685

GLAUCIANY FERREIRA GOUVEIA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRMÃ MARIS STELLA

13

0

A partir de 02/01/2025

90

104574

GRACIELA APARECIDA DAL SOTTO

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

0

0

A partir de 02/01/2025

91

107636

GREICIELLE GONCALVES DA CUNHA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LAURA VIEIRA

19

0

A partir de 02/01/2025

92

109455

IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS

CME GENTILA SUSIN MURARO

27

0

A partir de 02/01/2025

93

003965

ILMA LOPES TORRES DE LIMA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS

CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

13

0

A partir de 02/01/2025

94

111341

IRACI FERREIRA DA SILVA SANTOS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DÉCIO BURALI

13

0

A partir de 02/01/2025

95

108309

ISA HELENA DE AQUINO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

9

0

A partir de 02/01/2025

96

110874

IVANILDA DA PENHA SOBRINHO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

19

0

A partir de 02/01/2025

97

107723

IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

19

0

A partir de 02/01/2025

98

003984

JAMILE GIOVANA DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME IRMÃ MARIS STELLA

17

0

A partir de 02/01/2025

99

110755

JANAINA MENDES DE MAGALHAES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

13

0

A partir de 02/01/2025

100

110841

JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME

27

0

A partir de 02/01/2025

101

109607

JAQUELINE SOARES BATISTA DE ALMEIDA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME DOM BOSCO

16

0

A partir de 02/01/2025

102

111763

JEFFERSON ALVES FERREIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

5

0

A partir de 02/01/2025

103

003927

JOELCIO DE AVILA

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED. FISICA-20HORAS

CME JOANA D ARC

1

0

A partir de 02/01/2025

104

107629

JOSE LOURENCO ALVES DA SILVA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS -GEOGRAFIA - 30 HORAS

CME SÍLVIO PATERNEZ

13

0

A partir de 02/01/2025

105

108013

JOSELANE RODRIGUES BATISTA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DOM BOSCO

13

0

A partir de 02/01/2025

106

109710

JOSIANE MACHADO DE CARVALHO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME JOSÉ NODARI

16

0

A partir de 02/01/2025

107

111743

JOSILAINE AVELINO MERGENER

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME CECÍLIA CAPUCHO

16

0

A partir de 02/01/2025

108

109837

JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TIA LINA

27

0

A partir de 02/01/2025

109

107635

JUAN MATTEUS DE SOUZA E SILVA

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

19

0

A partir de 02/01/2025

110

111339

JUCELIA PEREIRA DE AZEVEDO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME DÉCIO BURALI

16

0

A partir de 02/01/2025

111

111081

JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DONA NENA

0

0

112

003955

JUCINEIDE DOS SANTOS ZAFFONATO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- L. PORT. E ESTRANG.- 20HORAS

CME JOSÉ NODARI

19

0

A partir de 02/01/2025

113

104663

JULIANA APARECIDA BATISTA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME CECÍLIA MA BARCELLOS

17

0

A partir de 02/01/2025

114

107684

JULIANA GIARETA FROZZA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TIA LINA

27

0

A partir de 02/01/2025

115

111314

JULIANA VIEIRA NUNES NETA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TIA LINA

27

0

A partir de 02/01/2025

116

104633

JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME IRMÃ MARIS STELLA

17

0

A partir de 02/01/2025

117

103351

KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME JOSÉ NODARI

9

0

A partir de 02/01/2025

118

107615

KARINE FERREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS

CME DOM BOSCO

7

0

A partir de 02/01/2025

119

107711

KARLLA JESSYCA FRANCO DE FREITAS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME MARIA ARLENE NEVES

13

0

A partir de 02/01/2025

120

104765

KATIA ADRIANA GONCALVES

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME JOANA D’ARC

0

0

121

107491

KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME GENTILA SUSIN MURARO

13

0

A partir de 02/01/2025

122

110737

KENIA JOANA NEVES SANTANA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME

27

0

A partir de 02/01/2025

123

107628

KEZIANE RODRIGUES BORGES DE SOUZA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SEBASTIÃO RODRIGUES

13

0

A partir de 02/01/2025

124

002064

LANA CARDOSO RIBEIRO LOURENCO

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED. FISICA-20HORAS

CME JOSÉ NODARI

0

0

A partir de 02/01/2025

125

107678

LAURA MELO MACHADO JESUS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FUTURO BRILHANTE

5

0

A partir de 02/01/2025

126

111106

LENIRA GOMES DOS SANTOS LIMA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME AYRTON SENNA

16

0

A partir de 02/01/2025

127

104573

LEANDRA MARIA DA SILVA FRANCISCO

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME JOSÉ NODARI

4

0

A partir de 02/01/2025

128

002738

LEONICE INACIO DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA

4

0

A partir de 02/01/2025

129

109700

LILIAN STRAPASSON

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JOANA D ARC

5

0

A partir de 02/01/2025

130

111206

LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME JOANA D ARC

16

0

A partir de 02/01/2025

131

003936

LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS MORAES

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED. FISICA-20HORAS

CME DOM BOSCO

11

0

A partir de 02/01/2025

132

107493

LUCIMARA MARTINS EVANGELISTA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

9

0

A partir de 02/01/2025

133

003956

LUCINEIDE GONÇALVES AGUIAR CABALLERO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- L. PORT. E ESTRANG.- 20HORAS

CME JOANA DARC

2

0

A partir de 02/01/2025

134

107703

LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME ANTENOR SOARES

19

0

A partir de 02/01/2025

135

103344

LUZIA BIZ DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME JOÃO MARIA DO NASCIMENTO

17

0

A partir de 02/01/2025

136

107702

MARCELA DA COSTA ARANTES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

13

0

A partir de 02/01/2025

137

006178

MARCIA DA SILVA PEREIRA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS

CME TIA LINA

27

0

A partir de 02/01/2025

138

111503

MARCIA FERREIRA PEREIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

19

0

A partir de 02/01/2025

139

111767

MARCIA REGILAINE DE ANDRADE

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

13

0

A partir de 02/01/2025

140

104572

MARLI DE FATIMA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

7

0

A partir de 02/01/2025

141

103560

MARIA APARECIDA DA COSTA VALE DE SOUZA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME JOSÉ NODARI

4

0

A partir de 02/01/2025

142

101838

MARIA DA CONCEIÇAO BARROSO DA SILVA SANTOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS

CME PROFA TÂNIA ARANTES

27

0

A partir de 02/01/2025

143

002122

MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME JOÃO MARIA

4

0

A partir de 02/01/2025

144

107686

MARIA EDNAURA ANDRADE VITORINO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

19

0

A partir de 02/01/2025

145

105298

MARIA ELIMAR CRUZ CABRAL

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME PROFA TÂNIA ARANTES

13

0

A partir de 02/01/2025

146

111452

MARIA IVANETE MOURA LACERDA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CMEE ISOLD STORCK

16

0

A partir de 02/01/2025

147

111761

MARIA IVANILDA MOURA ALVES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CMEE ISOLD STORCK

16

0

A partir de 02/01/2025

148

103297

MARIA JOSE BATISTA SOARES MARTINS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

9

0

A partir de 02/01/2025

149

107682

MARIA JOSE LOPES DA SILVA FILHA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA

13

0

A partir de 02/01/2025

150

002750

MARIA LUSINETE DOS SANTOS MAIA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS

CME GENTILA SUSIN MURARO

9

0

A partir de 02/01/2025

151

111983

MARICEIA SANTANA AMORIM

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME LAURA VIEIRA

16

0

A partir de 02/01/2025

152

103990

MARILENE ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

4

0

A partir de 02/01/2025

153

004241

MARLY FATIMA GUIMARAES DE BARROS

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

4

0

A partir de 02/01/2025

154

111157

MARTA REGINA CARPANEZI

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SÍLVIO PATERNEZ

13

0

A partir de 02/01/2025

155

103542

MARTHA REJANE DOS SANTOS

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME CECÍLIA CAPUCHO

17

0

A partir de 02/01/2025

156

111917

MARTIDE CUSTODIA RODRIGUES NUNES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DÉCIO BURALI

22

0

A partir de 02/01/2025

157

104581

MARYNELE OLIVEIRA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

0

0

158

109614

MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS

CME GENTILA SUSIN MURARO

23

0

A partir de 02/01/2025

159

107712

MERIELE DA SILVA FRANCISCO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JOSÉ NODARI

13

0

A partir de 02/01/2025

160

111934

MIRIAM JAKELINE BRONDANI

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DONA NENA

0

0

161

003963

MIRIAN DIOGO DOS SANTOS NOVAIS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS

CME FUTURO BRILHANTE

4

0

A partir de 02/01/2025

162

111741

NADIR RODRIGUES DE SOUZA DE CAMPOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CMEE ISOLD STORCK

16

0

A partir de 02/01/2025

163

107729

NATALIA BENTO MARIANO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - CIENCIAS NATURAIS - 30H

CME JOANA D’ARC

2

0

A partir de 02/01/2025

164

111154

NATHANY MAXIMIANA DOS REIS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME LUIZ SIMÕES

16

0

A partir de 02/01/2025

165

111313

NELCI MARQUES DE OLIVEIRA PIAZZA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME ANTENOR SOARES

16

0

A partir de 02/01/2025

166

112073

NELSON CARLOS FERREIRA JUNIOR

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS

EM LAURA VIEIRA DE SOUZA

8

0

A partir de 02/01/2025

167

111770

NEULIANE ALVES DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SEBASTIÃO RODRIGUES

13

0

A partir de 02/01/2025

168

107695

NILZA BATISTA PUGER

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

13

0

A partir de 02/01/2025

169

107603

NILZA PEREIRA DA SILVA IDALGO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SÍLVIO PATERNEZ

13

0

A partir de 02/01/2025

170

103293

NIVALDO JESUS ELIAS SARRY

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME TIA LINA

4

0

A partir de 02/01/2025

171

104580

ODAIR ALVES VIEIRA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME JOSÉ NODARI

0

0

A partir de 02/01/2025

172

111998

PATRICIA ALVES LORIN

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRACEMA CASAGRANDE

13

0

A partir de 02/01/2025

173

112146

PATRICIA BEZERRA DE SOUZA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SILVIO PATERNEZ

9

0

A partir de 02/01/2025

174

111762

PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SEBASTIÃO RODRIGUES

27

0

A partir de 02/01/2025

175

110880

PATRICIA SILVA QUATRIN

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SILVIO PATERNEZ

7

0

A partir de 02/01/2025

176

108709

PATRICIA VENTURA MIRANDA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRACEMA CASAGRANDE

13

0

A partir de 02/01/2025

177

107611

REGIANE SOARES GOMES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME EDIVÂNIA TAVARES

21

0

A partir de 02/01/2025

178

109843

REGINA FERNANDA WEISSHEIMER

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JOANA D ARC

5

0

A partir de 02/01/2025

179

104591

REGINA RODRIGUES DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME LUIZ SIMÕES MATIAS

4

0

A partir de 02/01/2025

180

107671

RENATA DE SOUZA COSTA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DOM BOSCO

19

0

A partir de 02/01/2025

181

111941

RENATA REBECA ROCHA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA

13

0

A partir de 02/01/2025

182

109695

RENATO DELUQUI

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS -GEOGRAFIA - 30 HORAS

EM LAURA VIEIRA DE SOUZA

5

0

A partir de 02/01/2025

183

003960

RODNEY DOS SANTOS GARCIA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- L. PORT. E ESTRANG.- 20HORAS

EM LAURA VIEIRA DE SOUZA

14

0

A partir de 02/01/2025

184

109683

RODRIGO CONCEICAO DELUQUI

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS -GEOGRAFIA - 30 HORAS

CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA

8

0

A partir de 02/01/2025

185

003996

ROSAMARIA FREIRE DA SILVA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME IRMÃ MARIS STELLA

17

0

A partir de 02/01/2025

186

111769

ROSANA FERNANDES DE SOUZA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DÉCIO BURALI

19

0

A partir de 02/01/2025

187

110067

ROSANA GONÇALVES AFONSO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME MARIA ARLENE NEVES

27

0

A partir de 02/01/2025

188

107730

ROSANA LIMA STEINBACH

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA

2

0

A partir de 02/01/2025

189

104647

ROSANE BERTUOLI

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME ATACÍLIO DE SOUZA

17

0

A partir de 02/01/2025

190

111748

ROSANGELA MARIANO ROSA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

14

0

A partir de 02/01/2025

191

104691

ROSANGELA OLIVEIRA DE FARIAS

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME DÉCIO BURALI

9

0

A partir de 02/01/2025

192

110664

ROSELY SILVA SANTOS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRACEMA CASAGRANDE

27

0

A partir de 02/01/2025

193

111751

ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME CECÍLIA CAPUCHO

19

0

A partir de 02/01/2025

194

108708

ROSIENE DOMINGOS MARCIANO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JUCILEIDE PRAXEDES

13

0

A partir de 02/01/2025

195

111764

ROSIMEIRE DIAS DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TIA LINA

27

0

A partir de 02/01/2025

196

001967

ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME JESU PIMENTA

17

0

A partir de 02/01/2025

197

104560

ROSINEI VALERIO DA SILVA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME GENTILA SUSIN MURARO

9

0

A partir de 02/01/2025

198

109849

ROSINEIDE ALVES MACHADO DE SOUZA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA

13

0

A partir de 02/01/2025

199

107654

ROSINEILA DIAS VIEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME ATACÍLIO DE SOUZA

27

0

A partir de 02/01/2025

200

111768

ROSIRENE DOMINGAS CELADA DE SIQUEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LAURA VIEIRA

19

0

A partir de 02/01/2025

201

003995

ROSIVETE OLIVEIRA DA SILVA

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS -ANOS INICIAIS - 20 HORAS

CME ANTENOR SOARES

9

0

A partir de 02/01/2025

202

110722

ROZELI ANA RAFFAELLI SANTOS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LAURA VIEIRA

14

0

A partir de 02/01/2025

203

002145

RUTE CANDIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME SILVIO PATERNEZ

9

0

A partir de 02/01/2025

204

107505

SAMUEL CLEMENTE MORAES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JOANA D ARC

13

0

A partir de 02/01/2025

205

107689

SANDRA GENI DE SOUZA VIANA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LUIZ SIMÕES

13

0

A partir de 02/01/2025

206

109687

SANDRA MARA SILVA RODRIGUES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LUIZ SIMÕES MATIAS

27

0

A partir de 02/01/2025

207

107651

SANTA JESUINO DE FARIA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORT. E ESTRANG. - 30H

CME DOM BOSCO

13

0

A partir de 02/01/2025

208

002119

SELMA REGINA ALVES VENANCIO LUNDQUIST DE SOUZA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

4

0

A partir de 02/01/2025

209

103563

SERGIO MOREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME GENTILA SUSIN MURARO

5

0

A partir de 02/01/2025

210

104576

SILVANA DA SILVA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME JOSÉ NODARI

4

0

A partir de 02/01/2025

211

103342

SILVANA DE OLIVEIRA MARCELO MAGRO

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME ATACÍLIO DE SOUZA

17

0

A partir de 02/01/2025

212

107662

SILVANECIA GONÇALVES DA SILVA CARVALHO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CMEE ISOLD STORCK

16

0

A partir de 02/01/2025

213

004003

SILVANO ARAUJO PEREIRA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME GENTILA SUSIN MURARO

0

0

A partir de 02/01/2025

214

111729

SIMONE DOS SANTOS ARANTES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JESU PIMENTA

13

0

A partir de 02/01/2025

215

004240

SIMONI WEBER DOS SANTOS

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA

0

0

A partir de 02/01/2025

216

110684

SIRLEI MARCELINO DIAS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME ATACÍLIO DE SOUZA

27

0

A partir de 02/01/2025

217

103296

SIRLEI MENDONÇA GARCEZ

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

17

0

A partir de 02/01/2025

218

107672

SONIA APARECIDA DA CRUZ

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME

27

0

A partir de 02/01/2025

219

111336

STEPHANIE BARBOSA MARTILIANO DA SILVA

PROFESSOR DE MATEMÁTICA – 30H

CME GENTILA SUSIN MURARO

7

0

A partir de 02/01/2025

220

107643

SUELENE FIRMINO DE OLIVEIRA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LUIZ SIMÕES

13

0

A partir de 02/01/2025

221

107653

SUELY ALVES DE MIRANDA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORT. E ESTRANG. - 30H

CME DOM BOSCO, CME JOSÉ NODARI

12

0

A partir de 02/01/2025

222

111747

TACIANA APARECIDA DE ALMEIDA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LAURA VIEIRA

9

0

A partir de 02/01/2025

223

111193

TANIA CRISTINA DA SILVA

PROFESSOR DE MATEMÁTICA – 30H

CME DOM BOSCO

13

0

A partir de 02/01/2025

224

107673

TATIANE LOZANO DA SILVA MENDES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

19

0

A partir de 02/01/2025

225

103295

THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME JESU PIMENTA

4

0

A partir de 02/01/2025

226

103303

VALDINEIA ESTEVAO RAMPIM

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME CECÍLIA MARIA DE BARCELLOS

4

0

A partir de 02/01/2025

227

002746

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME CECÍLIA MA BARCELLOS

13

0

A partir de 02/01/2025

228

111168

VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

19

0

A partir de 02/01/2025

229

107609

VANESSA HOFFMANN

PROFESSOR DE MATEMÁTICA – 30H

CME JAOANA DARC

8

0

A partir de 02/01/2025

230

107497

VANIA PAULA DOS REIS SANTOS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME CECÍLIA CAPUCHO

13

0

A partir de 02/01/2025

231

004009

VANILDE FERNANDES DE OLIVEIRA FREITAS

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME JOÃO MARIA

4

0

A partir de 02/01/2025

232

104648

VERA REGINA DA SILVA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME ANTENOR SOARES

9

0

A partir de 02/01/2025

233

006175

VILMA MARIA PIOTTO

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

4

0

A partir de 02/01/2025

234

103336

WALDERLENE GONCALVES SANTOS

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME IRACEMA CASAGRANDE

4

0

A partir de 02/01/2025

235

107696

WERICA MIRLEN DUARTE SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME MARECHAL CÂNDIDO RONDON

4

0

A partir de 02/01/2025

236

104586

ALESSANDRA PAIVA DE CAMPOS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME CECILIA CAPUCHO

5

0

A partir de 02/01/2025

237

003972

MARTA REGINA RODRIGUES VIEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TIA LINA

17

0

A partir de 02/01/2025

238

107710

ROSILEI SCHMIT

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRACEMA CASAGRANDE

23

0

A partir de 02/01/2025

239

103316

RODRIGO SILVA PARREIRA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME ULISSES GUIMARÃES

9

0

A partir de 02/01/2025

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 061 DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2025 de 02 de Janeiro de 2025, que concede o pagamento das férias acrescidas de 1/3 de férias na Folha de Férias de Janeiro de 2025 e usufruto;

CONSIDERANDO o Memorando nº 525/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR o senhorLUCLÉCIO FERREIRA DE ARAÚJO, servidor efetivo no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL,registrado sob o nº 107509, para responder pelas demandas administrativas do cargo de CHEFE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEMEC, simbologia DAI-I, nos termos da Lei 3749/2012 de 29/02/2012, fazendo jus ao recebimento proporcional dos dias trabalhados, do valor do cargo e comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003,enquanto a titular do cargo a senhora BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, registrada sob o nº 004325, estiver em usufruto de férias, durante o período de 13/01/2025 à 01/02/2025, totalizando 20 (vinte) dias.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 13/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 062 DE 13 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.028/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Despacho 16- 30.014/2024/1Doc emitido pelo Procurador Geral do Município;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a senhoraMARCIA ELIZA FERREIRA SILVA, servidora efetiva no cargo de FISCAL MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS,registrada sob o nº 111359, para responder pelas demandas administrativas do cargo de COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EPIDEMIOLÓGICA, enquanto a titular do cargo a senhora RENATA DIAS DE ALMEIDA, registrada sob o nº 103755, usufrui de férias, durante o período de 17/10/2024 à 31/10/2024, totalizando 15 (quinze) dias.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 17/10/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Saúde em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 064 DE 14DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Memorando nº 997/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 14/01/2025 a servidora ALINE HOFSTTATER DE FREITAS RODRIGUES, registrada sob o nº 112656, admitida em 13/02/2024, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, nomeada mediante Portaria nº 193/2024 de 15 de Fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 14/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 065 DE 14DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Memorando nº 746/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Coordenação Planejamento Urbano e Inovação;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 31/01/2025 o servidor SEBASTIÃO FRANK ANDRADE, registrado sob o nº 113298, admitido em 12/06/2024, lotado na Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação, do cargo comissionado de COORDENADOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, nomeado mediante Portaria nº 809/2024 de 05 de Junho de 2024.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 066 DE 14DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Memorando nº 867/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 13/01/2025 a servidora JOSIANE GOMES DE LIMA, registrada sob o nº 113154, admitida em 24/04/2024, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, nomeada mediante Portaria nº 636/2024 de 24 de Abril de 2024.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 13/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 067DE 14DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 726/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 381 de 13/03/2024 referente a Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF;

RESOLVE

Art. 1º PRORROGARa Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF, conforme o Art. 1º e 2° da Lei 4.364 de 23 de dezembro de 2014, visando executar as competências da comissão conforme art. 3º:

REGISTRO

PRESIDENTE

110334

Mayara Kauany Silva Fagundes

REGISTRO

EQUIPE TÉCNICA

111904

Maiara Silva De Oliveira

103686

Rubens Eduardo Kloeckner

108015

Sabrina Steffany Solda

Art. 2º A Comissão Especial de Regularização Fundiária do município de Tangará da Serra terá caráter transitório durante o período de 01/01/2025 à 31/12/2025, podendo ser prorrogado se necessário, visando atender a demanda atual de regularizações fundiárias de imóveis nos loteamentos irregulares do município, bem como atender a meta estabelecida no PDI (Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado) desta forma, reiteramos a prorrogação da COMIRF e a manutenção do Adicional de Responsabilidade para o presidente e membros da equipe técnica.

Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/01/2025.

Art. 4ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês janeiro do ano de dois mil e vinte cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 068 DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 808/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDOo Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 914 de 20/06/2024 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDERaservidora EDNA MARIA ALVES BATISTA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40h, admitida em 16/01/2012, registrada sob o nº 101804 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/01/2012 à 15/01/2017, conforme os termos do §2 do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

16/01/2012 à 15/01/2017

01/12/2022 à 31/12/2022

Portaria nº 1771/2022

01/12/2023 à 31/12/2023

Portaria nº 1771/2022

01/07/2024 a 31/07/2024

22/07/2024 à 20/08/2024

27/01/2025 à 25/02/2025

Portaria nº 1771/2022

Portaria nº 914/2024

30 (trinta) dias

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Saúde em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 069 DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 805/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDOo Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 046 de 15/01/2024 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDERaservidora ROSALINA VALERIO DA SILVA ARAUJO, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 19/07/2011, registrada sob o nº 101499 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 19/07/2016 à 18/07/2021, conforme os termos do §2 do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

19/07/2016 à 18/07/2021

17/01/2024 à 15/02/2024

Portaria nº 046/2024

20/01/2026 à 18/02/2026

30 (trinta) dias

21/01/2025 à 19/02/2025

04/01/2027 à 02/02/2027

Portaria nº 046/2024

30 (trinta) dias

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 40% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Saúde em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 070 DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 806/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDOo Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1045 de 09/07/2024 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDERaservidora SILVANA REGINA DE SOUZA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 15/05/2006, registrada sob o nº 004369 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 15/05/2016 à 14/05/2021, conforme os termos do §2 do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

15/05/2016 à 14/05/2021

01/07/2024 à 31/07/2024

Portaria nº 1045/2024

03/02/2025 à 04/03/2025

04/01/2027 à 02/02/2027

Portaria nº 1045/2024

30 (trinta) dias

08/12/2025 à 06/01/2026

02/12/2027 à 31/12/2027

Portaria nº 1045/2024

30 (trinta) dias

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Saúde em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 071 DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 803/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 091/RH/SAÚDE/2024 e Decisão nº 091/RH/SMS/2024;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERao servidor UELIGTON FRANCISCO DA SILVA CORDEIRO, efetivo no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, admitido em 16/07/2019, registrado sob o nº 107393 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/07/2019 à 15/08/2024 (retardamento na contagem do período aquisitivo em virtude das faltas injustificadas, conforme Decisão nº 091/RH/SMS/2024), nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

16/07/2019 à 15/08/2024

06/01/2025 à 04/02/2025

30 (trinta) dias

07/07/2025 à 05/08/2025

30 (trinta) dias

06/10/2025 à 04/11/2025

30 (trinta) dias

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Saúde em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 072 DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2025 de 02 de Janeiro de 2025, que concede o pagamento das férias acrescidas de 1/3 de férias na Folha de Férias de Janeiro de 2025 e usufruto;

CONSIDERANDO o Memorando nº 849/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 15/01/2025 a senhoraJULIA MAGRO MACHADO, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II,registrada sob o nº 108197, para responder pelas demandas administrativas do cargo de CHEFE DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE, simbologia DAI-I, nos termos da Lei 2432/2005 de 21/11/2005, fazendo jus ao recebimento proporcional dos dias trabalhados, do valor do cargo e comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, enquanto a titular do cargo a senhora CRISTIANE DURAES DE OLIVEIRA, registrada sob o nº 103061, estiver em usufruto de férias, durante o período de 15/01/2025 à 24/01/2025, totalizando 10 (dez) dias.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Saúde em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 073 DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2025 de 02 de Janeiro de 2025, que concede o pagamento das férias acrescidas de 1/3 de férias na Folha de Férias de Janeiro de 2025 e usufruto;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1.017/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 21/01/2025 a senhoraBRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II,registrada sob o nº 103997, para responder pelas demandas administrativas do cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, simbologia DAI-I, nos termos da Lei 2432/2005 de 21/11/2005, fazendo jus ao recebimento proporcional dos dias trabalhados, do valor do cargo e comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, enquanto a titular do cargo a senhora ELIANE SIMONE CRISTALINO, registrada sob o nº 110106, estiver em usufruto de férias, durante o período de 21/01/2025 à 30/01/2025, totalizando 10 (dez) dias.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 074 DE 15DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2060 de 01 de Dezembro de 2023 que autoriza a assinatura das Secretarias de responsabilidade;

CONSIDERANDO a Portaria nº 035 de 08 de Janeiro de 2025 que exonera o Servidor do cargo comissionado de Superintendente de Governo;

CONSIDERANDO o Memorando nº 823/2025/1Doc do Gabinete do Prefeito;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a autorização para assinar os documentos vinculados as Secretarias de sua responsabilidade, concedida ao servidor MARCELO DOS SANTOS FERRO, registrado sob o nº 111985, admitido em 01/03/2023, no cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO e lotado no Gabinete do Prefeito, mediante Portaria nº 2060 de 01/12/2023.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 09/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 075 DE 15 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 823/2025/1Doc do Gabinete do Prefeito;

RESOLVE

Art. 1º AUTORIZAR o servidor ROGÉRIO SILVA SANTOS, registrado sob o nº 113720, admitido em 10/01/2025, no cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO e lotado no Gabinete do Prefeito, a assinar os documentos vinculados as Secretarias de sua responsabilidade: Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Ouvidoria Municipal.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 10/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 076 DE 16 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 331/2025/1Doc,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora LARISSA KAROLINA DA SILVA ZANARDI COSTA, contratada no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SAÚDE 40HS CONTRATO, admitida em 23/04/2024, registrada sob o nº 113160 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 10/01/2025 a 14/01/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Saúde em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 077 DE 16DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob o nº 312/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 14/01/2025 o servidor APARECIDO MARQUES DA SILVA, registrado sob o nº 113544, admitido em 09/09/2024, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, nomeado mediante Portaria nº 1415/2024 de 09 de Setembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 14/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 078 DE 16 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto 466/2024 de 30/07/2024 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

CONSIDERANDO o Memorando nº 40.830/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2024 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 e Termo Aditivo de Contrato nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 466/2024 de 30/07/2024 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente De Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

103770

Eliane Aparecida Steiger

USF Santa Izabel

UBS PSF Consultório Corredores Banheiro Recepção Área Externa Limpeza Predial

Agente Comunitário de Saúde – UBSF Vila Portuguesa

40%/Grau Máximo

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025 e revoga o disposto na Portaria nº 1284 de 19/08/2024, relativo apenas a servidora acima relacionada pelo período de 02/01/2025 à 31/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Saúde em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 079 DE 21DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob o número nº 157/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 07/01/2025 o servidor MARCOS APARECIDO FERNANDES DA COSTA, registrado sob o nº 110200, admitido em 17/11/2021, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA SEMEC, nomeado mediante Portaria nº 1872/2021 de 17 de Novembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 07/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 080 DE 21 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a documentação apresentada pela servidora e protocolada sob nº 427/2025/1Doc,

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR o prenome como sendo ALDA IRIS MORAIS DA SILVA, em substituição ao anteriormente adotado, qual seja, ALDAIR MORAIS DA SILVA, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, registrada sob nº 107676, admitida em 23/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme documentação apresentada.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 081 DE 21 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1.129/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1486 de 23 de setembro de 2024 que nomeou Encarregado de Serviços II – SEMAS;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a comissão de cargo de 15% (quinze por cento) para 25%(vinte e cinco por cento), da senhora ROSENEIDE RODRIGUES SANTOS DA SILVA, registrada sob o nº 113559, admitida em 24/09/2024, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada no cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, por meio da Portaria nº 1486 de 23/09/2024, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 07/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 082 DE 21 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob o nº 168/2025/1Doc;

CONSIDERANDOo Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1247 de 14/08/2024 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDERaservidora EDILAINE APARECIDA APOLINARIO, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitida em 03/11/2014, registrada sob o nº 103732 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 03/11/2014 à 02/11/2019, conforme os termos do §2 do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

03/11/2014 à 02/11/2019

01/09/2022 à 30/09/2022

Portaria nº 1275/2022

01/09/2023 à 30/09/2023

Portaria nº 1275/2022

01/09/2024 a 30/09/2024

01/04/2025 à 30/04/2025

03/03/2025 à 01/04/2025

Portaria nº 1275/2022

Portaria nº 1247/2024

30 (trinta) dias

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 083 DE 21 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00054.108.0011118.15, apresentada pela servidora e protocolada sob nº 473/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora KETLIN CRISTIANE MARION,servidora efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, registrada sob nº 107381, admitida em 16/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 20/01/2025 a 24/01/2025, sem alteração do nome mantendo-se “KETLIN CRISTIANE MARION”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 084 DE 21 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de Fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 333/2025/1Doc.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora RENATA DE SOUZA COSTA, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, registrada sob nº 107671, admitida em 23/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Agela M. V. Rahman, CRM-MT 3263, no período de 08/01/2025 à 06/07/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 08/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 085 DE 21 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 “Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal, o profissional da Educação fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com o piso salarial do cargo efetivo, correspondente à classe e nível, não sendo permitida sua conversão em espécie, parcial ou total”;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora e protocolado sob o número nº 4.186/2024/1Doc;

CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 026/DGPP/SEMEC/2024 e Decisão nº 035/GS/SEMEC/2024;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa servidora MARIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 02/05/2006, registrada sob o nº 004281 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 02/05/2016 à 04/12/2022, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

02/05/2016 à 04/12/2022

22/01/2025 à 20/02/2025

30 (trinta) dias

21/01/2026 à 21/03/2026

60 (sessenta) dias

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1286 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 086 DE 21 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 1.047/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 163/2012 de 16 de Fevereiro2012 que prevê o plano de cargo carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra.

[…] Art. 4 A série de níveis do cargo de Professor é estruturada em linha vertical de acesso.

§ 1º Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:

a) Nível I – habilitação específica de nível médio – magistério;

b) Nível II – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena em área específica da educação;

c) Nível III – habilitação específica de grau superior em nível de graduação em área específica da educação, representado por licenciatura plena, com especialização, atendendo às normas do Conselho Nacional de Educação;

d) Nível IV – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação relacionada com sua habilitação e/ou na área de atuação;

e) Nível V – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação.

§ 2º Cada nível desdobra-se em classes indicados por letras que vão de "A" a "H," que constituem a linha horizontal de progressão.

§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.

[…]

Art. 46 A movimentação funcional do Profissional da Educação dar-se-á em duas modalidades:

I – Por promoção de Nível;

II – Por progressão funcional de classe.[…]”.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente a Tabela de Progressão – Professores 20 Horas, de acordo a legislação prevista no art. 4 e anexo I da Lei Municipal 163/2012 de 16/02/2012, e considerando a Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024.

TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 20 HORAS – Anexo I – da Lei 163/2012

TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 20 HORAS – BASE R$ 3.468,59 – LEI 6362 DE 14/03/2024

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

1

1,05

1,1

1,15

1,2

1,25

1,35

1,45

MAGISTÉRIO

I

BASE

2.312,39

2.428,01

2.543,63

2.659,25

2.774,87

2.890,49

3.121,73

3.352,97

SUPERIOR

II

50%

3.468,59

3.642,02

3.815,45

3.988,88

4.162,87

4.335,74

4.682,60

5.029,46

ESPECIALIZAÇÃO

III

65%

3.815,45

4.006,22

4.197,00

4.387,77

4.578,54

4.769,31

5.150,86

5.532,40

MESTRADO

IV

100%

4.624,79

4.856,03

5.087,27

5.318,51

5.549,75

5.780,99

6.243,47

6.705,95

DOUTORADO

V

140%

5.549,75

5.827,24

6.104,72

6.382,21

6.659,70

6.937,18

7.492,16

8.047,13

Até 5 anos

+ de 5 anos

+ de 10 anos

+ de 15 anos

+ de 20 anos

+ de 25 anos

+ de 30 anos

+ de 35 anos

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

29/05/2024 –

Protocolo nº

8.204/2024

003956

Lucineide Gonçalves Aguiar Caballero

Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira – 20horas

06/03/2006

Classe D – Nível III

Nível IV

Mestrado

Mestrado em Estudos Literários pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), Cáceres/MT

DE: Classe: D – Nível: III – Grupo: PROFESSOR 20 H

PARA: Classe: D – Nível: IV – Grupo: PROFESSOR 20 H

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 087 DE 21 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 1.047/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 163/2012 de 16 de Fevereiro2012 que prevê o plano de cargo carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra.

[…] Art. 4 A série de níveis do cargo de Professor é estruturada em linha vertical de acesso.

§ 1º Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:

a) Nível I – habilitação específica de nível médio – magistério;

b) Nível II – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena em área específica da educação;

c) Nível III – habilitação específica de grau superior em nível de graduação em área específica da educação, representado por licenciatura plena, com especialização, atendendo às normas do Conselho Nacional de Educação;

d) Nível IV – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação relacionada com sua habilitação e/ou na área de atuação;

e) Nível V – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação.

§ 2º Cada nível desdobra-se em classes indicados por letras que vão de "A" a "H," que constituem a linha horizontal de progressão.

§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.

[…]

Art. 46 A movimentação funcional do Profissional da Educação dar-se-á em duas modalidades:

I – Por promoção de Nível;

II – Por progressão funcional de classe.[…]”.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente a Tabela de Progressão – Professores 30 Horas, de acordo a legislação prevista no art. 4 e anexo I da Lei Municipal 163/2012 de 16/02/2012, e considerando a Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024.

TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 30 HORAS – Anexo I – da Lei 163/2012

TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 30 HORAS – BASE R$ 5.202,87 – LEI 6362 DE 14/03/2024

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

1

1,05

1,1

1,15

1,2

1,25

1,35

1,45

MAGISTÉRIO

I

BASE

3.468,58

3.642,01

3.815,44

3.988,87

4.162,30

4.335,73

4.682,59

5.029,44

SUPERIOR

II

50%

5.202,87

5.463,02

5.723,16

5.983,30

6.243,45

6.503,59

7.023,88

7.544,17

ESPECIALIZAÇÃO

III

65%

5.723,16

6.009,32

6.295,48

6.581,63

6.867,79

7.153,95

7.726,27

8.298,58

MESTRADO

IV

100%

6.937,16

7.284,02

7.630,88

7.977,74

8.324,60

8.671,45

9.365,17

10.058,89

DOUTORADO

V

140%

8.324,60

8.740,83

9.157,06

9.573,29

9.989,52

10.405,75

11.238,21

12.070,67

Até 5 anos

+ de 5 anos

+ de 10 anos

+ de 15 anos

+ de 20 anos

+ de 25 anos

+ de 30 anos

+ de 35 anos

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

25/11/2024 –

Protocolo nº

16.973/2024

110062

Espedita Macedo Alencar

Professor de Educação Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

20/09/2021

Classe A – Nível II

Nível III

Especialização

Especialização em Educação Infantil pelo Instituto Superior de Educação Albert Einstein (ISALBE), São

Paulo/SP

DE: Classe: A – Nível: II – Grupo: PROFESSOR 30 H

PARA: Classe: A – Nível: III – Grupo: PROFESSOR 30 H

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

23/09/2024 –

Protocolo nº

14.180/2024

109454

Flavio dos Santos França

Professor dos Anos Finais – Matemática – 30 Horas

15/03/2021

Classe A – Nível II

Nível III

Especialização

Especialização em Metodologia da Educação Básica: Ensino Fundamental, Médio e EJA pela Faculdade de Educação de Tangará da Serra/MT

DE: Classe: A – Nível: II – Grupo: PROFESSOR 30 H

PARA: Classe: A – Nível: III – Grupo: PROFESSOR 30 H

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

25/09/2024 –

Protocolo nº

14.271/2024

109837

Josilene De Souza Oliveira

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

14/07/2021

Classe A – Nível II

Nível III

Especialização

Especialização em Alfabetização e Letramento pela Faculdade de Educação São Luís – Jaboticabal/SPT

DE: Classe: A – Nível: II – Grupo: PROFESSOR 30 H

PARA: Classe: A – Nível: III – Grupo: PROFESSOR 30 H

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

23/11/2024 –

Protocolo nº

16.177/2024

109685

Marlede Alves de Almeida

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

01/06/2021

Classe A – Nível II

Nível III

Especialização

Especialização em Educação Infantil pela Faculdade de Tangará da Serra (ITEC)

DE: Classe: A – Nível: II – Grupo: PROFESSOR 30 H

PARA: Classe: A – Nível: IV – Grupo: PROFESSOR 30 H

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 088 DE 21DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob o número nº 422/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 28/01/2025 o servidor JOSÉ CLAUDIO DE FREITAS, registrado sob o nº 110491, admitido em 01/02/2022, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, do cargo comissionado de COORDENADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS, nomeado mediante Portaria nº 110/2022 de 03 de Fevereiro de 2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 089 DE 21DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Memorando nº 1.078/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 14/01/2025 a servidora SELMA DE OLIVEIRA AQUINO, registrada sob o nº 112333, admitida em 06/12/2023, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, nomeada mediante Portaria nº 2089/2023 de 05 de Dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 14/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 090 DE 21 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1.415/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 22/01/2025 a senhora LARISSA PEREIRA DA SILVA CARVALHO, portadora do CPF nº 061…...-.., para exercer o cargo comissionado deENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora LARISSA PEREIRA DA SILVA CARVALHO, portadora do CPF nº 061…...-.., para exercer o cargo comissionado deENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 090/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 22/01/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado De Serviços II – SEMAS.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração; LARISSA PEREIRA DA SILVA CARVALHO, Encarregado De Serviços II – SEMAS.

PORTARIA Nº 091 DE 21 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo Servidor nº 17.246/2024/1Doc;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;

CONSIDERANDO o Despacho nº 3 – 17.246/2024/1Doc inserido no Protocolo Servidor nº 17.246/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 17/01/2025;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Funções a desempenhar ao cargo

Local de Trabalho

Período do Atestado

29/11/2024 à 27/05/2025 (180 dias)

004377

Ivania de Fátima Schirmer

Professor dos Anos Iniciais – Anos Iniciais – 20 Horas

Professor dos Anos Iniciais – Anos Iniciais – 20 Horas

C.M.E. Gentila Susin Muraro

Descrição da Função a Desempenhar

Laborar na sala de leitura; organizar, zelar, controlar, distribuir e recolher os livros; auxiliar no controle interno de fluxo das crianças em momento de intervalos e demais atividades propostas pela Equipe pedagógica; participar de reuniões de trabalho; cooperar com a equipe de coordenação sempre que solicitada.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 29/11/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 092 DE 21DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 731/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 801 de 19 de junho de 2020 que concedeu a FCAT – Responsabilidade de Auxílio Técnico;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a FCAT – Responsabilidade de Auxílio Técnico, previsto no art. 4° da Lei Municipal nº 4.590/2016 de 14/04/2016, concedida ao servidor JEFFERSON JAMMISON TAQUES COVASK, registrado sob o nº 107441, admitido em 16/07/2019, no cargo efetivo de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES e lotado na Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação, mediante Portaria nº 801 de 19/06/2020.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação em exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 093 DE 21 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 731/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor JEFFERSON JAMMISON TAQUES COVASK, registrado sob o nº 107441, admitido em 16/07/2019, no cargo efetivo de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES e lotado na Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:

De

Para

Local de Trabalho

Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Sinfra/Administrativo

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação em exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 093 DE 21 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 731/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor JEFFERSON JAMMISON TAQUES COVASK, registrado sob o nº 107441, admitido em 16/07/2019, no cargo efetivo de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES e lotado na Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:

De

Para

Local de Trabalho

Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Sinfra/Administrativo

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação em exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 094 DE 22 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 40.167/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora ERENICE DIAS DOS SANTOS, registrada sob o nº 101347, admitida em 17/05/2011, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:

De

Para

Local de Trabalho

Secretaria Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços

SINE

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 095 DE 22 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto 466/2024 de 30/07/2024 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

CONSIDERANDO o Memorando nº 40.167/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2024 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 e Termo Aditivo de Contrato nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Administração de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 466/2024 de 30/07/2024 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

101347

Erenice Dias dos Santos

SINE

Salas administrativas, corredores, banheiro, recepção, limpeza predial

Ajudante de Serviços Gerais

40%/Grau Médio

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 29/10/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; SILVIO JOSÉ SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA 097 DE 22 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12

[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.

[…]

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:

I – Nível:

a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;

c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional III, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente ao Grupo Ocupacional III, de acordo a legislação prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024.

GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II – da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 2.033,17 – LEI 6362 DE 14/03/2024

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

MÉDIO

III

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

SUPERIOR

IV

15%

ESPECIALIZAÇÃO

V

25%

MESTRADO

VI

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

423/2025 de 20/01/2025

004365

MARIA DA GLORIA FERNANDES VIEIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h

15/05/2006

III

IV – 15% - Concedido mediante PORTARIA 337/GP/2017

V–25%- Pós-Graduação Lato Sensu: Instrumentação Cirúrgica, Centro Cirúrgico e Central de material e Esterilização (Recredenciamento: Portaria MEC nº868, 12 de Agosto de 2016, publicado no, D.O.U, 15 de Agosto de 2016/Credenciamento EaD: Portaria Ministerial n°623, de 22 de Julho de 2014, publicado no D.O.U, de Julho de 2014) em 23 de Abril de 2018, concluído na Faculdade Futura, Votuporanga – SP.

DE:

Grupo Ocupacional III, Classe D10, Nível IV

R$ 2.948,10

PARA:

Grupo Ocupacional III, Classe D10, Nível V

R$ 3.456,40 (Lei 6.362/2024)

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 098 DE 22 DE JANEIRODE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 ao 18 e 33.

“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

III - O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.

[…]

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.

[…]

Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.

CONSIDERANDO: Memorando 1810/2025.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Progressão e a elevação do servidor em classe conforme a Lei Municipal 2875/2008, após (05) anos de efetivo exercício, conforme a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 e anexo da Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024, dos servidores abaixo relacionados:

a) Servidora efetiva no Grupo Ocupacional I – Base R$ 1.476,44 com a progressão de elevação em classe, após 05 anos de efetivo exercício, com aplicação na folha de pagamento de Janeiro de 2025.

DADOS DA ADMISSÃO

DE

PARA

NOME/SERVIDOR

CARGO

Data de Admissão

Referência atual

Vencto atual

Período Quinquenio

Referência novo quinquenio

Vencto com quinquenio

Período do Quinquenio

ANDREIA RITA DE OLIVEIRA SANTOS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

06/01/2015

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I

R$ 3.395,81

06/01/2015 a 06/01/2020

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I

R$ 3.543,46

06/01/2020 a 06/01/2025

ROSLANA DE ORACI SOUZA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

06/01/2015

Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I

R$ 2.731,41

06/01/2015 a 06/01/2020

Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I

R$ 2.879,06

06/01/2020 a 06/01/2025

b) Servidora efetiva no Grupo Ocupacional III – Base R$ 2.033,17 com a progressão de elevação em classe, após 05 anos de efetivo exercício, com aplicação na folha de pagamento de Janeiro de 2025.

DADOS DA ADMISSÃO

DE

PARA

NOME/SERVIDOR

CARGO

Data de Admissão

Referência atual

Vencto atual

Período Quinquenio

Referência novo quinquenio

Vencto com quinquenio

Período do Quinquenio

JOYCE KEILLY GONCALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO II

05/01/2015

Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

R$ 3.049,76

05/01/2015 A 05/01/2020

Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III

R$ 3.253,08

05/01/2020 A 05/01/2025

c) Servidora efetiva no Grupo Ocupacional III – 30 horas, Base R$ 1.524,88 com a progressão de elevação em classe, após 05 anos de efetivo exercício, com aplicação na folha de pagamento de Janeiro de 2025.

DADOS DA ADMISSÃO

DE

PARA

NOME/SERVIDOR

CARGO

Data de Admissão

Referência atual

Vencto atual

Período Quinquenio

Referência novo quinquenio

Vencto com quinquenio

Período do Quinquenio

LEILA KATIA VIAN

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

06/01/2015

Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III -

30 H

R$ 1.678,13

06/01/2015

a

06/01/2020

Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III -

30 H

R$ 1.829,85

06/01/2020 a 06/01/2025

Art. 2º As Progressões em Classe das 04 (quatro) servidoras acima relacionadas será aplicada na folha de pagamento de Janeiro/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 098 DE 22 DE JANEIRODE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;

CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Dezembro/2024 (01/12/2024 à 31/12/2024) já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados de doação de sangue abaixo relacionados foram protocolados após a data de 16/12/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 12/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de Dezembro/2024 com prazo para inclusão até o dia 16/12/2024;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIA

1

ALAIS DOS SANTOS

18080/2024

18/12/24

17/12/24

17/12/24

1D

2

ATAIS DE JESUS SANTOS

18233/2024

23/12/24

23/12/24

23/12/24

1D

3

ELAINE CRISTINA DA SILVA

18301/2024

27/12/24

27/12/24

27/12/24

1D

4

ELD RODRIGUES BRANDAO

18239/2024

23/12/24

23/12/24

23/12/24

1D

5

GRACIELA APARECIDA DAL SOTTO

18244/2024

23/12/24

20/12/24

20/12/24

1D

6

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

18266/2024

24/12/24

20/12/24

20/12/24

1D

7

JOSE OSORIO ROSA

17962/2024

16/12/24

16/12/24

16/12/24

1D

8

MARCIA CRISTINA LIMA DOS SANTOS

17972/2024

16/12/24

16/12/24

16/12/24

1D

9

VANUSA DE OLIVEIRA SILVA

18245/2024

23/12/24

20/12/24

20/12/24

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 099 DE 22 DE JANEIRODE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;

CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIA

1

CINTHIA DAIELLE GONÇALVES ALMEIDA

410/2025

20/01/25

17/01/25

17/01/25

1D

2

AMANDA KAROLINE SILVA PEGO

201/2025

09/01/25

08/01/25

08/01/25

1D

3

CINTHIA DAIELLE GONÇALVES ALMEIDA

048/2025

03/01/25

02/01/25

02/01/25

1D

4

DENILSON BARBOSA DOS SANTOS

125/2025

07/01/25

06/01/25

06/01/25

1D

5

JOAO VITOR DE PAULA ALMEIDA

432/025

20/01/25

17/01/25

17/01/25

1D

6

JOSELIA REBOUCAS DA SILVA

147/2025

08/01/25

06/01/25

06/01/25

1D

7

JOYCE KEILLY GONCALVES

063/2025

06/01/25

03/01/25

03/01/25

1D

8

NOEMI MESSA DE DEUS

420/2025

20/01/25

17/01/25

17/01/25

1D

9

SANDRA REGINA TOMICHA GOMES

097/2025

06/01/25

02/01/25

02/01/25

1D

10

VALDECI PEREIRA DE LIMA

304/2025

15/01/25

15/01/25

15/01/25

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.b

PORTARIA Nº 100 DE 22 DE JANEIRODE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Dezembro/2024 (01/12/2024 à 31/12/2024) já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 16/12/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 12/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de Dezembro/2024 com prazo para inclusão até o dia 16/12/2024;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

ADATHIA KLISTHIAM COSTA

18069/2024

18/12/24

17/12/24

17/12/24

½D

2

ALCILIANI DE LIMA BARRETO

18188/2024

20/12/24

20/12/24

20/12/24

½D

3

ALEXANDRA REGINA GOMES DE LIMA

18036/2024

17/12/24

16/12/24

16/12/24

1D

4

ALEXANDRE JOSE SILVEIRA

17985/2024

16/12/24

16/12/24

16/12/24

1D

5

ALINE SANTOS COSTA FERREIRA

18256/2024

23/12/24

19/12/24

19/12/24

1D

6

ALLANE VITORIA ILARIO DA CRUZ

18139/2024

19/12/24

19/12/24

19/12/24

1D

7

ALZIRA BARRETTO

18124/2024

19/12/24

19/12/24

19/12/24

1D

8

AMANDA LOURENCO DA COSTA

18051/2024

17/12/24

16/12/24

16/12/24

1D

9

ANA PAULA SANDIS DOS SANTOS

18197/2024

20/12/24

19/12/24

19/12/24

1D

10

ANA PAULA SILVA APOLINARIO

17959/2024

16/12/24

16/12/24

20/12/24

5D

11

ANDREZA CRISTINA DE SOUZA

18161/2024

20/12/24

18/12/24

19/12/24

2D

12

ANNA CAROLINE ARMILIATO DA CUNHA

18114/2024

18/12/24

18/12/24

20/12/24

3D

13

ANTONIO MARCOS FONSECA DE SOUZA

18238/2024

23/12/24

19/12/24

19/12/24

1D

14

APARECIDA MARIA DA LUZ

18038/2024

17/12/24

16/12/24

18/12/24

3D

15

ARIANI SCHEIBNER QUIRINO

18000/2024

16/12/24

16/12/24

16/12/24

45M

16

ARIANI SCHEIBNER QUIRINO

18221/2024

21/12/24

19/12/24

20/12/24

2D

17

AUGUSTO VINICIUS RIBEIRO REICHERT

18324/2024

30/12/24

29/12/24

29/12/24

1D

18

AUGUSTO VINICIUS RIBEIRO REICHERT

002/2025

01/01/25

31/12/24

31/12/24

1D

19

AYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO

18200/2024

20/12/24

20/12/24

20/12/24

1H

20

BRUNA BATISTA LIBERATO

18018/2024

17/12/24

13/12/24

16/12/24

4D

21

CACILDA APOLINÁRIO

18277/2024

25/12/24

23/12/24

23/12/24

1D

22

CAMILLI LIMA MATEUS DA SILVA

18331/2024

30/12/24

27/12/24

27/12/24

½D

23

CAROLINE ANTUNES AGOSTINHO DE ABREU

18318/2024

29/12/24

26/12/24

26/12/24

1D

24

CAROLINE OLIVEIRA LIMA

18118/2024

19/12/24

16/12/24

19/12/24

4D

25

CHEYLA JORDANIA SOARES DOS SANTOS SILVA

18218/2024

21/12/24

20/12/24

20/12/24

1D

26

CINTHIA DAIELLE GONÇALVES ALMEIDA

17991/2024

16/12/24

13/12/24

13/12/24

1D

27

CINTYA PINHEIRO DE ANDRADE

18211/2024

20/12/24

19/12/24

19/12/24

½D

28

CLARINDA MATOS HERRERA

18076/2024

18/12/24

17/12/24

17/12/24

1D

29

CLARINDA MATOS HERRERA

18214/2024

20/12/24

20/12/24

20/12/24

1D

30

CLAUDIA REGINA DELARCOS

18060/2024

17/12/24

17/12/24

17/12/24

1D

31

CLEONICE DA SILVA RIBEIRO

18145/2024

19/12/24

18/12/24

18/12/24

1D

32

CLERA PIRES MOURA

18236/2024

23/12/24

23/12/24

23/12/24

1D

33

DANIELA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA

18061/2024

17/12/24

17/12/24

21/12/24

5D

34

DAYANE DOS SANTOS CARDOSO FEITOSA

18072/2024

18/12/24

17/12/24

17/12/24

1D

35

DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO

18089/2024

18/12/24

16/12/24

16/12/24

1D

36

DEISIVANIA DE ARAUJO

18115/2024

18/12/24

16/12/24

16/12/24

½D

37

DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA SENNA

17852/2024

12/12/24

10/12/24

10/12/24

1D

38

DENISE GOMES SANTAMARIA

18321/2024

29/12/24

28/12/24

29/12/24

2D

39

DERLY CHERES GOES

18137/2024

19/12/24

18/12/25

20/12/24

3D

40

DEUSENY DA SILVA SAMPAIO

18031/2024

17/12/24

16/12/24

16/12/24

1D

41

DULCINEIA DESIDERIO

18337/2024

31/12/24

31/12/24

31/12/24

1D

42

EDILENE COSTA DOS SANTOS

18077/2024

18/12/24

17/12/24

18/12/24

2D

43

ELAINE CRISTINA SENA MORAES

18106/2024

18/12/24

17/12/24

17/12/24

1D

44

ELAINE SILVA SANTOS

17989/2024

16/12/24

16/12/24

20/12/24

5D

45

ELIANE DA SILVA DIAS

18162/2024

20/12/24

19/12/24

19/12/24

1D

46

ELIANE SIMONE CRISTALINO

18148/2024

19/12/24

19/12/24

20/12/24

2D

47

ELICIANE PEREIRA ROSALES

18085/2024

18/12/24

17/12/24

17/12/24

1D

48

ELIZABETH DE SOUZA LOBO QUEIROZ

18088/2024

18/12/24

17/12/24

17/12/24

1D

49

ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO

18067/2024

18/12/24

17/12/24

17/12/24

1D

50

ERIANE ROSA DE AMORIM

17960/2024

16/12/24

14/12/24

16/12/24

3D

51

ERICA ALVES SEVERO

18225/2024

23/12/24

20/12/24

20/12/24

1H21M

52

ERICA ALVES SEVERO

18226/2024

23/12/24

22/12/24

26/12/24

5D

53

ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS

18190/2024

20/12/24

19/12/24

20/12/24

2D

54

ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS

18328/2024

30/12/24

26/12/24

27/12/24

2D

55

EVENIZE APARECIDA DIAS SAMPAIO

18025/2024

17/12/24

16/12/24

17/12/24

2D

56

FABIANE ANTIDEA RIBEIRO BRANDÃO

18288/2024

26/12/24

24/12/24

24/12/24

1D

57

FABRICIO SANTOS QUEIROZ

18006/2024

16/12/24

12/12/24

13/12/24

2D

58

FABRICIO SANTOS QUEIROZ

18340/2024

31/12/24

29/12/24

29/12/24

1D

59

FERNANDA ALEXANDRE

18073/2024

18/12/24

16/12/24

20/12/24

5D

60

FLAVIO EDUARDO BARBOSA MATIAS

18213/2024

20/12/24

19/12/24

19/12/24

1H

61

FRANCINE ADRIANO DE OLIVEIRA

18326/2024

30/12/24

27/12/24

27/12/24

1D

62

FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA

17961/2024

16/12/24

12/12/24

13/12/24

2D

63

GEANE MARIA DE ARRUDA

18111/2024

18/12/24

16/12/24

16/12/24

½D

64

GEISSIMARA LIBORIO TETZLAFF

18183/2024

20/12/24

18/12/24

18/12/24

½D

65

GEISSIMARA LIBORIO TETZLAFF

18229/2024

23/12/24

20/12/24

20/12/24

½D

66

GISELI PEREIRA DO NASCIMENTO

18128/2024

19/12/24

19/12/24

20/12/24

2D

67

GRACYANE DI MARTINI LANDIM

18303/2024

27/12/24

27/12/24

27/12/24

½D

68

INGRID FREITAS FERNANDES DA SILVA

18184/2024

20/12/24

20/12/24

20/12/24

1H25M

69

IONI BARBOSA NAKASAWA

17993/2024

16/12/24

16/12/24

16/12/24

1D

70

IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI

18119/2024

19/12/24

18/12/24

18/12/24

1D

71

JACKELINE MORAIS MACHADO

17976/2024

16/12/24

16/12/24

18/12/24

3D

72

JAINNY DA SILVA SANTOS MACENO

18019/2024

17/12/24

16/12/24

16/12/24

1D

73

JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO DE MORAIS

18063/2024

17/12/24

16/12/24

16/12/24

1D

74

JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO DE MORAIS

18064/2024

17/12/24

17/12/24

17/12/24

1D

75

JESSICA NUNES DA COSTA

18132/2024

19/12/24

18/12/24

18/12/24

1D

76

JESSICA REGINA DOS SANTOS

17996/2024

16/12/24

16/12/24

16/12/24

1D

77

JOELI DO SOCORRO APARECIDA SIQUEIRA MILHORANCA

18007/2024

17/12/24

16/12/24

16/12/24

1D

78

JOSIANE CAZZUNI GONCALVES

18122/2024

19/12/24

17/12/24

17/12/24

1D

79

JOYCE KEILLY GONCALVES

18028/2024

17/12/24

16/12/24

16/12/24

2H10M

80

JULIA MAGRO MACHADO

18230/2024

23/12/24

18/12/24

19/12/24

2D

81

JULIA MAGRO MACHADO

18276/2024

24/12/24

20/12/24

20/12/24

1D

82

JULIANA APARECIDA BATISTA

18074/2024

18/12/24

16/12/24

16/12/24

1D

83

JULIANA CAMARGO DE OLIVEIRA

18330/2024

30/12/24

30/12/24

31/12/24

2D

84

JULIANA PAULA LOUZICH COELHO VACCARI

18247/2024

23/12/24

19/12/24

20/12/24

2D

85

KASMYM SILVA SANTANA

18157/2024

20/12/24

19/12/24

19/12/24

1H20M

86

KASMYM SILVA SANTANA

18297/2024

27/12/24

27/12/24

27/12/24

1D

87

KATIANE DOS SANTOS PLETSCH

17925/2024

13/12/24

13/12/24

13/12/24

½D

88

KAUANY DEODATO

18278/2024

25/12/24

23/12/24

23/12/24

1D

89

KEILA CRISTIANE DA SILVA

17964/2024

16/12/24

12/12/24

12/12/24

½D

90

KELY MARIANA SANTANA DE LIMA

18095/2024

18/12/24

15/12/24

17/12/24

3D

91

LARISSA SALVADOR MORAES

18306/2024

27/12/24

27/12/24

27/12/24

1H

92

LEIDIANE APARECIDA PACHECO DO NASCIMENTO

018/2025

02/04/25

30/12/24

31/12/24

2D

93

LENILDA ROBERTO DE SOUZA

18181/2024

20/12/24

19/12/24

19/12/24

1D

94

LEONARDO DO AMARAL NUNES

18281/2024

26/12/24

23/12/24

23/12/24

1D

95

LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS

18092/2024

18/12/24

16/12/24

16/12/24

1D

96

LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS

18286/2024

26/12/24

23/12/24

23/12/24

1D

97

LETICIA BASILIO DA SILVA

17979/2024

16/12/24

16/12/24

16/12/24

35M

98

LIDIOMAR SILVA BARBOZA

18263/2024

23/12/24

23/12/24

27/12/24

5D

99

LOUISI CRISTINI LOPES CARVALHO

18287/2024

26/12/24

26/12/24

27/12/24

2D

100

LUCIANA FERREIRA DA SILVA

18082/2024

18/12/24

17/12/24

18/12/24

2D

101

LUIMAR LOPES TORRES E SOUZA

18129/2024

19/12/24

19/12/24

20/12/24

2D

102

LUIZ FERNANDO VENTUROLI CUSTÓDIO

18339/2024

31/12/24

30/12/24

31/12/24

2D

103

MARCELA DE SOUZA MEIRELES

18075/2024

18/12/24

17/12/24

17/12/24

1H

104

MARGARETH ANDRADE ALBINO E SILVA

18240/2024

23/12/24

20/12/24

20/12/24

1D

105

MARIA APARECIDA CARDOSO

17971/2024

16/12/24

13/12/24

13/12/24

1D

106

MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA

18315/2024

27/12/24

27/12/24

27/12/24

1D

107

MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA

18311/2024

27/12/24

26/12/24

26/12/24

1D

108

MARIA DE FATIMA DOS SANTOS

18101/2024

18/12/24

18/12/24

18/12/24

1D

109

MARIA DE FATIMA SANTOS

18098/2024

18/12/24

17/12/24

19/12/24

3D

110

MARILENE GONCALVES SOUZA

18113/2024

18/12/24

18/12/24

18/12/24

½D

111

MARINALVA OLIVEIRA SANTOS

18140/2024

19/12/24

16/12/24

20/12/24

5D

112

MARTA ROSA DA SILVA

18246/2024

23/12/24

19/12/24

20/12/24

2D

113

MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA

17977/2024

16/12/24

16/12/24

20/12/24

5D

114

MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI

18049/2024

17/12/24

13/12/24

13/12/24

1D

115

MERIELE DA SILVA FRANCISCO

18029/2024

17/12/24

16/12/24

20/12/24

5D

116

NILZA BATISTA DE SOUZA

18024/2024

17/12/24

16/12/24

16/12/24

½D

117

NILZA BATISTA PUGER

18055/2024

17/12/24

16/12/24

16/12/24

1D

118

NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES

18071/2024

18/12/24

17/12/24

17/12/24

50M

119

OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA

17984/2024

16/12/24

16/12/24

18/12/24

3D

120

PAMELA DOS REIS

17987/2024

16/12/24

13/12/24

13/12/24

½D

121

PAMELA DOS REIS

18174/2024

20/12/24

19/12/24

19/12/24

1D

122

PATRICIA JAQUELINE SILVA FERNANDES

18091/2024

18/12/24

18/12/24

18/12/24

1D

123

PATRICIA REGINA CARPENEDO MERLO

18224/2024

22/12/24

03/12/24

03/12/24

1H

124

PATRICIA REGINA CARPENEDO MERLO

18224/2024

22/12/24

12/12/24

12/12/24

1H

125

PATRICIA REGINA CARPENEDO MERLO

18224/2024

22/12/24

19/12/24

19/12/24

1H

126

PAULA ROJANI CAMILO BANDEIRA

18206/2024

20/12/24

19/12/24

19/12/24

1D

127

REGINA ANA DOS SANTOS LEANDRO

18062/2024

17/12/24

17/12/24

17/12/24

½D

128

RODRIGO AGUIAR ZANESCO

18083/2024

18/12/24

17/12/24

17/12/24

1D

129

ROSANGELA APARECIDA BARBOSA

17998/2024

16/12/24

16/12/24

16/12/24

1D

130

ROSELI RODRIGUES DE SOUZA

18100/2024

18/12/24

18/12/24

18/12/24

3H

131

ROSELI RODRIGUES DE SOUZA

18237/2024

23/12/24

20/12/24

20/12/24

1D

132

ROSINEILA DIAS VIEIRA

17994/2024

16/12/24

16/12/24

16/12/24

1D

133

RUBENS EDUARDO KLOECKNER

18078/2024

18/12/24

17/12/24

18/12/24

2D

134

RUBIA MARA CECHETTI

18332/2024

30/12/24

30/12/24

31/12/24

2D

135

SANDRA REGINA TOMICHA GOMES

18138/2024

19/12/24

18/12/24

18/12/24

½D

136

SCARLLET SANTOS FERREIRA BARBOZA

18046/2024

17/12/24

17/12/24

17/12/24

½D

137

SEBASTIAO FRANK ANDRADE

18135/2024

19/12/24

17/12/24

18/12/24

2D

138

SEBASTIAO FRANK ANDRADE

18135/2024

19/12/24

19/12/24

19/12/24

1D

139

SEBASTIAO RAMOS BATISTA

18053/2024

17/12/24

17/12/24

17/12/24

1D

140

SILNEIA AMELIA DE ORLANDO RIBEIRO

18054/2024

17/12/24

13/12/24

13/12/24

1D

141

SIRLEI MENDONCA GARCEZ

18258/2024

23/12/24

19/12/24

19/12/24

1D

142

SOLANGE MARTINS DOS SANTOS

18052/2024

17/12/24

06/12/24

06/12/24

1H

143

SOLANGE MARTINS DOS SANTOS

18052/2024

17/12/24

09/12/24

09/12/24

1H

144

SOLANGE MARTINS DOS SANTOS

18052/2024

17/12/24

11/12/24

11/12/24

1H

145

SOLANGE MARTINS DOS SANTOS

18052/2024

17/12/24

13/12/24

13/12/24

1H

146

SOLANGE MARTINS DOS SANTOS

18052/2024

17/12/24

16/12/24

16/12/24

1H

147

SONIA MARIA AVELINA FURTADO

18248/2024

23/12/24

23/12/24

24/12/24

2D

148

SONIA MARIA AVELINA FURTADO

010/2025

02/01/25

30/12/24

31/12/24

2D

149

STEFANIA DA SILVA ABRANTES

18143/2024

19/12/24

19/12/24

19/12/24

6H

150

TAIS FRANCISCO CORREIA

17930/2024

13/12/24

13/12/24

13/12/24

1D

151

TASSIA CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA

17942/2024

14/12/24

12/12/24

12/12/24

1D

152

THAIS FERNANDA DE PAULA RODRIGUES

18154/2024

19/12/24

17/12/24

19/12/24

3D

153

THAIZA DOS SANTOS BELEM

18212/2024

20/12/24

18/12/24

18/12/24

1D

154

VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA GONCALVES

18192/2024

20/12/24

20/12/24

20/12/24

½D

155

VALDIRENE MARTINS DIAS DOS SANTOS

18123/2024

19/12/24

18/12/24

18/12/24

1D

156

VANESSA MELATO DA SILVA

18144/2024

19/12/24

18/12/24

18/12/24

1D

157

VANYELY MARCELA DA SILVA

18186/2024

20/12/24

20/12/24

20/12/24

1D

158

VITOR EDUARDO DE SA CAMPOS

18314/2024

27/12/24

26/12/24

27/12/24

2D

159

VITOR OLIVEIRA DE TOLDA

18001/2024

16/12/24

16/12/24

16/12/24

1D

160

VITOR OLIVEIRA DE TOLDA

18159/2024

20/12/24

19/12/24

21/12/24

3D

161

WANDERLEY DE LIMA

18014/2024

17/12/24

16/12/24

20/12/24

5D

162

WEILA FERNANDA FONSECA DOS REIS SOUZA

18045/2024

17/12/24

16/12/24

16/12/24

3H

163

WELMA PARA PINTO

18134/2024

19/12/24

18/12/24

20/12/24

3D

164

WILSON ELIAS ABDALLA FILHO

18087/2024

18/12/24

17/12/24

19/12/24

3D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 101 DE 22DE JANEIRODE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERROno uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

ADILSON ALVES DOS SANTOS

526/2025

22/01/25

20/01/25

20/01/25

1D

2

ALCILIANI DE LIMA BARRETO

298/2025

15/01/25

13/01/25

13/01/25

1D

3

ALCINIRA DE OLIVEIRA CAMPOS

274/2025

14/01/25

13/01/25

13/01/25

1D

4

ALINE HOFSTTATER DE FREITAS RODRIGUES

144/2025

08/01/25

07/01/25

07/01/25

1D

5

ALINE LEAL NASCIMENTO MACEDO

238/2025

10/01/25

07/01/25

14/01/25

8D

6

ALINE REGINA DOS REIS

478/2025

21/01/25

21/01/25

21/01/25

1D

7

ALINE SILVA COSSOLIN

424/2025

20/01/25

17/01/25

17/01/25

1D

8

ALLANY ALVES DOS ANJOS

007/2025

02/01/25

02/01/25

08/01/25

7D

9

ALLANY ALVES DOS ANJOS

242/2025

11/01/25

09/01/24

10/01/25

2D

10

ALLANY ALVES DOS ANJOS

305/2025

15/01/25

13/01/25

15/01/25

3D

11

AMANDA LOURENCO DA COSTA

189/2025

09/01/25

08/01/25

10/01/25

3D

12

AMANDA LOURENCO DA COSTA

335/2025

15/01/25

13/01/25

13/01/25

½D

13

ANA CAROLINA DE LIMA CORDEIRO

496/2025

22/01/25

20/01/25

20/01/25

1D

14

ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

314/2025

15/01/25

14/01/25

14/01/25

1D

15

ANA LAURA SOUZA CAMPOS DE LIMA

246/2025

13/01/25

10/01/25

13/01/25

4D

16

ANA LAURA SOUZA CAMPOS DE LIMA

292/2025

14/01/25

14/01/25

17/01/25

4D

17

ANDREIA MICHELI SOARES DE CARVALHO

210/2025

10/01/25

09/01/25

09/01/25

1D

18

ARIVALDO SILVA ALMEIDA

162/2025

08/01/25

07/01/25

07/01/25

1D

19

BIANKA VENANCIO LAHR

178/2025

09/01/25

08/01/25

08/01/25

1D

20

BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS

143/2025

08/01/25

07/01/25

07/01/25

1D

21

CAROLINE ANTUNES AGOSTINHO DE ABREU

486/2025

21/01/25

16/01/25

17/01/25

2D

22

CELENIR SOARES ALVES

202/2025

09/01/25

09/01/25

09/01/25

½D

23

CELIA REGINA DE JESUS RIBEIRO

229/2025

10/01/25

10/01/25

10/01/25

½D

24

CIRLENE PEREIRA DE SOUZA

400/2025

17/01/25

17/01/25

17/01/25

½D

25

CLARINDA MATOS HERRERA

284/2025

14/01/25

13/01/25

13/01/25

1D

26

CLAUDIA FATIMA VILELA

070/2025

06/01/25

03/01/25

05/01/25

3D

27

CLAUDIA FATIMA VILELA

173/2025

08/01/25

08/01/25

08/01/25

1D

28

CLAUDIANO FREIRE BEZERRA

264/2025

13/01/25

13/01/25

13/01/25

1D

29

CLEIDIANE FERREIRA DE MELO

245/2024

12/01/25

09/01/25

09/01/25

1D

30

CLEONICE DA SILVA RIBEIRO

345/2025

16/01/25

14/01/25

14/01/25

½D

31

CLERA PIRES MOURA

214/2025

10/01/25

09/01/25

10/01/25

2D

32

CLERA PIRES MOURA

339/2025

16/01/25

15/01/25

15/01/25

1D

33

CRISTHIAN LENNON SANTOS PITOL

301/2025

15/01/25

14/01/25

14/01/25

1D

34

DAIANE CRISTINA RODRIGUES PEREIRA

507/2025

22/01/25

22/01/25

22/01/25

1D

35

DEILTON MIRANDA SAMPAIO

515/2025

22/01/25

21/01/25

23/01/25

3D

36

DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA SENNA

110/2025

07/01/25

06/01/25

06/01/25

1D

37

DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA SENNA

485/2025

21/01/25

17/01/25

17/01/25

1D

38

DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA SENNA

485/2025

21/01/25

20/01/25

20/01/25

1D

39

DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA SENNA

485/2025

21/01/25

21/01/25

21/01/25

1D

40

DEONILIA MARAISA DE OLIVEIRA MOREIRA

325/2025

15/01/25

15/01/25

15/01/25

1D

41

DEONILIA MARAISA DE OLIVEIRA MOREIRA

479/2025

21/01/25

21/01/25

21/01/25

½D

42

DURLENE CARNEIRO DE SOUZA

294/2024

14/01/25

17/01/25

24/01/25

8D

43

ELIANE APARECIDA RICCI DOS SANTOS

282/2025

14/01/25

13/01/25

13/01/25

1D

44

ELIANE PEREIRA DE SOUZA

394/2025

17/01/25

17/01/25

17/01/25

1D

45

ELIANE RAMOS DA COSTA

177/2025

08/01/25

08/01/25

08/01/25

½D

46

ELIANE RAMOS DA COSTA

411/2025

20/01/25

17/01/25

17/01/25

1D

47

ELIAS IZIDORIO RODRIGUES

004/2025

02/01/25

02/01/25

03/01/25

2D

48

ELISSANDRA GONÇALVES DE OLIVEIRA

405/2025

18/01/25

16/01/25

19/01/25

4D

49

ELLICA RENATA DE SOUZA

343/2025

16/01/25

14/01/25

15/01/25

2D

50

EMANOELI COLVERO

146/2025

08/01/25

07/01/25

07/01/25

1H

51

EMANOELI COLVERO

100/2025

06/01/25

02/01/25

03/01/25

2D

52

ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS

036/2025

03/01/25

02/01/25

03/01/25

2D

53

EVANDRO LADEIA TRETTEL

145/2025

08/01/25

06/01/25

07/01/25

2D

54

FABIANA DE FREITAS DIAS

387/2025

17/01/25

17/01/25

17/01/25

1D

55

FABIANE COSTA DOS ANJOS PORTO DE SOUZA

218/2025

10/01/25

08/01/25

12/01/25

5D

56

FABIO APARECIDO MUCUTA

058/2025

04/01/25

03/01/25

04/01/24

2D

57

FAGNER SILVA BRITO

255/2025

13/01/25

13/01/25

13/01/25

1D

58

FATIMA RODRIGUES MOREIRA

232/2025

10/01/25

10/01/25

12/01/25

3D

59

FLAVIANE CRISTINA DE ARRUDA

505/2025

22/01/25

21/01/25

21/01/25

1D

60

GABRIELA LURDES CHAVES

488/2025

22/01/25

21/01/25

21/01/25

½D

61

GEISSIMARA LIBORIO TETZLAFF

206/2025

09/01/25

07/01/25

07/01/25

1D

62

GILBERTO ALMEIDA FARIA LIMA

138/2025

07/01/25

06/01/25

09/01/25

4D

63

GISELI PEREIRA DO NASCIMENTO

035/2025

03/01/25

03/01/25

03/01/25

1D

64

GISELLE PEREIRA SANTANA

308/2025

15/01/25

14/01/25

16/01/25

3D

65

GRAZIELA REGINA MACHADO DE SOUZA

120/2025

07/01/25

03/01/25

03/01/25

1D

66

GREIZIELLY SANTOS OLIVEIRA CORREA MEDRADO

026/2025

02/01/25

02/01/25

02/01/25

1D

67

GREIZIELLY SANTOS OLIVEIRA CORREA MEDRADO

041/2025

03/01/25

03/01/25

03/01/25

1D

68

GREIZIELLY SANTOS OLIVEIRA CORREA MEDRADO

375/2025

17/01/25

16/01/25

16/01/25

1D

69

HIARA HERNANDES

031/2025

03/01/25

02/01/25

02/01/25

1D

70

HIARA HERNANDES

223/2025

10/01/25

10/01/25

10/01/25

½D

71

INGRID FREITAS FERNANDES DA SILVA

317/2025

15/01/25

14/01/25

14/01/25

½D

72

IOLANDA MENDES DE ARAUJO

075/2025

06/01/25

06/01/25

06/01/25

1D

73

IONI BARBOSA NAKASAWA

501/2025

22/01/25

22/01/25

22/01/25

1D

74

IRENILDA DOS SANTOS SILVA COSSOLIN

425/2025

20/01/25

16/01/25

16/01/25

1H40M

75

JANAINA DE OLIVEIRA SANTOS

514/2025

22/01/25

21/01/25

21/01/25

½D

76

JESIEL FERNANDES DA SILVA

381/2025

17/01/25

16/01/25

16/01/25

1D

77

JESSICA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA

244/2025

12/01/25

10/01/25

10/01/25

1D

78

JESSICA ROSA MENDONCA

260/2025

13/01/25

09/01/25

09/01/25

3H

79

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

233/2025

10/01/25

07/01/25

07/01/25

1H

80

JOCENEIA ORMOND SAMPAIO

329/2025

15/01/25

15/01/25

16/01/25

2D

81

JOELMA RAMIRA DA SILVA

132/2025

07/01/25

07/01/25

08/01/25

2D

82

JOELMA RAMIRA DA SILVA

290/2024

14/01/25

13/01/25

13/01/25

1D

83

JORCILENE ALCÂNTARA SILVA LAURITO

056/2025

03/01/25

03/01/25

03/01/25

1D

84

JOSE DE JESUS SOUZA

130/2025

07/01/25

07/01/25

07/01/25

1H25M

85

JOSIANE FARIAS ARAUJO

142/2025

08/01/25

07/01/25

07/01/25

3H

86

JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

037/2025

03/01/25

02/01/25

03/01/25

2D

87

JULIANA SANTOS DA SILVA

368/2025

16/01/25

16/01/25

16/01/25

1D

88

KAMILLA RODRIGUES PEGNORATTO

051/2025

03/01/25

02/01/25

02/01/25

1D

89

KARINA DA SILVA LEITE OLIVEIRA

438/2025

20/01/25

17/01/25

17/01/25

1D

90

KASMYM SILVA SANTANA

124/2025

07/01/25

07/01/25

07/01/25

1D

91

KASMYM SILVA SANTANA

338/2025

16/01/25

15/01/25

15/01/25

½D

92

KAUANY DEODATO

096/2025

06/01/25

06/01/25

06/01/25

1D

93

KETLIN CRISTIANE MARION

203/2025

09/01/25

09/01/25

09/01/25

1D

94

KETLIN CRISTIANE MARION

221/2025

10/01/25

10/01/25

10/01/25

1D

95

LARISSA KAROLINA DA SILVA ZANARDI COSTA

449/2025

20/01/25

17/01/25

18/01/25

2D

96

LARISSA SALVADOR MORAES

123/2025

07/01/25

07/01/25

07/01/25

½D

97

LARISSA SALVADOR MORAES

188/2025

09/01/25

09/01/25

09/01/25

1H30M

98

LARYSSA GABRIELLY FERREIRA DE SOUZA

213/2025

10/01/25

09/01/25

10/01/25

2D

99

LEIDIANE ALVES TEIXEIRA

469/2025

21/01/25

21/01/25

21/01/25

½D

100

LEIDIANE APARECIDA PACHECO DO NASCIMENTO

018/2025

02/01/25

01/01/25

04/01/25

4D

101

LENI PEREIRA PEDROSA

346/2025

16/01/25

15/01/25

15/01/25

1D

102

LENI PEREIRA PEDROSA

477/2025

21/01/25

21/01/25

21/01/25

1D

103

LENICE BATISTA DOS SANTOS

490/2025

22/01/25

20/01/25

20/01/25

1D

104

LENICE BATISTA DOS SANTOS

490/2025

22/01/25

21/01/25

21/01/25

1D

105

LEONARDO LEITE FIALHO JUNIOR

342/2025

16/01/25

15/01/25

15/01/25

1D

106

LEONICE FERNANDES DA SILVA

257/2025

13/01/25

13/01/25

14/01/25

2D

107

LETICIA BASILIO DA SILVA

141/2025

08/01/25

07/01/25

07/01/25

1D

108

LETICIA BASILIO DA SILVA

300/2025

15/01/25

14/01/25

14/01/25

½D

109

LETICIA BASILIO DA SILVA

489/2025

22/01/25

21/01/25

21/01/25

½D

110

LETICIA FERREIRA AGUIAR

291/2025

14/01/25

13/01/25

14/01/25

2D

111

LETICIA FERREIRA AGUIAR

328/2025

15/01/25

15/01/25

15/01/25

1D

112

LETICIA MARIA PEZARICO

234/2025

10/01/25

10/01/25

10/01/25

1D

113

LISIANE FERREIRA GOMES

391/2025

17/01/25

16/01/25

16/01/25

1D

114

LUANA MENDES DOS SANTOS

450/2025

21/01/25

20/01/25

20/01/25

½D

115

LUCAS FERNANDES DA SILVA

174/2025

08/01/25

08/01/25

08/01/25

1D

116

LUCIANO CARVALHO DA SILVA

239/2025

11/01/25

10/01/25

12/01/25

3D

117

LUCIENE DALVA APARECIDA PAMEIRA

028/2025

03/01/25

02/01/25

02/01/25

1D

118

LUZIA SANCHES VICENTE

057/2025

04/01/25

02/01/24

03/01/25

2D

119

LUZIA SANCHES VICENTE

103/2025

07/01/25

06/01/25

06/01/24

1D

120

LUZIA SANCHES VICENTE

160/2025

08/01/25

08/01/25

09/01/25

2D

121

MAGDA ARAGOSO MASSON DA SILVA

113/2025

07/01/25

07/01/25

07/01/25

1D

122

MARCELA DE SOUZA MEIRELES

192/2025

09/01/25

09/01/25

09/01/25

2H15M

123

MARCELA DE SOUZA MEIRELES

222/2025

10/01/25

09/01/25

09/01/25

1H

124

MARCIA HELENA GREINER CORREIA

273/2025

14/01/25

10/01/25

10/01/25

1D

125

MARCOS AURELIO BORGES SABINO

158/2025

08/01/25

08/01/25

08/01/25

1D

126

MARIA APARECIDA CARDOSO

263/2025

13/01/25

10/01/25

10/01/25

1D

127

MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA

462/2025

20/01/25

17/01/25

17/01/25

1D

128

MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA

524/2025

22/01/25

22/01/25

23/01/25

2D

129

MARIA LUCIA PEREIRA DE AZEVEDO

337/2025

16/01/25

15/01/25

15/01/25

1D

130

MARILENE GONCALVES SOUZA

279/2025

14/01/25

13/01/25

13/01/25

1H30M

131

MARILENE GONCALVES SOUZA

352/2025

16/01/25

15/01/25

15/01/25

1H30M

132

MARILENE GONCALVES SOUZA

460/2025

21/01/25

20/01/25

20/01/25

1H30M

133

MARINA DA LUZ PESSOA

513/2025

22/01/25

20/01/25

20/01/25

1D

134

MARINA DA LUZ PESSOA

513/2025

22/01/25

21/01/25

21/01/25

1D

135

MARINA DA LUZ PESSOA

518/2025

22/01/25

22/01/25

22/01/25

1D

136

MARIUSA QUIRINO DA SILVA

522/2025

22/01/25

22/01/25

22/01/25

1D

137

MARIZA DE MELLO

439/2025

20/01/25

20/01/25

20/01/25

1D

138

MARLON GLEYDSON DE SOUZA MARCAL

276/2025

14/01/25

10/01/25

10/01/25

1D

139

MARYA EDUARDA SILVA

236/2025

10/01/25

08/01/25

08/01/25

½D

140

MAYARA DENISE LORIN

330/2025

15/01/25

13/01/25

13/01/25

1D

141

MICHELI WALKER KELLER MUCUTA

258/2025

13/01/25

08/01/25

08/01/25

1H

142

MILENI STUCHI SIMPLICIO DE SOUZA

431/2025

20/01/25

20/01/25

24/01/25

5D

143

NELSON LUIZ DA CRUZ JUNIOR

251/2025

13/01/25

08/01/25

08/01/25

1D

144

NIEDJA ALVES DE SOUZA

006/2025

02/01/25

02/01/25

03/01/25

2D

145

PATRICIA DE SOUZA

205/2025

09/01/25

08/01/25

08/01/25

1D

146

PATRICIA DE SOUZA

220/2025

10/01/25

09/01/25

10/01/25

2D

147

PAULA ROJANI CAMILO BANDEIRA

139/2025

07/01/25

07/01/25

11/01/25

5D

148

PAULA ROJANI CAMILO BANDEIRA

129/2025

07/01/25

06/01/25

06/01/25

1D

149

RAIANY PEREIRA CASSEMIRO

354/2025

16/01/25

15/01/25

15/01/25

1D

150

RAQUEL APARECIDA NOGUEIRA SANTOS

053/2025

03/01/25

03/01/25

05/01/25

3D

151

REGINALDO BURGOS DE ARAUJO

421/2025

20/01/25

20/01/25

20/01/25

1D

152

ROBSON PABLO QUEIROZ SILVA

073/2025

06/01/25

02/01/25

03/01/25

2D

153

ROBSON PACHECO DELUQUI

521/2025

22/01/25

20/01/25

22/01/25

3D

154

ROGERIO MEIATO GONCALVES

341/2025

16/01/25

13/01/25

13/01/25

1D

155

RONALDO SANTOS SILVA

231/2025

10/01/25

08/01/25

08/01/25

6H

156

ROSA DO CARMO DE SOUZA

040/2025

03/01/25

02/01/25

02/01/25

1D

157

ROSEANE VICENTE DA SILVA

199/2025

09/01/25

09/01/25

09/01/25

1D

158

ROSELI RODRIGUES DE SOUZA

182/2025

09/01/25

09/01/25

10/01/25

2D

159

ROSINETE ROCHA DOS SANTOS

068/2025

06/01/25

03/01/25

03/01/25

1D

160

ROSINETE ROCHA DOS SANTOS

269/2025

13/01/25

10/01/25

12/01/25

3D

161

SABRINA STEFFANY SOLDA

166/2025

08/01/25

06/01/25

10/01/25

5D

162

SCARLLET SANTOS FERREIRA BARBOZA

135/2025

07/01/25

07/01/25

07/01/25

½D

163

SCARLLET SANTOS FERREIRA BARBOZA

271/2025

13/01/25

13/01/25

14/01/25

2D

164

SCARLLET SANTOS FERREIRA BARBOZA

417/2025

20/01/25

20/01/25

20/01/25

1D

165

SCARLLET SANTOS FERREIRA BARBOZA

481/2025

21/01/25

21/01/25

21/01/25

½D

166

SIRLEI PINTO DA CUNHA

511/2025

22/01/25

21/01/25

21/01/25

½D

167

SIRLENE RODRIGUES

863/2025

10/01/25

09/01/25

09/01/25

1H40M

168

SONIA MARIA AVELINA FURTADO

010/2025

02/01/25

01/01/25

01/01/25

1D

169

STEFANIA DA SILVA ABRANTES

323/2025

15/01/25

15/01/25

15/01/25

1D

170

SUELY VIEIRA DOS SANTOS

190/2025

09/01/25

07/01/25

11/01/25

5D

171

TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO

241/2025

11/01/25

08/01/25

08/01/25

½D

172

VALDEMIR DA CONCEICAO SANTOS

380/2025

17/01/25

16/01/25

16/01/25

1D

173

VALERIA FERREIRA DA SILVA

156/2025

08/01/25

06/01/25

06/01/25

1D

174

VALÉRIA LEONARDI

395/2025

17/01/25

16/01/25

16/01/25

1D

175

VANDA DA SILVA FERNANDES NASCIMENTO

066/2025

06/01/25

03/01/25

03/01/25

1D

176

VANESSA BARROS DE OLIVEIRA

295/2025

14/01/25

14/01/25

17/01/25

4D

177

WAGNER FURQUIM PEREIRA

247/2025

13/01/24

09/01/25

11/01/25

3D

178

WAGNER FURQUIM PEREIRA

272/2025

14/01/25

13/01/25

15/01/25

3D

179

WILLYAN BARBOSA DOS SANTOS

503/2025

22/01/25

22/01/25

22/01/25

1D

180

YASMIM LUÁ ALVES SOUZA

275/2025

14/01/25

10/01/25

10/01/25

1D

181

ZILDA RANGEL DA SILVA

179/2025

09/01/25

08/01/25

08/01/25

½D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 102 DE 22 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de dezembro/2024 (01/12/2024 a 31/12/2024) e perícias médicas, periódica já haviam sido finalizadas lançadas e creditada em 30/12/2024;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 16/12/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 12/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de 12/2024 com prazo para inclusão até o dia 16/12/2024;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo data do referido atestado médico inicial até a data 31/12/2024:

Qt

Nome Completo

Protocolo

Data Protocolo Justificativa

Dias

Início Do Atestado

Atestado Até 31/12/2024

Efetivo Comissionado Contratado

5

ERIKA CRISTINA RIBEIRO

18021/2024

17/12/24

6D

16/12/24

21/12/24

EFETIVO

6

GERALDA APARECIDA MENDES

18205/2024

20/12/24

13D

19/12/24

31/12/24

EFETIVO

10

LEANDRA MARIA DA SILVA FRANCISCO

18058/2024

17/12/24

5D

16/12/24

20/12/24

EFETIVO

11

MAISA CRISTINA DA SILVA

17538/2024

RETORNO

INSS

12

SANDRA ELIANE BUREI

001/2025

01/01/25

2D

30/12/24

31/12/24

INSS

13

THAIS SALES

18261/2024

21/12/24

10D

21/12/24

30/12/24

INSS

14

VALDIRENE MARTINS DIAS DOS SANTOS

17990/2024

16/12/24

2D

16/12/24

17/12/24

EFETIVO

15

VALDIRENE MARTINS DIAS DOS SANTOS

18123/2024

19/12/24

1D

18/12/24

18/12/24

EFETIVO

16

VALDIRENE MARTINS DIAS DOS SANTOS

18290/2024

26/12/24

12D

20/12/24

31/12/24

EFETIVO

17

WILSON ELIAS ABDALLA FILHO

18202/2024

20/12/24

12D

20/12/24

31/12/24

EFETIVO

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 103DE 22 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;

CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”

CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA - ATESTADO

JANEIRO - 2025

Qt

Servidores Efetivos

Protocolo

Dias

Início

Fim

Data Perícia Médica/ Periódica

Próxima Perícia Periódica

1

ALDILENE COSTA VIEIRA

18176/2024

17D

01/01/25

17/01/25

07/01/25

2

ALDILENE COSTA VIEIRA

419/2025

8D

18/01/25

26/01/25

3

ANGELA DE FATIMA TEIXEIRA

16476/2024

60D

10/01/25

10/03/25

07/01/25

03/2024

4

BENEDITA DE ARAUJO SILVA

17318/2024

4D

28/01/25

31/01/25

5

CLAUDINEIA DA SILVA MERCHOL

16491/2024

RETORNO

06/01/25

6

DANILA PEQUENO SANTANA

353/2025

9D

16/01/25

24/01/25

7

DELZINA RAMOS

16670/2024

19D

13/01/25

31/01/25

8

DURLENE CARNEIRO DE SOUZA

294/2025

8D

17/01/25

24/01/25

9

ELDA SANTOS OLIVEIRA

13871/2024

59D

15/01/24

17/03/25

09/01/25

03/2025

10

FRANCISCO SANTOS

017/2025

51D

09/01/25

28/02/25

03/01/25

02/2025

11

GERALDA APARECIDA MENDES

18205/2024

47D

19/12/24

16/02/25

02/01/25

02/2025

12

GILBERTO ALMEIDA FARIA LIMA

280/2025

15D

13/01/25

27/01/25

13

GILBERTO ALMEIDA FARIA LIMA

138/2025

4D

06/01/25

09/01/25

14

GRACIELA PARECIDA DAL SOTTO

579/2025

9D

23/01/25

31/01/25

15

IZAIAS FERREIRA REZENDE

088/2025

60D

05/01/25

05/03/25

06/01/25

03/2025

16

JACINTO PAULO PEREIRA

13372/2024

60D

08/01/25

08/03/25

06/01/25

03/2025

17

JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES

16238/2024

30D

05/01/25

03/02/25

03/01/25

18

JANETE TEIXEIRA DOS SANTOS ARAUJO

7569/2024

60D

03/01/25

04/03/25

03/01/25

03/2025

19

JHOYCE RAYANA LEMOS VENANCIO

475/2025

8D

20/01/25

27/01/25

20

JOANITA MARIA MENDES DA SILVA

106/2025

56D

12/01/25

08/03/25

07/01/25

03/2025

21

JOELCIO DE AVILA

13622/2024

58D

07/01/25

05/03/25

06/01/25

03/2025

22

JOSE DE ALMEIDA BANDEIRA

16298/2024

27D

05/01/25

31/01/25

23

JOSE DE ALMEIDA BANDEIRA

16298/2024

27D

05/01/25

31/01/25

24

JUCILLEI SILVA MATOS DOS SANTOS

18203/2024

29D

20/01/25

17/02/25

02/01/25

02/2025

25

JUVENIL GILBERTI

15693/2024

60D

12/01/25

12/03/25

07/01/25

03/2025

26

MARCIA VIVIANE REICHERT

16662/2024

60D

12/01/25

12/03/25

07/01/25

27

MARIA ESTELA ALVES DE ASSIS

443/2025

10D

22/01/25

31/01/25

28

MARIA MADALENA DA SILVA

16771/2024

29D

18/01/25

15/02/25

07/01/25

29

MARLENE DO CARMO NUNES DE OLIVEIRA

16464/2024

28D

06/01/25

02/02/25

03/01/25

30

MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS

080/2025

60D

06/01/25

05/03/25

07/01/25

03/2025

31

MARTA CRISTINA NESSO LOURENCO

17425/2024

2D

30/01/25

31/01/25

32

ODAIR JOSE ALVES DE MEDEIROS

17085/2024

8D

24/01/25

31/01/25

33

ROBERTO GUDOLLE CASTRO

454/2025

12D

20/01/25

31/01/25

34

RODNEY DOS SANTOS GARCIA

16988/2024

10D

22/01/25

31/01/25

35

RODRIGO RODRIGUES

025/2025

60D

02/01/25

03/03/25

03/01/25

03/2025

36

ROSANE MARIA GOSMANN

191/2025

10D

22/01/25

31/01/25

37

ROSILENE DE ASSUNÇÃO RIBEIRO

16589/2024

60D

12/01/25

12/03/25

06/01/25

03/2025

38

ROSINEI CALSAVARA

16121/2024

RETORNO

02/01/25

39

ROSINETE ROCHA DOS SANTOS

366/2025

16D

16/01/25

31/01/25

40

SERGIO EDUARDO COUTINHO

444/2025

12D

20/01/25

31/01/25

41

SERGIO MOREIRA DOS SANTOS

16566/2024

10D

12/01/25

21/01/25

03/01/25

42

SILVANA APARECIDA BARBOSA

531/2025

10D

22/01/25

31/01/25

43

SILVIA MARA DOS SANTOS GARCIA DA SILVEIRA

16679/2024

60D

13/01/25

13/03/25

08/01/25

03/2025

44

TERESINHA PEREIRA CHAVES

415/2025

10D

22/01/25

31/01/25

45

TEREZINHA DA COSTA SOUSA

16560/2024

19D

13/01/25

31/01/25

46

VALDIRENE MARTINS DIAS DOS SANTOS

18290/2024

48D

01/01/25

17/02/25

02/01/25

47

WILSON ELIAS ABDALLA FILHO

18202/2024

18D

01/01/25

18/01/25

02/01/25

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político - Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 104 DE 22 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;

CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO / SEQUENCIA DE ATESTADO – JANEIRO/2025

QT

NOME COMPLETO – SERVIDORES

PROTOCOLO

DIAS ATESTADOS

INÍCIO

FIM

1

ALINE LEAL NASCIMENTO MACEDO

238/2025

8D

07/01/25

14/01/25

2

ALINE LEAL NASCIMENTO MACEDO

318/2024

17D

15/01/25

31/01/25

3

ALINE PEREIRA DE ARAUJO

209/2025

10D

09/01/25

18/01/25

4

ANGELA XAVIER BELIZARIO

198/2025

10D

06/01/25

15/01/25

5

DURLENE CARNEIRO DE SOUZA

294/2025

8D

17/01/25

24/01/25

6

MOSAIR RODRIGUES CHAVES FILHO

227/2025

14D

18/01/25

31/01/25

7

SANDRA ELIANE BUREI

052/2025

15D

03/01/25

17/01/25

8

SOFIA NEMESIA TORRICO MENDEZ DUTRA

083/2025

26D

06/01/25

31/01/25

9

SOFIA NEMESIA TORRICO MENDEZ DUTRA

083/2025

26D

06/01/25

31/01/25

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político - Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 105 DE 22 DE JANEIRODE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12

[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

III - O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.

[…]

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:

I – Nível:

a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;

c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional I, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente ao Grupo Ocupacional I, de acordo a legislação prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024.

GRUPO OCUPACIONAL I – Anexo II – da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.476,44 – LEI 6.362 DE 14/03/2024

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

ALFABETIZADO

I

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

FUNDAMENTAL

II

15%

MÉDIO

III

25%

SUPERIOR

IV

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

224/2025 de 10/01/2025

103651

ADRIANO AMORIM DE OLIVEIRA

VIGIA

11/08/2014

I

II – 15% - Concedido mediante PORTARIA 1273/2017

III – 25% - Concedido mediante PORTARIA 1273/2017

IV – 35% - Superior de Tecnologia em Gestão Pública (Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 654 de 22 de março de 2019 – publicado no D.O.U Número 57 Seção 1 pág 55 de 25 de março de 2019/Reconhecimento do Curso pela Portaria Ministerial nº 439 de 19/05/2017 – publicada no D.O.U nº 96, seção 1, pág. 17 de 22/05/2017) em 02 de Agosto de 2023, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina-PR.

DE:

Grupo Ocupacional I, Classe C10, Nível III

R$2.362,30

PARA:

Grupo Ocupacional I, Classe C10, Nível IV

R$2.879,06 (Lei 6.362/2024)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

393/2025 de 17/01/2025

110315

CILCIO GLORIA DS SANTOS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

22/12/2021

I

II – 15% - Ensino Fundamental – Ensino de 1° Grau (Criação: 31-20/Autorização: Res.028/97/Re. 06/86/CFE e Art.7° Lei 5692/71) em 06 de Janeiro de 1999, na EESPSG Antônio Casagrande, Tangará da Serra-MT..

III – 25%– Ensino Médio (Portaria 5.677/91 de 14.12.91 – D.O. de 06.01.92/Lei 9.394/96) em 29 de Abril de 2002, na Escola Estadual 29 de Novembro, Tangará da Serra-MT.

DE:

Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível I

R$1.476,44

PARA:

Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III

R$2.067,02 (Lei 6.362/2024)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

361/2025 de 16/01/2025

002029

JOSÉ MANOEL DA SILVA

VIGIA

01/08/2002

I

II – 15% - Ensino Fundamental na Modalidade EJA/EAD (Credenciada CEB nº 560/2014 CEE-MT/ Autorização CEB n°463/2021 CEE-MT/Resolução Normativa n°003/2019-CEE/MT) em 13 de dezembro de 2024, concluído na Escola Futuro – Formação Profissional, Sapezal-MT. .

III – 25% - Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos a Distância (Credenciada CEB nº560/2014 CEE-MT/Autorização CEB n°463/2021 CEE-MT/Lein°9394/96 de 23/12/1996-LDB) em 13 de dezembro de 2024, concluído na Escola Futuro – Formação Profissional, Sapezal-MT.

DE:

Grupo Ocupacional I, Classe E, Nível I

R$1.919,37

PARA:

Grupo Ocupacional I, Classe E, Nível III

R$2.509,95 (Lei 6.362/2024)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

17.943/2024 de 15/12/2024

107381

KETLIN CRISTIANE MARION

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

16/07/2019

I

II – 15% -Concedido mediante PORTARIA 1273/2017

III – 25% - Concedido mediante PORTARIA 1273/2017

IV – 35%Superior Tecnologia em Gestão de Saúde Pública (Reconhecida pela Portaria Ministerial n°567 de 15/10/2024-publicada no D.O.U N°201,seção 1,pág.75 de 16/10/2024.Recredenciada pela Portaria n°654 de 22/03/2019-publicada no D.O.U número 57,seção 1,pág. 55 de 25/03/2019) em 16 de janeiro de 2025, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina-PR.

DE:

Grupo Ocupacional I, Classe B10, Nível III

R$ 2.214,66

PARA:

Grupo Ocupacional I, Classe B10, Nível IV R$2.731,41 (Lei 6.362/2024)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

18.195/2024 de 20/12/2024

110199

LUCINETE BEZERRA ALVES SILVA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

16/11/2021

I

II – 15% -Ensino Fundamental(Criação Decreto n°1.902/Autorização: ATO 309/2014/Credenciamento 037/2009) em 12/12/2017, concluído na Escola Estadual Jonas Lopes da Silva, Tangará da Serra-MT.

III – 25%– Ensino Médio(Criação: Decreto 3.120,14/02/91/Autorização: Resolução 186/07 de 24/04/07/Res:150/99,180/00 e Lei 9.394/96 do CEE/MT) em 21 de Janeiro de 2009, na Escola Estadual Antônio Casagrande, Tangará da Serra-MT.

V-35% Superior Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (Portaria n°951 de 30/08/2021-publicada no D.O.U 165,seção 1,pág.72 de 31/08/2024.Recredenciada pela Portaria n°654 de 22/03/2019-publicada no D.O.U 578,seção 1,pág. 55 de 25/03/2019) em 22 de janeiro de 2024, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina-PR.

DE:

Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível I

R$1.476,44

PARA:

Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível IV

R$2.583,77 (Lei 6.362/2024)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

502/2025 de 22/01/2025

110035

MARIA DE LOURDES DA SILVA DE JESUS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

10/09/2021

I

II – 15% -Concedido mediante PORTARIA 1832/2024

III – 25% -Concedido mediante PORTARIA 1832/2024 –

V-35% Superior de Tecnologia em Gestão de Pública (Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 654 de 22 de março de 2019 – publicado no D.O.U Número 57 Seção 1 pág 55 de 25 de março de 2019/Reconhecido pela Portaria Ministerial nº 439 de 19/05/2017 – publicada no D.O.U nº 96, seção 1, pág. 17 de 22/05/2017) em 08 de Janeiro de 2025, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina-PR..

DE:

Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III

R$ 2.067,01

PARA:

Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível IV

R$2.583,77 (Lei 6.362/2024)

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativoa data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 106 DE 22 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12

[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

III - O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.

[…]

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:

I – Nível:

a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;

c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional II, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional II, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024.

GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II – da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.558,80 – LEI 6.362 DE 14/03/2024

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

FUNDAMENTAL

II

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

MÉDIO

III

15%

SUPERIOR

IV

25%

ESPECIALIZAÇÃO

V

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

397/2025

de 17/01/2025

110311

FERNANDO RODRIGUES DA SILVA

MOTORISTA

15/12/2021

II

III – 15% - Ensino Médio (Dec. Criação 94/83/ Credenciamento Port. 204/2008) 13 de Junho de 2022, concluído na EE Min. Petrônio Portela Nunes, Distrito de São Jorge – Tangará da Serra – MT.

IV-25% – Superior em Gestão Pública (Recredenciada pela Portaria Ministerial n° 654 de 22/03/2019,publicada no D.O.U. n°57 de 25/03/2019/Reconhecido pela Portaria n°439 de 19/05/2017, publicada no D.O.U. 96, seção 1, pág.17 de em 22/05/2017) 12 de julho de 2024, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina-PR.

V –35% -Pós-Graduação Lato Sensu: MBA em Gestão Pública (Recredenciada pela Portaria Ministerial n° 654 de 22/03/2019,publicada no D.O.U. n°57 de 25/03/2019/ IES pela Resolução CONSUN n° 1064/2021 de 14/10/2021, publicada em 14/10/2021) 09 de dezembro de 2024, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina-PR.

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II

R$ 1.558,80

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V

R$ 2.727,89 (Lei 6.362/2024)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

18.169/2024 de 20/12/2024

109935

MARCELO DA SILVA MOURA

MOTORISTA

02/08/2021

II

III – 15% - Concedido mediante PORTARIA 1505/2024

IV – 25%– Concedido mediante PORTARIA 1505/2024

V – 35%– Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública (Resolução CNE/CES n°01 de 06 de abril de 2018. Credenciada pela Portaria MEC n° 1.479, de 03 de maio de 2005. Recredenciada pela Portaria MEC n°1.284, de novembro de 2016. Credenciada modalidade a distância pela portaria n°983 de14 de dezembro de 2022.) 09 de dezembro de 2024, concluído na Faculdade de Ensino Superior FACPRISMA, Montes Claros – MG.

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV

R$ 2.182,31

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V

R$ 2.727,89 (Lei 6.362/2024)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

18.285/2024 de 26/12/2024

001265

NIVALDO BERTON

MOTORISTA

12/08/1996

II

III – 15% - Concedido mediante ATO 232/GP/2011

IV – 25% - Concedido mediante PORTARIA 1252/2024

V – 35% -Pós-Graduação Lato Sensu: MBA em Gestão Pública (Recredenciada pela Portaria ministral n°654 de 22/03/2019 – publicado no D.O.U N° 57 de 25/03/2019. Alterada Denominação da IES pela Resolução CONSUN n°1021 de 14/10/2021,publicada em 14/10/2021) em 26 de Dezembro de 2024, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR.

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe F, Nível IV

R$ 2.745,33

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe F, Nível V

R$ 3.290,91 (Lei 6.362/2024)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

196/2025 de 09/01/2025

107445

ROVANILDO PINTO RAMOS

MOTORISTA

16/07/2019

II

III – 15% - Concedido mediante PORTARIA 1215/2022

IV – 25% - Superior em Gestão Pública (Recredenciada pela Portaria ministral n°654 de 22 de março de 2019 – publicado no D.O.U N° 57 Seção1, pág. 55 de 25 de março de 2019/Reconhecimento do Curso pela Portaria Ministerial n°439 de 19/05/2017- publicada no D.O.U n°96, sção 1, pág. 17 de 22/05/2017) 08 de Janeiro de 2025, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR.

-

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe B10, Nível III

R$ 1.948,51

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe B10, Nível IV

R$ 2.338,19 (Lei 6.362/2024)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

457/2025 de 21/01/2025

110139

ILANIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LEONARDO

RECEPCIONISTA

08/11/2021

II

III – 15% - Ensino Médio (Criação: Decreto n:751 de 19 de Janeiro de 1996 – D.O. 19-01-96/ Autorização: Resolução n°123/07 CEE/MT – D.O. 26-03-07) 10 de março de 2011, concluído no Centro de Exames Supletivo, Cuiabá-MT.

-

-

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II

R$ 1.558,80

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível III R$ 1.792,62 (Lei 6.362/2024)

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA 107 DE 22 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12

[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.

[…]

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:

I – Nível:

a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;

c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional III, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente ao Grupo Ocupacional III, de acordo a legislação prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024.

GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II – da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 2.033,17 – LEI 6362 DE 14/03/2024

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

MÉDIO

III

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

SUPERIOR

IV

15%

ESPECIALIZAÇÃO

V

25%

MESTRADO

VI

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

18.223/2024 de 22/12/2024

103594

CLEIDIANE FERREIRA DE MELO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h

14/07/2014

III

IV – 15% - Concedido mediante PORTARIA 285/2019

V–25%- Pós-Graduação Lato Sensu: Saúde Coletiva(Recredenciada pela Portaria MEC nº780, de 26 de Junho de 2017-publicada no D.O.U, 27 de Junho 2017/ Recredenciamento EaD: Portaria Ministerial n°31 de 10 de Janeiro de 2020, publicada no D.O.U, 13 de Janeiro 2020) em 16 de Dezembro de 2024, concluído na FAVENI – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES.

DE:

Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível IV

R$ 2.744,79

PARA:

Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível V

R$ 3.253,08 (Lei 6.362/2024)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

022/2025 de 02/01/2025

103628

LEIDY ANNE DA SILVA POHU

AGENTE ADMINISTRATIVO II

21/07/2014

III

IV-15% – Concedido mediante PORTARIA 1343/2018

V-25%–Pós-Graduação em Orçamento Público (Recredenciado pela Portaria nº 206, de 08/04/2016, publicada no D.O.U-11/04/2016, Seção 1, página 26/Credenciado na modalidade a distância pela Portaria nº 1.004, de 17/08/2017, publicada no D.O.U. do dia 18/08/2017, Seção 1, página 20/Credenciado como Centro Universitário pela Portaria nº 828, de 16/08/2024, publicada no D.O.U. do dia 21/08/2024) em 16 de Dezembro de 2024, concluído na UNIUNICA – Centro Universitário Única, Ipatinga –MG.

DE:

Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível IV

R$ 2.744,79

PARA:

Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível V

R$ 3.253,08 (Lei 6.362/2024)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

187/2025 de 09/01/2025

108699

NADIR APARECIDA DOS REIS GONÇALVES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h

18/03/2020

III

IV-15% – Concedido mediante PORTARIA 841/2024

V-25%–Pós-Graduação Lato Sensu: Saúde do Idoso (Recredenciamento: Portaria MEC nº780, 26 de junho de 2017, publicado no, DD.O.U, 27 de junho de 2017/Credenciamento EaD: Portaria Ministerial n°31, de 10 de Janeiro de 2020, publicado no D.O.U, de Janeiro de 2020) em 03 de Janeiro de 2025, concluído na FAVENI – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES. .

DE:

Grupo Ocupacional III, Classe A, Nível IV

R$ 2.338,15

PARA:

Grupo Ocupacional III, Classe A, Nível V

R$ 2.846,44 (Lei 6.362/2024)

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 108 DE 22 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12.

[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

III - O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.

[…]

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:

I – Nível:

a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;

c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional I, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional IV, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024.

GRUPO OCUPACIONAL IV – Anexo II – da Lei 2.875/2008

GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$ 5.942,71 – LEI 6.362 DE 14/03/2024

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

SUPERIOR

IV

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

ESPECIALIZAÇÃO

V

15%

MESTRADO

VI

25%

DOUTORADO

VII

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

17.154/2024 DE 28/11/2024

103697

TASSIA CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA

ENFERMEIRO

05/09/214

IV

V – 15% – Concedido mediante PORTARIA 1343/2018

VI-25% -Mestrado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Especialização em Ambiente e Sistemas de Produção Agrícola (Portaria de Credenciamento n°090/2021 – GAB/CEE/MT de 29/09/2021-D.O.E. n°28096, p.25 de 01/10/2021 que retifica a Portaria n°037/2018 – GAB/CEE/MT, de 21/03/2018 – D.O.E. n°27226, p.18 de 222/03/20218/ Portaria MEC: homologação das 119ª,121ª e 122ª Reuniões do CTC-ES, Parecer CNE/CES 162/2011) em 30 de outubro de 2024, concluído Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, Cáceres-MT.

-

DE:

Grupo Ocupacional IV, Classe C10, Nível V

R$ 8.022,66

PARA:

Grupo Ocupacional IV, Classe C10, Nível VI

R$ 9.508,33 (Lei 6.362/2024)

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 109 DE 22 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a documentação apresentada pela servidora e protocolada sob nº 2.073/2025/1Doc,

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR o sobrenome como sendo ALEXANDRA REGINA GOMES DE LIMA FORTUNATO, em substituição ao anteriormente adotado, qual seja, ALEXANDRA REGINA GOMES DE LIMA, servidora efetiva no cargo de SECRETARIO ESCOLAR, registrada sob nº 001732, admitida em 18/03/2002 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme documentação apresentada.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 110 DE 22 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1.350/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR para responder pela Regularização Documental dos Veículos de Propriedade do Município de Tangará da Serra-MT, podendo, para tanto, assinar documentos, recibos, requerimentos e recursos junto aos órgãos DETRAN e a SPRF/MJ – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal – Ministério da Justiça, os servidores relacionados abaixo:

REGISTRO

SERVIDOR

CARGO

CPF

SECRETARIA

000788

Carlos Alberto Weisheimer

Ajudante de Serviços Gerais

482.---.---.--

SAD

111777

Eduardo Henrique Rodrigues De Oliveira

Encarregado de Serviço II

075.---.---.--

SAD

111857

Kenji Tanaka Orita

Agente Administrativo II

022.---.---.--

SAD

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, tornando sem efeito a Portaria 353/2023 de 13 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 112 DE 22 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 429/2025/1Doc,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora SANDRA GOMES DE SOUZA BENINCA, contratada no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, admitida em 09/02/2024, registrada sob o nº 112694 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 15/01/2025 a 19/01/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 113 DE 23 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob o nº 6.286/2023/1Doc;

CONSIDERANDOo Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 011 de 02/01/2025 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDERaservidora JESSICA MENDES SOARES, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101322 e lotada na Secretaria Municipal de Educação,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2016 à 19/12/2022, conforme os termos do §2 do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

17/05/2016 à 19/12/2022

22/01/2025 à 21/02/2025

01/08/2025 à 31/08/2025

Portaria nº 011/2025

1 (um) mês

01/08/2025 à 30/08/2025

20/11/2025 à 19/12/2025

Portaria nº 011/2025

30 (trinta) dias

01/08/2026 à 30/08/2026

01/08/2026 à 31/08/2026

Portaria nº 011/2025

1 (um) mês

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 114 DE 23 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2024.2.00054.104.0011114.60, apresentada pelo servidor e protocolada sob nº 541/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos ao senhor CLAUDIO SILVA DA COSTA SOUZA,servidor comissionado no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO I, registrado sob nº 112245, admitido em 05/09/2023 e lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 18/01/2025 a 22/01/2025, sem alteração do nome mantendo-se “CLAUDIO SILVA DA COSTA SOUZA”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 115 DE 23 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1.357/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 24/01/2025 a senhora CRISTIANE ARLINDA MARCELINO, portadora do CPF nº 603…...-.., para exercer o cargo comissionado deENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora CRISTIANE ARLINDA MARCELINO, portadora do CPF nº 603…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 115/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 24/01/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviços II – SEMAS.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração; CRISTIANE ARLINDA MARCELINO, Encarregado de Serviços II – SEMAS.

PORTARIA Nº 116 DE 23 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1.690/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 24/01/2025 a senhora LUZINETE PEREIRA DOS SANTOS SOUZA, inscrita no CPF Nº 001…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, símbolo DAI-II, de acordo com a Lei Municipal nº. 5.925/2023 de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhoraLUZINETE PEREIRA DOS SANTOS SOUZA, inscrita no CPF Nº 001…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, símbolo DAI-II, de acordo com a Lei Municipal nº. 5.925/2023 de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 116/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 24/01/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração; LUZINETE PEREIRA DOS SANTOS SOUZA, Coordenador do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

PORTARIA Nº 117 DE 23 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

LOURDES DIAS PIAU

463/2021 REABERTURA

02/01/25

03/03/25

60

2

LUCAS ARMENDO FORTUNATO DE SOUZA

309/2022 REABERTURA

11/01/25

09/02/25

30

3

EDINEIA MACEDO DE ALMEIDA

323/2022 REABERTURA

26/01/25

31/01/25

7

4

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

1.1.0000000028934830256

01/01/25

04/02/25

34

5

SOLANGE CARVALHO GILBERTI

1.1.0000000024339617244

16/01/25

16/03/25

60

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo terceiro dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 118 DE 21DE FEVEREIRODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês Dezembro/2024 já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 16/12/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 12/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de dezembro/2024 com prazo para inclusão até o dia 16/12/2024;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

1.1.0000000028934830256

25/12/24

31/12/24

7

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao vigesimo terceiro dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 119 DE 23 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de Fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 483/2025/1Doc.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora EDILIA APARECIDA DE OLIVEIRA, servidora efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, registrada sob nº 110069, admitida em 20/09/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Agela M. V. Rahman, CRM-MT 3263, no período de 22/01/2025 à 20/07/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 22/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 120 DE 23DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, conforme segue:

Ranieri Oliveira Quirino Costa: Assessora Responsável Geral das Atividades e Envio do APLIC e orientações aos demais membros da Comissão. (a partir de 01/12/2022)

SERVIDOR RESPONSÁVEL

RESPONSABILIDADE

1

Leandro Ultramare Queiroz

Rescisões/Termos de rescisões e assuntos relacionados às rescisões – a partir de 01/06/2023

2

Marli Mott Boligon Vieira

Contrato Pessoal Temporário e Termo Aditivo de Contratos Temporários de Pessoal – a partir de 01/03/2021.

3

Patrícia Regina Carpenedo Merlo

Elevação em nível e Progressão em Classe – a partir de 01/04/2024.

4

Mariana Gomes Granville

Atos de Pessoal relativo as Portarias – a partir de 22/07/2024

5

Marcia De Fatima Betoni

Cedências

Art. 2º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, fazendo jus ao Adicional de Responsabilidade previsto no art. 1º e inciso, conforme segue:

SERVIDOR RESPONSÁVEL

RESPONSABILIDADE

1

Alais Suzana Maier Grigulo

Despesas – Análise da documentação apresentada no processo de pagamento; processamento da liquidação e lançamento das informações necessárias para alimentação do Sistema Aplic TCE/MTreferente as despesas.

2

Albino Cordeiro França

Distratos de contratos. A partir 10/10/2022.

3

Aline Dos Santos Lima

Realizar os atendimentos na tributação, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. - a partir de 01/06/2022.

4

Bruna De Souza Ramos Barros

Responsável pela pela alimentação do APLIC do Departamento de compras, envio tempestivo das informações relativas às Dispensas de Licitações para Contratações diretas – a partir de 06/03/2023.

5

Carlos Alberto Weisheimer

Patrimônio. Controle de Veículos – a partir de 01/09/2020.

6

Devanira Lopes de Carvalho

Financeiro – a partir 01/07/2021.

7

Douglas Pinheiro da Silva

Despesas – a partir de 01/01/2021.

8

Edilaine de Moraes França

Receitas – Emissão de Documento de Arrecadação (DAM) no Departamento de Tributação, lançamento e conferência das guias a vinculação da receita do ITBI – a partir de 01/04/2023.

9

Edmar Alves Batista

Almoxarifado.

10

Edson Caiçara da Silva Júnior

Informações relacionadas ao Geo Obras-Obras Diretas – a partir de 11/03/2024.

11

Elissandra Gonçalves de Oliveira

Contabilidade – a partir 16/01/2025

12

Flávio Amaral Oliveira

Transferência de Recursos a Entidades e Prestação de Contas – Balanços de Exercício.

13

Fernanda Sobral de Araújo

Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária. A partir de 02/01/2023.

14

Geneci Fernandes dos Santos

Diárias e Adiantamentos: Lançamento, Controle e prestação de contas diárias e adiantamentos, a partir de 01/02/2021.

15

Geslaine Ribeiro De Souza

Tabela "Não Posse", de acordo com o cronograma o prazo para o envio ao TCE é: Até o quinto dia útil subsequente à ocorrência do fato. Orientamos que as informações sejam lançadas no sistema SIP7 até o prazo de 03 dias subsequente à ocorrência do fato – a partir de 04/03/2024.

16

Gisele Maura Rondon

Lançamento de perícia e atestados acima de 03 dias, desvio de função e teletrabalho –a partir de 01/04/2024.

17

Izabela Talita Silva Gomes

Caução e Baixa de Caução Contratos, a partir de 05/04/2024.

18

Janine Cristina Gruber Nogueira

Dívida Ativa a partir de 03/06/2024.

19

Joyce Keilly Gonçalves

Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Total de Proventos; Total de Descontos; Espécie Remuneração de Proventos; Cargo Função, Tabela Classe e Nível, Rubricas. – A partir de 21/08/2023.

20

Joanete da Silva Almeida

Alteração Leis; Cargo/Função/Vaga/; Tabela Lei Alteração PCCS; Leis de Reajuste Salarial – a partir de 01/01/2021.

21

Julia Magro Machado

Elaboração de editais de convocação de Processo Seletivo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, recebimentos de documentos, controle e informação de Não Posse – a partir 01/03/2023.

22

Kemuel Eduardo Finotti Tavares

Cadastro – Realizar os atendimentos na abertura de empresa, analisar os pedidos de viabilidade para abertura de empresas, realizar no cadastro mobiliário no sistema administrativo tributário com as informações necessárias para alimentação do Sistema APLIC/TCE-MT, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa.

23

Leandro Ultramare Queiroz

Inserção de todas as informações referentes aos Estagiários Remunerados – a partir de Maio/2024

24

Leonardo Rodrigues de Freitas

Receita – Dar apoio na atualização do cadastro imobiliário: atualização de dados cadastrais do contribuinte, tais como: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço – a partir de 01/09/2021.

25

Lorena Danielle Santos Silva Santiago

Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT – a partir de 02/05/2023.

26

Lilian Aparecida Oliveira Camparoto

Legislação e Decretos – a partir de 01/02/2023.

27

Rafhael Lopes Barbosa

Informações relacionadas ao GeoObras – Obras Indiretas – a partir de 11/03/2024.

28

Ricardo Oenning Luz

Conferência de toda a documentação contida no processo de pagamento e a inserção no sistema operacional SCPI9/Fiorilli das informações da liquidação. Despesas – a partir de 18/10/2022.

29

Rodrigo Gonçalves

Responsável pelas conferências das liquidações e retenções que informam e alimentam o sistema APLIC-TCE/MT, responsável por auxiliar na elaboração dos demonstrativos contábeis que são enviados na carga mensal e anual via sistema APLIC-TCE/MT, responsável pelo lançamento das retenções e contribuições no sistema SIP7 que alimenta o sistema APLIC-TCE/MT e responsável pela elaboração da DIRF, DCTF mensal e RAIS - a partir de 01/09/2021.

30

Rodrigo Pereira Sobrinho

Despesas – Análise da documentação apresentada no processo de pagamento; processamento da liquidação e lançamento das informações necessárias para alimentação do Sistema Aplic TCE/MT referente as despesas.

31

Rogério do Nascimento Lacerda

Contabilidade/ Dívida Passiva.

32

Selma Cristina Cavalcante Dos Santos Andrade

Realizar a prestação de contas quanto as informações para alimentação nas tabelas de Prestação de Contas e Convênio da Secretaria Municipal de Assistência Social. - A partir de 01/02/2024

33

Sidineis Aparecido de Souza

Responsável pelo empenho e liquidação da folha de pagamento, conferência da natureza da despesa e controle orçamentário por meio da abertura de crédito e remanejamento de dotações que, consequentemente, alimentam as tabelas despesas do sistema APLIC-TCE/MT – a partir de 01/09/2021.

34

Tatiane Garcia Davila Couto

Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT – a partir de 01/09/2021.

Art. 3º Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, já fazem jus ao Adicional de Responsabilidade Licitação.

Art. 4º REVOGAR aPortaria nº 1166/2024 de 26/07/2024.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 121DE 23 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1.445/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Fazenda;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei Municipal nº 2099/2003 de 29/12/2003 ao servidor RICARDO OENNING LUZ, admitido em 01/09/2022, registrado sob o nº 111547, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II elotado na Secretaria Municipal de Fazenda, com a execução das seguintes atividades:

1 – Análise e liquidação dos processos de despesas encaminhadas pelas Secretarias, sendo:

1.1 – Verificação do documento fiscal e nota de empenho;

1.2 – Verificação e atualização das certidões negativas;

1.3 – Verificação dos demais documentos comprobatórios da despesa;

1.4 – Verificação quanto a retenção de impostos referente a despesa analisada;

1.5 – Emissão da nota de liquidação da despesa e das guias de retenção de impostos e encaminhamento a Tesouraria para pagamento.

2 – Atendimento aos Fornecedores, como consulta ao Protocolo da despesa e orientação quanto aos documentos no processo da despesa;

3 – Orientação perante as Secretarias em relação aos processos de despesas encaminhadas com alguma pendência de documentação;

Sistemas Utilizados: SCPI 9 (Módulo Contas), SATWEB, 1doc, Portal cidadão.

Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 122DE 24DE JANEIRODE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos referente dezembro/2024;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:

Protocolo

Registro

Secretaria

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

18268

112531

SMS

Cristiane Nilza de Oliveira

Ajudante de serviços gerais

Filha: Valentina

23/12/2024

23/12/2024

1

2

18327

103698

SMS

Felipe Aguiar Ribeiro

Enfermeiro

Esposa: Bruna

27/12/2024

27/12/2024

1

3

18317

107988

SMS

Lidia Maria Krohling Mota

Téc. enfermagem

Filho: Matheus

27/12/2024

27/12/2024

1

18334

29/12/2024

29/12/2024

1

4

55

112364

SMS

Rogério Maciel Dutra

Médico

Esposo: Sofia

26/12/2024

31/12/2024

6

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 123DE 24DE JANEIRODE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos referente janeiro/2025;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:

Protocolo

Registro

Secretaria

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

413

113427

GAB

Sueiga Gomes Freitas

Assessora de gabinete

Filho: Breno

16/01/2025

16/01/2025

1

2

442

101638

SAD

Gilson da Silva Ramos

Agente administrativo II

Filho: Breno

16/01/2025

16/01/2025

1

3

208

111567

SAD

Gisele Maura Rondon

Agente administrativo II

Filho: João Carlos

09/01/2025

09/01/2025

1

4

15

112783

SAD

Poliana Aélica Moura Pinto

Ajudante de serviços gerais

Filho: Miguel

02/01/2025

03/01/2025

2

446

20/01/2025

20/01/2025

1

5

392

103694

SAD

Rafael Silva Rezende

Agente administrativo II

Pai: Izaias

02/01/2025

03/01/2025

2

6

250

103561

SAD

Sueli Maria de Souza

Ajudante de serviços gerais

Filha: Eloá

08/01/2025

11/01/2025

4

7

498

111060

SEAPA

Luciene Neri de Oliveira

Ajudante de serviços gerais

Filho: Luiz Miguel

21/01/2025

21/01/2025

1

8

309

113539

SECULTUR

Maxwell Oliveira Lima

Instrutor de vviolão

Filha: Isabella

10/01/2025

10/01/2025

1

9

49

004290

SEMAS

Graciema Hoinoski

Ajudante de serviços gerais

Irmão: Ovídio

02/01/2025

02/01/2025

1

10

402

112533

SEMAS

Rayane da Silva Maciel

Pedagoga

Filho: José Eduardo

17/01/2025

17/01/2025

½

11

237

113460

SEMMEA

Bruna Rodrigues Anjos da Silva

Assessora de apoio administrativo gabinete

Esposo: Tayller

07/01/2025

08/01/2025

2

12

180

107374

SEMMEA

Jéssika Suellem da Silva

Agente administrativo II

Filha: Aylla

07/01/2025

07/01/2025

1

13

47

103063

SICS

Eliane Pereira de Figueiredo Moreira

Recepcionista

Filha: Alice

02/01/2025

02/01/2025

1

14

470

113545

SINFRA

Eunice Folador Valerio

Assessora de gabinete

Filha: Joana

17/01/2025

17/01/2025

1

15

261

001485

SINFRA

Cláudio Francisco de Moura

Agente de fiscalização trânsito

Filho: João Paulo

10/01/2025

10/01/2025

1

16

495

113607

SINFRA

Vanderson Krampe

Coordenação de manutenção

Pai: Valdemar

21/01/2025

21/01/2025

½

17

412

103667

SMS

Clayton Pelisão Folador

Enfermeiro

Filho: Davi

17/01/2025

17/01/2025

1

18

378

112909

SMS

Greizielly Santos Oliveira Correa Medrado

Recepcionista

Filho: Gabriel

15/01/2025

15/01/2025

1

19

561

103666

SMS

Izabel Feitosa Delmondes

Téc. enfermagem

Mãe: Matilde

22/01/2025

22/01/2025

1

20

228

113488

SMS

Jéssica de Olinda Rosa

Auxiliar administrativo

Filha: Ana Luísa

08/01/2025

09/01/2025

2

21

466

113479

SMS

Kamila Martins Ribeiro Peixoto

Téc. enfermagem

Filho: Pedro Emanuel

17/01/2025

18/01/2025

2

22

137

112070

SMS

Karen Raquel de Oliveira Costa

Recepcionista

Filha: Isabella

03/01/2025

03/01/2025

1

23

385

104397

SMS

Magda Aragoso Masson da Silva

Dentista

Filhos: Antônio e Fernando

17/01/2025

17/01/2025

1

24

367

111850

SMS

Mayara Rodrigues Pederiva Masson

Farmacêutica

Filho: Murilo

15/01/2025

15/01/2025

1

25

463

103918

SMS

Maria Aparecida da Silva

Agente de combate endemias

Esposo: Messias

20/01/2025

21/01/2025

2

26

74

113504

SMS

Paula Cristina Gomes de Oliveira

Téc. enfermagem

Filho: Pedro Henrique

03/01/2025

03/01/2025

1

27

55

112364

SMS

Rogério Maciel Dutra

Médico

Esposo: Sofia

01/01/2025

18/01/2025

18

517

22/01/2025

02/02/2025

12

28

379

113385

SMS

Rosenildo de Lima Silva

Encarregado de serviço

Tutelado: Davi

16/01/2025

16/01/2025

1

29

559

108710

SMS

Susana Aparecida de Meireles

Enfermeiro

Esposo:

20/01/2025

20/01/2025

1

30

493

112124

SMS

Welita Canachiro Morais Alves Dos Santos

Encarregado de serviço

Mãe: Neide

21/01/2025

21/01/2025

1

31

18333

112172

SMS

Valdirene Pereira Alves

Téc. enfermagem

Filha: Valentina

01/01/2025

03/01/2025

3

122

05/01/2025

09/01/2025

5

252

11/01/2025

11/01/2025

1

297

13/01/2025

13/01/2025

1

388

15/01/2025

15/01/2025

1

408

17/01/2025

17/01/2025

1

32

399

113679

SMS

Valeria Aparecida Oliveira Silva

Auxiliar de farmácia

Filho: Yuri

17/01/2025

17/01/2025

1

33

508

113556

SEMEC

Damaris Soares da Silva Beserra

Professora

Mãe: Rosita

21/01/2025

22/01/2025

2

34

303

113409

SEMEC

Eliene Conceicao Santos

Professora

Filha: Izabelly

14/01/2025

14/01/2025

1

35

293

113549

SEMEC

Jacqueline Aparecida Franco

Aux. desenvolvimento infantil

Mãe: Maria Tereza

13/01/2025

14/01/2025

2

36

484

112851

SEMEC

Thaiani Jaqueline Pereira Alves

Aux. desenvolvimento infantil

Filha: Antonella

20/01/2025

20/01/2025

2h

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 124DE 24DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores referente ao mês de janeiro/2025;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

315

107476

Vanessa Melato da Silva

Técnico administrativo educacional

Mãe: Dalvina

14/01/2025

14/01/2025

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 125 DE 24 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o protocolo nº. 407 de 18 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidora Kelen Cristina Alves Pereira Andrade, matricula nº. 103338 lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

407

103338

Kelen Cristina Alves Pereira Andrade

Professora

Mãe: Irene

22/01/2025

20/02/2025

30

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 126 DE 24 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1.695/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Esportes;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor ARNALDO AILTON DE LUNA, registrado sob o nº 108001, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 08/10/2019, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, uma vez que deixou de executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso I, alínea “c” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a partir de 23/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LUCIANO DA SILVA GOIS, Secretário Municipal de Esportes; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 127 DE 24 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 1.695/2025/1Doc e o Despacho 4 – 1.695/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor ARNALDO AILTON DE LUNA, registrado sob o nº 108001, admitido em 08/10/2019, no cargo efetivo de MOTORISTA e lotado na Secretaria Municipal de Esportes, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:

De

Para

Local de Trabalho

Secretaria Municipal de Esportes

Secretaria Municipal de Assistência Social

CRAS Vila Araputanga

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 23/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 128DE 24 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1.695/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Esportes e o Despacho 7- 1.695/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o artigo 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, inciso XI, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 e o artigo 193-B, § 2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor ARNALDO AILTON DE LUNA, registrado sob o nº 108001, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 08/10/2019, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social enquanto executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 23/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 129 DE 24 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDERALBERTOMASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDOa Lei Complementar nº 125/2007 de 10 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 304/2023 de 29 de Setembro de 2023;

CONSIDERANDO a Lei n° 14.133 de 01 de Abril de 2021;

CONSIDERANDOo Memorando nº 1.497/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDOa Portaria nº 688 de 07 de Maio de 2024 que alterou a comissão Permanente de Licitações para as Contratações em geral do Município de Tangará da Serra – MT;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Comissão Permanente De Licitações para as contratações em geral do município de Tangará Da Serra-MT, composta pelos servidores descritos abaixo, em conformidade com o disposto no artigo art. 51, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei 14.133/2021, artigo 9º do Decreto Municipal n.º 110, de 31 de março de 2023 e a Lei Complementar n° 304/2023, de 29 de setembro de 2023, a Comissão Permanente de Licitação de Compras em geral, serviços, obras e serviços de engenharia do Município de Tangará da Serra – MT, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios, adesões, registros cadastrais e demais ações congêneres, as quais passam a vigorar com a seguinte composição:

AGENTES DE CONTRATAÇÃO PRESIDENTE DA CPL

REGISTRO

NOME

RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA

FUNÇÃO

111271

Gustavo Leonne de Souza

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Presidente da CPL

104688

Katia Waleria Carvalho Couto

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Presidente da CPL

006564

Tatiana Avila Grigoletti

Todas as Secretarias

Agente de Contratação

Presidente da CPL

AGENTES DE CONTRATAÇÃO PREGOEIRO

REGISTRO

NOME

RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA

FUNÇÃO

003235

Dalila Cristian Fernandes da Paz

Todas as Secretarias

Agente de Contratação

Pregoeiro

102115

Márcia Dourado Ferreira

Todas as Secretarias

Agente de Contratação

Pregoeiro

001511

Márcio de Oliveira Lopes

Todas as Secretarias

Agente de Contratação

Pregoeiro

101466

Marlon Diego Alves De Souza

Todas as Secretarias

Agente de Contratação

Pregoeiro

103742

Franciane Oliveira Pereira Macedo

Todas as Secretarias

Agente de Contratação

Pregoeiro

MEMBROS-TÉCNICOS

REGISTRO

NOME

FUNÇÃO

004221

Alex Campos Fernandes

Membro

107416

Douglas Pinheiro da Silva

Membro

004374

Elaine Cristina Sena Moraes

Membro

109821

Eliseu Cunha Gonçalves

Membro

102247

Iluska Flavia De Carvalho Dias

Membro

MEMBROS-ADMINISTRATIVOS

REGISTRO

NOME

FUNÇÃO

000634

Aguinaldo Vicente Segura

Membro

002097

Alcinira De Oliveira Campos

Membro

101735

Lenice Batista Dos Santos

Membro

105313

Olaurinda Barbosa De Souza

Membro

001574

Terezinha Daufenbach Martins

Membro

112036

Bianka Venancio Lahr

Membro

MEMBROSSERVIÇOSELEMENTARESEAUXILIARES

REGISTRO

NOME

FUNÇÃO

001225

Águida Aparecida Gomes Pereira

Membro

MEMBROS NÚCLEO DE AQUISIÇÕES PÚBLICAS

REGISTRO

NOME

FUNÇÃO

101638

Gilson da Silva Ramos

Membro

192931

Asis Wébio Hernandes Júnior

Membro

104485

Lindomar da Silva Pohu

Membro

105620

Dionatan Araújo Sarabia

Membro

§O chefe do Departamento de Licitações e Contratos, desempenhará todas as atribuições inerentes a esse cargo, nos termos da Lei Complementar nº 2.432/2005.

Art. 6º Para efeito do disposto no artigo 3º, da Lei Complementar 125, de 10 de dezembro de 2007, atualizado pela Lei Complementar nº 304 de 29 de Setembro de 2023, mantém-se designado, para assessorar o Departamento de Licitações e Contratos, incluindo-o na Comissão Permanente de Licitações e Contratos, Dr. LUAN VANZETTO, OAB/MT 27160/O, titular do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município, fazendo jus ao adicional de responsabilidade previsto no inciso III, do artigo 5º da Lei Complementar nº 304/2023.

Art.Em qualquer caso será devido um único adicional de responsabilidade específico ao servidor que estiver designado para compor a Comissão Permanente de Licitações ou a Equipe de Pregoeiros, o qual não se incorpora aos seus vencimentos, sendo paga o de maior valor.

Art. 8º Fica o Chefe do Departamento de Licitações e Contratos do Município de Tangará da Serra, responsável por proceder aos trâmites necessários para o fiel cumprimento da presente Portaria.

Art.REVOGARa Portaria nº 688 de 07 de Maio de 2024.

Art.10ºEsta portaria possui efeito retroativo a 20/01/2025.

Art.11º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 130DE 24 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o protocolo nº. 18320 de 29 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a portaria de regularização nº. 22 de 3 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a portaria de concessão nº. 20 de 3 janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art RETIFICARa concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família da servidora, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidora Divina Natalice Fernandes Martins, matricula nº. 110714 lotada na Secretaria Municipal de Educação, a aplicabilidade do § 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias. III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

018320

110714

Divina Natalice Fernandes martins

Professora

Filha: Helena

01/01/2025

28/03/2025

87

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 131 DE 24 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores de solicitação de licenças por motivo de doença em pessoa da família através dos Protocolos referente dezembro/2024;

CONSIDERANDO a portaria de regularização nº. 22 de 03 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art 1° RETIFICARa regularização da licença por motivo de doença em pessoa da família da servidora – Valdirene Pereira Alves, matricula 11217, lotada na secretaria municipal de saúde.

Protocolo

Registro

Secretaria

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

18103

006564

SAD

Tatiana Avila Grigoletti

Recepcionista

Filho: Sílvio

16/12/2024

18/12/2024

3

18260

19/12/2024

20/12/2024

2

2

18094

005950

SEFAZ

Evandro Ladeia Trettel

Agente de fiscalização II

Esposa: Ana Claudia

16/12/2024

18/12/2024

3

3

18127

111526

SINFRA

Silvandro dos Reis Souza

Ajudante de serviços gerais

Mãe: Joselita

18/12/2024

18/12/0254

1

4

18279

113192

SMS

Beatriz Mendes Rodrigues

Farmacêutico

Filho: Guilherme

23/12/2024

2312/2024

1

24/12/2024

24/12/2024

1

5

17915

112375

SMS

Deyvid Rodrigues dos Santos

Motorista

Filho: Samuel

10/12/2024

12/12/2024

3

6

18017

103789

SMS

Edilene Costa dos Santos

Agente comunitário de saúde

Filha: Lívia

15/12/2024

16/12/2024

2

7

18002

102288

SMS

Haires Ribeiro da Silva

Ajudante de serviços gerais

Esposo: Lenielço

16/12/2024

16/12/2024

1

8

17924

113429

SMS

Hellen Dayane Silva Almeida

Coordenadora equipe atenção primária

Filha: Alana

10/12/2024

10/12/2024

2h06min

9

18105

002470

SMS

Marlei Ferrazza

Téc. enfermagem

Mãe: Ivanir

18/12/2024

18/12/2024

1

10

18133

103885

SMS

Josiane Barbosa dos Santos

Agente de combate endemias

Mãe: Marlene

17/12/2024

17/12/2024

½

11

18182

103835

SMS

Jozélia da Silva Figueiredo de Macedo

Agente comunitário de saúde

Filho: Silvino

20/12/2024

20/12/2024

1

12

18316

004376

SMS

Karine Vila Real Nunes Neves

Fisioterapeuta

Pai: Antônio

27/12/2024

31/12/2024

5

13

18335

112258

SMS

Larissa Salvador Moraes

Recepcionista

Mãe: Solange

30/12/2024

30/12/2024

½

14

18004

103767

SMS

Rosiran de Lima dos Santos

Agente comunitário de saúde

Esposo: Agustavio

12/12/2024

12/12/2024

½

18005

13/12/2024

13/12/2024

1

18153

17/12/2024

20/12/2024

4

15

18151

108710

SMS

Susana Aparecida de Meireles

Enfermeira

Filha: Hiasmin

16/12/2024

16/12/2024

1

16

18333

112172

SMS

Valdirene Pereira Alves

Téc. enfermagem

Filha: Valentina

28/12/2024

31/12/2024

4

17

0023

113679

SMS

Valéria Aparecida Oliveira Silva

Auxiliar de farmácia

Filho: Yuri

31/12/2024

31/12/2024

1

18

18193

113658

SMS

William Freire Milcharek

Enfermeiro

Pai: Hélio

20/12/2024

20/12/2004

1

19

17918

112410

SEMEC

Andreia Espinosa Saquete

Ajudante de serviços gerais

Filho: Adrian

13/12/2024

13/12/2024

1

20

18126

109934

SEMEC

Cleonice Rosa da Silva

Ajudante de serviços gerais

Filho: Matheus

17/12/2024

17/12/2024

½

21

18262

113062

SEMEC

Cleuza Maria Caetano Duarte

Ajudante de serviços gerais

Esposo: Francisco

19/12/2004

19/12/2024

1

22

18116

113308

SEMEC

Débora Thalita Nascimento da Silva Oliveira

Professora

Mãe: Amandai

16/12/2024

16/12/2024

1

18117

18/12/2024

24/12/2024

7

23

18107

001669

SEMEC

Francisca Aparecida de Almeida

Ajudante de serviços gerais

Mãe: Maria

18/12/2024

18/12/2024

½

24

17945

112639

SEMEC

Geane Maria de Arruda

Aux. desenvolvimento infantil

Filha: Joana

13/12/2024

13/12/2024

½

25

1829/8

113700

SEMEC

Giselle Pereira Santana

Ajudante de serviços gerais

Filho: Samuel

19/12/2024

27/12/2024

8

26

18039

112731

SEMEC

Izabela Freitas Louzada Hilgenberg

Professora

Filha: Melinda

16/12/2024

16/12/2024

½

27

18158

113549

SEMEC

Jacqueline Aparecida Franco

Aux. desenvolvimento infantil

Mãe: Maria Tereza

19/12/2024

19/12/2024

½

28

18173

112723

SEMEC

Jocelina Gomes dos Santos

Professora

Pai: Nilson

19/12/2024

20/12/2024

2

29

18081

112904

SEMEC

Katiane dos Santos Pletsch

Aux. desenvolvimento infantil

Filha: Maria Flor

17/12/2024

17/12/2024

1

30

18304

112923

SEMEC

Maria Aparecida Silva dos Santos

Ajudante de serviços gerais

Filho: Gael

26/12/2024

26/12/2024

1

31

18065

112851

SEMEC

Thaiani Jaqueline Pereira Alves

Aux. desenvolvimento infantil

Filha: Antonella

16/12/2024

16/12/2024

45min

16/12/2024

16/12/2024

1h30min

Art. 2º Mantém inalteradas as demais informações relativas aos demais servidores relacionados na Portaria nº 22 de 3 de janeiro de 2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 132 DE 27DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora e protocolado sob o número 1.595/2024/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir desta data a servidora SILVANIA MARTINS DE ARAÚJO BATISTA, registrada sob o nº 111753, admitida em 01/02/2023, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, nomeada mediante Portaria nº 1933/2022 de 22 de Dezembro de 2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 133 DE 27DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a certidão de óbito encaminhada no Memorando n° 2.148/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 16/01/2025 em razão de falecimento a servidora EUNICE ALVES PEREIRA TEIXEIRA, registrada sob nº 107666, admitida em 23/07/2019, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H e lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 16/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 134 DE 27 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 659/2025/1Doc,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos ao servidor JOÃO NUNES DOS SANTOS, efetivo no cargo de VIGIA, admitido em 16/05/2002, registrado sob o nº 001864 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 24/01/2025 a 28/01/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 24/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 135 DE 27 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 626/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora MARILUCIA DIAS DOS SANTOS, comissionada no cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, admitida em 02/07/2024, registrada sob o nº 113426 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 23/01/2025 a 27/01/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 23/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 136 DE 28 DE JANEIRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00054.110.0011120.83, apresentada pela servidora e protocolada sob nº 686/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora GRAZIELA REGINA MACHADO DE SOUZA,servidora efetiva no cargo de ENFERMEIRO, registrada sob nº 101301, admitida em 17/05/2011 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 25/01/2025 a 29/01/2025, com alteração do nome passando a utilizar “GRAZIELA REGINA MACHADO DE SOUZA RIBEIRO”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 25/01/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 137 DE 28 DE JANEIRO DE 2025

O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO os Memorandos: 588/2025, 872/2025, 801/2025;

CONSIDERANDO os Protocolos: 044/2025, 16442/2024, 216/2025, 131/2025, 441/2025;

RESOLVE

Art. 1º Alterar a Escala de Férias Anual – EFA/2023, aprovada pela Portaria n.º 331, de 01 de março de 2024, em seus Anexos, dos servidores abaixo relacionados das Secretarias abaixo especificadas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ANEXO I

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

110091

LETICIA FERREIRA AGUIAR

22/09/2023

21/09/2024

10/07/2025

24/07/2025

4358

NATALIA SANTANA DUTRA

21/10/2023

20/10/2024

01/09/2025

30/09/2025

109532

TATIANE FERREIRA BORGES

03/05/2023

02/05/2024

22/04/2025

21/05/2025

101645

THAIS MAIARA BARANOSKI

01/09/2023

31/08/2024

11/06/2025

20/06/2025

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANEXO II

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

102105

DULCE VALDINEIA PINTO DE OLIVEIRA

02/03/2023

01/03/2024

05/05/2025

03/06/2025

111435

WILSON ELIAS ABDALLA FILHO

09/06/2023

08/06/2024

14/04/2025

23/04/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ANEXO III

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

107509

LUCLECIO FERREIRA DE ARAUJO

22/07/2022

21/07/2023

13/10/2025

01/11/2025

104580

ODAIR ALVES VIEIRA

01/01/2024

31/12/2024

04/08/2025

13/08/2025

10/11/2025

19/11/2025

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO IV

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

1625

JOANETE DA SILVA ALMEIDA

14/02/2024

13/02/2025

27/07/2025

05/08/2025

107368

MARCIA DE FATIMA BETONI

16/07/2023

15/07/2024

14/05/2025

28/05/2025

112081

MARIANA GOMES GRANVILLE

01/06/2023

31/05/2024

09/06/2025

18/06/2025

110063

SONIA RIBEIRO DE OLIVEIRA

20/09/2023

19/09/2024

07/07/2025

21/07/2025

112307

VALERIA FERREIRA DA SILVA

13/11/2023

12/11/2024

02/06/2025

12/06/2025

GABINETE DO PREFEITO – ANEXO V

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

109223

JOSE MARIA BARBOSA

04/01/2024

03/01/2025

15/12/2025

03/01/2026

SECRETARIA DE FAZENDA – ANEXO VI

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

107517

ALAIS SUZANA MAIER GRIGULO

22/07/2023

21/07/2024

17/03/2025

26/03/2025

09/07/2025

18/07/2025

10/11/2025

19/11/2025

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br