EXTRATO DE PORTARIAS DE PESSOAL – 002 à 137 – REALIZADAS EM JANEIRO DE 2025 PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO
PORTARIA Nº 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
O Secretário Municipal de Administração, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o memorando nº 40373/2024;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias do servidor WILSON VALDEVINO DA SILVA PEREIRA FILHO, registrado sob o nº 107948, no cargo de TURISMÓLOGO, lotado na secretaria municipal de CULTURA E TURISMO, sendo que o período aquisitivo de férias é de 08/10/2023 a 07/10/2024, com usufruto de 14 (Quatorze) dias para 21/11/2024 a 04/12/2024 e 16 (Dezesseis) dias para 10/03/2025 a 25/03/2025, com o pagamento realizado na folha de férias de Novembro/2024.
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.O Secretário Municipal de Administração, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o memorando nº 317/2025;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias da servidora RAFAELA GOMES DOS SANTOS, registrada sob o nº 111717, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, lotada na secretaria municipal de CULTURA E TURISMO, sendo que o período aquisitivo de férias é de 23/12/2023 a 22/12/2024, com usufruto de 10 (Dez) dias para 24/04/2025 a 03/05/2025, 10 (Dez) dias para 09/07/2025 a 18/07/2025 e 10 (Dez) dias para 15/10/2025 a 24/10/2025 com o pagamento realizado na folha de férias de Janeiro/2025.
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 006 DE 02 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 37.218/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOo Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 020 de 09/01/2024 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDERaoservidor DIDIMO AZEVEDO PAULA, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 12/07/2011, registrado sob o nº 101469 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 12/07/2016 à 11/07/2021, conforme os termos do §2 do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
12/07/2016 à 11/07/2021 | 19/01/2023 à 17/02/2023 | Portaria nº 013/2023 |
01/01/2025 à 31/01/2025 22/01/2025 à 20/02/2025 | Portaria nº 020/2024 30 (trinta) dias | |
02/01/2024 a 31/01/2024 01/01/2026 à 31/01/2026 | 30 (trinta) dias 1 (um) mês |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 007 DE 02 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 34.354/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOo Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1750 de 03/10/2023 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDERaoservidor GABRIEL CHAUBAH BARREIRA, efetivo no cargo de MÉDICO, admitido em 10/03/2014, registrado sob o nº 103408 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 10/03/2014 à 09/03/2019, conforme os termos do §2 do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
10/03/2014 à 09/03/2019 | 12/01/2022 a 10/02/2022 | Portaria nº 018/2022 |
01/11/2023 a 30/11/2023 16/10/2023 a 14/11/2023 | Portaria nº 018/2022 Portaria nº 1750/2023 | |
07/01/2025 a 05/02/2025 19/03/2025 à 17/04/2025 | Portaria nº 1750/2023 30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 008 DE 02 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento sob o Protocolo Servidor nº 13.919/2024/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir desta data a senhora FRANCIELY MUNCHEN SALDANHA, admitida em 02/03/2015, registrada sob o nº 104241, efetiva no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, sem remuneração, nos termos do art. 106 da Lei Complementar n° 006/1994 de 16/06/1994, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em 02/01/2025 à 01/01/2027.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 009 DE 02 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento sob o Protocolo Servidor nº 17.504/2024/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir desta data ao senhor JOSE ROBERTO FROIO, admitido em 18/03/2002, registrado sob o nº 001734, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, sem remuneração, nos termos do art. 106 da Lei Complementar n° 006/1994 de 16/06/1994, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em 02/01/2025 à 01/01/2027.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 010 DE 02 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 5.538/2024/1Doc;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 016/DP/2024 e Decisão nº 006/SINFRA/2024;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERao servidor ADEMAR PEREIRA SOBRINHO, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitido em 01/09/2017, registrado sob o nº 105835 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/09/2017 à 04/04/2024, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
01/09/2017 à 04/04/2024 | 01/01/2025 à 31/03/2025 | 3 (três) meses |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 011 DE 02 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 6.286/2023/1Doc;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 083/DGPP/2023 e Decisão nº 264/GS/SEMEC/2023;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa servidora JESSICA MENDES SOARES, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101322 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2016 à 19/12/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
17/05/2016 à 19/12/2022 | 22/01/2025 à 21/02/2025 | 30 (trinta) dias |
01/08/2025 à 30/08/2025 | 1 (um) mês | |
01/08/2026 à 30/08/2026 | 1 (um) mês |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 012 DE 02 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 25.426/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 027/RH/SAÚDE/2024 e Decisão nº 027/RH/SMS/2024;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa servidora BENEDITA MONICA LEMES, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, admitida em 05/03/2014, registrada sob o nº 103390 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 05/03/2019 à 04/03/2024, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
05/03/2019 à 04/03/2024 | 06/01/2025 à 04/02/2025 | 30 (trinta) dias |
08/12/2025 à 06/01/2026 | 30 (trinta) dias | |
07/12/2026 à 05/01/2027 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 013 DE 02 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 25.439/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 029/RH/SAÚDE/2024 e Decisão nº 029/RH/SMS/2024;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa servidora GISELE PAULINI DE SOUZA, efetiva no cargo de ENFERMEIRO, admitida em 14/07/2014, registrada sob o nº 103590 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 14/07/2014 à 13/09/2019, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
14/07/2014 à 13/09/2019 | 01/01/2025 à 31/01/2025 | 1 (um) mês |
01/01/2026 à 31/01/2026 | 1 (um) mês | |
01/01/2027 à 31/01/2027 | 1 (um) mês |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 014 DE 02 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 34.526/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 048/RH/SAÚDE/2024 e Decisão nº 046/RH/SMS/2024;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa servidora JESSICA NAIARA BARBATO SOARES, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 14/07/2014, registrada sob o nº 103577 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 14/07/2019 à 13/07/2024, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
14/07/2019 à 13/07/2024 | 14/01/2025 à 13/04/2025 | 3 (três) meses |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 015 DE 02 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 41.076/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 076/RH/SAÚDE/2024 e Decisão nº 076/RH/SMS/2024;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERao servidor JOAO DE SOUZA FILHO, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 25/01/1995, registrado sob o nº 001138 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 09/10/2018 à 08/10/2023, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
09/10/2018 à 08/10/2023 | 20/01/2025 à 18/02/2025 | 30 (trinta) dias |
02/01/2026 à 31/01/2026 | 30 (trinta) dias | |
04/01/2027 à 02/02/2027 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 016 DE 02 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 41.077/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 007/RH/SAÚDE/2024 e Decisão nº 007/RH/SMS/2024;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa servidora MAIARA GANDOLFI, efetiva no cargo de ENFERMEIRO, admitida em 21/06/2011, registrada sob o nº 101403 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 21/06/2016 à 20/06/2021, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
21/06/2016 à 20/06/2021 | 30/01/2025 à 30/04/2025 | 3 (três) meses |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 40% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 017 DE 02 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.437/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 018/RH/SAÚDE/2024 e Decisão nº 018/RH/SMS/2024;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERao servidor MARCO ANTONIO GONÇALVES JUNIOR, efetivo no cargo de MÉDICO, admitido em 10/03/2014, registrado sob o nº 103418 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 10/03/2019 à 09/03/2024, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
10/03/2019 à 09/03/2024 | 02/01/2025 à 31/01/2025 | 30 (trinta) dias |
02/01/2026 à 31/01/2026 | 30 (trinta) dias | |
04/01/2027 à 02/02/2027 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 018 DE 02 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob o nº 13.936/2024/1Doc;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1676/2024 de 18 de Outubro de 2024 que concedeu a Licença de Interesse Particular;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão de Licença para Tratar de Interesse Particular à senhora SAMILA STEFANIA DE SOUZA GONÇALVES, admitida em 22/07/2019, registrada sob o nº 107571, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, sem remuneração, nos termos do art. 77 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16/02/2012, conforme requerimento próprio, com início do usufruto em 30/10/2024 à 29/10/2026.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 30/10/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 019 DE 02 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 39.590/2024/1Doc do Cartório Eleitoral;
CONSIDERANDO o Oficio nº 113/2024/19ªZE e a Portaria TRE/MT nº 319/2015;
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR a partir de 09/01/2025 a CEDÊNCIA a senhora PRISCILA CRISTINA FERNANDES, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitida em 21/06/2011, registrada sob o nº 101442, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para o Cartório da 19ª Zona Eleitoral – Tangará da Serra, nos termos do art. 30, XIII, do Código Eleitoral; art. 2º da Lei nº 6.999/1982; Resolução TSE nº 23.523/2017. Resolução do TRE – MT nº 611/2009 e determinações constantes do Acórdão TCU nº 199/2011 – Plenário com a alteração dada pelo Acórdão TCU nº 1.551/2012 – Plenário, COM ÔNUS para a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, bem como os encargos previdenciários deverão ser recolhidos ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra.
Art. 2º A prorrogação de cedência a referida servidora, terá a vigência por 1 (um) ano a partir de 09/01/2025, podendo ser prorrogado através de celebração de aditivo ao referido acordo, por interesse de ambas as partes ou até mesmo rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 dias, perante situações previstas na cláusula décima segunda da rescisão, do referido acordo.
Art. 3º Fica sob responsabilidade da servidora o encaminhamento aos órgão cooperados quaisquer eventos relativos a vida funcional da servidora, inclusive para fins de controle funcional, a escala de férias da servidora cedida, assim como eventuais pedidos de licença.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 020DE 03DE JANEIRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o protocolo nº. 18320 de 29 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a portaria de regularização nº. 22 de 3 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidora Divina Natalice Fernandes Martins, matricula nº. 110714 lotada na Secretaria Municipal de Educação, a aplicabilidade do § 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias. III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 018320 | 110714 | Divina Natalice Fernandes martins | Professora | Filha: Helena | 01/01/2025 | 28/03/2025 | 88 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 021DE 03JANEIRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores referente ao mês de dezembro/2024;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º REGULARIZARlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 17936 | 107667 | Aline Fonseca de Souza Reis | Professora | Filho: Lucas | 13/12/2024 | 20/12/2024 | 8 |
2 | 18189 | 108674 | Claudiane Dias Barbosa dos Santos | Técnico de apoio infantil | Filho: Rafael | 20/12/2024 | 20/12/2024 | ½ |
3 | 18320 | 110714 | Divina Natalice Fernandes Martins | Professora | Filha: Helena | 29/12/2024 | 31/12/2024 | 3 |
4 | 18234 | 107996 | Gislaine Aparecida Rodrigues | Técnico de apoio infantil | Esposo: Belquior | 20/12/2024 | 20/12/2024 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 022DE 03DE JANEIRODE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos referente dezembro/2024;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Secretaria | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||||
1 | 18103 | 006564 | SAD | Tatiana Avila Grigoletti | Recepcionista | Filho: Sílvio | 16/12/2024 | 18/12/2024 | 3 |
18260 | 19/12/2024 | 20/12/2024 | 2 | ||||||
2 | 18094 | 005950 | SEFAZ | Evandro Ladeia Trettel | Agente de fiscalização II | Esposa: Ana Claudia | 16/12/2024 | 18/12/2024 | 3 |
3 | 18127 | 111526 | SINFRA | Silvandro dos Reis Souza | Ajudante de serviços gerais | Mãe: Joselita | 18/12/2024 | 18/12/0254 | 1 |
4 | 18279 | 113192 | SMS | Beatriz Mendes Rodrigues | Farmacêutico | Filho: Guilherme | 23/12/2024 | 2312/2024 | 1 |
24/12/2024 | 24/12/2024 | 1 | |||||||
5 | 17915 | 112375 | SMS | Deyvid Rodrigues dos Santos | Motorista | Filho: Samuel | 10/12/2024 | 12/12/2024 | 3 |
6 | 18017 | 103789 | SMS | Edilene Costa dos Santos | Agente comunitário de saúde | Filha: Lívia | 15/12/2024 | 16/12/2024 | 2 |
7 | 18002 | 102288 | SMS | Haires Ribeiro da Silva | Ajudante de serviços gerais | Esposo: Lenielço | 16/12/2024 | 16/12/2024 | 1 |
8 | 17924 | 113429 | SMS | Hellen Dayane Silva Almeida | Coordenadora equipe atenção primária | Filha: Alana | 10/12/2024 | 10/12/2024 | 2h06min |
9 | 18105 | 002470 | SMS | Marlei Ferrazza | Téc. enfermagem | Mãe: Ivanir | 18/12/2024 | 18/12/2024 | 1 |
10 | 18133 | 103885 | SMS | Josiane Barbosa dos Santos | Agente de combate endemias | Mãe: Marlene | 17/12/2024 | 17/12/2024 | ½ |
11 | 18182 | 103835 | SMS | Jozélia da Silva Figueiredo de Macedo | Agente comunitário de saúde | Filho: Silvino | 20/12/2024 | 20/12/2024 | 1 |
12 | 18316 | 004376 | SMS | Karine Vila Real Nunes Neves | Fisioterapeuta | Pai: Antônio | 27/12/2024 | 31/12/2024 | 5 |
13 | 18335 | 112258 | SMS | Larissa Salvador Moraes | Recepcionista | Mãe: Solange | 30/12/2024 | 30/12/2024 | ½ |
14 | 18004 | 103767 | SMS | Rosiran de Lima dos Santos | Agente comunitário de saúde | Esposo: Agustavio | 12/12/2024 | 12/12/2024 | ½ |
18005 | 13/12/2024 | 13/12/2024 | 1 | ||||||
18153 | 17/12/2024 | 20/12/2024 | 4 | ||||||
15 | 18151 | 108710 | SMS | Susana Aparecida de Meireles | Enfermeira | Filha: Hiasmin | 16/12/2024 | 16/12/2024 | 1 |
16 | 18333 | 112172 | SMS | Valdirene Pereira Alves | Téc. enfermagem | Filha: Valentina | 28/12/2024 | 03/01/2025 | 7 |
17 | 0023 | 113679 | SMS | Valéria Aparecida Oliveira Silva | Auxiliar de farmácia | Filho: Yuri | 31/12/2024 | 31/12/2024 | 1 |
18 | 18193 | 113658 | SMS | William Freire Milcharek | Enfermeiro | Pai: Hélio | 20/12/2024 | 20/12/2004 | 1 |
19 | 17918 | 112410 | SEMEC | Andreia Espinosa Saquete | Ajudante de serviços gerais | Filho: Adrian | 13/12/2024 | 13/12/2024 | 1 |
20 | 18126 | 109934 | SEMEC | Cleonice Rosa da Silva | Ajudante de serviços gerais | Filho: Matheus | 17/12/2024 | 17/12/2024 | ½ |
21 | 18262 | 113062 | SEMEC | Cleuza Maria Caetano Duarte | Ajudante de serviços gerais | Esposo: Francisco | 19/12/2004 | 19/12/2024 | 1 |
22 | 18116 | 113308 | SEMEC | Débora Thalita Nascimento da Silva Oliveira | Professora | Mãe: Amandai | 16/12/2024 | 16/12/2024 | 1 |
18117 | 18/12/2024 | 24/12/2024 | 7 | ||||||
23 | 18107 | 001669 | SEMEC | Francisca Aparecida de Almeida | Ajudante de serviços gerais | Mãe: Maria | 18/12/2024 | 18/12/2024 | ½ |
24 | 17945 | 112639 | SEMEC | Geane Maria de Arruda | Aux. desenvolvimento infantil | Filha: Joana | 13/12/2024 | 13/12/2024 | ½ |
25 | 1829/8 | 113700 | SEMEC | Giselle Pereira Santana | Ajudante de serviços gerais | Filho: Samuel | 19/12/2024 | 27/12/2024 | 8 |
26 | 18039 | 112731 | SEMEC | Izabela Freitas Louzada Hilgenberg | Professora | Filha: Melinda | 16/12/2024 | 16/12/2024 | ½ |
27 | 18158 | 113549 | SEMEC | Jacqueline Aparecida Franco | Aux. desenvolvimento infantil | Mãe: Maria Tereza | 19/12/2024 | 19/12/2024 | ½ |
28 | 18173 | 112723 | SEMEC | Jocelina Gomes dos Santos | Professora | Pai: Nilson | 19/12/2024 | 20/12/2024 | 2 |
29 | 18081 | 112904 | SEMEC | Katiane dos Santos Pletsch | Aux. desenvolvimento infantil | Filha: Maria Flor | 17/12/2024 | 17/12/2024 | 1 |
30 | 18304 | 112923 | SEMEC | Maria Aparecida Silva dos Santos | Ajudante de serviços gerais | Filho: Gael | 26/12/2024 | 26/12/2024 | 1 |
31 | 18065 | 112851 | SEMEC | Thaiani Jaqueline Pereira Alves | Aux. desenvolvimento infantil | Filha: Antonella | 16/12/2024 | 16/12/2024 | 45min |
16/12/2024 | 16/12/2024 | 1h30min |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 024 DE 03 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 18.228/2024/1Doc,
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora ELIANA DE SOUZA, contratada no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SAÚDE 40HS CONTRATO, admitida em 24/01/2024, registrada sob o nº 112366 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 16/12/2024 a 20/12/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 16/12/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 18.208/2024/1Doc,
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora SILVANA REGINA DE SOUZA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 15/05/2006, registrada sob o nº 004369 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 16/12/2024 a 20/12/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 16/12/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 026 DE 03 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 18.099/2024/1Doc,
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) dias consecutivos a servidora PATRICIA ALVES LORIN, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, admitida em 03/04/2023, registrada sob o nº 111998 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163/1994 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 15/12/2024 a 22/12/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/12/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 027 DE 03DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a certidão de óbito protocolada sob o n° 048/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em razão de falecimento o servidor efetivo JOSE COLATINO FERREIRA, registrado sob nº 001224, admitido em 16/05/1996, no cargo de VIGIA e lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 028 DE 06DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Memorando nº 027/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Coordenação Planejamento Urbano e Inovação;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 02/01/2025 a servidora BIANCA DARLENE DE OLIVEIRA E SOUZA, registrada sob o nº 112279, admitida em 28/10/2023, lotada na Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação, do cargo comissionado de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, nomeada mediante Portaria nº 1761/2023 de 05 de Outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 029 DE 06 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 14.880/2024/1Doc;
CONSIDERANDOo Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Portaria n° 858/2018 de 04 de Julho de 2018;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa servidora JANETE ANSCHAU, efetiva no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, admitida em 03/01/2007, registrada sob o nº 004528 e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 03/01/2012 à 02/01/2017, conforme os termos do §2 do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
03/01/2012 à 02/01/2017 | 02/01/2025 à 31/01/2025 | 30 (trinta) dias |
02/06/2025 à 01/07/2025 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 030 DE 06 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob o nº 18.325/2024/1Doc;
CONSIDERANDO a Portaria nº 426/2024 de 19 de Março de 2024 que concedeu a Licença de Interesse Particular;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir desta data oretorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida ao senhorRONALDO PEREIRA DINIZ NETO, servidor efetivo no cargo de ENGENHEIRO CIVIL, admitido em 15/05/2006, registrado sob o nº 004373 elotado na Secretaria Municipal de Saúde, havendo usufruído de 311 (trezentos e onze) dias ou 10 (dez) meses e 5 (cinco) dias da referida licença concedida por meio da Portaria n° 426 de 19/03/2024 e com retorno ao trabalho após a realização de Atestado de Saúde Admissional,nos termos do artigo 75 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 032 DE 08 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 136/2025/1Doc,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora MARIA DE SOUZA BENITES, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 30 H, admitida em 17/11/2011, registrada sob o nº 101730 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 05/01/2025 a 09/01/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Saúde em Exercício; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 033 DE 08 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de Fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 127/2025/1Doc.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS, servidora contratada no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS SEMEC, registrada sob nº 112382, admitida em 01/02/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Clarisse Hoffmann Tostes, CRM-MT 6581, no período de 05/01/2025 à 03/07/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 034 DE 08 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 128/2025/1Doc;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao senhor BRUNO ALVES MARTINS, servidor efetivo no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, registrado sob nº 110043, admitido em 13/09/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Licença Paternidade de 07 (sete) dias,nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994 de 21 de junho de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de fevereiro de 2022, no período de 05/01/2025 a 11/01/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 035 DE 08DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Memorando nº 567/2025/1Doc do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 10/01/2025 o servidor MARCELO DOS SANTOS FERRO, registrado sob o nº 111985, admitido em 01/03/2023, lotado no Gabinete do Prefeito, do cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO, nomeado mediante Portaria nº 556/2023 de 14 de Março de 2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 036 DE 08 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de Fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 134/2025/1Doc.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora ANDRIELLE DOS ANJOS BARBOSA RECKZIEGEL, servidora efetiva no cargo de SECRETARIO ESCOLAR, registrada sob nº 107516, admitida em 22/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Agela M. V. Rahman, CRM-MT 3263, no período de 05/01/2025 à 03/07/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 037 DE 08DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o requerimento do Servidor Protocolado sob o número 062/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 06/01/2025 o servidor TIENO RODRIGO ALBERTI, registrado sob o nº 006144, admitido em 01/11/2007, o cargo efetivo de DESENHISTA TÉCNICO, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nomeado mediante ATO N° 233/GP/2007 de 01 de Novembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 06/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 038 DE 08 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2024.2.00054.054.0011064.09, apresentada pelo servidor e protocolada sob nº 18.156/2024/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 08 (oito) dias consecutivos ao senhor FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI,servidor efetivo no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS – EDUCAÇÃO FÍSICA – 30 HORAS, registrado sob nº 108034, admitido em 08/10/2019 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 66, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 163/2012, no período de 19/12/2024 a 26/12/2024, sem alteração do nome mantendo-se “FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 19/12/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 039 DE 08 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2024.2.00054.064.0011074.99, apresentada pela servidora protocolada sob nº 18.222/2024/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora ROSENA URBINA GARCIA,servidora contratada no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS SEMEC, registrada sob nº 112470, admitida em 01/02/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 20/12/2024 a 24/12/2024, com alteração do nome passando a ser “ROSENA URBINA GARCIA MACHADO CHAVES”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/12/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 040 DE 08 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2024.2.00054.056.0011066.05, apresentada pela servidora protocolada sob nº 18.201/2024/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora TATYANE ERICA VIEIRA GUIMARÃES,servidora contratada no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE ZONA URBANA, registrada sob nº 112456, admitida em 05/02/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 19/12/2024 a 23/12/2024, com alteração do nome passando a ser “TATYANE ERICA VIEIRA GUIMARÃES FREITAS”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 19/12/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 041 DE 09 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2024.2.00054.054.0011062.02, apresentada pela servidora protocolada sob nº 17.907/2024/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora FRANCIELLI SOARES VIEIRA MIRANDA,servidora contratada no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, registrada sob nº 112726, admitida em 09/02/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 18/12/2024 a 22/12/2024, sem alteração do nome mantendo-se “FRANCIELLI SOARES VIEIRA MIRANDA”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/12/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 042 DE 09 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 41.897/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a senhora ADRIANA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS, portadora do CPF nº 025…...-.., para exercer o cargo comissionado deENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 08/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora ADRIANA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS, portadora do CPF nº 025…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 042/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 08/01/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado De Serviços II – SEMAS.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração. ADRIANA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS, Encarregado De Serviços II – SEMAS.
PORTARIA Nº 043 DE 09 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 028/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a senhoraTHANY KLEIA ANGELO DE SOUZA, inscrita no CPF 058……..-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, simbologia DAI-II, nos termos da Lei Municipal nº 4.590/2016 de 03/08/2016, com lotação na Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 06/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede posse a senhora THANY KLEIA ANGELO DE SOUZA, inscrita no CPF 058……..-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, simbologia DAI-II, nos termos da Lei Municipal nº 4.590/2016 de 03/08/2016, com lotação na Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 043/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 06/01/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao Cargo de Coordenação do Departamento de Desenvolvimento Urbano.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração. THANY KLEIA ANGELO DE SOUZA, Coordenadora do Departamento de Desenvolvimento Urbano.
PORTARIA Nº 044 DE 09DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Memorando nº 698/2025/1Doc do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 10/01/2025 o senhor ARIELZO DA GUIA E CRUZ, registrado sob o nº 109154, admitido em 01/01/2021, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado mediante Portaria nº 001/2021 de 01 de Janeiro de 2021.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 045 DE 10 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 698/2025/1Doc do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data, o senhor MARCELO DOS SANTOS FERRO, inscrito no CPF 989…...-.., para exercer o cargo de comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e para responder pela Secretaria Municipal de Administração, conforme a Estrutura Organizacional prevista no art. 2º inciso IV e art. 6º da Lei Municipal 2099/2003 de 29/12/2003 e suas alterações.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhor MARCELO DOS SANTOS FERRO, inscrito no CPF 989…...-.., para exercer o cargo de comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e para responder pela Secretaria Municipal de Administração, conforme a Estrutura Organizacional prevista no art. 2º inciso IV e art. 6º da Lei Municipal 2099/2003 de 29/12/2003 e suas alterações, nomeado mediante Portaria nº 045/2025, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 10/01/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes à Secretaria Municipal de Administração.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 046DE 10 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 567/2025/1Doc do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data, o senhor ROGÉRIO SILVA SANTOS, inscrito no CPF 275…...-.., para exercer o cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO, símbolo DAS-I, de acordo com a Lei nº 5939/2023 de 22/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado no Gabinete do Prefeito com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhorROGÉRIO SILVA SANTOS, inscrito no CPF 275…...-.., para exercer o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO, símbolo DAS-I, de acordo com a Lei nº 5939/2023 de 22/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante portaria nº 046/2025, o qual, declarado empossado, com início do exercício em 10/01/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes de Superintendente de Governo.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração; ROGÉRIO SILVA, Superintendente de Governo.
PORTARIA Nº 047 DE 10 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 658/2025/1Doc do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data, o senhor ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, inscrito no CPF 225…...-.., para exercer o cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e para responder pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme a Estrutura Organizacional prevista no art. 2º inciso X e art. 12º da Lei Municipal 2099/2003 de 29/12/2003 e suas alterações.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhor ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, inscrito no CPF 225…...-.., para exercer o cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e para responder pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme a Estrutura Organizacional prevista no art. 2º inciso X e art. 12º da Lei Municipal 2099/2003 de 29/12/2003 e suas alterações, nomeado mediante Portaria nº 047/2025, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 10/01/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
PORTARIA Nº 048 DE 13 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 40.137/2024/1Doc e o Despacho 2 – 40.137/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor DOUGLAS SILVA CAMPOS, registrado sob o nº 111866, admitido em 06/01/2023, no cargo efetivo de MOTORISTA e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:
De | Para | Local de Trabalho |
Secretaria Municipal de Infraestrutura | Secretaria Municipal de Educação | Departamento de Transporte Escolar |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 049 DE 13 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto 466/2024 de 30/07/2024 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
CONSIDERANDO o Memorando nº 40.137/2024/1Doc e o Despacho 8- 40.137/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2024 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 e Termo Aditivo de Contrato nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho do servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 466/2024 de 30/07/2024 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994.
Registro | Nome | Nome Local Trabalho | Nome Ambiente De Trabalho | Nome Cargo Atual | Insalubridade/Grau |
111866 | Douglas Silva Campos | Departamento de Trasporte Escolar | Externo - Direção dos ônibus escolares | Motorista | 30%/Grau Médio |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025 e revoga o disposto na Portaria nº 1286/2024 de 19 de agosto de 2024, relativo apenas ao servidor acima relacionado.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 050 DE 13 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 40.137/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Infraestrutura e o Despacho 4 – 40.137/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor WNEISER DE OLIVEIRA GONÇALVES, registrado sob o nº 102821, admitido em 01/04/2013, no cargo efetivo de MOTORISTA e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:
De | Para | Local de Trabalho |
Secretaria Municipal de Educação | Secretaria Municipal de Infraestrutura | Sinfra/Manutenção |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 051 DE 13 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto 466/2024 de 30/07/2024 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
CONSIDERANDO o Memorando nº 40.137/2024/1Doc e o Despacho 11 – 40.137/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2024 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 e Termo Aditivo de Contrato nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho do servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 466/2024 de 30/07/2024 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994.
Registro | Nome | Nome Local Trabalho | Nome Ambiente De Trabalho | Nome Cargo Atual | Insalubridade/Grau |
102821 | Wneiser de Oliveira Gonçalves | Sinfra/Manutenção | Externo – Vias públicas | Motorista | 30%/Grau Médio |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025 e revoga o disposto na Portaria nº 1282/2024 de 19 de agosto de 2024, relativo apenas ao servidor acima relacionado.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 052 DE 13 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 424/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a partir desta data a servidora DAMARES BATISTA DOS REIS, registrada sob o nº 005030, admitida em 01/08/2007, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994, conforme segue:
De | Para |
Almoxarifado Central | Paço Municipal |
Art. 2º Revoga-se o adicional de insalubridade disposto na Portaria nº 1264/2024 de 19 de agosto de 2024, relativo apenas a servidora acima relacionada.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 053DE 13 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 876/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o pagamento de substituições de professores realizados no mês de Dezembro/2024, nos termos do Memorando nº 876/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação:
ITEM | REGISTRO | SERVIDOR | QUANTIDADE AULA SUBST. | VALOR R$ | JUSTIFICATIVA |
0001 | 112741 | ADRIANA DA SILVA SANTIAGO [112741] [PROF] | 4 | 138,76 | 0001-0001 CME Laura Vieira de Souza | Lançamento: 03248/2024 Relatório ID: 1266/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.431/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 6º Ano B - Vespertino Servidor Substituído: AMANDA FERNANDA NUNES FERREIRA [112573] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 6 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO 0001-0002 CME Laura Vieira de Souza | Lançamento: 03249/2024 Relatório ID: 1266/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.431/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 7º Ano B - Vespertino Servidor Substituído: AMANDA FERNANDA NUNES FERREIRA [112573] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 6 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO |
0002 | 113351 | ADRIANA DE BARROS LOBO [113351] [PROF] | 4 | 138,76 | 0002-0001 CME Cecília Maria de Barcellos | Lançamento: 03275/2024 Relatório ID: 1279/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 248/2025 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: Pré I A - Matutino Servidor Substituído: VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING [002746] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 4 Motivo: Folga Eleitoral Justificativa CME: FOLGA ELEITORAL |
0003 | 111749 | AGUEDA ALVES PINTO RIBEIRO [111749] [PROF] | 3 | 104,07 | 0003-0001 CME Prof. Jucileide Praxedes | Lançamento: 03243/2024 Relatório ID: 1263/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.345/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 3 | Valor Subtotal: R$ 104,07 | Turma: 1º Ano A - Vespertino Servidor Substituído: CATHIANE APARECIDA SANTOS DA SILVA [113309] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 3 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO |
0004 | 111933 | ALDA SIMONE TENUTES [111933] [PROF] | 3 | 104,07 | 0004-0001 CME Silvio Paternez | Lançamento: 03215/2024 Relatório ID: 1259/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.075/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 3 | Valor Subtotal: R$ 104,07 | Turma: 5º Ano D - Vespertino Servidor Substituído: TANIA MARIA PAZ HORN [002139] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 4, 11, 18 Motivo: Aposentadoria de servidor Justificativa CME: APOSENTADORIA DE SERVIDOR |
0005 | 112740 | ALESSANDRA ARANDA OLIVEIRA RIVAROLA RIBEIRO [112740] [PROF] | 1 | 34,69 | 0005-0001 CME Antenor Soares | Lançamento: 03213/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 1 | Valor Subtotal: R$ 34,69 | Turma: 5º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 3 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA |
0006 | 111742 | ANDREIA CRISTINA DE FREITAS CORDEIRO [111742] [PROF] | 16 | 555,04 | 0006-0001 CME Dona Mariquinha Tavares | Lançamento: 03234/2024 Relatório ID: 1265/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.426/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: Pré II C - Vespertino Servidor Substituído: NILZA BATISTA PUGER [107695] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO 0006-0002 CME Dona Mariquinha Tavares | Lançamento: 03235/2024 Relatório ID: 1265/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.426/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 8 | Valor Subtotal: R$ 277,52 | Turma: Maternal I A - Matutino Servidor Substituído: VILMA MARIA PIOTTO [006175] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 10, 11 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO 0006-0003 CME Dona Mariquinha Tavares | Lançamento: 03236/2024 Relatório ID: 1265/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.426/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: Maternal I B - Vespertino Servidor Substituído: VILMA MARIA PIOTTO [006175] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 11 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO |
0007 | 112701 | CARLA GRAICY LIMA DE OLIVEIRA [112701] [PROF] | 4 | 138,76 | 0007-0001 CME Gentila Susin Muraro | Lançamento: 03268/2024 Relatório ID: 1271/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.529/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: 4º Ano C - Vespertino Servidor Substituído: JACKELINE BATISTA DOS SANTOS COSTA [112819] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 9 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO |
0008 | 113309 | CATHIANE APARECIDA SANTOS DA SILVA [113309] [PROF] | 1 | 34,69 | 0008-0001 CME Prof. Jucileide Praxedes | Lançamento: 03244/2024 Relatório ID: 1263/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.345/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 1 | Valor Subtotal: R$ 34,69 | Turma: 1º Ano A - Matutino Servidor Substituído: ROZILENE ALVES DE SOUZA [112576] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 10 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO |
0009 | 107719 | CELIA MARIA PIM [107719] [PROF] | 2 | 69,38 | 0009-0001 CME Silvio Paternez | Lançamento: 03233/2024 Relatório ID: 1259/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.075/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 1º Ano C - Vespertino Servidor Substituído: ANGELO RIBEIRO ROSSI [112744] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5 Motivo: Participação em evento Justificativa CME: PARTICIPAÇÃO EM EVENTO |
0010 | 112571 | DHEYNE KAROLINA MENDES MARZINOTTO [112571] [PROF] | 13 | 450,97 | 0010-0001 CME Antenor Soares | Lançamento: 03217/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: 5º Ano A - Matutino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 4 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA 0010-0002 CME Antenor Soares | Lançamento: 03218/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 5º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 4 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA 0010-0003 CME Antenor Soares | Lançamento: 03221/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: 5º Ano A - Matutino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA 0010-0004 CME Antenor Soares | Lançamento: 03225/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 1 | Valor Subtotal: R$ 34,69 | Turma: 5º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA 0010-0005 CME Antenor Soares | Lançamento: 03226/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 5º Ano A - Matutino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 6 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA |
0011 | 113409 | ELIENE CONCEICAO SANTOS [113409] [PROF] | 12 | 416,28 | 0011-0001 CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento: 03255/2024 Relatório ID: 1268/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.456/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: Maternal II A - Matutino Servidor Substituído: DEBORA THALITA NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA [113308] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 9 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA 0011-0002 CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento: 03256/2024 Relatório ID: 1268/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.456/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: Maternal II B - Matutino Servidor Substituído: THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA [103295] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 11 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO 0011-0003 CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento: 03257/2024 Relatório ID: 1268/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.456/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: Maternal I C - Matutino Servidor Substituído: JULIANA APARECIDA BATISTA [104663] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 16 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO |
0012 | 112689 | ELIZEU BENEDITO DA SILVA [112689] [PROF] | 6 | 208,14 | 0012-0001 CME Silvio Paternez | Lançamento: 03211/2024 Relatório ID: 1259/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.075/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 3 | Valor Subtotal: R$ 104,07 | Turma: 4º Ano D - Vespertino Servidor Substituído: TANIA MARIA PAZ HORN [002139] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 2, 9, 16 Motivo: Aposentadoria de servidor Justificativa CME: APOSENTADORIA DE SERVIDOR 0012-0002 CME Silvio Paternez | Lançamento: 03212/2024 Relatório ID: 1259/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.075/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 3 | Valor Subtotal: R$ 104,07 | Turma: 5º Ano C - Vespertino Servidor Substituído: TANIA MARIA PAZ HORN [002139] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 2, 9, 16 Motivo: Aposentadoria de servidor Justificativa CME: APOSENTADORIA DE SERVIDOR |
0013 | 113313 | ERICA WOLF RITT [113313] [PROF] | 8 | 277,52 | 0013-0001 CME Prof. José Nodari | Lançamento: 03252/2024 Relatório ID: 1269/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.460/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: 1º Ano B - Matutino Servidor Substituído: LUCIANE ANTUNES [112931] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 4 Motivo: Folga Eleitoral Justificativa CME: FOLGA ELEITORAL 0013-0002 CME Prof. José Nodari | Lançamento: 03253/2024 Relatório ID: 1269/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.460/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: 1º Ano D - Vespertino Servidor Substituído: LUCIANE ANTUNES [112931] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5 Motivo: Folga Eleitoral Justificativa CME: FOLGA ELEITORAL |
0014 | 111773 | EVANIR FERREIRA DA SILVA [111773] [PROF] | 4 | 138,76 | 0014-0001 CME Prof. Iracema Casagrande | Lançamento: 03262/2024 Relatório ID: 1274/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 001/2025 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: Maternal I B - Vespertino Servidor Substituído: PATRICIA ALVES LORIN [111998] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 9 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO |
0015 | 111509 | FRANCINE FERREIRA BARBOSA CORREA [111509] [PROF] | 4 | 138,76 | 0015-0001 CME Gentila Susin Muraro | Lançamento: 03269/2024 Relatório ID: 1271/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.529/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: 1º Ano C - Vespertino Servidor Substituído: IZABELA FREITAS LOUZADA HILGENBERG [112731] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 9 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO |
0016 | 112810 | IDE FERREIRA DA SILVA [112810] [PROF] | 16 | 555,04 | 0016-0001 CME Cecília Maria de Barcellos | Lançamento: 03274/2024 Relatório ID: 1279/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 248/2025 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 16 | Valor Subtotal: R$ 555,04 | Turma: Maternal III A - Matutino Servidor Substituído: VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING [002746] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 2, 3, 6, 9 Motivo: Folga Eleitoral Justificativa CME: FOLGA ELEITORAL |
0017 | 109455 | IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA [109455] [PROF] | 2 | 69,38 | 0017-0001 CME Gentila Susin Muraro | Lançamento: 03270/2024 Relatório ID: 1271/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.529/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 5º Ano C - Vespertino Servidor Substituído: SILVANO ARAUJO PEREIRA [004003] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 9 Motivo: Licença Prêmio Justificativa CME: LICENÇA PRÊMIO |
0018 | 003965 | ILMA LOPES TORRES DE LIMA [003965] [PROF] | 20 | 693,80 | 0018-0001 CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento: 03272/2024 Relatório ID: 1272/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.604/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 20 | Valor Subtotal: R$ 693,80 | Turma: Pré I E - Vespertino Servidor Substituído: ALINE FONSECA DE SOUZA REIS [107667] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 6, 11, 12, 13, 18, 19 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa CME: ATESTADO DE ACOMPANHANTE |
0019 | 107680 | IRENE BORGES ARCANJO [107680] [PROF] | 20 | 693,80 | 0019-0001 CME Tia Lina | Lançamento: 03273/2024 Relatório ID: 1275/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 025/2025 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 20 | Valor Subtotal: R$ 693,80 | Turma: Maternal III E - Vespertino Servidor Substituído: ROSELY FERNANDES CARVALHO DA SILVA [113348] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 2, 3, 4, 5, 6 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO |
0020 | 112808 | JUCINETE MELONI DE SOUZA [112808] [PROF] | 16 | 555,04 | 0020-0001 CME Prof. Iracema Casagrande | Lançamento: 03260/2024 Relatório ID: 1274/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 001/2025 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 12 | Valor Subtotal: R$ 416,28 | Turma: Pré I B - Matutino Servidor Substituído: PATRICIA ALVES LORIN [111998] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 16, 17, 18 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA 0020-0002 CME Prof. Iracema Casagrande | Lançamento: 03261/2024 Relatório ID: 1274/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 001/2025 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: Pré I B - Matutino Servidor Substituído: PATRICIA ALVES LORIN [111998] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 9 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO |
0021 | 107615 | KARINE FERREIRA DOS SANTOS [107615] [PROF] | 4 | 138,76 | 0021-0001 CME Laura Vieira de Souza | Lançamento: 03246/2024 Relatório ID: 1266/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.431/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 6º Ano A - Matutino Servidor Substituído: AMANDA FERNANDA NUNES FERREIRA [112573] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO 0021-0002 CME Laura Vieira de Souza | Lançamento: 03247/2024 Relatório ID: 1266/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.431/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 8º Ano A - Matutino Servidor Substituído: AMANDA FERNANDA NUNES FERREIRA [112573] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 6 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO |
0022 | 107491 | KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA [107491] [PROF] | 26 | 901,94 | 0022-0001 CME Gentila Susin Muraro | Lançamento: 03263/2024 Relatório ID: 1271/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.529/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 10 | Valor Subtotal: R$ 346,90 | Turma: 5º Ano C - Vespertino Servidor Substituído: SILVANO ARAUJO PEREIRA [004003] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 2, 3, 10 Motivo: Licença Prêmio Justificativa CME: LICENÇA PRÊMIO 0022-0002 CME Gentila Susin Muraro | Lançamento: 03264/2024 Relatório ID: 1271/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.529/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 8 | Valor Subtotal: R$ 277,52 | Turma: 3º Ano A - Matutino Servidor Substituído: JACKELINE BATISTA DOS SANTOS COSTA [112819] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 9, 10 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO 0022-0003 CME Gentila Susin Muraro | Lançamento: 03265/2024 Relatório ID: 1271/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.529/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: 4º Ano C - Vespertino Servidor Substituído: JACKELINE BATISTA DOS SANTOS COSTA [112819] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 9 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO 0022-0004 CME Gentila Susin Muraro | Lançamento: 03266/2024 Relatório ID: 1271/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.529/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: 4º Ano C - Vespertino Servidor Substituído: JACKELINE BATISTA DOS SANTOS COSTA [112819] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 10 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO |
0023 | 112881 | LEIDE JOSE DA SILVA [112881] [PROF] | 4 | 138,76 | 0023-0001 CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento: 03239/2024 Relatório ID: 1261/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.106/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: Maternal III B - Matutino Servidor Substituído: ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO [107512] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 13 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO |
0024 | 112745 | LUCIENE DE OLIVEIRA PINHO BULHOES [112745] [PROF] | 6 | 208,14 | 0024-0001 CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento: 03240/2024 Relatório ID: 1261/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.106/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 6 | Valor Subtotal: R$ 208,14 | Turma: Pré I A - Matutino Servidor Substituído: JESSICA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA [113266] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 17, 18 Motivo: Folga Eleitoral Justificativa CME: FOLGA ELEITORAL |
0025 | 113260 | LUIZA FERREIRA MANOEL [113260] [PROF] | 16 | 555,04 | 0025-0001 CME Cecília Capucho | Lançamento: 03279/2024 Relatório ID: 1288/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 422/2025 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 16 | Valor Subtotal: R$ 555,04 | Turma: 2º Ano D - Vespertino Servidor Substituído: ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA [111751] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5, 6, 12, 13 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO |
0026 | 113661 | MARA FRANCA GARZA [113661] [PROF] | 18 | 624,42 | 0026-0001 CME Gentila Susin Muraro | Lançamento: 03267/2024 Relatório ID: 1271/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.529/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 18 | Valor Subtotal: R$ 624,42 | Turma: 5º Ano C - Vespertino Servidor Substituído: SILVANO ARAUJO PEREIRA [004003] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 4, 5, 6, 10 Motivo: Licença Prêmio Justificativa CME: LICENÇA PRÊMIO |
0027 | 112719 | MARIA ALEXSANDRA DE ARAUJO LIMA [112719] [PROF] | 3 | 104,07 | 0027-0001 CME Silvio Paternez | Lançamento: 03231/2024 Relatório ID: 1259/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.075/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 3 | Valor Subtotal: R$ 104,07 | Turma: 2º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: TANIA MARIA PAZ HORN [002139] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 4, 11, 18 Motivo: Aposentadoria de servidor Justificativa CME: APOSENTADORIA DE SERVIDOR |
0028 | 112568 | MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA [112568] [PROF] | 3 | 104,07 | 0028-0001 CME Antenor Soares | Lançamento: 03220/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 5º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 4 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA 0028-0002 CME Antenor Soares | Lançamento: 03223/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 1 | Valor Subtotal: R$ 34,69 | Turma: 5º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA |
0029 | 112718 | MARIANA SILVA LAURENTINO [112718] [PROF] | 2 | 69,38 | 0029-0001 CME Antenor Soares | Lançamento: 03227/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 5º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 6 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA |
0030 | 111154 | NATHANY MAXIMIANA DOS REIS [111154] [PROF] | 16 | 555,04 | 0030-0001 CME Luiz Simões Matias | Lançamento: 03241/2024 Relatório ID: 1262/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.160/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 16 | Valor Subtotal: R$ 555,04 | Turma: Maternal I B - Matutino Servidor Substituído: ESPEDITA MACEDO ALENCAR [110062] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 17, 18, 19, 20 Motivo: Folga Eleitoral Justificativa CME: FOLGA ELEITORAL |
0031 | 111770 | NEULIANE ALVES DA SILVA [111770] [PROF] | 12 | 416,28 | 0031-0001 CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento: 03237/2024 Relatório ID: 1261/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.106/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: Maternal III C - Vespertino Servidor Substituído: MARILUCI ESTEVAO DA SILVA [112544] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 11 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO 0031-0002 CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento: 03238/2024 Relatório ID: 1261/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.106/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 8 | Valor Subtotal: R$ 277,52 | Turma: Pré I C - Vespertino Servidor Substituído: ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO [107512] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 12, 13 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO |
0032 | 112736 | NEUSA PILATTI [112736] [PROF] | 4 | 138,76 | 0032-0001 CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento: 03254/2024 Relatório ID: 1268/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.456/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: Maternal II D - Vespertino Servidor Substituído: DEBORA THALITA NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA [113308] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 9 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA |
0033 | 111998 | PATRICIA ALVES LORIN [111998] [PROF] | 4 | 138,76 | 0033-0001 CME Prof. Iracema Casagrande | Lançamento: 03259/2024 Relatório ID: 1274/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 001/2025 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: Maternal III A - Matutino Servidor Substituído: GILZA PINHEIRO DE JESUS [104385] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 12 Motivo: Participação em reunião de Conselho Justificativa CME: PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO DE CONSELHO |
0034 | 112883 | ROSANA FELIX FRANCISCO [112883] [PROF] | 2 | 69,38 | 0034-0001 CME Laura Vieira de Souza | Lançamento: 03245/2024 Relatório ID: 1266/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.431/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 7º Ano A - Matutino Servidor Substituído: AMANDA FERNANDA NUNES FERREIRA [112573] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO |
0035 | 111766 | ROSILENE SANTANA [111766] [PROF] | 40 | 1.387,60 | 0035-0001 CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento: 03271/2024 Relatório ID: 1272/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.604/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 40 | Valor Subtotal: R$ 1.387,60 | Turma: Pré I A - Matutino Servidor Substituído: ALINE FONSECA DE SOUZA REIS [107667] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 6, 9, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19 Motivo: Atestado de acompanhante Justificativa CME: ATESTADO DE ACOMPANHANTE |
0036 | 112576 | ROZILENE ALVES DE SOUZA [112576] [PROF] | 8 | 277,52 | 0036-0001 CME Prof. Jucileide Praxedes | Lançamento: 03242/2024 Relatório ID: 1263/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.345/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 8 | Valor Subtotal: R$ 277,52 | Turma: 1º Ano A - Matutino Servidor Substituído: CATHIANE APARECIDA SANTOS DA SILVA [113309] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 3, 4 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO |
0037 | 002145 | RUTE CANDIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO [002145] [PROF] | 11 | 381,59 | 0037-0001 CME Ayrton Senna | Lançamento: 03251/2024 Relatório ID: 1267/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.444/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 3º Ano D - Matutino Servidor Substituído: ELIZANGELA LACERDA DA SILVA [107642] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 11 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO 0037-0002 CME Silvio Paternez | Lançamento: 03219/2024 Relatório ID: 1259/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.075/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 3 | Valor Subtotal: R$ 104,07 | Turma: 4º Ano C - Vespertino Servidor Substituído: TANIA MARIA PAZ HORN [002139] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5, 12, 19 Motivo: Aposentadoria de servidor Justificativa CME: APOSENTADORIA DE SERVIDOR 0037-0003 CME Silvio Paternez | Lançamento: 03224/2024 Relatório ID: 1259/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.075/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 3 | Valor Subtotal: R$ 104,07 | Turma: 3º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: TANIA MARIA PAZ HORN [002139] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5, 12, 19 Motivo: Aposentadoria de servidor Justificativa CME: APOSENTADORIA DE SERVIDOR 0037-0004 CME Silvio Paternez | Lançamento: 03230/2024 Relatório ID: 1259/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.075/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 3 | Valor Subtotal: R$ 104,07 | Turma: 3º Ano D - Vespertino Servidor Substituído: TANIA MARIA PAZ HORN [002139] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 4, 11, 18 Motivo: Aposentadoria de servidor Justificativa CME: APOSENTADORIA DE SERVIDOR |
0038 | 112712 | RUTE ROBERTA DOS SANTOS DUTRA [112712] [PROF] | 4 | 138,76 | 0038-0001 CME Ayrton Senna | Lançamento: 03250/2024 Relatório ID: 1267/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.444/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: 4º Ano A - Matutino Servidor Substituído: FABIANA FELIX DE LIMA [107722] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 6 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO |
0039 | 112480 | SELMAR LUCIA DE LIMA MOURA CLEMENTE [112480] [PROF] | 3 | 104,07 | 0039-0001 CME Antenor Soares | Lançamento: 03216/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 1 | Valor Subtotal: R$ 34,69 | Turma: 5º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 3 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA 0039-0002 CME Antenor Soares | Lançamento: 03228/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 5º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 6 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA |
0040 | 112548 | SULAMITA LAURIANO DA SILVA MENEGUESSO [112548] [PROF] | 7 | 242,83 | 0040-0001 CME Cecília Capucho | Lançamento: 03277/2024 Relatório ID: 1288/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 422/2025 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 7 | Valor Subtotal: R$ 242,83 | Turma: 2º Ano D - Matutino Servidor Substituído: ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA [111751] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5, 6 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO |
0041 | 112559 | TAIARA FERREIRA SANTIAGO SILVA DE OLIVEIRA [112559] [PROF] | 2 | 69,38 | 0041-0001 CME Silvio Paternez | Lançamento: 03232/2024 Relatório ID: 1259/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.075/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 1º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: ANGELO RIBEIRO ROSSI [112744] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5 Motivo: Participação em evento Justificativa CME: PARTICIPAÇÃO EM EVENTO |
0042 | 103303 | VALDINEIA ESTEVAO RAMPIM [103303] [PROF] | 2 | 69,38 | 0042-0001 CME Cecília Maria de Barcellos | Lançamento: 03276/2024 Relatório ID: 1279/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 248/2025 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: Maternal III C - Vespertino Servidor Substituído: RAFAELA FRANCISCA DA ROCHA SILVA [113259] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 3 Motivo: Folga Eleitoral Justificativa CME: FOLGA ELEITORAL |
0043 | 112577 | VANESSA PERASSOLO [112577] [PROF] | 1 | 34,69 | 0043-0001 CME Antenor Soares | Lançamento: 03229/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 1 | Valor Subtotal: R$ 34,69 | Turma: 7º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: JOSEFA ROSA DA SILVEIRA [006169] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 12 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO |
0044 | 107497 | VANIA PAULA DOS REIS SANTOS [107497] [PROF] | 15 | 520,35 | 0044-0001 CME Cecília Capucho | Lançamento: 03278/2024 Relatório ID: 1288/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 422/2025 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 11 | Valor Subtotal: R$ 381,59 | Turma: 2º Ano D - Matutino Servidor Substituído: ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA [111751] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 9, 12, 13 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO 0044-0002 CME Cecília Capucho | Lançamento: 03280/2024 Relatório ID: 1288/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 422/2025 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 4 | Valor Subtotal: R$ 138,76 | Turma: 2º Ano C - Vespertino Servidor Substituído: FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA [110849] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 13 Motivo: Atestado médico Justificativa CME: ATESTADO MÉDICO |
0045 | 104648 | VERA REGINA DA SILVA [104648] [PROF] | 3 | 104,07 | 0045-0001 CME Antenor Soares | Lançamento: 03214/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 1 | Valor Subtotal: R$ 34,69 | Turma: 5º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 3 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA 0045-0002 CME Antenor Soares | Lançamento: 03222/2024 Relatório ID: 1258/2024 | Nº do Memorando 1DOC: 42.066/2024 Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR Qtd. Horas: 2 | Valor Subtotal: R$ 69,38 | Turma: 5º Ano E - Vespertino Servidor Substituído: LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] Mês: 2024/12 | Dias: 5 Motivo: Atestado de óbito de pessoa da família Justificativa CME: ATESTADO DE ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 054 DE 13 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 792/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Cartilha do Governo Federal “PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM – Entenda como será pago”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.434/2022 de 04/08/2022 instituiu o piso da enfermagem de R$ 4.750,00 para Enfermeiras, 70% para Técnicas de Enfermagem e 50% para Auxiliares de Enfermagem e Parteiras;
CONSIDERANDO o ADI 7222 de 03/07/2023 em que o Supremo decidiu que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de 44 horas semanais de trabalho;
CONSIDERANDO que serão beneficiados diretamente pelo Auxílio Financeiro Complementar enviado pela União aos entes subnacionais, os profissionais da enfermagem que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria;
CONSIDERANDO o repasse financeiro enviado pelo Ministério da Saúde a esta municipalidadeconforme informações da plataforma do INVESTSUS;
CONSIDERANDO que na plataforma do INVESTSUS, são encaminhadas as informações e as mesmas são correlacionadas às informações constantes no CNES;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR A CONCESSÃO para os servidores que possuem ou possuíram vínculo com a Secretaria Municipal de Saúde da Municipalidade de Tangará da Serra – MT, na folha de pagamento de Janeiro/2025 o Auxilio Financeiro Complementar referente ao mês de Dezembro/2024, repassado pela União conforme Lei Federal 14.434/2022 de 04/08/2022 do Conselho Federal de Enfermagem.
DEZEMBRO/2024 | |||
Registro | Nome | Nome Cargo Atual | Valor Auxilio R$ |
12303 | ADICELIA AZEVEDO SANTANA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
19010 | ALAIS DOS SANTOS | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
19653 | ALINE CASSEMIRO DOS SANTOS | TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU | 1029,73 |
21379 | ALINE PEREIRA DE ARAUJO | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
21037 | ALINE SANTOS COSTA FERREIRA | TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202 | 1029,73 |
12264 | ALZIRA BARRETTO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
11808 | ALZIRENE DE MELO MACHADO PEIXOTO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
16033 | ANA LAURA SOUZA CAMPOS DE LIMA | TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202 | 1029,73 |
11093 | ANA LUCIA LEMES DE SOUZA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
1933 | ANA PAULA DE MORAES SILVA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
13453 | ANDREIA CONSTANCIA DE LUNA FERREIRA | TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF | 1029,73 |
13498 | ANGELA VIANA ALVES | TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU | 1029,73 |
17173 | ANTONIO MARCOS FONSECA DE SOUZA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
10617 | APARECIDA ERNESTO DE OLIVEIRA LIMA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
3233 | APARECIDA FERREIRA DA SILVA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
19030 | APARECIDA PORFIRIA DOS ANJOS | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
16036 | ARLETE APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
19403 | ARLETE DA CRUZ DE MIRANDA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
15010 | ARLINDO DE LOURDES VIANA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
12276 | ATAIS DE JESUS SANTOS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
15681 | AUREA CRISTINA DA SILVA PEREIRA VILL | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
11022 | BENEDITA DE ARAUJO SILVA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
1092 | BENEDITA JOSEFINA DA SILVA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
2622 | BENVINDA DO NASCIMENTO | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
16330 | CAMILA DE JESUS SANTOS SILVA | TECNICO DE ENFERMAGEM – SAMU | 1029,73 |
21034 | CELI PEREIRA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
19009 | CICERA MARIA DE OLIVEIRA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
13471 | CINARIA BATISTA COIMBRA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
15851 | CLAUDIA FATIMA VILELA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
13712 | CLEIDE PEREIRA DE SOUZA | TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF | 1029,73 |
12270 | CLEIDIANE FERREIRA DE MELO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
11143 | CLEMILDA VIEIRA DA COSTA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H | 742,05 |
10886 | CLEMILSON MARQUES CARDOSO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
3588 | CLEONICE ALVES DE OLIVEIRA DA COSTA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
3334 | CRISTINA SEIBERT | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
21015 | DANIELE ALBINO DA SILVA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
20421 | DAYSILAINE SILVA MAGALHAES SANTOS | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
20484 | DEBORA ENEDINA DA COSTA RIBAS | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
18749 | DEBORA STEFFANI PEREIRA | TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202 | 1029,73 |
1948 | DELZINA RAMOS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
12515 | DIELLI JACINTHO DA SILVA OLIVEIRA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H | 742,05 |
15858 | DILMA DE SOUSA VIEIRA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
15856 | EDER SOARES VIEIRA SOUZA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
21412 | EDILAINE PARREIRA FELIPE BARBERO | TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202 | 34,32 |
18511 | EDILANE CARDOSO DE ARAUJO | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
12280 | EDISEL PEREIRA DOS SANTOS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
15218 | EDJANIA DOS SANTOS | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
5496 | EDNA MARIA ALVES BATISTA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
15694 | ELENA OLIVEIRA DA SILVA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
12966 | ELIANA DE SOUZA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
17030 | ELIANDRA MARIA SOUZA | TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU | 1029,73 |
11650 | ELIANE DA SILVA DIAS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
2873 | ELIANE DEODATO CARDOSO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
15901 | ELIDIORRAINE DE MOURA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
11647 | ELIONAI BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS CARVALHO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
3074 | ELISANGELA ALMEIDA SANTOS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
3665 | ELISANGELA MARA DE SOUZA STUCHI | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
1110 | ELISANGELA PESSOA DE LIMA | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 601,09 |
12488 | ELIZABET BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
3643 | ELIZANGELA RAMOS DA SILVA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
5117 | ELIZETE DA SILVA BRANDAO | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 601,09 |
12279 | EMERSSON NUNES LIMA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
12305 | ERENILDA BANDEIRA DA SILVA NUNES | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
19047 | ERIANE ROSA DE AMORIM | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
15757 | ERICA ALVES SEVERO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
21455 | ESTEVAO JUNIOR LOPES | TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202 | 1029,73 |
3941 | EUNIDES NAZOKEMAIRO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
1998 | EVANEI FERREIRA DA SILVA SANTOS | TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF | 1029,73 |
18741 | FABIANA DOS SANTOS CARVALHO | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
3878 | FABIO APARECIDO MUCUTA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H | 742,05 |
18754 | FAGNA PEREIRA DA SILVA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
11732 | FLAVIA BORGES FERREIRA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
19476 | FLAVIANE CRISTINA DE ARRUDA | TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF | 1029,73 |
20953 | GEISE AQUINO LARREA | TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF | 1029,73 |
17206 | GILMARA CONSTANCIO DE LUNA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
12018 | GILMARA GRAGEL DOS SANTOS OLIVEIRA | TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202 | 1029,73 |
19486 | GILVANIA DA SILVA VIEIRA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
12012 | GISELLE GRIPP DA SILVA | TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU | 1029,73 |
21128 | GRACIELY PESSOA BARROS | TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202 | 1029,73 |
1039 | HELENA PAULINO DE SOUZA NUNIS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
18427 | HORLEANE DE FREITAS DIAS | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
16549 | IANAEL BARBOSA RODRIGUES NUNES | TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF | 1029,73 |
5122 | ILIDIA SILVA SANTOS DA SILVA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
13740 | INES MARTINS DE SOUZA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
19022 | IOLANDA MENDES DE ARAUJO | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
3400 | IRACY GOMES TEIXEIRA DO NASCIMENTO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H | 742,05 |
19415 | IVONE DOS SANTOS | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
5282 | IZABEL FEITOSA DELMONDES | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
1105 | IZES SARAIVA DA SILVA | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 601,09 |
16014 | IZONIDIA DE JESUS NOGUEIRA SILVA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
18276 | JEANE GOMES DA CRUZ | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
18341 | JHENIFFER ALINE DA SILVA AMORA | TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF | 1029,73 |
1006 | JOANITA MARIA MENDES DA SILVA | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 265,65 |
11142 | JOSE APARECIDO CAMPOS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H | 742,05 |
18740 | JOSEANE ROCHA DA SILVA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
19046 | JOSEFA DA CONCEICAO DOS SANTOS | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
3596 | JOSIANE CAZZUNI GONCALVES | TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202 | 1029,73 |
19430 | JUCILENE MACHADO MIRANDA | TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF | 1029,73 |
19404 | JULIANA CAMARGO DE OLIVEIRA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
3046 | JUSCILENIA PINHEIRO DE JESUS ALVES | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
19622 | KALINDA KETRIM SILVA DE JESUS | TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF | 1029,73 |
17734 | KAMILA MARTINS RIBEIRO PEIXOTO | TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU | 1029,73 |
21627 | KARINA DOS SANTOS SILVA | TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202 | 1029,73 |
13577 | KATIANE HOEPERS | TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF | 1029,73 |
12307 | KATIUSCIA OLIARE VIEIRA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
3912 | KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
3062 | KEILA CRISTIANE DA SILVA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
11784 | LANGE ADRIEN DE ANDRADE BATISTA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
20903 | LARISSA KAROLINA DA SILVA ZANARDI COSTA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
15688 | LAUDICEIA LORENSETTI | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
15905 | LEIA MARTA VIEIRA | TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU | 1029,73 |
15872 | LEIDIANE ALVES TEIXEIRA | TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF | 1029,73 |
12418 | LEILA KATIA VIAN | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H | 742,05 |
12283 | LENI PEREIRA PEDROSA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
1954 | LEONICE FERNANDES DA SILVA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
19013 | LEONICE GOMES CORDEIRO | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
13495 | LIDIA MARIA KROHLING MOTA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
13225 | LILIAN DE OLIVEIRA NEVES | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
15565 | LILIANE SOARES VIEIRA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
3354 | LISIANE FERREIRA GOMES | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
18780 | LUCIA DA SILVA BRITO BERTONI | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 377,56 |
2575 | LUCIANA SANTANA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
21021 | LUCIANO CARVALHO DA SILVA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
3048 | LUCIENE DALVA APARECIDA PALMEIRA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
21505 | LUCIENE MARIA DA SILVA | TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202 | 1029,73 |
3641 | LUCILENE GOMES DA ROCHA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H | 742,05 |
21407 | LUCILENE MENDES NERES | TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202 | 1029,73 |
20215 | LUCINEIDE DA SILVA NASCIMENTO | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
1942 | LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA | AUXILIAR DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO) | 989,73 |
14230 | LUCY MARINA DE SOUZA LOBO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
18323 | MACIELE LOURENCO DE ALMEIDA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
3052 | MAGALI PINTO MACHADO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
18957 | MARCIA CRISTINA COSTA DOS SANTOS | TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF | 1029,73 |
10827 | MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
12965 | MARCIA REGINA DA SILVA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
14769 | MARCIELLY MELANIA RIBEIRO BUCOSKI | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
3629 | MARIA APARECIDA DE ABREU GOMES QUEIROZ | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
16499 | MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
20783 | MARIA CAROLINA KAWACHI | TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF | 1029,73 |
1953 | MARIA CLEBIA ANDRADE TEIXEIRA ONO | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 543,52 |
2874 | MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
3339 | MARIA DA GLORIA FERNANDES VIEIRA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
18745 | MARIA DAS DORES PEREIRA FRANCO | TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202 | 1029,73 |
9154 | MARIA DAS DORES PINTO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
19468 | MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA | TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202 | 1029,73 |
10602 | MARIA DE LOURDES DA CRUZ | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
1958 | MARIA DE LOURDES VITORINO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
3615 | MARIA DE SOUZA BENITES | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H | 742,05 |
11992 | MARIA DIVINA MATIAS DE ALMEIDA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H | 742,05 |
2608 | MARIA DO CARMO DE LIMA SOUZA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
3106 | MARIA ELENITA DA SILVA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
15922 | MARIA HELENA ALVES DE BRITO | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
17810 | MARIA IVANILDA SILVA HIPOLITO | TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF | 1029,73 |
12278 | MARIA JOSE DE SOUZA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
17215 | MARIA LETÍCIA SOARES FERREIRA MARQUES | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
5508 | MARIA MADALENA DA SILVA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H | 742,05 |
1094 | MARIA PAULINA DE SOUSA CAMACHO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
13576 | MARIA REGINA PEREIRA MARCELO | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
3616 | MARIA RODRIGUES | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
1940 | MARIA SELMA SANTOS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
12525 | MARIA SUELI DA SILVA OLIVEIRA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
19647 | MARIANA GOMES FERREIRA | TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF | 1029,73 |
2223 | MARLEI FERRAZZA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
12275 | MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
3102 | MAURO RAIMUNDO DA ROCHA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
3915 | MAURO ROMAO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
12986 | MAYARA DA SILVA MINATI CARDOSO | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
12760 | MICHELI PASCHOAL RIBEIRO | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
10628 | MICHELI WALKER KELLER MUCUTA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H | 742,05 |
11120 | MIRIELE DAIANE PEREIRA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H | 742,05 |
16025 | MONICA PIZZATTO | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
13503 | NADIR APARECIDA DOS REIS GONÇALVES | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
12480 | NADIR SANDES ESPINDOLA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
3332 | NATALIA SANTANA DUTRA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
15920 | NATYLLA DA SILVA DUARTE | TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU | 1029,73 |
15692 | NEUZA GLORIA DA SILVA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
11105 | NEUZA MARIA DOS SANTOS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
13493 | NIEDJA ALVES DE SOUZA | TECNICO DE ENFERMAGEM – PSF | 1029,73 |
21105 | NILSON CESAR DE FARIAS | TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202 | 68,64 |
20569 | NOEMIA BARBOSA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
1791 | OSMAR JOSE DOS SANTOS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H | 742,05 |
21038 | PAMELA KAROLINA ESTEVAM | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
15894 | PATRICIA DE SOUZA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
21007 | PAULA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
12267 | PAULA SILVA BATISTA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 742,05 |
16176 | RAIMUNDA ARDILENE SOUZA DA SILVA | TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202 | 1029,73 |
2630 | RAQUEL CARDOSO DE SOUZA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
5512 | RAQUEL DE JESUS SOARES | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
11979 | REGIANE APARECIDA AMARO DA SILVA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
21103 | REGINA DOS SANTOS HENRIQUE | TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU | 1029,73 |
12655 | REJANE DO NASCIMENTO SILVA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
5280 | ROSALINA DE OLIVEIRA SILVA BARROS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H | 742,05 |
20203 | ROSANE DE SOUZA SILVA COSTA | TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202 | 1029,73 |
12687 | ROSANGELA APARECIDA GONCALVES | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
13709 | ROSANGELA SOARES DA COSTA | TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF | 1029,73 |
3054 | ROSEANE VICENTE DA SILVA | TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF | 1029,73 |
3050 | ROSELENE BARBOSA DE SOUZA | TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU | 1029,73 |
3098 | ROSELI DE OLIVEIRA SILVA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H | 742,05 |
13002 | ROSELI RODRIGUES DE SOUZA | TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202 | 1029,73 |
3051 | ROSELIA LUZIA PEREIRA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
3586 | ROSINETE ROCHA DOS SANTOS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
16551 | ROSIVANE VILARINHO DE MELO SILVA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
19737 | ROZENI ALVES DE OLIVEIRA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 892,43 |
1952 | RUNEI SALES DA SILVA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
1944 | RUTE DA SILVA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
13258 | SABRINA PAULA DA SILVA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
13262 | SAMARA PEREIRA DA SILVA GONCALVES | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
13499 | SANDRA DO PRADO SILVA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
12065 | SANDRA ELIANE BUREI | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
11121 | SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H | 742,05 |
20435 | SEVERINO OSMAN SEVERO | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
21382 | SIBELE DUDA MENEZES | TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202 | 34,32 |
12306 | SILNEIA AMELIA DE ORLANDO RIBEIRO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
3076 | SONIA MARIA MENDES OLIVEIRA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
19445 | STEFANIA DA SILVA ABRANTES | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
20374 | THIELLY MAYARA SALAPATA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
1491 | VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA GONCALVES | TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF | 1029,73 |
13454 | VALDEIR FRANCISCO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
11761 | VALDINEIDE MARIA SILVA DOS SANTOS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
19216 | VALDIRENE APARECIDA DA SILVA | TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF | 1029,73 |
18420 | VALDIRENE PEREIRA ALVES | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
12309 | VANIA CRISTINA TEODORO DE JESUS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
15799 | VANILDA APARECIDA DA SILVA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
18370 | VANUSA CARAFINI SANTOS | TECNICO DE ENFERMAGEM – SAMU | 1029,73 |
15680 | VERA LUCIA DE LIMA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
12058 | WELLINGTON DIEGO DA CONCEICAO | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
20904 | WELMA PARA PINTO | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
18755 | YHARA CRISTHYNA COUTO PEREIRA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
19592 | ZELIA DE SOUZA COSTA | TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO | 1029,73 |
16686 | ZUCH MAIRO DOS SANTOS | TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU | 1029,73 |
2700 | ZULEMA SALETE DENGO NUERNBERG | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 989,73 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Saúde em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 055 DE 13 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob o nº 41.830/2024/1Doc;
CONSIDERANDO a Portaria nº 022/2023 de 05 de Janeiro de 2023 que concedeu a Licença de Interesse Particular;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER oretorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida a senhoraLUCIANA MATIOLLI LONGUI PAVANETTI, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, admitida em 23/07/2019, registrada sob o nº 107714 elotada na Secretaria Municipal de Educação, havendo usufruído de 730 (setecentos e trinta) dias ou 1 (um) ano, 11 (onze) meses, 4 (quatro) semana e 2 (dois) dias da referida licença concedida por meio da Portaria n° 022 de 05/01/2023 e com retorno ao trabalho após a realização de Atestado de Saúde Admissional,nos termos do artigo 75 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 09/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 056 DE 13 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de Fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 069/2025/1Doc.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora THAIS SALES, servidora comissionada no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, registrada sob nº 111834, admitida em 06/02/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Silmara Kariny S. G. Vieira, RMS 5105752/MT, no período de 02/01/2025 à 30/06/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 057 DE 14 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT | |||||
Nº | NOME COMPLETO | Nº DA CAT | INÍCIO | FIM | DIAS |
1 | RAIMUNDA FERREIRA MACIEL DE LIMA | 485/2021 REABERTURA | 01/12/24 | 18/12/24 | 18 |
19/12/24 | 14/02/25 | 58 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao decimo quarto dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 058 DE 14 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 736/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 810/2024 de 06 de Junho de 2024 que nomeou Coordenador de Projetos e Edificações Especiais;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora MAYSSA VIVIAN BORSATO XAVIER, registrada sob o nº 113299, admitida em 10/06/2024, comissionada no cargo de COORDENADOR DE PROJETOS E EDIFICAÇÕES ESPECIAIS e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação, nomeada mediante Portaria nº 810/2024 de 06/06/2024, comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 059 DE 14 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 736/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 811/2024 de 06 de Junho de 2024 que nomeou Coordenador de Habitação de Interesse Social;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor PAULO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA, registrado sob o nº 113297, admitido em 10/06/2024, comissionado no cargo de COORDENADOR DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL e lotado na Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação, nomeado mediante Portaria nº 811/2024 de 06/06/2024, comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 060 DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO Instrução Normativa 011/2023 – SEMEC;
CONSIDERANDO o Memorando n° 42.459/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a concessão dehoras-aula excedentes para servidores efetivos, conforme Atribuição de Aula aplicando a Instrução Normativa 011/2023 – SEMEC, Atribuição de Turmas e/ou Aulas – Ano Letivo 2024, realizado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação para os professores efetivos relacionados a seguir:
Item | Registro | Nome | Cargo Atual | Lotação | Qtd. Total Horas Aulas Excedentes (Dezembro/2024) | Qtd. Total Horas Aulas Excedentes (Janeiro/2025) | Período de Concessão a partir de: |
1 | 109445 | ANA CASSIA DA SILVA SOUZA | PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA- 30H | CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA | 20 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
2 | 109457 | ANDRE LUIZ DE JESUS | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 30H | CME DÉCIO BURALI, CME JOANA D’ARC | 16 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
3 | 111942 | CLAUDIA FREITAS BENTO | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME JUCILEIDE PRAXEDES | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
4 | 003986 | ADELUCY APARECIDA DOS SANTOS | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS | CME IRMÃ MARIS STELLA | 1 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
5 | 111915 | ADRIANA BARBOSA LEITE BARROS | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME JESU PIMENTA | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
6 | 108031 | ADRIANA DA SILVA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME IRACEMA CASAGRANDE | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
7 | 107512 | ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
8 | 004012 | BRAULIO VITA ZANSAVIO | PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS | CME ANTENOR SOARES | 5 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
9 | 110645 | ANGELICA MASSAROLLI | PROFESSOR DE CIENCIAS – 30H | CME FAUSTO EUGENIO MASSON | 0 | 0 | |
10 | 108190 | AGLAER CRISTINA ZANELLA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME DONA MARIQUINHA TAVARES | 0 | 0 | |
11 | 111749 | AGUEDA ALVES PINTO RIBEIRO | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME JUCILEIDE PRAXEDES | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
12 | 111933 | ALDA SIMONE TENUTES | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME SILVIO PATERNEZ | 19 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
13 | 107676 | ALDAIR MORAIS DA SILVA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME AYRTON SENNA | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
14 | 112042 | ALESSANDRA DA SILVA FONTES DAS CHAGAS | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME JUCILEIDE PRAXEDES | 20 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
15 | 107664 | ALICE FRANCISCA DA SILVA VECHI | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS | CMEE ISOLD STORCK | 16 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
16 | 107616 | ALICE MARIA RODRIGUES SERAFINI | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON | 19 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
17 | 107667 | ALINE FONSECA DE SOUZA REIS | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
18 | 104562 | ALZIRA FERREIRA SILVA | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME ULISSES GUIMARÃES | 17 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
19 | 109443 | AMANDA JESUS AZEVEDO DOS REIS | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME DONA NENA | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
20 | 110680 | ANA CAROLINA CARNEIRO DA SILVA GUIMARÃES | PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS | CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA | 8 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
21 | 111484 | ANA LUCIA DA SILVA LOPES ROSA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME DOM BOSCO | 1 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
22 | 107649 | ANA PAULA SANDIS DOS SANTOS | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
23 | 107621 | ANDRE LUIZ LIMA | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS | CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON | 25 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
24 | 111742 | ANDREIA CRISTINA DE FREITAS CORDEIRO | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS | CME DONA MARIQUINHA TAVARES | 16 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
25 | 112040 | ANE CAROLINE CARNEIRO DA SILVA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME TIA LINA | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
26 | 104667 | ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ | PROFESSOR DE EDUCAÇÂO INFANTIL - 40 HORAS | CME JESU PIMENTA | 4 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
27 | 104569 | ANGELICA DE FREITAS NUNES ROCHA | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME SEBASTIÃO RODRIGUES | 4 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
28 | 107507 | BENEDITA MARIA DE BOMFIM E LIMA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME AYRTON SENNA | 19 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
29 | 104579 | BETINA PINTO SANTOS | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | CME AYRTON SENNA | 4 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
30 | 104582 | CARLA RUBIA PINHEIRO | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME FUTURO BRILHANTE | 17 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
31 | 111191 | CASSIA FARIA LOBO | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS | CME SILVIO PATERNEZ | 16 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
32 | 111080 | CATIANE SCOTINI DO NASCIMENTO | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME AYRTON SENNA | 19 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
33 | 110750 | CENEA ALVES DE SENE | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | EM LAURA VIEIRA DE SOUZA | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
34 | 104662 | CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | CME DONA NENA | 4 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
35 | 112044 | CINTIA GRACIELE DA SILVA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME GENTILA SUSIN MURARO | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
36 | 111051 | CLAUDETE CARDOSO MOREIRA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME CECÍLIA MA BARCELLOS | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
37 | 002747 | CLAUDETE VILELA | PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED FISICA - 40H | CME SILVIO PATERNEZ | 1 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
38 | 104620 | CLAUDIA REGINA DELARCOS | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME IRMÃ MARIS STELLA | 4 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
39 | 111999 | CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES | PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS | CME ANTENOR SOARES | 11 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
40 | 002758 | CLEONILCE CRISTOFOLI BARIVIERA | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME JOSÉ NODARI | 9 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
41 | 109706 | CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHAO | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA | 16 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
42 | 107675 | CRISTIANA KAGUEIAMA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
43 | 111765 | CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME MARECHAL CÂNDIDO RONDON | 7 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
44 | 111105 | CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME ATACÍLIO DE SOUZA | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
45 | 109833 | CRISTIANE BUENO | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME JOÃO MARIA DO NASCIMENTO | 0 | 0 | |
46 | 003950 | DANIELA NOGUEIRA LAMPERT DA SILVA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS | CMEE ISOLD STORCK | 8 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
47 | 107563 | DESIDERI MARX TRAVESSINI | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME SÍLVIO PATERNEZ | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
48 | 001455 | DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | CME GENTILA SUSIN MURARO | 0 | 0 | |
49 | 103564 | DINILSA DE FIGUEREDO ALVES | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | CME JOSÉ NODARI | 9 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
50 | 109836 | DIONATA JAKSON GARCIA BRAGANÇA | PROFESSOR DE MATEMÁTICA – 30H | CME FABIO DINIZ JUNQUEIRA | 5 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
51 | 103300 | EDER SILVIO ALVES LOURENÇO | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | CME ULISSES GUIMARÃES | 1 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
52 | 107731 | EDILAINE DE SOUZA VIANA | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - CIENCIAS NATURAIS - 30H | CME DOM BOSCO | 11 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
53 | 104668 | EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME TIA LINA | 17 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
54 | 111740 | EDLAYNE SOARES DA SILVA LIMA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS | CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON | 16 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
55 | 002133 | EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO | PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED FISICA - 40H | CME JOSÉ NODARI | 8 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
56 | 107665 | ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME CECÍLIA CAPUCHO | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
57 | 109449 | ELAINE DE SOUZA RIBEIRO | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORT. E ESTRANG. - 30H | CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON | 14 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
58 | 108711 | ELENITA JANAINA MARTINS PEREIRA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME SEBASTIÃO RODRIGUES | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
59 | 107638 | ELIANE PEREIRA BACHESK | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME IRMÃ MARIS STELLA | 27 | 0 | A partir de 01/01/2025 |
60 | 109698 | ELIELMA OLIVEIRA DOS SANTOS DANTAS | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME IRMÃ MARIS STELLA | 0 | 0 | |
61 | 110695 | ELIEN DEBORA PEREIRA DA SILVA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME SILVIO PATERNEZ | 19 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
62 | 104589 | ELIENAI ARAUJO DE ALMEIDA | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME FUTURO BRILHANTE | 17 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
63 | 107642 | ELIZANGELA LACERDA DA SILVA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME AYRTON SENNA | 19 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
64 | 103348 | ELIZANIA MARIA VIEIRA | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA | 4 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
65 | 107547 | ENEIA ALVES LIFONSO PEREIRA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME IRMÃ MARIS STELLA | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
66 | 104588 | ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | CME JOSÉ NODARI | 9 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
67 | 104670 | ERCI GONCALVES DE OLIVEIRA | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME TIA LINA | 17 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
68 | 105056 | ERLETE BRAMBILA | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME DONA MARIQUINHA TAVARES | 0 | 0 | |
69 | 110062 | ESPEDITA MACEDO ALENCAR | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME LUIZ SIMÕES MATIAS | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
70 | 107666 | EUNICE ALVES PEREIRA TEIXEIRA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME DONA MARIQUINHA TAVARES | 0 | 0 | |
71 | 111939 | EUTINA LEITE DA SILVA SANTIAGO | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME GENTILA SUSIN MURARO | 19 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
72 | 111773 | EVANIR FERREIRA DA SILVA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME IRACEMA CASAGRANDE | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
73 | 103320 | EVENIZE APARECIDA DIAS SAMPAIO | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME IRMÃ MARIS STELLA | 4 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
74 | 107722 | FABIANA FELIX DE LIMA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME AYRTON SENNA | 5 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
75 | 111234 | FABIANA FUSCO ROCHA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS | CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA | 16 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
76 | 108034 | FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI | PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS | CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
77 | 103308 | FATIMA LEITE | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME PROFA TÂNIA ARANTES | 17 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
78 | 112080 | FERNANDA ALEXANDRE | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME CECÍLIA CAPUCHO | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
79 | 110654 | FERNANDA SOARES DE LIMA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME LUIZ SIMÕES MATIAS | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
80 | 109459 | FLAVIANE NUNES DE SOUZA BERIGO | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME IRACEMA CASAGRANDE | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
81 | 107748 | FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON | 19 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
82 | 111509 | FRANCINE FERREIRA BARBOSA CORREA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS | CME GENTILA SUSIN MURARO | 16 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
83 | 110849 | FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME CECÍLIA CAPUCHO | 19 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
84 | 107726 | GENI DE FATIMA BILINSKI | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME SEBASTIÃO RODRIGUES | 0 | 0 | |
85 | 104626 | GESSY PADILHA DA LUZ SOUZA | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME PROFA TÂNIA ARANTES | 17 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
86 | 104385 | GILZA PINHEIRO DE JESUS | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME IRACEMA CASAGRANDE | 17 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
87 | 107904 | GISELI CRISTINA SUTERO LANÇONE | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME LUIZ SIMÕES | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
88 | 107720 | GISLAINE FRANCISCO DOS SANTOS | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME LUIZ SIMÕES | 0 | 0 | |
89 | 107685 | GLAUCIANY FERREIRA GOUVEIA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME IRMÃ MARIS STELLA | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
90 | 104574 | GRACIELA APARECIDA DAL SOTTO | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME DONA MARIQUINHA TAVARES | 0 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
91 | 107636 | GREICIELLE GONCALVES DA CUNHA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME LAURA VIEIRA | 19 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
92 | 109455 | IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA | PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS | CME GENTILA SUSIN MURARO | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
93 | 003965 | ILMA LOPES TORRES DE LIMA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS | CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
94 | 111341 | IRACI FERREIRA DA SILVA SANTOS | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME DÉCIO BURALI | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
95 | 108309 | ISA HELENA DE AQUINO | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME AYRTON SENNA | 9 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
96 | 110874 | IVANILDA DA PENHA SOBRINHO | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME AYRTON SENNA | 19 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
97 | 107723 | IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON | 19 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
98 | 003984 | JAMILE GIOVANA DA SILVA | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME IRMÃ MARIS STELLA | 17 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
99 | 110755 | JANAINA MENDES DE MAGALHAES | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
100 | 110841 | JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
101 | 109607 | JAQUELINE SOARES BATISTA DE ALMEIDA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS | CME DOM BOSCO | 16 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
102 | 111763 | JEFFERSON ALVES FERREIRA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME AYRTON SENNA | 5 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
103 | 003927 | JOELCIO DE AVILA | PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED. FISICA-20HORAS | CME JOANA D ARC | 1 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
104 | 107629 | JOSE LOURENCO ALVES DA SILVA | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS -GEOGRAFIA - 30 HORAS | CME SÍLVIO PATERNEZ | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
105 | 108013 | JOSELANE RODRIGUES BATISTA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME DOM BOSCO | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
106 | 109710 | JOSIANE MACHADO DE CARVALHO | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS | CME JOSÉ NODARI | 16 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
107 | 111743 | JOSILAINE AVELINO MERGENER | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS | CME CECÍLIA CAPUCHO | 16 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
108 | 109837 | JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME TIA LINA | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
109 | 107635 | JUAN MATTEUS DE SOUZA E SILVA | PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS | CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON | 19 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
110 | 111339 | JUCELIA PEREIRA DE AZEVEDO | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS | CME DÉCIO BURALI | 16 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
111 | 111081 | JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME DONA NENA | 0 | 0 | |
112 | 003955 | JUCINEIDE DOS SANTOS ZAFFONATO | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- L. PORT. E ESTRANG.- 20HORAS | CME JOSÉ NODARI | 19 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
113 | 104663 | JULIANA APARECIDA BATISTA | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME CECÍLIA MA BARCELLOS | 17 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
114 | 107684 | JULIANA GIARETA FROZZA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME TIA LINA | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
115 | 111314 | JULIANA VIEIRA NUNES NETA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME TIA LINA | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
116 | 104633 | JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME IRMÃ MARIS STELLA | 17 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
117 | 103351 | KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | CME JOSÉ NODARI | 9 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
118 | 107615 | KARINE FERREIRA DOS SANTOS | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS | CME DOM BOSCO | 7 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
119 | 107711 | KARLLA JESSYCA FRANCO DE FREITAS | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME MARIA ARLENE NEVES | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
120 | 104765 | KATIA ADRIANA GONCALVES | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | CME JOANA D’ARC | 0 | 0 | |
121 | 107491 | KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME GENTILA SUSIN MURARO | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
122 | 110737 | KENIA JOANA NEVES SANTANA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
123 | 107628 | KEZIANE RODRIGUES BORGES DE SOUZA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME SEBASTIÃO RODRIGUES | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
124 | 002064 | LANA CARDOSO RIBEIRO LOURENCO | PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED. FISICA-20HORAS | CME JOSÉ NODARI | 0 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
125 | 107678 | LAURA MELO MACHADO JESUS | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME FUTURO BRILHANTE | 5 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
126 | 111106 | LENIRA GOMES DOS SANTOS LIMA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS | CME AYRTON SENNA | 16 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
127 | 104573 | LEANDRA MARIA DA SILVA FRANCISCO | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME JOSÉ NODARI | 4 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
128 | 002738 | LEONICE INACIO DA SILVA | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA | 4 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
129 | 109700 | LILIAN STRAPASSON | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME JOANA D ARC | 5 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
130 | 111206 | LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS | CME JOANA D ARC | 16 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
131 | 003936 | LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS MORAES | PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED. FISICA-20HORAS | CME DOM BOSCO | 11 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
132 | 107493 | LUCIMARA MARTINS EVANGELISTA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON | 9 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
133 | 003956 | LUCINEIDE GONÇALVES AGUIAR CABALLERO | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- L. PORT. E ESTRANG.- 20HORAS | CME JOANA DARC | 2 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
134 | 107703 | LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME ANTENOR SOARES | 19 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
135 | 103344 | LUZIA BIZ DA SILVA | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME JOÃO MARIA DO NASCIMENTO | 17 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
136 | 107702 | MARCELA DA COSTA ARANTES | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
137 | 006178 | MARCIA DA SILVA PEREIRA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS | CME TIA LINA | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
138 | 111503 | MARCIA FERREIRA PEREIRA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME AYRTON SENNA | 19 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
139 | 111767 | MARCIA REGILAINE DE ANDRADE | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
140 | 104572 | MARLI DE FATIMA SILVA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME AYRTON SENNA | 7 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
141 | 103560 | MARIA APARECIDA DA COSTA VALE DE SOUZA | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | CME JOSÉ NODARI | 4 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
142 | 101838 | MARIA DA CONCEIÇAO BARROSO DA SILVA SANTOS | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS | CME PROFA TÂNIA ARANTES | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
143 | 002122 | MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME JOÃO MARIA | 4 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
144 | 107686 | MARIA EDNAURA ANDRADE VITORINO | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON | 19 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
145 | 105298 | MARIA ELIMAR CRUZ CABRAL | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME PROFA TÂNIA ARANTES | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
146 | 111452 | MARIA IVANETE MOURA LACERDA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS | CMEE ISOLD STORCK | 16 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
147 | 111761 | MARIA IVANILDA MOURA ALVES | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS | CMEE ISOLD STORCK | 16 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
148 | 103297 | MARIA JOSE BATISTA SOARES MARTINS | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME AYRTON SENNA | 9 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
149 | 107682 | MARIA JOSE LOPES DA SILVA FILHA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
150 | 002750 | MARIA LUSINETE DOS SANTOS MAIA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS | CME GENTILA SUSIN MURARO | 9 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
151 | 111983 | MARICEIA SANTANA AMORIM | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS | CME LAURA VIEIRA | 16 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
152 | 103990 | MARILENE ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME DONA MARIQUINHA TAVARES | 4 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
153 | 004241 | MARLY FATIMA GUIMARAES DE BARROS | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME DONA MARIQUINHA TAVARES | 4 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
154 | 111157 | MARTA REGINA CARPANEZI | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME SÍLVIO PATERNEZ | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
155 | 103542 | MARTHA REJANE DOS SANTOS | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME CECÍLIA CAPUCHO | 17 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
156 | 111917 | MARTIDE CUSTODIA RODRIGUES NUNES | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME DÉCIO BURALI | 22 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
157 | 104581 | MARYNELE OLIVEIRA | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME DONA MARIQUINHA TAVARES | 0 | 0 | |
158 | 109614 | MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS | CME GENTILA SUSIN MURARO | 23 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
159 | 107712 | MERIELE DA SILVA FRANCISCO | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME JOSÉ NODARI | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
160 | 111934 | MIRIAM JAKELINE BRONDANI | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME DONA NENA | 0 | 0 | |
161 | 003963 | MIRIAN DIOGO DOS SANTOS NOVAIS | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS | CME FUTURO BRILHANTE | 4 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
162 | 111741 | NADIR RODRIGUES DE SOUZA DE CAMPOS | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS | CMEE ISOLD STORCK | 16 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
163 | 107729 | NATALIA BENTO MARIANO | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - CIENCIAS NATURAIS - 30H | CME JOANA D’ARC | 2 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
164 | 111154 | NATHANY MAXIMIANA DOS REIS | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS | CME LUIZ SIMÕES | 16 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
165 | 111313 | NELCI MARQUES DE OLIVEIRA PIAZZA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS | CME ANTENOR SOARES | 16 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
166 | 112073 | NELSON CARLOS FERREIRA JUNIOR | PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS | EM LAURA VIEIRA DE SOUZA | 8 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
167 | 111770 | NEULIANE ALVES DA SILVA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME SEBASTIÃO RODRIGUES | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
168 | 107695 | NILZA BATISTA PUGER | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME DONA MARIQUINHA TAVARES | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
169 | 107603 | NILZA PEREIRA DA SILVA IDALGO | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME SÍLVIO PATERNEZ | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
170 | 103293 | NIVALDO JESUS ELIAS SARRY | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME TIA LINA | 4 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
171 | 104580 | ODAIR ALVES VIEIRA | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | CME JOSÉ NODARI | 0 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
172 | 111998 | PATRICIA ALVES LORIN | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME IRACEMA CASAGRANDE | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
173 | 112146 | PATRICIA BEZERRA DE SOUZA SILVA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME SILVIO PATERNEZ | 9 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
174 | 111762 | PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME SEBASTIÃO RODRIGUES | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
175 | 110880 | PATRICIA SILVA QUATRIN | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME SILVIO PATERNEZ | 7 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
176 | 108709 | PATRICIA VENTURA MIRANDA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME IRACEMA CASAGRANDE | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
177 | 107611 | REGIANE SOARES GOMES | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME EDIVÂNIA TAVARES | 21 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
178 | 109843 | REGINA FERNANDA WEISSHEIMER | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME JOANA D ARC | 5 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
179 | 104591 | REGINA RODRIGUES DA SILVA | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME LUIZ SIMÕES MATIAS | 4 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
180 | 107671 | RENATA DE SOUZA COSTA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME DOM BOSCO | 19 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
181 | 111941 | RENATA REBECA ROCHA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
182 | 109695 | RENATO DELUQUI | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS -GEOGRAFIA - 30 HORAS | EM LAURA VIEIRA DE SOUZA | 5 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
183 | 003960 | RODNEY DOS SANTOS GARCIA | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- L. PORT. E ESTRANG.- 20HORAS | EM LAURA VIEIRA DE SOUZA | 14 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
184 | 109683 | RODRIGO CONCEICAO DELUQUI | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS -GEOGRAFIA - 30 HORAS | CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA | 8 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
185 | 003996 | ROSAMARIA FREIRE DA SILVA | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | CME IRMÃ MARIS STELLA | 17 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
186 | 111769 | ROSANA FERNANDES DE SOUZA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME DÉCIO BURALI | 19 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
187 | 110067 | ROSANA GONÇALVES AFONSO | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME MARIA ARLENE NEVES | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
188 | 107730 | ROSANA LIMA STEINBACH | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA | 2 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
189 | 104647 | ROSANE BERTUOLI | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME ATACÍLIO DE SOUZA | 17 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
190 | 111748 | ROSANGELA MARIANO ROSA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME AYRTON SENNA | 14 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
191 | 104691 | ROSANGELA OLIVEIRA DE FARIAS | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | CME DÉCIO BURALI | 9 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
192 | 110664 | ROSELY SILVA SANTOS | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME IRACEMA CASAGRANDE | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
193 | 111751 | ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME CECÍLIA CAPUCHO | 19 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
194 | 108708 | ROSIENE DOMINGOS MARCIANO | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME JUCILEIDE PRAXEDES | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
195 | 111764 | ROSIMEIRE DIAS DA SILVA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME TIA LINA | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
196 | 001967 | ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME JESU PIMENTA | 17 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
197 | 104560 | ROSINEI VALERIO DA SILVA | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | CME GENTILA SUSIN MURARO | 9 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
198 | 109849 | ROSINEIDE ALVES MACHADO DE SOUZA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
199 | 107654 | ROSINEILA DIAS VIEIRA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME ATACÍLIO DE SOUZA | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
200 | 111768 | ROSIRENE DOMINGAS CELADA DE SIQUEIRA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME LAURA VIEIRA | 19 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
201 | 003995 | ROSIVETE OLIVEIRA DA SILVA | PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS -ANOS INICIAIS - 20 HORAS | CME ANTENOR SOARES | 9 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
202 | 110722 | ROZELI ANA RAFFAELLI SANTOS | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME LAURA VIEIRA | 14 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
203 | 002145 | RUTE CANDIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | CME SILVIO PATERNEZ | 9 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
204 | 107505 | SAMUEL CLEMENTE MORAES | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME JOANA D ARC | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
205 | 107689 | SANDRA GENI DE SOUZA VIANA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME LUIZ SIMÕES | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
206 | 109687 | SANDRA MARA SILVA RODRIGUES | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME LUIZ SIMÕES MATIAS | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
207 | 107651 | SANTA JESUINO DE FARIA | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORT. E ESTRANG. - 30H | CME DOM BOSCO | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
208 | 002119 | SELMA REGINA ALVES VENANCIO LUNDQUIST DE SOUZA | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME DONA MARIQUINHA TAVARES | 4 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
209 | 103563 | SERGIO MOREIRA DOS SANTOS | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | CME GENTILA SUSIN MURARO | 5 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
210 | 104576 | SILVANA DA SILVA | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | CME JOSÉ NODARI | 4 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
211 | 103342 | SILVANA DE OLIVEIRA MARCELO MAGRO | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME ATACÍLIO DE SOUZA | 17 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
212 | 107662 | SILVANECIA GONÇALVES DA SILVA CARVALHO | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CMEE ISOLD STORCK | 16 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
213 | 004003 | SILVANO ARAUJO PEREIRA | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | CME GENTILA SUSIN MURARO | 0 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
214 | 111729 | SIMONE DOS SANTOS ARANTES | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME JESU PIMENTA | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
215 | 004240 | SIMONI WEBER DOS SANTOS | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA | 0 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
216 | 110684 | SIRLEI MARCELINO DIAS | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME ATACÍLIO DE SOUZA | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
217 | 103296 | SIRLEI MENDONÇA GARCEZ | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA | 17 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
218 | 107672 | SONIA APARECIDA DA CRUZ | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME | 27 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
219 | 111336 | STEPHANIE BARBOSA MARTILIANO DA SILVA | PROFESSOR DE MATEMÁTICA – 30H | CME GENTILA SUSIN MURARO | 7 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
220 | 107643 | SUELENE FIRMINO DE OLIVEIRA SILVA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME LUIZ SIMÕES | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
221 | 107653 | SUELY ALVES DE MIRANDA | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORT. E ESTRANG. - 30H | CME DOM BOSCO, CME JOSÉ NODARI | 12 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
222 | 111747 | TACIANA APARECIDA DE ALMEIDA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME LAURA VIEIRA | 9 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
223 | 111193 | TANIA CRISTINA DA SILVA | PROFESSOR DE MATEMÁTICA – 30H | CME DOM BOSCO | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
224 | 107673 | TATIANE LOZANO DA SILVA MENDES | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME AYRTON SENNA | 19 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
225 | 103295 | THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME JESU PIMENTA | 4 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
226 | 103303 | VALDINEIA ESTEVAO RAMPIM | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME CECÍLIA MARIA DE BARCELLOS | 4 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
227 | 002746 | VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME CECÍLIA MA BARCELLOS | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
228 | 111168 | VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON | 19 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
229 | 107609 | VANESSA HOFFMANN | PROFESSOR DE MATEMÁTICA – 30H | CME JAOANA DARC | 8 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
230 | 107497 | VANIA PAULA DOS REIS SANTOS | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME CECÍLIA CAPUCHO | 13 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
231 | 004009 | VANILDE FERNANDES DE OLIVEIRA FREITAS | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME JOÃO MARIA | 4 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
232 | 104648 | VERA REGINA DA SILVA | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | CME ANTENOR SOARES | 9 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
233 | 006175 | VILMA MARIA PIOTTO | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME DONA MARIQUINHA TAVARES | 4 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
234 | 103336 | WALDERLENE GONCALVES SANTOS | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME IRACEMA CASAGRANDE | 4 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
235 | 107696 | WERICA MIRLEN DUARTE SILVA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME MARECHAL CÂNDIDO RONDON | 4 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
236 | 104586 | ALESSANDRA PAIVA DE CAMPOS | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME CECILIA CAPUCHO | 5 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
237 | 003972 | MARTA REGINA RODRIGUES VIEIRA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME TIA LINA | 17 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
238 | 107710 | ROSILEI SCHMIT | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME IRACEMA CASAGRANDE | 23 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
239 | 103316 | RODRIGO SILVA PARREIRA | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | CME ULISSES GUIMARÃES | 9 | 0 | A partir de 02/01/2025 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 061 DE 14 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2025 de 02 de Janeiro de 2025, que concede o pagamento das férias acrescidas de 1/3 de férias na Folha de Férias de Janeiro de 2025 e usufruto;
CONSIDERANDO o Memorando nº 525/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR o senhorLUCLÉCIO FERREIRA DE ARAÚJO, servidor efetivo no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL,registrado sob o nº 107509, para responder pelas demandas administrativas do cargo de CHEFE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEMEC, simbologia DAI-I, nos termos da Lei 3749/2012 de 29/02/2012, fazendo jus ao recebimento proporcional dos dias trabalhados, do valor do cargo e comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003,enquanto a titular do cargo a senhora BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, registrada sob o nº 004325, estiver em usufruto de férias, durante o período de 13/01/2025 à 01/02/2025, totalizando 20 (vinte) dias.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 13/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 062 DE 13 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 34.028/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Despacho 16- 30.014/2024/1Doc emitido pelo Procurador Geral do Município;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a senhoraMARCIA ELIZA FERREIRA SILVA, servidora efetiva no cargo de FISCAL MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS,registrada sob o nº 111359, para responder pelas demandas administrativas do cargo de COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EPIDEMIOLÓGICA, enquanto a titular do cargo a senhora RENATA DIAS DE ALMEIDA, registrada sob o nº 103755, usufrui de férias, durante o período de 17/10/2024 à 31/10/2024, totalizando 15 (quinze) dias.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 17/10/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Saúde em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 064 DE 14DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Memorando nº 997/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 14/01/2025 a servidora ALINE HOFSTTATER DE FREITAS RODRIGUES, registrada sob o nº 112656, admitida em 13/02/2024, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, nomeada mediante Portaria nº 193/2024 de 15 de Fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 14/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 065 DE 14DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Memorando nº 746/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Coordenação Planejamento Urbano e Inovação;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 31/01/2025 o servidor SEBASTIÃO FRANK ANDRADE, registrado sob o nº 113298, admitido em 12/06/2024, lotado na Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação, do cargo comissionado de COORDENADOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, nomeado mediante Portaria nº 809/2024 de 05 de Junho de 2024.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 066 DE 14DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Memorando nº 867/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 13/01/2025 a servidora JOSIANE GOMES DE LIMA, registrada sob o nº 113154, admitida em 24/04/2024, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, nomeada mediante Portaria nº 636/2024 de 24 de Abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 13/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 067DE 14DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 726/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 381 de 13/03/2024 referente a Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF;
RESOLVE
Art. 1º PRORROGARa Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF, conforme o Art. 1º e 2° da Lei 4.364 de 23 de dezembro de 2014, visando executar as competências da comissão conforme art. 3º:
REGISTRO | PRESIDENTE |
110334 | Mayara Kauany Silva Fagundes |
REGISTRO | EQUIPE TÉCNICA |
111904 | Maiara Silva De Oliveira |
103686 | Rubens Eduardo Kloeckner |
108015 | Sabrina Steffany Solda |
Art. 2º A Comissão Especial de Regularização Fundiária do município de Tangará da Serra terá caráter transitório durante o período de 01/01/2025 à 31/12/2025, podendo ser prorrogado se necessário, visando atender a demanda atual de regularizações fundiárias de imóveis nos loteamentos irregulares do município, bem como atender a meta estabelecida no PDI (Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado) desta forma, reiteramos a prorrogação da COMIRF e a manutenção do Adicional de Responsabilidade para o presidente e membros da equipe técnica.
Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/01/2025.
Art. 4ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês janeiro do ano de dois mil e vinte cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 068 DE 14 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 808/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOo Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 914 de 20/06/2024 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDERaservidora EDNA MARIA ALVES BATISTA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40h, admitida em 16/01/2012, registrada sob o nº 101804 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/01/2012 à 15/01/2017, conforme os termos do §2 do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
16/01/2012 à 15/01/2017 | 01/12/2022 à 31/12/2022 | Portaria nº 1771/2022 |
01/12/2023 à 31/12/2023 | Portaria nº 1771/2022 | |
01/07/2024 a 31/07/2024 22/07/2024 à 20/08/2024 27/01/2025 à 25/02/2025 | Portaria nº 1771/2022 Portaria nº 914/2024 30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Saúde em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 069 DE 14 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 805/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOo Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 046 de 15/01/2024 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDERaservidora ROSALINA VALERIO DA SILVA ARAUJO, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 19/07/2011, registrada sob o nº 101499 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 19/07/2016 à 18/07/2021, conforme os termos do §2 do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
19/07/2016 à 18/07/2021 | 17/01/2024 à 15/02/2024 | Portaria nº 046/2024 |
20/01/2026 à 18/02/2026 | 30 (trinta) dias | |
21/01/2025 à 19/02/2025 04/01/2027 à 02/02/2027 | Portaria nº 046/2024 30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 40% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Saúde em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 070 DE 14 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 806/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOo Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1045 de 09/07/2024 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDERaservidora SILVANA REGINA DE SOUZA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 15/05/2006, registrada sob o nº 004369 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 15/05/2016 à 14/05/2021, conforme os termos do §2 do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
15/05/2016 à 14/05/2021 | 01/07/2024 à 31/07/2024 | Portaria nº 1045/2024 |
03/02/2025 à 04/03/2025 04/01/2027 à 02/02/2027 | Portaria nº 1045/2024 30 (trinta) dias | |
08/12/2025 à 06/01/2026 02/12/2027 à 31/12/2027 | Portaria nº 1045/2024 30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Saúde em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 071 DE 14 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 803/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 091/RH/SAÚDE/2024 e Decisão nº 091/RH/SMS/2024;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERao servidor UELIGTON FRANCISCO DA SILVA CORDEIRO, efetivo no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, admitido em 16/07/2019, registrado sob o nº 107393 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/07/2019 à 15/08/2024 (retardamento na contagem do período aquisitivo em virtude das faltas injustificadas, conforme Decisão nº 091/RH/SMS/2024), nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
16/07/2019 à 15/08/2024 | 06/01/2025 à 04/02/2025 | 30 (trinta) dias |
07/07/2025 à 05/08/2025 | 30 (trinta) dias | |
06/10/2025 à 04/11/2025 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Saúde em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 072 DE 14 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2025 de 02 de Janeiro de 2025, que concede o pagamento das férias acrescidas de 1/3 de férias na Folha de Férias de Janeiro de 2025 e usufruto;
CONSIDERANDO o Memorando nº 849/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 15/01/2025 a senhoraJULIA MAGRO MACHADO, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II,registrada sob o nº 108197, para responder pelas demandas administrativas do cargo de CHEFE DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE, simbologia DAI-I, nos termos da Lei 2432/2005 de 21/11/2005, fazendo jus ao recebimento proporcional dos dias trabalhados, do valor do cargo e comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, enquanto a titular do cargo a senhora CRISTIANE DURAES DE OLIVEIRA, registrada sob o nº 103061, estiver em usufruto de férias, durante o período de 15/01/2025 à 24/01/2025, totalizando 10 (dez) dias.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Saúde em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 073 DE 14 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2025 de 02 de Janeiro de 2025, que concede o pagamento das férias acrescidas de 1/3 de férias na Folha de Férias de Janeiro de 2025 e usufruto;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1.017/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 21/01/2025 a senhoraBRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II,registrada sob o nº 103997, para responder pelas demandas administrativas do cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, simbologia DAI-I, nos termos da Lei 2432/2005 de 21/11/2005, fazendo jus ao recebimento proporcional dos dias trabalhados, do valor do cargo e comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, enquanto a titular do cargo a senhora ELIANE SIMONE CRISTALINO, registrada sob o nº 110106, estiver em usufruto de férias, durante o período de 21/01/2025 à 30/01/2025, totalizando 10 (dez) dias.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 074 DE 15DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2060 de 01 de Dezembro de 2023 que autoriza a assinatura das Secretarias de responsabilidade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 035 de 08 de Janeiro de 2025 que exonera o Servidor do cargo comissionado de Superintendente de Governo;
CONSIDERANDO o Memorando nº 823/2025/1Doc do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a autorização para assinar os documentos vinculados as Secretarias de sua responsabilidade, concedida ao servidor MARCELO DOS SANTOS FERRO, registrado sob o nº 111985, admitido em 01/03/2023, no cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO e lotado no Gabinete do Prefeito, mediante Portaria nº 2060 de 01/12/2023.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 09/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 075 DE 15 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 823/2025/1Doc do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º AUTORIZAR o servidor ROGÉRIO SILVA SANTOS, registrado sob o nº 113720, admitido em 10/01/2025, no cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO e lotado no Gabinete do Prefeito, a assinar os documentos vinculados as Secretarias de sua responsabilidade: Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Ouvidoria Municipal.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 10/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 076 DE 16 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 331/2025/1Doc,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora LARISSA KAROLINA DA SILVA ZANARDI COSTA, contratada no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SAÚDE 40HS CONTRATO, admitida em 23/04/2024, registrada sob o nº 113160 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 10/01/2025 a 14/01/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Saúde em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 077 DE 16DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob o nº 312/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 14/01/2025 o servidor APARECIDO MARQUES DA SILVA, registrado sob o nº 113544, admitido em 09/09/2024, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, nomeado mediante Portaria nº 1415/2024 de 09 de Setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 14/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 078 DE 16 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto 466/2024 de 30/07/2024 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
CONSIDERANDO o Memorando nº 40.830/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2024 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 e Termo Aditivo de Contrato nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 466/2024 de 30/07/2024 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994.
Registro | Nome | Nome Local Trabalho | Nome Ambiente De Trabalho | Nome Cargo Atual | Insalubridade/Grau |
103770 | Eliane Aparecida Steiger | USF Santa Izabel | UBS PSF Consultório Corredores Banheiro Recepção Área Externa Limpeza Predial | Agente Comunitário de Saúde – UBSF Vila Portuguesa | 40%/Grau Máximo |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025 e revoga o disposto na Portaria nº 1284 de 19/08/2024, relativo apenas a servidora acima relacionada pelo período de 02/01/2025 à 31/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Saúde em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 079 DE 21DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob o número nº 157/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 07/01/2025 o servidor MARCOS APARECIDO FERNANDES DA COSTA, registrado sob o nº 110200, admitido em 17/11/2021, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA SEMEC, nomeado mediante Portaria nº 1872/2021 de 17 de Novembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 07/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 080 DE 21 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a documentação apresentada pela servidora e protocolada sob nº 427/2025/1Doc,
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR o prenome como sendo ALDA IRIS MORAIS DA SILVA, em substituição ao anteriormente adotado, qual seja, ALDAIR MORAIS DA SILVA, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, registrada sob nº 107676, admitida em 23/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme documentação apresentada.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 081 DE 21 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1.129/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1486 de 23 de setembro de 2024 que nomeou Encarregado de Serviços II – SEMAS;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a comissão de cargo de 15% (quinze por cento) para 25%(vinte e cinco por cento), da senhora ROSENEIDE RODRIGUES SANTOS DA SILVA, registrada sob o nº 113559, admitida em 24/09/2024, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada no cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, por meio da Portaria nº 1486 de 23/09/2024, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 07/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 082 DE 21 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob o nº 168/2025/1Doc;
CONSIDERANDOo Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1247 de 14/08/2024 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDERaservidora EDILAINE APARECIDA APOLINARIO, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitida em 03/11/2014, registrada sob o nº 103732 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 03/11/2014 à 02/11/2019, conforme os termos do §2 do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
03/11/2014 à 02/11/2019 | 01/09/2022 à 30/09/2022 | Portaria nº 1275/2022 |
01/09/2023 à 30/09/2023 | Portaria nº 1275/2022 | |
01/09/2024 a 30/09/2024 01/04/2025 à 30/04/2025 03/03/2025 à 01/04/2025 | Portaria nº 1275/2022 Portaria nº 1247/2024 30 (trinta) dias |
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 083 DE 21 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00054.108.0011118.15, apresentada pela servidora e protocolada sob nº 473/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora KETLIN CRISTIANE MARION,servidora efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, registrada sob nº 107381, admitida em 16/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 20/01/2025 a 24/01/2025, sem alteração do nome mantendo-se “KETLIN CRISTIANE MARION”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 084 DE 21 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de Fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 333/2025/1Doc.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora RENATA DE SOUZA COSTA, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, registrada sob nº 107671, admitida em 23/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Agela M. V. Rahman, CRM-MT 3263, no período de 08/01/2025 à 06/07/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 08/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 085 DE 21 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 “Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal, o profissional da Educação fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com o piso salarial do cargo efetivo, correspondente à classe e nível, não sendo permitida sua conversão em espécie, parcial ou total”;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora e protocolado sob o número nº 4.186/2024/1Doc;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 026/DGPP/SEMEC/2024 e Decisão nº 035/GS/SEMEC/2024;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa servidora MARIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 02/05/2006, registrada sob o nº 004281 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 02/05/2016 à 04/12/2022, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
02/05/2016 à 04/12/2022 | 22/01/2025 à 20/02/2025 | 30 (trinta) dias |
21/01/2026 à 21/03/2026 | 60 (sessenta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1286 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 086 DE 21 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 1.047/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 163/2012 de 16 de Fevereiro2012 que prevê o plano de cargo carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra.
“[…] Art. 4 A série de níveis do cargo de Professor é estruturada em linha vertical de acesso.
§ 1º Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:
a) Nível I – habilitação específica de nível médio – magistério;
b) Nível II – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena em área específica da educação;
c) Nível III – habilitação específica de grau superior em nível de graduação em área específica da educação, representado por licenciatura plena, com especialização, atendendo às normas do Conselho Nacional de Educação;
d) Nível IV – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação relacionada com sua habilitação e/ou na área de atuação;
e) Nível V – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação.
§ 2º Cada nível desdobra-se em classes indicados por letras que vão de "A" a "H," que constituem a linha horizontal de progressão.
§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.
[…]
Art. 46 A movimentação funcional do Profissional da Educação dar-se-á em duas modalidades:
I – Por promoção de Nível;
II – Por progressão funcional de classe.[…]”.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente a Tabela de Progressão – Professores 20 Horas, de acordo a legislação prevista no art. 4 e anexo I da Lei Municipal 163/2012 de 16/02/2012, e considerando a Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024.
TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 20 HORAS – Anexo I – da Lei 163/2012
TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 20 HORAS – BASE R$ 3.468,59 – LEI 6362 DE 14/03/2024 | ||||||||||
NÍVEL | CLASSE | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | |||
1 | 1,05 | 1,1 | 1,15 | 1,2 | 1,25 | 1,35 | 1,45 | |||
MAGISTÉRIO | I | BASE | 2.312,39 | 2.428,01 | 2.543,63 | 2.659,25 | 2.774,87 | 2.890,49 | 3.121,73 | 3.352,97 |
SUPERIOR | II | 50% | 3.468,59 | 3.642,02 | 3.815,45 | 3.988,88 | 4.162,87 | 4.335,74 | 4.682,60 | 5.029,46 |
ESPECIALIZAÇÃO | III | 65% | 3.815,45 | 4.006,22 | 4.197,00 | 4.387,77 | 4.578,54 | 4.769,31 | 5.150,86 | 5.532,40 |
MESTRADO | IV | 100% | 4.624,79 | 4.856,03 | 5.087,27 | 5.318,51 | 5.549,75 | 5.780,99 | 6.243,47 | 6.705,95 |
DOUTORADO | V | 140% | 5.549,75 | 5.827,24 | 6.104,72 | 6.382,21 | 6.659,70 | 6.937,18 | 7.492,16 | 8.047,13 |
Até 5 anos | + de 5 anos | + de 10 anos | + de 15 anos | + de 20 anos | + de 25 anos | + de 30 anos | + de 35 anos |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||
29/05/2024 – Protocolo nº 8.204/2024 | 003956 | Lucineide Gonçalves Aguiar Caballero | Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira – 20horas | 06/03/2006 | Classe D – Nível III | Nível IV Mestrado Mestrado em Estudos Literários pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), Cáceres/MT | |
DE: Classe: D – Nível: III – Grupo: PROFESSOR 20 H | PARA: Classe: D – Nível: IV – Grupo: PROFESSOR 20 H |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 087 DE 21 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 1.047/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 163/2012 de 16 de Fevereiro2012 que prevê o plano de cargo carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra.
“[…] Art. 4 A série de níveis do cargo de Professor é estruturada em linha vertical de acesso.
§ 1º Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:
a) Nível I – habilitação específica de nível médio – magistério;
b) Nível II – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena em área específica da educação;
c) Nível III – habilitação específica de grau superior em nível de graduação em área específica da educação, representado por licenciatura plena, com especialização, atendendo às normas do Conselho Nacional de Educação;
d) Nível IV – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação relacionada com sua habilitação e/ou na área de atuação;
e) Nível V – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação.
§ 2º Cada nível desdobra-se em classes indicados por letras que vão de "A" a "H," que constituem a linha horizontal de progressão.
§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.
[…]
Art. 46 A movimentação funcional do Profissional da Educação dar-se-á em duas modalidades:
I – Por promoção de Nível;
II – Por progressão funcional de classe.[…]”.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente a Tabela de Progressão – Professores 30 Horas, de acordo a legislação prevista no art. 4 e anexo I da Lei Municipal 163/2012 de 16/02/2012, e considerando a Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024.
TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 30 HORAS – Anexo I – da Lei 163/2012
TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 30 HORAS – BASE R$ 5.202,87 – LEI 6362 DE 14/03/2024 | ||||||||||
NÍVEL | CLASSE | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | |||
1 | 1,05 | 1,1 | 1,15 | 1,2 | 1,25 | 1,35 | 1,45 | |||
MAGISTÉRIO | I | BASE | 3.468,58 | 3.642,01 | 3.815,44 | 3.988,87 | 4.162,30 | 4.335,73 | 4.682,59 | 5.029,44 |
SUPERIOR | II | 50% | 5.202,87 | 5.463,02 | 5.723,16 | 5.983,30 | 6.243,45 | 6.503,59 | 7.023,88 | 7.544,17 |
ESPECIALIZAÇÃO | III | 65% | 5.723,16 | 6.009,32 | 6.295,48 | 6.581,63 | 6.867,79 | 7.153,95 | 7.726,27 | 8.298,58 |
MESTRADO | IV | 100% | 6.937,16 | 7.284,02 | 7.630,88 | 7.977,74 | 8.324,60 | 8.671,45 | 9.365,17 | 10.058,89 |
DOUTORADO | V | 140% | 8.324,60 | 8.740,83 | 9.157,06 | 9.573,29 | 9.989,52 | 10.405,75 | 11.238,21 | 12.070,67 |
Até 5 anos | + de 5 anos | + de 10 anos | + de 15 anos | + de 20 anos | + de 25 anos | + de 30 anos | + de 35 anos |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||
25/11/2024 – Protocolo nº 16.973/2024 | 110062 | Espedita Macedo Alencar | Professor de Educação Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | 20/09/2021 | Classe A – Nível II | Nível III Especialização Especialização em Educação Infantil pelo Instituto Superior de Educação Albert Einstein (ISALBE), São Paulo/SP | |
DE: Classe: A – Nível: II – Grupo: PROFESSOR 30 H | PARA: Classe: A – Nível: III – Grupo: PROFESSOR 30 H |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||
23/09/2024 – Protocolo nº 14.180/2024 | 109454 | Flavio dos Santos França | Professor dos Anos Finais – Matemática – 30 Horas | 15/03/2021 | Classe A – Nível II | Nível III Especialização Especialização em Metodologia da Educação Básica: Ensino Fundamental, Médio e EJA pela Faculdade de Educação de Tangará da Serra/MT | |
DE: Classe: A – Nível: II – Grupo: PROFESSOR 30 H | PARA: Classe: A – Nível: III – Grupo: PROFESSOR 30 H |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||
25/09/2024 – Protocolo nº 14.271/2024 | 109837 | Josilene De Souza Oliveira | Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | 14/07/2021 | Classe A – Nível II | Nível III Especialização Especialização em Alfabetização e Letramento pela Faculdade de Educação São Luís – Jaboticabal/SPT | |
DE: Classe: A – Nível: II – Grupo: PROFESSOR 30 H | PARA: Classe: A – Nível: III – Grupo: PROFESSOR 30 H |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||
23/11/2024 – Protocolo nº 16.177/2024 | 109685 | Marlede Alves de Almeida | Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | 01/06/2021 | Classe A – Nível II | Nível III Especialização Especialização em Educação Infantil pela Faculdade de Tangará da Serra (ITEC) | |
DE: Classe: A – Nível: II – Grupo: PROFESSOR 30 H | PARA: Classe: A – Nível: IV – Grupo: PROFESSOR 30 H |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 088 DE 21DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob o número nº 422/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 28/01/2025 o servidor JOSÉ CLAUDIO DE FREITAS, registrado sob o nº 110491, admitido em 01/02/2022, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, do cargo comissionado de COORDENADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS, nomeado mediante Portaria nº 110/2022 de 03 de Fevereiro de 2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 089 DE 21DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Memorando nº 1.078/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 14/01/2025 a servidora SELMA DE OLIVEIRA AQUINO, registrada sob o nº 112333, admitida em 06/12/2023, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, nomeada mediante Portaria nº 2089/2023 de 05 de Dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 14/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 090 DE 21 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1.415/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 22/01/2025 a senhora LARISSA PEREIRA DA SILVA CARVALHO, portadora do CPF nº 061…...-.., para exercer o cargo comissionado deENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora LARISSA PEREIRA DA SILVA CARVALHO, portadora do CPF nº 061…...-.., para exercer o cargo comissionado deENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 090/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 22/01/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado De Serviços II – SEMAS.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração; LARISSA PEREIRA DA SILVA CARVALHO, Encarregado De Serviços II – SEMAS.
PORTARIA Nº 091 DE 21 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo Servidor nº 17.246/2024/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;
CONSIDERANDO o Despacho nº 3 – 17.246/2024/1Doc inserido no Protocolo Servidor nº 17.246/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 17/01/2025;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 29/11/2024 à 27/05/2025 (180 dias) |
004377 | Ivania de Fátima Schirmer | Professor dos Anos Iniciais – Anos Iniciais – 20 Horas | Professor dos Anos Iniciais – Anos Iniciais – 20 Horas | C.M.E. Gentila Susin Muraro | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Laborar na sala de leitura; organizar, zelar, controlar, distribuir e recolher os livros; auxiliar no controle interno de fluxo das crianças em momento de intervalos e demais atividades propostas pela Equipe pedagógica; participar de reuniões de trabalho; cooperar com a equipe de coordenação sempre que solicitada. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 29/11/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 092 DE 21DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 731/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 801 de 19 de junho de 2020 que concedeu a FCAT – Responsabilidade de Auxílio Técnico;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a FCAT – Responsabilidade de Auxílio Técnico, previsto no art. 4° da Lei Municipal nº 4.590/2016 de 14/04/2016, concedida ao servidor JEFFERSON JAMMISON TAQUES COVASK, registrado sob o nº 107441, admitido em 16/07/2019, no cargo efetivo de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES e lotado na Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação, mediante Portaria nº 801 de 19/06/2020.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação em exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 093 DE 21 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 731/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor JEFFERSON JAMMISON TAQUES COVASK, registrado sob o nº 107441, admitido em 16/07/2019, no cargo efetivo de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES e lotado na Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:
De | Para | Local de Trabalho |
Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação | Secretaria Municipal de Infraestrutura | Sinfra/Administrativo |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação em exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 093 DE 21 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 731/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor JEFFERSON JAMMISON TAQUES COVASK, registrado sob o nº 107441, admitido em 16/07/2019, no cargo efetivo de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES e lotado na Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:
De | Para | Local de Trabalho |
Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação | Secretaria Municipal de Infraestrutura | Sinfra/Administrativo |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação em exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 094 DE 22 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 40.167/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora ERENICE DIAS DOS SANTOS, registrada sob o nº 101347, admitida em 17/05/2011, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:
De | Para | Local de Trabalho |
Secretaria Municipal de Administração | Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços | SINE |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 095 DE 22 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto 466/2024 de 30/07/2024 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
CONSIDERANDO o Memorando nº 40.167/2024/1Doc da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço;
CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2024 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 e Termo Aditivo de Contrato nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Administração de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 466/2024 de 30/07/2024 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994.
Registro | Nome | Nome Local Trabalho | Nome Ambiente de Trabalho | Nome Cargo Atual | Insalubridade/Grau |
101347 | Erenice Dias dos Santos | SINE | Salas administrativas, corredores, banheiro, recepção, limpeza predial | Ajudante de Serviços Gerais | 40%/Grau Médio |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 29/10/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; SILVIO JOSÉ SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA 097 DE 22 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
[…]
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:
I – Nível:
a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;
c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional III, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente ao Grupo Ocupacional III, de acordo a legislação prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024.
GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II – da Lei 2875/2008
GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 2.033,17 – LEI 6362 DE 14/03/2024 | |||||||||
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
MÉDIO | III | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
SUPERIOR | IV | 15% | |||||||
ESPECIALIZAÇÃO | V | 25% | |||||||
MESTRADO | VI | 35% |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||
423/2025 de 20/01/2025 | 004365 | MARIA DA GLORIA FERNANDES VIEIRA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h | 15/05/2006 | III | IV – 15% - Concedido mediante PORTARIA 337/GP/2017 | V–25%- Pós-Graduação Lato Sensu: Instrumentação Cirúrgica, Centro Cirúrgico e Central de material e Esterilização (Recredenciamento: Portaria MEC nº868, 12 de Agosto de 2016, publicado no, D.O.U, 15 de Agosto de 2016/Credenciamento EaD: Portaria Ministerial n°623, de 22 de Julho de 2014, publicado no D.O.U, de Julho de 2014) em 23 de Abril de 2018, concluído na Faculdade Futura, Votuporanga – SP. |
DE: | Grupo Ocupacional III, Classe D10, Nível IV R$ 2.948,10 | PARA: | Grupo Ocupacional III, Classe D10, Nível V R$ 3.456,40 (Lei 6.362/2024) |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 098 DE 22 DE JANEIRODE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 ao 18 e 33.
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III - O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
[…]
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.
[…]
Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.
CONSIDERANDO: Memorando 1810/2025.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Progressão e a elevação do servidor em classe conforme a Lei Municipal 2875/2008, após (05) anos de efetivo exercício, conforme a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 e anexo da Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024, dos servidores abaixo relacionados:
a) Servidora efetiva no Grupo Ocupacional I – Base R$ 1.476,44 com a progressão de elevação em classe, após 05 anos de efetivo exercício, com aplicação na folha de pagamento de Janeiro de 2025.
DADOS DA ADMISSÃO | DE | PARA | ||||||
NOME/SERVIDOR | CARGO | Data de Admissão | Referência atual | Vencto atual | Período Quinquenio | Referência novo quinquenio | Vencto com quinquenio | Período do Quinquenio |
ANDREIA RITA DE OLIVEIRA SANTOS | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | 06/01/2015 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I | R$ 3.395,81 | 06/01/2015 a 06/01/2020 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I | R$ 3.543,46 | 06/01/2020 a 06/01/2025 |
ROSLANA DE ORACI SOUZA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | 06/01/2015 | Classe: B10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I | R$ 2.731,41 | 06/01/2015 a 06/01/2020 | Classe: C10 - Nivel: 04 - Grupo: OCUPACIONAL I | R$ 2.879,06 | 06/01/2020 a 06/01/2025 |
b) Servidora efetiva no Grupo Ocupacional III – Base R$ 2.033,17 com a progressão de elevação em classe, após 05 anos de efetivo exercício, com aplicação na folha de pagamento de Janeiro de 2025.
DADOS DA ADMISSÃO | DE | PARA | ||||||
NOME/SERVIDOR | CARGO | Data de Admissão | Referência atual | Vencto atual | Período Quinquenio | Referência novo quinquenio | Vencto com quinquenio | Período do Quinquenio |
JOYCE KEILLY GONCALVES | AGENTE ADMINISTRATIVO II | 05/01/2015 | Classe: B10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | R$ 3.049,76 | 05/01/2015 A 05/01/2020 | Classe: C10 - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL III | R$ 3.253,08 | 05/01/2020 A 05/01/2025 |
c) Servidora efetiva no Grupo Ocupacional III – 30 horas, Base R$ 1.524,88 com a progressão de elevação em classe, após 05 anos de efetivo exercício, com aplicação na folha de pagamento de Janeiro de 2025.
DADOS DA ADMISSÃO | DE | PARA | ||||||
NOME/SERVIDOR | CARGO | Data de Admissão | Referência atual | Vencto atual | Período Quinquenio | Referência novo quinquenio | Vencto com quinquenio | Período do Quinquenio |
LEILA KATIA VIAN | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H | 06/01/2015 | Classe: B10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III - 30 H | R$ 1.678,13 | 06/01/2015 a 06/01/2020 | Classe: C10 - Nivel: 03 - Grupo: OCUPACIONAL III - 30 H | R$ 1.829,85 | 06/01/2020 a 06/01/2025 |
Art. 2º As Progressões em Classe das 04 (quatro) servidoras acima relacionadas será aplicada na folha de pagamento de Janeiro/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 098 DE 22 DE JANEIRODE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;
CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Dezembro/2024 (01/12/2024 à 31/12/2024) já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados de doação de sangue abaixo relacionados foram protocolados após a data de 16/12/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 12/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de Dezembro/2024 com prazo para inclusão até o dia 16/12/2024;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | DATA PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIA |
1 | ALAIS DOS SANTOS | 18080/2024 | 18/12/24 | 17/12/24 | 17/12/24 | 1D |
2 | ATAIS DE JESUS SANTOS | 18233/2024 | 23/12/24 | 23/12/24 | 23/12/24 | 1D |
3 | ELAINE CRISTINA DA SILVA | 18301/2024 | 27/12/24 | 27/12/24 | 27/12/24 | 1D |
4 | ELD RODRIGUES BRANDAO | 18239/2024 | 23/12/24 | 23/12/24 | 23/12/24 | 1D |
5 | GRACIELA APARECIDA DAL SOTTO | 18244/2024 | 23/12/24 | 20/12/24 | 20/12/24 | 1D |
6 | JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS | 18266/2024 | 24/12/24 | 20/12/24 | 20/12/24 | 1D |
7 | JOSE OSORIO ROSA | 17962/2024 | 16/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | 1D |
8 | MARCIA CRISTINA LIMA DOS SANTOS | 17972/2024 | 16/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | 1D |
9 | VANUSA DE OLIVEIRA SILVA | 18245/2024 | 23/12/24 | 20/12/24 | 20/12/24 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 099 DE 22 DE JANEIRODE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;
CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | DATA PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIA |
1 | CINTHIA DAIELLE GONÇALVES ALMEIDA | 410/2025 | 20/01/25 | 17/01/25 | 17/01/25 | 1D |
2 | AMANDA KAROLINE SILVA PEGO | 201/2025 | 09/01/25 | 08/01/25 | 08/01/25 | 1D |
3 | CINTHIA DAIELLE GONÇALVES ALMEIDA | 048/2025 | 03/01/25 | 02/01/25 | 02/01/25 | 1D |
4 | DENILSON BARBOSA DOS SANTOS | 125/2025 | 07/01/25 | 06/01/25 | 06/01/25 | 1D |
5 | JOAO VITOR DE PAULA ALMEIDA | 432/025 | 20/01/25 | 17/01/25 | 17/01/25 | 1D |
6 | JOSELIA REBOUCAS DA SILVA | 147/2025 | 08/01/25 | 06/01/25 | 06/01/25 | 1D |
7 | JOYCE KEILLY GONCALVES | 063/2025 | 06/01/25 | 03/01/25 | 03/01/25 | 1D |
8 | NOEMI MESSA DE DEUS | 420/2025 | 20/01/25 | 17/01/25 | 17/01/25 | 1D |
9 | SANDRA REGINA TOMICHA GOMES | 097/2025 | 06/01/25 | 02/01/25 | 02/01/25 | 1D |
10 | VALDECI PEREIRA DE LIMA | 304/2025 | 15/01/25 | 15/01/25 | 15/01/25 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.b
PORTARIA Nº 100 DE 22 DE JANEIRODE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Dezembro/2024 (01/12/2024 à 31/12/2024) já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 16/12/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 12/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de Dezembro/2024 com prazo para inclusão até o dia 16/12/2024;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | DATA PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
1 | ADATHIA KLISTHIAM COSTA | 18069/2024 | 18/12/24 | 17/12/24 | 17/12/24 | ½D |
2 | ALCILIANI DE LIMA BARRETO | 18188/2024 | 20/12/24 | 20/12/24 | 20/12/24 | ½D |
3 | ALEXANDRA REGINA GOMES DE LIMA | 18036/2024 | 17/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | 1D |
4 | ALEXANDRE JOSE SILVEIRA | 17985/2024 | 16/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | 1D |
5 | ALINE SANTOS COSTA FERREIRA | 18256/2024 | 23/12/24 | 19/12/24 | 19/12/24 | 1D |
6 | ALLANE VITORIA ILARIO DA CRUZ | 18139/2024 | 19/12/24 | 19/12/24 | 19/12/24 | 1D |
7 | ALZIRA BARRETTO | 18124/2024 | 19/12/24 | 19/12/24 | 19/12/24 | 1D |
8 | AMANDA LOURENCO DA COSTA | 18051/2024 | 17/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | 1D |
9 | ANA PAULA SANDIS DOS SANTOS | 18197/2024 | 20/12/24 | 19/12/24 | 19/12/24 | 1D |
10 | ANA PAULA SILVA APOLINARIO | 17959/2024 | 16/12/24 | 16/12/24 | 20/12/24 | 5D |
11 | ANDREZA CRISTINA DE SOUZA | 18161/2024 | 20/12/24 | 18/12/24 | 19/12/24 | 2D |
12 | ANNA CAROLINE ARMILIATO DA CUNHA | 18114/2024 | 18/12/24 | 18/12/24 | 20/12/24 | 3D |
13 | ANTONIO MARCOS FONSECA DE SOUZA | 18238/2024 | 23/12/24 | 19/12/24 | 19/12/24 | 1D |
14 | APARECIDA MARIA DA LUZ | 18038/2024 | 17/12/24 | 16/12/24 | 18/12/24 | 3D |
15 | ARIANI SCHEIBNER QUIRINO | 18000/2024 | 16/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | 45M |
16 | ARIANI SCHEIBNER QUIRINO | 18221/2024 | 21/12/24 | 19/12/24 | 20/12/24 | 2D |
17 | AUGUSTO VINICIUS RIBEIRO REICHERT | 18324/2024 | 30/12/24 | 29/12/24 | 29/12/24 | 1D |
18 | AUGUSTO VINICIUS RIBEIRO REICHERT | 002/2025 | 01/01/25 | 31/12/24 | 31/12/24 | 1D |
19 | AYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO | 18200/2024 | 20/12/24 | 20/12/24 | 20/12/24 | 1H |
20 | BRUNA BATISTA LIBERATO | 18018/2024 | 17/12/24 | 13/12/24 | 16/12/24 | 4D |
21 | CACILDA APOLINÁRIO | 18277/2024 | 25/12/24 | 23/12/24 | 23/12/24 | 1D |
22 | CAMILLI LIMA MATEUS DA SILVA | 18331/2024 | 30/12/24 | 27/12/24 | 27/12/24 | ½D |
23 | CAROLINE ANTUNES AGOSTINHO DE ABREU | 18318/2024 | 29/12/24 | 26/12/24 | 26/12/24 | 1D |
24 | CAROLINE OLIVEIRA LIMA | 18118/2024 | 19/12/24 | 16/12/24 | 19/12/24 | 4D |
25 | CHEYLA JORDANIA SOARES DOS SANTOS SILVA | 18218/2024 | 21/12/24 | 20/12/24 | 20/12/24 | 1D |
26 | CINTHIA DAIELLE GONÇALVES ALMEIDA | 17991/2024 | 16/12/24 | 13/12/24 | 13/12/24 | 1D |
27 | CINTYA PINHEIRO DE ANDRADE | 18211/2024 | 20/12/24 | 19/12/24 | 19/12/24 | ½D |
28 | CLARINDA MATOS HERRERA | 18076/2024 | 18/12/24 | 17/12/24 | 17/12/24 | 1D |
29 | CLARINDA MATOS HERRERA | 18214/2024 | 20/12/24 | 20/12/24 | 20/12/24 | 1D |
30 | CLAUDIA REGINA DELARCOS | 18060/2024 | 17/12/24 | 17/12/24 | 17/12/24 | 1D |
31 | CLEONICE DA SILVA RIBEIRO | 18145/2024 | 19/12/24 | 18/12/24 | 18/12/24 | 1D |
32 | CLERA PIRES MOURA | 18236/2024 | 23/12/24 | 23/12/24 | 23/12/24 | 1D |
33 | DANIELA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA | 18061/2024 | 17/12/24 | 17/12/24 | 21/12/24 | 5D |
34 | DAYANE DOS SANTOS CARDOSO FEITOSA | 18072/2024 | 18/12/24 | 17/12/24 | 17/12/24 | 1D |
35 | DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO | 18089/2024 | 18/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | 1D |
36 | DEISIVANIA DE ARAUJO | 18115/2024 | 18/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | ½D |
37 | DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA SENNA | 17852/2024 | 12/12/24 | 10/12/24 | 10/12/24 | 1D |
38 | DENISE GOMES SANTAMARIA | 18321/2024 | 29/12/24 | 28/12/24 | 29/12/24 | 2D |
39 | DERLY CHERES GOES | 18137/2024 | 19/12/24 | 18/12/25 | 20/12/24 | 3D |
40 | DEUSENY DA SILVA SAMPAIO | 18031/2024 | 17/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | 1D |
41 | DULCINEIA DESIDERIO | 18337/2024 | 31/12/24 | 31/12/24 | 31/12/24 | 1D |
42 | EDILENE COSTA DOS SANTOS | 18077/2024 | 18/12/24 | 17/12/24 | 18/12/24 | 2D |
43 | ELAINE CRISTINA SENA MORAES | 18106/2024 | 18/12/24 | 17/12/24 | 17/12/24 | 1D |
44 | ELAINE SILVA SANTOS | 17989/2024 | 16/12/24 | 16/12/24 | 20/12/24 | 5D |
45 | ELIANE DA SILVA DIAS | 18162/2024 | 20/12/24 | 19/12/24 | 19/12/24 | 1D |
46 | ELIANE SIMONE CRISTALINO | 18148/2024 | 19/12/24 | 19/12/24 | 20/12/24 | 2D |
47 | ELICIANE PEREIRA ROSALES | 18085/2024 | 18/12/24 | 17/12/24 | 17/12/24 | 1D |
48 | ELIZABETH DE SOUZA LOBO QUEIROZ | 18088/2024 | 18/12/24 | 17/12/24 | 17/12/24 | 1D |
49 | ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO | 18067/2024 | 18/12/24 | 17/12/24 | 17/12/24 | 1D |
50 | ERIANE ROSA DE AMORIM | 17960/2024 | 16/12/24 | 14/12/24 | 16/12/24 | 3D |
51 | ERICA ALVES SEVERO | 18225/2024 | 23/12/24 | 20/12/24 | 20/12/24 | 1H21M |
52 | ERICA ALVES SEVERO | 18226/2024 | 23/12/24 | 22/12/24 | 26/12/24 | 5D |
53 | ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS | 18190/2024 | 20/12/24 | 19/12/24 | 20/12/24 | 2D |
54 | ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS | 18328/2024 | 30/12/24 | 26/12/24 | 27/12/24 | 2D |
55 | EVENIZE APARECIDA DIAS SAMPAIO | 18025/2024 | 17/12/24 | 16/12/24 | 17/12/24 | 2D |
56 | FABIANE ANTIDEA RIBEIRO BRANDÃO | 18288/2024 | 26/12/24 | 24/12/24 | 24/12/24 | 1D |
57 | FABRICIO SANTOS QUEIROZ | 18006/2024 | 16/12/24 | 12/12/24 | 13/12/24 | 2D |
58 | FABRICIO SANTOS QUEIROZ | 18340/2024 | 31/12/24 | 29/12/24 | 29/12/24 | 1D |
59 | FERNANDA ALEXANDRE | 18073/2024 | 18/12/24 | 16/12/24 | 20/12/24 | 5D |
60 | FLAVIO EDUARDO BARBOSA MATIAS | 18213/2024 | 20/12/24 | 19/12/24 | 19/12/24 | 1H |
61 | FRANCINE ADRIANO DE OLIVEIRA | 18326/2024 | 30/12/24 | 27/12/24 | 27/12/24 | 1D |
62 | FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA | 17961/2024 | 16/12/24 | 12/12/24 | 13/12/24 | 2D |
63 | GEANE MARIA DE ARRUDA | 18111/2024 | 18/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | ½D |
64 | GEISSIMARA LIBORIO TETZLAFF | 18183/2024 | 20/12/24 | 18/12/24 | 18/12/24 | ½D |
65 | GEISSIMARA LIBORIO TETZLAFF | 18229/2024 | 23/12/24 | 20/12/24 | 20/12/24 | ½D |
66 | GISELI PEREIRA DO NASCIMENTO | 18128/2024 | 19/12/24 | 19/12/24 | 20/12/24 | 2D |
67 | GRACYANE DI MARTINI LANDIM | 18303/2024 | 27/12/24 | 27/12/24 | 27/12/24 | ½D |
68 | INGRID FREITAS FERNANDES DA SILVA | 18184/2024 | 20/12/24 | 20/12/24 | 20/12/24 | 1H25M |
69 | IONI BARBOSA NAKASAWA | 17993/2024 | 16/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | 1D |
70 | IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI | 18119/2024 | 19/12/24 | 18/12/24 | 18/12/24 | 1D |
71 | JACKELINE MORAIS MACHADO | 17976/2024 | 16/12/24 | 16/12/24 | 18/12/24 | 3D |
72 | JAINNY DA SILVA SANTOS MACENO | 18019/2024 | 17/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | 1D |
73 | JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO DE MORAIS | 18063/2024 | 17/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | 1D |
74 | JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO DE MORAIS | 18064/2024 | 17/12/24 | 17/12/24 | 17/12/24 | 1D |
75 | JESSICA NUNES DA COSTA | 18132/2024 | 19/12/24 | 18/12/24 | 18/12/24 | 1D |
76 | JESSICA REGINA DOS SANTOS | 17996/2024 | 16/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | 1D |
77 | JOELI DO SOCORRO APARECIDA SIQUEIRA MILHORANCA | 18007/2024 | 17/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | 1D |
78 | JOSIANE CAZZUNI GONCALVES | 18122/2024 | 19/12/24 | 17/12/24 | 17/12/24 | 1D |
79 | JOYCE KEILLY GONCALVES | 18028/2024 | 17/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | 2H10M |
80 | JULIA MAGRO MACHADO | 18230/2024 | 23/12/24 | 18/12/24 | 19/12/24 | 2D |
81 | JULIA MAGRO MACHADO | 18276/2024 | 24/12/24 | 20/12/24 | 20/12/24 | 1D |
82 | JULIANA APARECIDA BATISTA | 18074/2024 | 18/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | 1D |
83 | JULIANA CAMARGO DE OLIVEIRA | 18330/2024 | 30/12/24 | 30/12/24 | 31/12/24 | 2D |
84 | JULIANA PAULA LOUZICH COELHO VACCARI | 18247/2024 | 23/12/24 | 19/12/24 | 20/12/24 | 2D |
85 | KASMYM SILVA SANTANA | 18157/2024 | 20/12/24 | 19/12/24 | 19/12/24 | 1H20M |
86 | KASMYM SILVA SANTANA | 18297/2024 | 27/12/24 | 27/12/24 | 27/12/24 | 1D |
87 | KATIANE DOS SANTOS PLETSCH | 17925/2024 | 13/12/24 | 13/12/24 | 13/12/24 | ½D |
88 | KAUANY DEODATO | 18278/2024 | 25/12/24 | 23/12/24 | 23/12/24 | 1D |
89 | KEILA CRISTIANE DA SILVA | 17964/2024 | 16/12/24 | 12/12/24 | 12/12/24 | ½D |
90 | KELY MARIANA SANTANA DE LIMA | 18095/2024 | 18/12/24 | 15/12/24 | 17/12/24 | 3D |
91 | LARISSA SALVADOR MORAES | 18306/2024 | 27/12/24 | 27/12/24 | 27/12/24 | 1H |
92 | LEIDIANE APARECIDA PACHECO DO NASCIMENTO | 018/2025 | 02/04/25 | 30/12/24 | 31/12/24 | 2D |
93 | LENILDA ROBERTO DE SOUZA | 18181/2024 | 20/12/24 | 19/12/24 | 19/12/24 | 1D |
94 | LEONARDO DO AMARAL NUNES | 18281/2024 | 26/12/24 | 23/12/24 | 23/12/24 | 1D |
95 | LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS | 18092/2024 | 18/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | 1D |
96 | LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS | 18286/2024 | 26/12/24 | 23/12/24 | 23/12/24 | 1D |
97 | LETICIA BASILIO DA SILVA | 17979/2024 | 16/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | 35M |
98 | LIDIOMAR SILVA BARBOZA | 18263/2024 | 23/12/24 | 23/12/24 | 27/12/24 | 5D |
99 | LOUISI CRISTINI LOPES CARVALHO | 18287/2024 | 26/12/24 | 26/12/24 | 27/12/24 | 2D |
100 | LUCIANA FERREIRA DA SILVA | 18082/2024 | 18/12/24 | 17/12/24 | 18/12/24 | 2D |
101 | LUIMAR LOPES TORRES E SOUZA | 18129/2024 | 19/12/24 | 19/12/24 | 20/12/24 | 2D |
102 | LUIZ FERNANDO VENTUROLI CUSTÓDIO | 18339/2024 | 31/12/24 | 30/12/24 | 31/12/24 | 2D |
103 | MARCELA DE SOUZA MEIRELES | 18075/2024 | 18/12/24 | 17/12/24 | 17/12/24 | 1H |
104 | MARGARETH ANDRADE ALBINO E SILVA | 18240/2024 | 23/12/24 | 20/12/24 | 20/12/24 | 1D |
105 | MARIA APARECIDA CARDOSO | 17971/2024 | 16/12/24 | 13/12/24 | 13/12/24 | 1D |
106 | MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA | 18315/2024 | 27/12/24 | 27/12/24 | 27/12/24 | 1D |
107 | MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA | 18311/2024 | 27/12/24 | 26/12/24 | 26/12/24 | 1D |
108 | MARIA DE FATIMA DOS SANTOS | 18101/2024 | 18/12/24 | 18/12/24 | 18/12/24 | 1D |
109 | MARIA DE FATIMA SANTOS | 18098/2024 | 18/12/24 | 17/12/24 | 19/12/24 | 3D |
110 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 18113/2024 | 18/12/24 | 18/12/24 | 18/12/24 | ½D |
111 | MARINALVA OLIVEIRA SANTOS | 18140/2024 | 19/12/24 | 16/12/24 | 20/12/24 | 5D |
112 | MARTA ROSA DA SILVA | 18246/2024 | 23/12/24 | 19/12/24 | 20/12/24 | 2D |
113 | MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA | 17977/2024 | 16/12/24 | 16/12/24 | 20/12/24 | 5D |
114 | MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI | 18049/2024 | 17/12/24 | 13/12/24 | 13/12/24 | 1D |
115 | MERIELE DA SILVA FRANCISCO | 18029/2024 | 17/12/24 | 16/12/24 | 20/12/24 | 5D |
116 | NILZA BATISTA DE SOUZA | 18024/2024 | 17/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | ½D |
117 | NILZA BATISTA PUGER | 18055/2024 | 17/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | 1D |
118 | NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES | 18071/2024 | 18/12/24 | 17/12/24 | 17/12/24 | 50M |
119 | OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA | 17984/2024 | 16/12/24 | 16/12/24 | 18/12/24 | 3D |
120 | PAMELA DOS REIS | 17987/2024 | 16/12/24 | 13/12/24 | 13/12/24 | ½D |
121 | PAMELA DOS REIS | 18174/2024 | 20/12/24 | 19/12/24 | 19/12/24 | 1D |
122 | PATRICIA JAQUELINE SILVA FERNANDES | 18091/2024 | 18/12/24 | 18/12/24 | 18/12/24 | 1D |
123 | PATRICIA REGINA CARPENEDO MERLO | 18224/2024 | 22/12/24 | 03/12/24 | 03/12/24 | 1H |
124 | PATRICIA REGINA CARPENEDO MERLO | 18224/2024 | 22/12/24 | 12/12/24 | 12/12/24 | 1H |
125 | PATRICIA REGINA CARPENEDO MERLO | 18224/2024 | 22/12/24 | 19/12/24 | 19/12/24 | 1H |
126 | PAULA ROJANI CAMILO BANDEIRA | 18206/2024 | 20/12/24 | 19/12/24 | 19/12/24 | 1D |
127 | REGINA ANA DOS SANTOS LEANDRO | 18062/2024 | 17/12/24 | 17/12/24 | 17/12/24 | ½D |
128 | RODRIGO AGUIAR ZANESCO | 18083/2024 | 18/12/24 | 17/12/24 | 17/12/24 | 1D |
129 | ROSANGELA APARECIDA BARBOSA | 17998/2024 | 16/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | 1D |
130 | ROSELI RODRIGUES DE SOUZA | 18100/2024 | 18/12/24 | 18/12/24 | 18/12/24 | 3H |
131 | ROSELI RODRIGUES DE SOUZA | 18237/2024 | 23/12/24 | 20/12/24 | 20/12/24 | 1D |
132 | ROSINEILA DIAS VIEIRA | 17994/2024 | 16/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | 1D |
133 | RUBENS EDUARDO KLOECKNER | 18078/2024 | 18/12/24 | 17/12/24 | 18/12/24 | 2D |
134 | RUBIA MARA CECHETTI | 18332/2024 | 30/12/24 | 30/12/24 | 31/12/24 | 2D |
135 | SANDRA REGINA TOMICHA GOMES | 18138/2024 | 19/12/24 | 18/12/24 | 18/12/24 | ½D |
136 | SCARLLET SANTOS FERREIRA BARBOZA | 18046/2024 | 17/12/24 | 17/12/24 | 17/12/24 | ½D |
137 | SEBASTIAO FRANK ANDRADE | 18135/2024 | 19/12/24 | 17/12/24 | 18/12/24 | 2D |
138 | SEBASTIAO FRANK ANDRADE | 18135/2024 | 19/12/24 | 19/12/24 | 19/12/24 | 1D |
139 | SEBASTIAO RAMOS BATISTA | 18053/2024 | 17/12/24 | 17/12/24 | 17/12/24 | 1D |
140 | SILNEIA AMELIA DE ORLANDO RIBEIRO | 18054/2024 | 17/12/24 | 13/12/24 | 13/12/24 | 1D |
141 | SIRLEI MENDONCA GARCEZ | 18258/2024 | 23/12/24 | 19/12/24 | 19/12/24 | 1D |
142 | SOLANGE MARTINS DOS SANTOS | 18052/2024 | 17/12/24 | 06/12/24 | 06/12/24 | 1H |
143 | SOLANGE MARTINS DOS SANTOS | 18052/2024 | 17/12/24 | 09/12/24 | 09/12/24 | 1H |
144 | SOLANGE MARTINS DOS SANTOS | 18052/2024 | 17/12/24 | 11/12/24 | 11/12/24 | 1H |
145 | SOLANGE MARTINS DOS SANTOS | 18052/2024 | 17/12/24 | 13/12/24 | 13/12/24 | 1H |
146 | SOLANGE MARTINS DOS SANTOS | 18052/2024 | 17/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | 1H |
147 | SONIA MARIA AVELINA FURTADO | 18248/2024 | 23/12/24 | 23/12/24 | 24/12/24 | 2D |
148 | SONIA MARIA AVELINA FURTADO | 010/2025 | 02/01/25 | 30/12/24 | 31/12/24 | 2D |
149 | STEFANIA DA SILVA ABRANTES | 18143/2024 | 19/12/24 | 19/12/24 | 19/12/24 | 6H |
150 | TAIS FRANCISCO CORREIA | 17930/2024 | 13/12/24 | 13/12/24 | 13/12/24 | 1D |
151 | TASSIA CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA | 17942/2024 | 14/12/24 | 12/12/24 | 12/12/24 | 1D |
152 | THAIS FERNANDA DE PAULA RODRIGUES | 18154/2024 | 19/12/24 | 17/12/24 | 19/12/24 | 3D |
153 | THAIZA DOS SANTOS BELEM | 18212/2024 | 20/12/24 | 18/12/24 | 18/12/24 | 1D |
154 | VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA GONCALVES | 18192/2024 | 20/12/24 | 20/12/24 | 20/12/24 | ½D |
155 | VALDIRENE MARTINS DIAS DOS SANTOS | 18123/2024 | 19/12/24 | 18/12/24 | 18/12/24 | 1D |
156 | VANESSA MELATO DA SILVA | 18144/2024 | 19/12/24 | 18/12/24 | 18/12/24 | 1D |
157 | VANYELY MARCELA DA SILVA | 18186/2024 | 20/12/24 | 20/12/24 | 20/12/24 | 1D |
158 | VITOR EDUARDO DE SA CAMPOS | 18314/2024 | 27/12/24 | 26/12/24 | 27/12/24 | 2D |
159 | VITOR OLIVEIRA DE TOLDA | 18001/2024 | 16/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | 1D |
160 | VITOR OLIVEIRA DE TOLDA | 18159/2024 | 20/12/24 | 19/12/24 | 21/12/24 | 3D |
161 | WANDERLEY DE LIMA | 18014/2024 | 17/12/24 | 16/12/24 | 20/12/24 | 5D |
162 | WEILA FERNANDA FONSECA DOS REIS SOUZA | 18045/2024 | 17/12/24 | 16/12/24 | 16/12/24 | 3H |
163 | WELMA PARA PINTO | 18134/2024 | 19/12/24 | 18/12/24 | 20/12/24 | 3D |
164 | WILSON ELIAS ABDALLA FILHO | 18087/2024 | 18/12/24 | 17/12/24 | 19/12/24 | 3D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 101 DE 22DE JANEIRODE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERROno uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | DATA PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
1 | ADILSON ALVES DOS SANTOS | 526/2025 | 22/01/25 | 20/01/25 | 20/01/25 | 1D |
2 | ALCILIANI DE LIMA BARRETO | 298/2025 | 15/01/25 | 13/01/25 | 13/01/25 | 1D |
3 | ALCINIRA DE OLIVEIRA CAMPOS | 274/2025 | 14/01/25 | 13/01/25 | 13/01/25 | 1D |
4 | ALINE HOFSTTATER DE FREITAS RODRIGUES | 144/2025 | 08/01/25 | 07/01/25 | 07/01/25 | 1D |
5 | ALINE LEAL NASCIMENTO MACEDO | 238/2025 | 10/01/25 | 07/01/25 | 14/01/25 | 8D |
6 | ALINE REGINA DOS REIS | 478/2025 | 21/01/25 | 21/01/25 | 21/01/25 | 1D |
7 | ALINE SILVA COSSOLIN | 424/2025 | 20/01/25 | 17/01/25 | 17/01/25 | 1D |
8 | ALLANY ALVES DOS ANJOS | 007/2025 | 02/01/25 | 02/01/25 | 08/01/25 | 7D |
9 | ALLANY ALVES DOS ANJOS | 242/2025 | 11/01/25 | 09/01/24 | 10/01/25 | 2D |
10 | ALLANY ALVES DOS ANJOS | 305/2025 | 15/01/25 | 13/01/25 | 15/01/25 | 3D |
11 | AMANDA LOURENCO DA COSTA | 189/2025 | 09/01/25 | 08/01/25 | 10/01/25 | 3D |
12 | AMANDA LOURENCO DA COSTA | 335/2025 | 15/01/25 | 13/01/25 | 13/01/25 | ½D |
13 | ANA CAROLINA DE LIMA CORDEIRO | 496/2025 | 22/01/25 | 20/01/25 | 20/01/25 | 1D |
14 | ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO | 314/2025 | 15/01/25 | 14/01/25 | 14/01/25 | 1D |
15 | ANA LAURA SOUZA CAMPOS DE LIMA | 246/2025 | 13/01/25 | 10/01/25 | 13/01/25 | 4D |
16 | ANA LAURA SOUZA CAMPOS DE LIMA | 292/2025 | 14/01/25 | 14/01/25 | 17/01/25 | 4D |
17 | ANDREIA MICHELI SOARES DE CARVALHO | 210/2025 | 10/01/25 | 09/01/25 | 09/01/25 | 1D |
18 | ARIVALDO SILVA ALMEIDA | 162/2025 | 08/01/25 | 07/01/25 | 07/01/25 | 1D |
19 | BIANKA VENANCIO LAHR | 178/2025 | 09/01/25 | 08/01/25 | 08/01/25 | 1D |
20 | BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS | 143/2025 | 08/01/25 | 07/01/25 | 07/01/25 | 1D |
21 | CAROLINE ANTUNES AGOSTINHO DE ABREU | 486/2025 | 21/01/25 | 16/01/25 | 17/01/25 | 2D |
22 | CELENIR SOARES ALVES | 202/2025 | 09/01/25 | 09/01/25 | 09/01/25 | ½D |
23 | CELIA REGINA DE JESUS RIBEIRO | 229/2025 | 10/01/25 | 10/01/25 | 10/01/25 | ½D |
24 | CIRLENE PEREIRA DE SOUZA | 400/2025 | 17/01/25 | 17/01/25 | 17/01/25 | ½D |
25 | CLARINDA MATOS HERRERA | 284/2025 | 14/01/25 | 13/01/25 | 13/01/25 | 1D |
26 | CLAUDIA FATIMA VILELA | 070/2025 | 06/01/25 | 03/01/25 | 05/01/25 | 3D |
27 | CLAUDIA FATIMA VILELA | 173/2025 | 08/01/25 | 08/01/25 | 08/01/25 | 1D |
28 | CLAUDIANO FREIRE BEZERRA | 264/2025 | 13/01/25 | 13/01/25 | 13/01/25 | 1D |
29 | CLEIDIANE FERREIRA DE MELO | 245/2024 | 12/01/25 | 09/01/25 | 09/01/25 | 1D |
30 | CLEONICE DA SILVA RIBEIRO | 345/2025 | 16/01/25 | 14/01/25 | 14/01/25 | ½D |
31 | CLERA PIRES MOURA | 214/2025 | 10/01/25 | 09/01/25 | 10/01/25 | 2D |
32 | CLERA PIRES MOURA | 339/2025 | 16/01/25 | 15/01/25 | 15/01/25 | 1D |
33 | CRISTHIAN LENNON SANTOS PITOL | 301/2025 | 15/01/25 | 14/01/25 | 14/01/25 | 1D |
34 | DAIANE CRISTINA RODRIGUES PEREIRA | 507/2025 | 22/01/25 | 22/01/25 | 22/01/25 | 1D |
35 | DEILTON MIRANDA SAMPAIO | 515/2025 | 22/01/25 | 21/01/25 | 23/01/25 | 3D |
36 | DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA SENNA | 110/2025 | 07/01/25 | 06/01/25 | 06/01/25 | 1D |
37 | DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA SENNA | 485/2025 | 21/01/25 | 17/01/25 | 17/01/25 | 1D |
38 | DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA SENNA | 485/2025 | 21/01/25 | 20/01/25 | 20/01/25 | 1D |
39 | DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA SENNA | 485/2025 | 21/01/25 | 21/01/25 | 21/01/25 | 1D |
40 | DEONILIA MARAISA DE OLIVEIRA MOREIRA | 325/2025 | 15/01/25 | 15/01/25 | 15/01/25 | 1D |
41 | DEONILIA MARAISA DE OLIVEIRA MOREIRA | 479/2025 | 21/01/25 | 21/01/25 | 21/01/25 | ½D |
42 | DURLENE CARNEIRO DE SOUZA | 294/2024 | 14/01/25 | 17/01/25 | 24/01/25 | 8D |
43 | ELIANE APARECIDA RICCI DOS SANTOS | 282/2025 | 14/01/25 | 13/01/25 | 13/01/25 | 1D |
44 | ELIANE PEREIRA DE SOUZA | 394/2025 | 17/01/25 | 17/01/25 | 17/01/25 | 1D |
45 | ELIANE RAMOS DA COSTA | 177/2025 | 08/01/25 | 08/01/25 | 08/01/25 | ½D |
46 | ELIANE RAMOS DA COSTA | 411/2025 | 20/01/25 | 17/01/25 | 17/01/25 | 1D |
47 | ELIAS IZIDORIO RODRIGUES | 004/2025 | 02/01/25 | 02/01/25 | 03/01/25 | 2D |
48 | ELISSANDRA GONÇALVES DE OLIVEIRA | 405/2025 | 18/01/25 | 16/01/25 | 19/01/25 | 4D |
49 | ELLICA RENATA DE SOUZA | 343/2025 | 16/01/25 | 14/01/25 | 15/01/25 | 2D |
50 | EMANOELI COLVERO | 146/2025 | 08/01/25 | 07/01/25 | 07/01/25 | 1H |
51 | EMANOELI COLVERO | 100/2025 | 06/01/25 | 02/01/25 | 03/01/25 | 2D |
52 | ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS | 036/2025 | 03/01/25 | 02/01/25 | 03/01/25 | 2D |
53 | EVANDRO LADEIA TRETTEL | 145/2025 | 08/01/25 | 06/01/25 | 07/01/25 | 2D |
54 | FABIANA DE FREITAS DIAS | 387/2025 | 17/01/25 | 17/01/25 | 17/01/25 | 1D |
55 | FABIANE COSTA DOS ANJOS PORTO DE SOUZA | 218/2025 | 10/01/25 | 08/01/25 | 12/01/25 | 5D |
56 | FABIO APARECIDO MUCUTA | 058/2025 | 04/01/25 | 03/01/25 | 04/01/24 | 2D |
57 | FAGNER SILVA BRITO | 255/2025 | 13/01/25 | 13/01/25 | 13/01/25 | 1D |
58 | FATIMA RODRIGUES MOREIRA | 232/2025 | 10/01/25 | 10/01/25 | 12/01/25 | 3D |
59 | FLAVIANE CRISTINA DE ARRUDA | 505/2025 | 22/01/25 | 21/01/25 | 21/01/25 | 1D |
60 | GABRIELA LURDES CHAVES | 488/2025 | 22/01/25 | 21/01/25 | 21/01/25 | ½D |
61 | GEISSIMARA LIBORIO TETZLAFF | 206/2025 | 09/01/25 | 07/01/25 | 07/01/25 | 1D |
62 | GILBERTO ALMEIDA FARIA LIMA | 138/2025 | 07/01/25 | 06/01/25 | 09/01/25 | 4D |
63 | GISELI PEREIRA DO NASCIMENTO | 035/2025 | 03/01/25 | 03/01/25 | 03/01/25 | 1D |
64 | GISELLE PEREIRA SANTANA | 308/2025 | 15/01/25 | 14/01/25 | 16/01/25 | 3D |
65 | GRAZIELA REGINA MACHADO DE SOUZA | 120/2025 | 07/01/25 | 03/01/25 | 03/01/25 | 1D |
66 | GREIZIELLY SANTOS OLIVEIRA CORREA MEDRADO | 026/2025 | 02/01/25 | 02/01/25 | 02/01/25 | 1D |
67 | GREIZIELLY SANTOS OLIVEIRA CORREA MEDRADO | 041/2025 | 03/01/25 | 03/01/25 | 03/01/25 | 1D |
68 | GREIZIELLY SANTOS OLIVEIRA CORREA MEDRADO | 375/2025 | 17/01/25 | 16/01/25 | 16/01/25 | 1D |
69 | HIARA HERNANDES | 031/2025 | 03/01/25 | 02/01/25 | 02/01/25 | 1D |
70 | HIARA HERNANDES | 223/2025 | 10/01/25 | 10/01/25 | 10/01/25 | ½D |
71 | INGRID FREITAS FERNANDES DA SILVA | 317/2025 | 15/01/25 | 14/01/25 | 14/01/25 | ½D |
72 | IOLANDA MENDES DE ARAUJO | 075/2025 | 06/01/25 | 06/01/25 | 06/01/25 | 1D |
73 | IONI BARBOSA NAKASAWA | 501/2025 | 22/01/25 | 22/01/25 | 22/01/25 | 1D |
74 | IRENILDA DOS SANTOS SILVA COSSOLIN | 425/2025 | 20/01/25 | 16/01/25 | 16/01/25 | 1H40M |
75 | JANAINA DE OLIVEIRA SANTOS | 514/2025 | 22/01/25 | 21/01/25 | 21/01/25 | ½D |
76 | JESIEL FERNANDES DA SILVA | 381/2025 | 17/01/25 | 16/01/25 | 16/01/25 | 1D |
77 | JESSICA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA | 244/2025 | 12/01/25 | 10/01/25 | 10/01/25 | 1D |
78 | JESSICA ROSA MENDONCA | 260/2025 | 13/01/25 | 09/01/25 | 09/01/25 | 3H |
79 | JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS | 233/2025 | 10/01/25 | 07/01/25 | 07/01/25 | 1H |
80 | JOCENEIA ORMOND SAMPAIO | 329/2025 | 15/01/25 | 15/01/25 | 16/01/25 | 2D |
81 | JOELMA RAMIRA DA SILVA | 132/2025 | 07/01/25 | 07/01/25 | 08/01/25 | 2D |
82 | JOELMA RAMIRA DA SILVA | 290/2024 | 14/01/25 | 13/01/25 | 13/01/25 | 1D |
83 | JORCILENE ALCÂNTARA SILVA LAURITO | 056/2025 | 03/01/25 | 03/01/25 | 03/01/25 | 1D |
84 | JOSE DE JESUS SOUZA | 130/2025 | 07/01/25 | 07/01/25 | 07/01/25 | 1H25M |
85 | JOSIANE FARIAS ARAUJO | 142/2025 | 08/01/25 | 07/01/25 | 07/01/25 | 3H |
86 | JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA | 037/2025 | 03/01/25 | 02/01/25 | 03/01/25 | 2D |
87 | JULIANA SANTOS DA SILVA | 368/2025 | 16/01/25 | 16/01/25 | 16/01/25 | 1D |
88 | KAMILLA RODRIGUES PEGNORATTO | 051/2025 | 03/01/25 | 02/01/25 | 02/01/25 | 1D |
89 | KARINA DA SILVA LEITE OLIVEIRA | 438/2025 | 20/01/25 | 17/01/25 | 17/01/25 | 1D |
90 | KASMYM SILVA SANTANA | 124/2025 | 07/01/25 | 07/01/25 | 07/01/25 | 1D |
91 | KASMYM SILVA SANTANA | 338/2025 | 16/01/25 | 15/01/25 | 15/01/25 | ½D |
92 | KAUANY DEODATO | 096/2025 | 06/01/25 | 06/01/25 | 06/01/25 | 1D |
93 | KETLIN CRISTIANE MARION | 203/2025 | 09/01/25 | 09/01/25 | 09/01/25 | 1D |
94 | KETLIN CRISTIANE MARION | 221/2025 | 10/01/25 | 10/01/25 | 10/01/25 | 1D |
95 | LARISSA KAROLINA DA SILVA ZANARDI COSTA | 449/2025 | 20/01/25 | 17/01/25 | 18/01/25 | 2D |
96 | LARISSA SALVADOR MORAES | 123/2025 | 07/01/25 | 07/01/25 | 07/01/25 | ½D |
97 | LARISSA SALVADOR MORAES | 188/2025 | 09/01/25 | 09/01/25 | 09/01/25 | 1H30M |
98 | LARYSSA GABRIELLY FERREIRA DE SOUZA | 213/2025 | 10/01/25 | 09/01/25 | 10/01/25 | 2D |
99 | LEIDIANE ALVES TEIXEIRA | 469/2025 | 21/01/25 | 21/01/25 | 21/01/25 | ½D |
100 | LEIDIANE APARECIDA PACHECO DO NASCIMENTO | 018/2025 | 02/01/25 | 01/01/25 | 04/01/25 | 4D |
101 | LENI PEREIRA PEDROSA | 346/2025 | 16/01/25 | 15/01/25 | 15/01/25 | 1D |
102 | LENI PEREIRA PEDROSA | 477/2025 | 21/01/25 | 21/01/25 | 21/01/25 | 1D |
103 | LENICE BATISTA DOS SANTOS | 490/2025 | 22/01/25 | 20/01/25 | 20/01/25 | 1D |
104 | LENICE BATISTA DOS SANTOS | 490/2025 | 22/01/25 | 21/01/25 | 21/01/25 | 1D |
105 | LEONARDO LEITE FIALHO JUNIOR | 342/2025 | 16/01/25 | 15/01/25 | 15/01/25 | 1D |
106 | LEONICE FERNANDES DA SILVA | 257/2025 | 13/01/25 | 13/01/25 | 14/01/25 | 2D |
107 | LETICIA BASILIO DA SILVA | 141/2025 | 08/01/25 | 07/01/25 | 07/01/25 | 1D |
108 | LETICIA BASILIO DA SILVA | 300/2025 | 15/01/25 | 14/01/25 | 14/01/25 | ½D |
109 | LETICIA BASILIO DA SILVA | 489/2025 | 22/01/25 | 21/01/25 | 21/01/25 | ½D |
110 | LETICIA FERREIRA AGUIAR | 291/2025 | 14/01/25 | 13/01/25 | 14/01/25 | 2D |
111 | LETICIA FERREIRA AGUIAR | 328/2025 | 15/01/25 | 15/01/25 | 15/01/25 | 1D |
112 | LETICIA MARIA PEZARICO | 234/2025 | 10/01/25 | 10/01/25 | 10/01/25 | 1D |
113 | LISIANE FERREIRA GOMES | 391/2025 | 17/01/25 | 16/01/25 | 16/01/25 | 1D |
114 | LUANA MENDES DOS SANTOS | 450/2025 | 21/01/25 | 20/01/25 | 20/01/25 | ½D |
115 | LUCAS FERNANDES DA SILVA | 174/2025 | 08/01/25 | 08/01/25 | 08/01/25 | 1D |
116 | LUCIANO CARVALHO DA SILVA | 239/2025 | 11/01/25 | 10/01/25 | 12/01/25 | 3D |
117 | LUCIENE DALVA APARECIDA PAMEIRA | 028/2025 | 03/01/25 | 02/01/25 | 02/01/25 | 1D |
118 | LUZIA SANCHES VICENTE | 057/2025 | 04/01/25 | 02/01/24 | 03/01/25 | 2D |
119 | LUZIA SANCHES VICENTE | 103/2025 | 07/01/25 | 06/01/25 | 06/01/24 | 1D |
120 | LUZIA SANCHES VICENTE | 160/2025 | 08/01/25 | 08/01/25 | 09/01/25 | 2D |
121 | MAGDA ARAGOSO MASSON DA SILVA | 113/2025 | 07/01/25 | 07/01/25 | 07/01/25 | 1D |
122 | MARCELA DE SOUZA MEIRELES | 192/2025 | 09/01/25 | 09/01/25 | 09/01/25 | 2H15M |
123 | MARCELA DE SOUZA MEIRELES | 222/2025 | 10/01/25 | 09/01/25 | 09/01/25 | 1H |
124 | MARCIA HELENA GREINER CORREIA | 273/2025 | 14/01/25 | 10/01/25 | 10/01/25 | 1D |
125 | MARCOS AURELIO BORGES SABINO | 158/2025 | 08/01/25 | 08/01/25 | 08/01/25 | 1D |
126 | MARIA APARECIDA CARDOSO | 263/2025 | 13/01/25 | 10/01/25 | 10/01/25 | 1D |
127 | MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA | 462/2025 | 20/01/25 | 17/01/25 | 17/01/25 | 1D |
128 | MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA | 524/2025 | 22/01/25 | 22/01/25 | 23/01/25 | 2D |
129 | MARIA LUCIA PEREIRA DE AZEVEDO | 337/2025 | 16/01/25 | 15/01/25 | 15/01/25 | 1D |
130 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 279/2025 | 14/01/25 | 13/01/25 | 13/01/25 | 1H30M |
131 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 352/2025 | 16/01/25 | 15/01/25 | 15/01/25 | 1H30M |
132 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 460/2025 | 21/01/25 | 20/01/25 | 20/01/25 | 1H30M |
133 | MARINA DA LUZ PESSOA | 513/2025 | 22/01/25 | 20/01/25 | 20/01/25 | 1D |
134 | MARINA DA LUZ PESSOA | 513/2025 | 22/01/25 | 21/01/25 | 21/01/25 | 1D |
135 | MARINA DA LUZ PESSOA | 518/2025 | 22/01/25 | 22/01/25 | 22/01/25 | 1D |
136 | MARIUSA QUIRINO DA SILVA | 522/2025 | 22/01/25 | 22/01/25 | 22/01/25 | 1D |
137 | MARIZA DE MELLO | 439/2025 | 20/01/25 | 20/01/25 | 20/01/25 | 1D |
138 | MARLON GLEYDSON DE SOUZA MARCAL | 276/2025 | 14/01/25 | 10/01/25 | 10/01/25 | 1D |
139 | MARYA EDUARDA SILVA | 236/2025 | 10/01/25 | 08/01/25 | 08/01/25 | ½D |
140 | MAYARA DENISE LORIN | 330/2025 | 15/01/25 | 13/01/25 | 13/01/25 | 1D |
141 | MICHELI WALKER KELLER MUCUTA | 258/2025 | 13/01/25 | 08/01/25 | 08/01/25 | 1H |
142 | MILENI STUCHI SIMPLICIO DE SOUZA | 431/2025 | 20/01/25 | 20/01/25 | 24/01/25 | 5D |
143 | NELSON LUIZ DA CRUZ JUNIOR | 251/2025 | 13/01/25 | 08/01/25 | 08/01/25 | 1D |
144 | NIEDJA ALVES DE SOUZA | 006/2025 | 02/01/25 | 02/01/25 | 03/01/25 | 2D |
145 | PATRICIA DE SOUZA | 205/2025 | 09/01/25 | 08/01/25 | 08/01/25 | 1D |
146 | PATRICIA DE SOUZA | 220/2025 | 10/01/25 | 09/01/25 | 10/01/25 | 2D |
147 | PAULA ROJANI CAMILO BANDEIRA | 139/2025 | 07/01/25 | 07/01/25 | 11/01/25 | 5D |
148 | PAULA ROJANI CAMILO BANDEIRA | 129/2025 | 07/01/25 | 06/01/25 | 06/01/25 | 1D |
149 | RAIANY PEREIRA CASSEMIRO | 354/2025 | 16/01/25 | 15/01/25 | 15/01/25 | 1D |
150 | RAQUEL APARECIDA NOGUEIRA SANTOS | 053/2025 | 03/01/25 | 03/01/25 | 05/01/25 | 3D |
151 | REGINALDO BURGOS DE ARAUJO | 421/2025 | 20/01/25 | 20/01/25 | 20/01/25 | 1D |
152 | ROBSON PABLO QUEIROZ SILVA | 073/2025 | 06/01/25 | 02/01/25 | 03/01/25 | 2D |
153 | ROBSON PACHECO DELUQUI | 521/2025 | 22/01/25 | 20/01/25 | 22/01/25 | 3D |
154 | ROGERIO MEIATO GONCALVES | 341/2025 | 16/01/25 | 13/01/25 | 13/01/25 | 1D |
155 | RONALDO SANTOS SILVA | 231/2025 | 10/01/25 | 08/01/25 | 08/01/25 | 6H |
156 | ROSA DO CARMO DE SOUZA | 040/2025 | 03/01/25 | 02/01/25 | 02/01/25 | 1D |
157 | ROSEANE VICENTE DA SILVA | 199/2025 | 09/01/25 | 09/01/25 | 09/01/25 | 1D |
158 | ROSELI RODRIGUES DE SOUZA | 182/2025 | 09/01/25 | 09/01/25 | 10/01/25 | 2D |
159 | ROSINETE ROCHA DOS SANTOS | 068/2025 | 06/01/25 | 03/01/25 | 03/01/25 | 1D |
160 | ROSINETE ROCHA DOS SANTOS | 269/2025 | 13/01/25 | 10/01/25 | 12/01/25 | 3D |
161 | SABRINA STEFFANY SOLDA | 166/2025 | 08/01/25 | 06/01/25 | 10/01/25 | 5D |
162 | SCARLLET SANTOS FERREIRA BARBOZA | 135/2025 | 07/01/25 | 07/01/25 | 07/01/25 | ½D |
163 | SCARLLET SANTOS FERREIRA BARBOZA | 271/2025 | 13/01/25 | 13/01/25 | 14/01/25 | 2D |
164 | SCARLLET SANTOS FERREIRA BARBOZA | 417/2025 | 20/01/25 | 20/01/25 | 20/01/25 | 1D |
165 | SCARLLET SANTOS FERREIRA BARBOZA | 481/2025 | 21/01/25 | 21/01/25 | 21/01/25 | ½D |
166 | SIRLEI PINTO DA CUNHA | 511/2025 | 22/01/25 | 21/01/25 | 21/01/25 | ½D |
167 | SIRLENE RODRIGUES | 863/2025 | 10/01/25 | 09/01/25 | 09/01/25 | 1H40M |
168 | SONIA MARIA AVELINA FURTADO | 010/2025 | 02/01/25 | 01/01/25 | 01/01/25 | 1D |
169 | STEFANIA DA SILVA ABRANTES | 323/2025 | 15/01/25 | 15/01/25 | 15/01/25 | 1D |
170 | SUELY VIEIRA DOS SANTOS | 190/2025 | 09/01/25 | 07/01/25 | 11/01/25 | 5D |
171 | TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO | 241/2025 | 11/01/25 | 08/01/25 | 08/01/25 | ½D |
172 | VALDEMIR DA CONCEICAO SANTOS | 380/2025 | 17/01/25 | 16/01/25 | 16/01/25 | 1D |
173 | VALERIA FERREIRA DA SILVA | 156/2025 | 08/01/25 | 06/01/25 | 06/01/25 | 1D |
174 | VALÉRIA LEONARDI | 395/2025 | 17/01/25 | 16/01/25 | 16/01/25 | 1D |
175 | VANDA DA SILVA FERNANDES NASCIMENTO | 066/2025 | 06/01/25 | 03/01/25 | 03/01/25 | 1D |
176 | VANESSA BARROS DE OLIVEIRA | 295/2025 | 14/01/25 | 14/01/25 | 17/01/25 | 4D |
177 | WAGNER FURQUIM PEREIRA | 247/2025 | 13/01/24 | 09/01/25 | 11/01/25 | 3D |
178 | WAGNER FURQUIM PEREIRA | 272/2025 | 14/01/25 | 13/01/25 | 15/01/25 | 3D |
179 | WILLYAN BARBOSA DOS SANTOS | 503/2025 | 22/01/25 | 22/01/25 | 22/01/25 | 1D |
180 | YASMIM LUÁ ALVES SOUZA | 275/2025 | 14/01/25 | 10/01/25 | 10/01/25 | 1D |
181 | ZILDA RANGEL DA SILVA | 179/2025 | 09/01/25 | 08/01/25 | 08/01/25 | ½D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 102 DE 22 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de dezembro/2024 (01/12/2024 a 31/12/2024) e perícias médicas, periódica já haviam sido finalizadas lançadas e creditada em 30/12/2024;
CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 16/12/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 12/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de 12/2024 com prazo para inclusão até o dia 16/12/2024;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo data do referido atestado médico inicial até a data 31/12/2024:
Qt | Nome Completo | Protocolo | Data Protocolo Justificativa | Dias | Início Do Atestado | Atestado Até 31/12/2024 | Efetivo Comissionado Contratado |
5 | ERIKA CRISTINA RIBEIRO | 18021/2024 | 17/12/24 | 6D | 16/12/24 | 21/12/24 | EFETIVO |
6 | GERALDA APARECIDA MENDES | 18205/2024 | 20/12/24 | 13D | 19/12/24 | 31/12/24 | EFETIVO |
10 | LEANDRA MARIA DA SILVA FRANCISCO | 18058/2024 | 17/12/24 | 5D | 16/12/24 | 20/12/24 | EFETIVO |
11 | MAISA CRISTINA DA SILVA | 17538/2024 | RETORNO | INSS | |||
12 | SANDRA ELIANE BUREI | 001/2025 | 01/01/25 | 2D | 30/12/24 | 31/12/24 | INSS |
13 | THAIS SALES | 18261/2024 | 21/12/24 | 10D | 21/12/24 | 30/12/24 | INSS |
14 | VALDIRENE MARTINS DIAS DOS SANTOS | 17990/2024 | 16/12/24 | 2D | 16/12/24 | 17/12/24 | EFETIVO |
15 | VALDIRENE MARTINS DIAS DOS SANTOS | 18123/2024 | 19/12/24 | 1D | 18/12/24 | 18/12/24 | EFETIVO |
16 | VALDIRENE MARTINS DIAS DOS SANTOS | 18290/2024 | 26/12/24 | 12D | 20/12/24 | 31/12/24 | EFETIVO |
17 | WILSON ELIAS ABDALLA FILHO | 18202/2024 | 20/12/24 | 12D | 20/12/24 | 31/12/24 | EFETIVO |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 103DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;
CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”
CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:
PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA - ATESTADO JANEIRO - 2025 | |||||||
Qt | Servidores Efetivos | Protocolo | Dias | Início | Fim | Data Perícia Médica/ Periódica | Próxima Perícia Periódica |
1 | ALDILENE COSTA VIEIRA | 18176/2024 | 17D | 01/01/25 | 17/01/25 | 07/01/25 | |
2 | ALDILENE COSTA VIEIRA | 419/2025 | 8D | 18/01/25 | 26/01/25 | ||
3 | ANGELA DE FATIMA TEIXEIRA | 16476/2024 | 60D | 10/01/25 | 10/03/25 | 07/01/25 | 03/2024 |
4 | BENEDITA DE ARAUJO SILVA | 17318/2024 | 4D | 28/01/25 | 31/01/25 | ||
5 | CLAUDINEIA DA SILVA MERCHOL | 16491/2024 | RETORNO | 06/01/25 | |||
6 | DANILA PEQUENO SANTANA | 353/2025 | 9D | 16/01/25 | 24/01/25 | ||
7 | DELZINA RAMOS | 16670/2024 | 19D | 13/01/25 | 31/01/25 | ||
8 | DURLENE CARNEIRO DE SOUZA | 294/2025 | 8D | 17/01/25 | 24/01/25 | ||
9 | ELDA SANTOS OLIVEIRA | 13871/2024 | 59D | 15/01/24 | 17/03/25 | 09/01/25 | 03/2025 |
10 | FRANCISCO SANTOS | 017/2025 | 51D | 09/01/25 | 28/02/25 | 03/01/25 | 02/2025 |
11 | GERALDA APARECIDA MENDES | 18205/2024 | 47D | 19/12/24 | 16/02/25 | 02/01/25 | 02/2025 |
12 | GILBERTO ALMEIDA FARIA LIMA | 280/2025 | 15D | 13/01/25 | 27/01/25 | ||
13 | GILBERTO ALMEIDA FARIA LIMA | 138/2025 | 4D | 06/01/25 | 09/01/25 | ||
14 | GRACIELA PARECIDA DAL SOTTO | 579/2025 | 9D | 23/01/25 | 31/01/25 | ||
15 | IZAIAS FERREIRA REZENDE | 088/2025 | 60D | 05/01/25 | 05/03/25 | 06/01/25 | 03/2025 |
16 | JACINTO PAULO PEREIRA | 13372/2024 | 60D | 08/01/25 | 08/03/25 | 06/01/25 | 03/2025 |
17 | JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES | 16238/2024 | 30D | 05/01/25 | 03/02/25 | 03/01/25 | |
18 | JANETE TEIXEIRA DOS SANTOS ARAUJO | 7569/2024 | 60D | 03/01/25 | 04/03/25 | 03/01/25 | 03/2025 |
19 | JHOYCE RAYANA LEMOS VENANCIO | 475/2025 | 8D | 20/01/25 | 27/01/25 | ||
20 | JOANITA MARIA MENDES DA SILVA | 106/2025 | 56D | 12/01/25 | 08/03/25 | 07/01/25 | 03/2025 |
21 | JOELCIO DE AVILA | 13622/2024 | 58D | 07/01/25 | 05/03/25 | 06/01/25 | 03/2025 |
22 | JOSE DE ALMEIDA BANDEIRA | 16298/2024 | 27D | 05/01/25 | 31/01/25 | ||
23 | JOSE DE ALMEIDA BANDEIRA | 16298/2024 | 27D | 05/01/25 | 31/01/25 | ||
24 | JUCILLEI SILVA MATOS DOS SANTOS | 18203/2024 | 29D | 20/01/25 | 17/02/25 | 02/01/25 | 02/2025 |
25 | JUVENIL GILBERTI | 15693/2024 | 60D | 12/01/25 | 12/03/25 | 07/01/25 | 03/2025 |
26 | MARCIA VIVIANE REICHERT | 16662/2024 | 60D | 12/01/25 | 12/03/25 | 07/01/25 | |
27 | MARIA ESTELA ALVES DE ASSIS | 443/2025 | 10D | 22/01/25 | 31/01/25 | ||
28 | MARIA MADALENA DA SILVA | 16771/2024 | 29D | 18/01/25 | 15/02/25 | 07/01/25 | |
29 | MARLENE DO CARMO NUNES DE OLIVEIRA | 16464/2024 | 28D | 06/01/25 | 02/02/25 | 03/01/25 | |
30 | MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS | 080/2025 | 60D | 06/01/25 | 05/03/25 | 07/01/25 | 03/2025 |
31 | MARTA CRISTINA NESSO LOURENCO | 17425/2024 | 2D | 30/01/25 | 31/01/25 | ||
32 | ODAIR JOSE ALVES DE MEDEIROS | 17085/2024 | 8D | 24/01/25 | 31/01/25 | ||
33 | ROBERTO GUDOLLE CASTRO | 454/2025 | 12D | 20/01/25 | 31/01/25 | ||
34 | RODNEY DOS SANTOS GARCIA | 16988/2024 | 10D | 22/01/25 | 31/01/25 | ||
35 | RODRIGO RODRIGUES | 025/2025 | 60D | 02/01/25 | 03/03/25 | 03/01/25 | 03/2025 |
36 | ROSANE MARIA GOSMANN | 191/2025 | 10D | 22/01/25 | 31/01/25 | ||
37 | ROSILENE DE ASSUNÇÃO RIBEIRO | 16589/2024 | 60D | 12/01/25 | 12/03/25 | 06/01/25 | 03/2025 |
38 | ROSINEI CALSAVARA | 16121/2024 | RETORNO | 02/01/25 | |||
39 | ROSINETE ROCHA DOS SANTOS | 366/2025 | 16D | 16/01/25 | 31/01/25 | ||
40 | SERGIO EDUARDO COUTINHO | 444/2025 | 12D | 20/01/25 | 31/01/25 | ||
41 | SERGIO MOREIRA DOS SANTOS | 16566/2024 | 10D | 12/01/25 | 21/01/25 | 03/01/25 | |
42 | SILVANA APARECIDA BARBOSA | 531/2025 | 10D | 22/01/25 | 31/01/25 | ||
43 | SILVIA MARA DOS SANTOS GARCIA DA SILVEIRA | 16679/2024 | 60D | 13/01/25 | 13/03/25 | 08/01/25 | 03/2025 |
44 | TERESINHA PEREIRA CHAVES | 415/2025 | 10D | 22/01/25 | 31/01/25 | ||
45 | TEREZINHA DA COSTA SOUSA | 16560/2024 | 19D | 13/01/25 | 31/01/25 | ||
46 | VALDIRENE MARTINS DIAS DOS SANTOS | 18290/2024 | 48D | 01/01/25 | 17/02/25 | 02/01/25 | |
47 | WILSON ELIAS ABDALLA FILHO | 18202/2024 | 18D | 01/01/25 | 18/01/25 | 02/01/25 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político - Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 104 DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;
CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:
PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO / SEQUENCIA DE ATESTADO – JANEIRO/2025 | |||||
QT | NOME COMPLETO – SERVIDORES | PROTOCOLO | DIAS ATESTADOS | INÍCIO | FIM |
1 | ALINE LEAL NASCIMENTO MACEDO | 238/2025 | 8D | 07/01/25 | 14/01/25 |
2 | ALINE LEAL NASCIMENTO MACEDO | 318/2024 | 17D | 15/01/25 | 31/01/25 |
3 | ALINE PEREIRA DE ARAUJO | 209/2025 | 10D | 09/01/25 | 18/01/25 |
4 | ANGELA XAVIER BELIZARIO | 198/2025 | 10D | 06/01/25 | 15/01/25 |
5 | DURLENE CARNEIRO DE SOUZA | 294/2025 | 8D | 17/01/25 | 24/01/25 |
6 | MOSAIR RODRIGUES CHAVES FILHO | 227/2025 | 14D | 18/01/25 | 31/01/25 |
7 | SANDRA ELIANE BUREI | 052/2025 | 15D | 03/01/25 | 17/01/25 |
8 | SOFIA NEMESIA TORRICO MENDEZ DUTRA | 083/2025 | 26D | 06/01/25 | 31/01/25 |
9 | SOFIA NEMESIA TORRICO MENDEZ DUTRA | 083/2025 | 26D | 06/01/25 | 31/01/25 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político - Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 105 DE 22 DE JANEIRODE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III - O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
[…]
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:
I – Nível:
a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;
c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional I, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente ao Grupo Ocupacional I, de acordo a legislação prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024.
GRUPO OCUPACIONAL I – Anexo II – da Lei 2875/2008
GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.476,44 – LEI 6.362 DE 14/03/2024 | |||||||||
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
ALFABETIZADO | I | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
FUNDAMENTAL | II | 15% | |||||||
MÉDIO | III | 25% | |||||||
SUPERIOR | IV | 35% |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||||||||||
224/2025 de 10/01/2025 | 103651 | ADRIANO AMORIM DE OLIVEIRA | VIGIA | 11/08/2014 | I | II – 15% - Concedido mediante PORTARIA 1273/2017 | III – 25% - Concedido mediante PORTARIA 1273/2017 | IV – 35% - Superior de Tecnologia em Gestão Pública (Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 654 de 22 de março de 2019 – publicado no D.O.U Número 57 Seção 1 pág 55 de 25 de março de 2019/Reconhecimento do Curso pela Portaria Ministerial nº 439 de 19/05/2017 – publicada no D.O.U nº 96, seção 1, pág. 17 de 22/05/2017) em 02 de Agosto de 2023, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina-PR. | |||||||
DE: | Grupo Ocupacional I, Classe C10, Nível III R$2.362,30 | PARA: | Grupo Ocupacional I, Classe C10, Nível IV R$2.879,06 (Lei 6.362/2024) | ||||||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||||||||||
393/2025 de 17/01/2025 | 110315 | CILCIO GLORIA DS SANTOS | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | 22/12/2021 | I | II – 15% - Ensino Fundamental – Ensino de 1° Grau (Criação: 31-20/Autorização: Res.028/97/Re. 06/86/CFE e Art.7° Lei 5692/71) em 06 de Janeiro de 1999, na EESPSG Antônio Casagrande, Tangará da Serra-MT.. | III – 25%– Ensino Médio (Portaria 5.677/91 de 14.12.91 – D.O. de 06.01.92/Lei 9.394/96) em 29 de Abril de 2002, na Escola Estadual 29 de Novembro, Tangará da Serra-MT. | – | |||||||
DE: | Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível I R$1.476,44 | PARA: | Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III R$2.067,02 (Lei 6.362/2024) | ||||||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||||||||||
361/2025 de 16/01/2025 | 002029 | JOSÉ MANOEL DA SILVA | VIGIA | 01/08/2002 | I | II – 15% - Ensino Fundamental na Modalidade EJA/EAD (Credenciada CEB nº 560/2014 CEE-MT/ Autorização CEB n°463/2021 CEE-MT/Resolução Normativa n°003/2019-CEE/MT) em 13 de dezembro de 2024, concluído na Escola Futuro – Formação Profissional, Sapezal-MT. . | III – 25% - Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos a Distância (Credenciada CEB nº560/2014 CEE-MT/Autorização CEB n°463/2021 CEE-MT/Lein°9394/96 de 23/12/1996-LDB) em 13 de dezembro de 2024, concluído na Escola Futuro – Formação Profissional, Sapezal-MT. | – | |||||||
DE: | Grupo Ocupacional I, Classe E, Nível I R$1.919,37 | PARA: | Grupo Ocupacional I, Classe E, Nível III R$2.509,95 (Lei 6.362/2024) | ||||||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||||||||||
17.943/2024 de 15/12/2024 | 107381 | KETLIN CRISTIANE MARION | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | 16/07/2019 | I | II – 15% -Concedido mediante PORTARIA 1273/2017 | III – 25% - Concedido mediante PORTARIA 1273/2017 | IV – 35%–Superior Tecnologia em Gestão de Saúde Pública (Reconhecida pela Portaria Ministerial n°567 de 15/10/2024-publicada no D.O.U N°201,seção 1,pág.75 de 16/10/2024.Recredenciada pela Portaria n°654 de 22/03/2019-publicada no D.O.U número 57,seção 1,pág. 55 de 25/03/2019) em 16 de janeiro de 2025, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina-PR. | |||||||
DE: | Grupo Ocupacional I, Classe B10, Nível III R$ 2.214,66 | PARA: | Grupo Ocupacional I, Classe B10, Nível IV R$2.731,41 (Lei 6.362/2024) | ||||||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||||||||||
18.195/2024 de 20/12/2024 | 110199 | LUCINETE BEZERRA ALVES SILVA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | 16/11/2021 | I | II – 15% -Ensino Fundamental(Criação Decreto n°1.902/Autorização: ATO 309/2014/Credenciamento 037/2009) em 12/12/2017, concluído na Escola Estadual Jonas Lopes da Silva, Tangará da Serra-MT. | III – 25%– Ensino Médio(Criação: Decreto 3.120,14/02/91/Autorização: Resolução 186/07 de 24/04/07/Res:150/99,180/00 e Lei 9.394/96 do CEE/MT) em 21 de Janeiro de 2009, na Escola Estadual Antônio Casagrande, Tangará da Serra-MT. | V-35% – Superior Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (Portaria n°951 de 30/08/2021-publicada no D.O.U 165,seção 1,pág.72 de 31/08/2024.Recredenciada pela Portaria n°654 de 22/03/2019-publicada no D.O.U 578,seção 1,pág. 55 de 25/03/2019) em 22 de janeiro de 2024, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina-PR. | |||||||
DE: | Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível I R$1.476,44 | PARA: | Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível IV R$2.583,77 (Lei 6.362/2024) | ||||||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||||||||||
502/2025 de 22/01/2025 | 110035 | MARIA DE LOURDES DA SILVA DE JESUS | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | 10/09/2021 | I | II – 15% -Concedido mediante PORTARIA 1832/2024 | III – 25% -Concedido mediante PORTARIA 1832/2024 – | V-35% – Superior de Tecnologia em Gestão de Pública (Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 654 de 22 de março de 2019 – publicado no D.O.U Número 57 Seção 1 pág 55 de 25 de março de 2019/Reconhecido pela Portaria Ministerial nº 439 de 19/05/2017 – publicada no D.O.U nº 96, seção 1, pág. 17 de 22/05/2017) em 08 de Janeiro de 2025, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina-PR.. | |||||||
DE: | Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III R$ 2.067,01 | PARA: | Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível IV R$2.583,77 (Lei 6.362/2024) |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativoa data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 106 DE 22 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III - O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
[…]
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:
I – Nível:
a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;
c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional II, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional II, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024.
GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II – da Lei 2875/2008
GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.558,80 – LEI 6.362 DE 14/03/2024 | |||||||||
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
FUNDAMENTAL | II | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
MÉDIO | III | 15% | |||||||
SUPERIOR | IV | 25% | |||||||
ESPECIALIZAÇÃO | V | 35% |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||
397/2025 de 17/01/2025 | 110311 | FERNANDO RODRIGUES DA SILVA | MOTORISTA | 15/12/2021 | II | III – 15% - Ensino Médio (Dec. Criação 94/83/ Credenciamento Port. 204/2008) 13 de Junho de 2022, concluído na EE Min. Petrônio Portela Nunes, Distrito de São Jorge – Tangará da Serra – MT. | IV-25% – Superior em Gestão Pública (Recredenciada pela Portaria Ministerial n° 654 de 22/03/2019,publicada no D.O.U. n°57 de 25/03/2019/Reconhecido pela Portaria n°439 de 19/05/2017, publicada no D.O.U. 96, seção 1, pág.17 de em 22/05/2017) 12 de julho de 2024, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina-PR. | V –35% -Pós-Graduação Lato Sensu: MBA em Gestão Pública (Recredenciada pela Portaria Ministerial n° 654 de 22/03/2019,publicada no D.O.U. n°57 de 25/03/2019/ IES pela Resolução CONSUN n° 1064/2021 de 14/10/2021, publicada em 14/10/2021) 09 de dezembro de 2024, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina-PR. |
DE: | Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II R$ 1.558,80 | PARA: | Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V R$ 2.727,89 (Lei 6.362/2024) |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||
18.169/2024 de 20/12/2024 | 109935 | MARCELO DA SILVA MOURA | MOTORISTA | 02/08/2021 | II | III – 15% - Concedido mediante PORTARIA 1505/2024 | IV – 25%– Concedido mediante PORTARIA 1505/2024 | V – 35%– Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública (Resolução CNE/CES n°01 de 06 de abril de 2018. Credenciada pela Portaria MEC n° 1.479, de 03 de maio de 2005. Recredenciada pela Portaria MEC n°1.284, de novembro de 2016. Credenciada modalidade a distância pela portaria n°983 de14 de dezembro de 2022.) 09 de dezembro de 2024, concluído na Faculdade de Ensino Superior FACPRISMA, Montes Claros – MG. |
DE: | Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV R$ 2.182,31 | PARA: | Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V R$ 2.727,89 (Lei 6.362/2024) |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||
18.285/2024 de 26/12/2024 | 001265 | NIVALDO BERTON | MOTORISTA | 12/08/1996 | II | III – 15% - Concedido mediante ATO 232/GP/2011 | IV – 25% - Concedido mediante PORTARIA 1252/2024 | V – 35% -Pós-Graduação Lato Sensu: MBA em Gestão Pública (Recredenciada pela Portaria ministral n°654 de 22/03/2019 – publicado no D.O.U N° 57 de 25/03/2019. Alterada Denominação da IES pela Resolução CONSUN n°1021 de 14/10/2021,publicada em 14/10/2021) em 26 de Dezembro de 2024, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR. |
DE: | Grupo Ocupacional II, Classe F, Nível IV R$ 2.745,33 | PARA: | Grupo Ocupacional II, Classe F, Nível V R$ 3.290,91 (Lei 6.362/2024) |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||||
196/2025 de 09/01/2025 | 107445 | ROVANILDO PINTO RAMOS | MOTORISTA | 16/07/2019 | II | III – 15% - Concedido mediante PORTARIA 1215/2022 | IV – 25% - Superior em Gestão Pública (Recredenciada pela Portaria ministral n°654 de 22 de março de 2019 – publicado no D.O.U N° 57 Seção1, pág. 55 de 25 de março de 2019/Reconhecimento do Curso pela Portaria Ministerial n°439 de 19/05/2017- publicada no D.O.U n°96, sção 1, pág. 17 de 22/05/2017) 08 de Janeiro de 2025, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR. | - | |
DE: | Grupo Ocupacional II, Classe B10, Nível III R$ 1.948,51 | PARA: | Grupo Ocupacional II, Classe B10, Nível IV R$ 2.338,19 (Lei 6.362/2024) | ||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||||
457/2025 de 21/01/2025 | 110139 | ILANIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LEONARDO | RECEPCIONISTA | 08/11/2021 | II | III – 15% - Ensino Médio (Criação: Decreto n:751 de 19 de Janeiro de 1996 – D.O. 19-01-96/ Autorização: Resolução n°123/07 CEE/MT – D.O. 26-03-07) 10 de março de 2011, concluído no Centro de Exames Supletivo, Cuiabá-MT. | - | - | |
DE: | Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II R$ 1.558,80 | PARA: | Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível III R$ 1.792,62 (Lei 6.362/2024) |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA 107 DE 22 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
[…]
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:
I – Nível:
a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;
c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional III, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente ao Grupo Ocupacional III, de acordo a legislação prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024.
GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II – da Lei 2875/2008
GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 2.033,17 – LEI 6362 DE 14/03/2024 | |||||||||
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
MÉDIO | III | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
SUPERIOR | IV | 15% | |||||||
ESPECIALIZAÇÃO | V | 25% | |||||||
MESTRADO | VI | 35% |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||
18.223/2024 de 22/12/2024 | 103594 | CLEIDIANE FERREIRA DE MELO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h | 14/07/2014 | III | IV – 15% - Concedido mediante PORTARIA 285/2019 | V–25%- Pós-Graduação Lato Sensu: Saúde Coletiva(Recredenciada pela Portaria MEC nº780, de 26 de Junho de 2017-publicada no D.O.U, 27 de Junho 2017/ Recredenciamento EaD: Portaria Ministerial n°31 de 10 de Janeiro de 2020, publicada no D.O.U, 13 de Janeiro 2020) em 16 de Dezembro de 2024, concluído na FAVENI – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES. | |
DE: | Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível IV R$ 2.744,79 | PARA: | Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível V R$ 3.253,08 (Lei 6.362/2024) | |||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||
022/2025 de 02/01/2025 | 103628 | LEIDY ANNE DA SILVA POHU | AGENTE ADMINISTRATIVO II | 21/07/2014 | III | IV-15% – Concedido mediante PORTARIA 1343/2018 | V-25%–Pós-Graduação em Orçamento Público (Recredenciado pela Portaria nº 206, de 08/04/2016, publicada no D.O.U-11/04/2016, Seção 1, página 26/Credenciado na modalidade a distância pela Portaria nº 1.004, de 17/08/2017, publicada no D.O.U. do dia 18/08/2017, Seção 1, página 20/Credenciado como Centro Universitário pela Portaria nº 828, de 16/08/2024, publicada no D.O.U. do dia 21/08/2024) em 16 de Dezembro de 2024, concluído na UNIUNICA – Centro Universitário Única, Ipatinga –MG. | |
DE: | Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível IV R$ 2.744,79 | PARA: | Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível V R$ 3.253,08 (Lei 6.362/2024) |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||
187/2025 de 09/01/2025 | 108699 | NADIR APARECIDA DOS REIS GONÇALVES | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h | 18/03/2020 | III | IV-15% – Concedido mediante PORTARIA 841/2024 | V-25%–Pós-Graduação Lato Sensu: Saúde do Idoso (Recredenciamento: Portaria MEC nº780, 26 de junho de 2017, publicado no, DD.O.U, 27 de junho de 2017/Credenciamento EaD: Portaria Ministerial n°31, de 10 de Janeiro de 2020, publicado no D.O.U, de Janeiro de 2020) em 03 de Janeiro de 2025, concluído na FAVENI – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES. . |
DE: | Grupo Ocupacional III, Classe A, Nível IV R$ 2.338,15 | PARA: | Grupo Ocupacional III, Classe A, Nível V R$ 2.846,44 (Lei 6.362/2024) |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 108 DE 22 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12.
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III - O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
[…]
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:
I – Nível:
a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;
c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional I, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional IV, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024.
GRUPO OCUPACIONAL IV – Anexo II – da Lei 2.875/2008
GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$ 5.942,71 – LEI 6.362 DE 14/03/2024 | |||||||||
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
SUPERIOR | IV | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
ESPECIALIZAÇÃO | V | 15% | |||||||
MESTRADO | VI | 25% | |||||||
DOUTORADO | VII | 35% |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||
17.154/2024 DE 28/11/2024 | 103697 | TASSIA CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA | ENFERMEIRO | 05/09/214 | IV | V – 15% – Concedido mediante PORTARIA 1343/2018 | VI-25% -Mestrado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Especialização em Ambiente e Sistemas de Produção Agrícola (Portaria de Credenciamento n°090/2021 – GAB/CEE/MT de 29/09/2021-D.O.E. n°28096, p.25 de 01/10/2021 que retifica a Portaria n°037/2018 – GAB/CEE/MT, de 21/03/2018 – D.O.E. n°27226, p.18 de 222/03/20218/ Portaria MEC: homologação das 119ª,121ª e 122ª Reuniões do CTC-ES, Parecer CNE/CES 162/2011) em 30 de outubro de 2024, concluído Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, Cáceres-MT. | - |
DE: | Grupo Ocupacional IV, Classe C10, Nível V R$ 8.022,66 | PARA: | Grupo Ocupacional IV, Classe C10, Nível VI R$ 9.508,33 (Lei 6.362/2024) |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 109 DE 22 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a documentação apresentada pela servidora e protocolada sob nº 2.073/2025/1Doc,
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR o sobrenome como sendo ALEXANDRA REGINA GOMES DE LIMA FORTUNATO, em substituição ao anteriormente adotado, qual seja, ALEXANDRA REGINA GOMES DE LIMA, servidora efetiva no cargo de SECRETARIO ESCOLAR, registrada sob nº 001732, admitida em 18/03/2002 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme documentação apresentada.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 110 DE 22 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1.350/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR para responder pela Regularização Documental dos Veículos de Propriedade do Município de Tangará da Serra-MT, podendo, para tanto, assinar documentos, recibos, requerimentos e recursos junto aos órgãos DETRAN e a SPRF/MJ – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal – Ministério da Justiça, os servidores relacionados abaixo:
REGISTRO | SERVIDOR | CARGO | CPF | SECRETARIA |
000788 | Carlos Alberto Weisheimer | Ajudante de Serviços Gerais | 482.---.---.-- | SAD |
111777 | Eduardo Henrique Rodrigues De Oliveira | Encarregado de Serviço II | 075.---.---.-- | SAD |
111857 | Kenji Tanaka Orita | Agente Administrativo II | 022.---.---.-- | SAD |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, tornando sem efeito a Portaria 353/2023 de 13 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 112 DE 22 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 429/2025/1Doc,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora SANDRA GOMES DE SOUZA BENINCA, contratada no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, admitida em 09/02/2024, registrada sob o nº 112694 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 15/01/2025 a 19/01/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 113 DE 23 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob o nº 6.286/2023/1Doc;
CONSIDERANDOo Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 011 de 02/01/2025 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDERaservidora JESSICA MENDES SOARES, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101322 e lotada na Secretaria Municipal de Educação,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2016 à 19/12/2022, conforme os termos do §2 do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
17/05/2016 à 19/12/2022 | 22/01/2025 à 21/02/2025 01/08/2025 à 31/08/2025 | Portaria nº 011/2025 1 (um) mês |
01/08/2025 à 30/08/2025 20/11/2025 à 19/12/2025 | Portaria nº 011/2025 30 (trinta) dias | |
01/08/2026 à 30/08/2026 01/08/2026 à 31/08/2026 | Portaria nº 011/2025 1 (um) mês |
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 114 DE 23 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2024.2.00054.104.0011114.60, apresentada pelo servidor e protocolada sob nº 541/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos ao senhor CLAUDIO SILVA DA COSTA SOUZA,servidor comissionado no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO I, registrado sob nº 112245, admitido em 05/09/2023 e lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 18/01/2025 a 22/01/2025, sem alteração do nome mantendo-se “CLAUDIO SILVA DA COSTA SOUZA”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 115 DE 23 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1.357/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 24/01/2025 a senhora CRISTIANE ARLINDA MARCELINO, portadora do CPF nº 603…...-.., para exercer o cargo comissionado deENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora CRISTIANE ARLINDA MARCELINO, portadora do CPF nº 603…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 115/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 24/01/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviços II – SEMAS.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração; CRISTIANE ARLINDA MARCELINO, Encarregado de Serviços II – SEMAS.
PORTARIA Nº 116 DE 23 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1.690/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 24/01/2025 a senhora LUZINETE PEREIRA DOS SANTOS SOUZA, inscrita no CPF Nº 001…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, símbolo DAI-II, de acordo com a Lei Municipal nº. 5.925/2023 de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhoraLUZINETE PEREIRA DOS SANTOS SOUZA, inscrita no CPF Nº 001…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, símbolo DAI-II, de acordo com a Lei Municipal nº. 5.925/2023 de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 116/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 24/01/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração; LUZINETE PEREIRA DOS SANTOS SOUZA, Coordenador do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
PORTARIA Nº 117 DE 23 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT | |||||
Nº | NOME COMPLETO | Nº DA CAT | INÍCIO | FIM | DIAS |
1 | LOURDES DIAS PIAU | 463/2021 REABERTURA | 02/01/25 | 03/03/25 | 60 |
2 | LUCAS ARMENDO FORTUNATO DE SOUZA | 309/2022 REABERTURA | 11/01/25 | 09/02/25 | 30 |
3 | EDINEIA MACEDO DE ALMEIDA | 323/2022 REABERTURA | 26/01/25 | 31/01/25 | 7 |
4 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 1.1.0000000028934830256 | 01/01/25 | 04/02/25 | 34 |
5 | SOLANGE CARVALHO GILBERTI | 1.1.0000000024339617244 | 16/01/25 | 16/03/25 | 60 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo terceiro dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 118 DE 21DE FEVEREIRODE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês Dezembro/2024 já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 16/12/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 12/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de dezembro/2024 com prazo para inclusão até o dia 16/12/2024;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT | |||||
Nº | NOME COMPLETO | Nº DA CAT | INÍCIO | FIM | DIAS |
1 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 1.1.0000000028934830256 | 25/12/24 | 31/12/24 | 7 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao vigesimo terceiro dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 119 DE 23 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de Fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 483/2025/1Doc.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora EDILIA APARECIDA DE OLIVEIRA, servidora efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, registrada sob nº 110069, admitida em 20/09/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Agela M. V. Rahman, CRM-MT 3263, no período de 22/01/2025 à 20/07/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 22/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 120 DE 23DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, conforme segue:
Ranieri Oliveira Quirino Costa: Assessora Responsável Geral das Atividades e Envio do APLIC e orientações aos demais membros da Comissão. (a partir de 01/12/2022) | ||
SERVIDOR RESPONSÁVEL | RESPONSABILIDADE | |
1 | Leandro Ultramare Queiroz | Rescisões/Termos de rescisões e assuntos relacionados às rescisões – a partir de 01/06/2023 |
2 | Marli Mott Boligon Vieira | Contrato Pessoal Temporário e Termo Aditivo de Contratos Temporários de Pessoal – a partir de 01/03/2021. |
3 | Patrícia Regina Carpenedo Merlo | Elevação em nível e Progressão em Classe – a partir de 01/04/2024. |
4 | Mariana Gomes Granville | Atos de Pessoal relativo as Portarias – a partir de 22/07/2024 |
5 | Marcia De Fatima Betoni | Cedências |
Art. 2º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, fazendo jus ao Adicional de Responsabilidade previsto no art. 1º e inciso, conforme segue:
SERVIDOR RESPONSÁVEL | RESPONSABILIDADE | |
1 | Alais Suzana Maier Grigulo | Despesas – Análise da documentação apresentada no processo de pagamento; processamento da liquidação e lançamento das informações necessárias para alimentação do Sistema Aplic TCE/MTreferente as despesas. |
2 | Albino Cordeiro França | Distratos de contratos. A partir 10/10/2022. |
3 | Aline Dos Santos Lima | Realizar os atendimentos na tributação, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. - a partir de 01/06/2022. |
4 | Bruna De Souza Ramos Barros | Responsável pela pela alimentação do APLIC do Departamento de compras, envio tempestivo das informações relativas às Dispensas de Licitações para Contratações diretas – a partir de 06/03/2023. |
5 | Carlos Alberto Weisheimer | Patrimônio. Controle de Veículos – a partir de 01/09/2020. |
6 | Devanira Lopes de Carvalho | Financeiro – a partir 01/07/2021. |
7 | Douglas Pinheiro da Silva | Despesas – a partir de 01/01/2021. |
8 | Edilaine de Moraes França | Receitas – Emissão de Documento de Arrecadação (DAM) no Departamento de Tributação, lançamento e conferência das guias a vinculação da receita do ITBI – a partir de 01/04/2023. |
9 | Edmar Alves Batista | Almoxarifado. |
10 | Edson Caiçara da Silva Júnior | Informações relacionadas ao Geo Obras-Obras Diretas – a partir de 11/03/2024. |
11 | Elissandra Gonçalves de Oliveira | Contabilidade – a partir 16/01/2025 |
12 | Flávio Amaral Oliveira | Transferência de Recursos a Entidades e Prestação de Contas – Balanços de Exercício. |
13 | Fernanda Sobral de Araújo | Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária. A partir de 02/01/2023. |
14 | Geneci Fernandes dos Santos | Diárias e Adiantamentos: Lançamento, Controle e prestação de contas diárias e adiantamentos, a partir de 01/02/2021. |
15 | Geslaine Ribeiro De Souza | Tabela "Não Posse", de acordo com o cronograma o prazo para o envio ao TCE é: Até o quinto dia útil subsequente à ocorrência do fato. Orientamos que as informações sejam lançadas no sistema SIP7 até o prazo de 03 dias subsequente à ocorrência do fato – a partir de 04/03/2024. |
16 | Gisele Maura Rondon | Lançamento de perícia e atestados acima de 03 dias, desvio de função e teletrabalho –a partir de 01/04/2024. |
17 | Izabela Talita Silva Gomes | Caução e Baixa de Caução Contratos, a partir de 05/04/2024. |
18 | Janine Cristina Gruber Nogueira | Dívida Ativa a partir de 03/06/2024. |
19 | Joyce Keilly Gonçalves | Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Total de Proventos; Total de Descontos; Espécie Remuneração de Proventos; Cargo Função, Tabela Classe e Nível, Rubricas. – A partir de 21/08/2023. |
20 | Joanete da Silva Almeida | Alteração Leis; Cargo/Função/Vaga/; Tabela Lei Alteração PCCS; Leis de Reajuste Salarial – a partir de 01/01/2021. |
21 | Julia Magro Machado | Elaboração de editais de convocação de Processo Seletivo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, recebimentos de documentos, controle e informação de Não Posse – a partir 01/03/2023. |
22 | Kemuel Eduardo Finotti Tavares | Cadastro – Realizar os atendimentos na abertura de empresa, analisar os pedidos de viabilidade para abertura de empresas, realizar no cadastro mobiliário no sistema administrativo tributário com as informações necessárias para alimentação do Sistema APLIC/TCE-MT, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. |
23 | Leandro Ultramare Queiroz | Inserção de todas as informações referentes aos Estagiários Remunerados – a partir de Maio/2024 |
24 | Leonardo Rodrigues de Freitas | Receita – Dar apoio na atualização do cadastro imobiliário: atualização de dados cadastrais do contribuinte, tais como: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço – a partir de 01/09/2021. |
25 | Lorena Danielle Santos Silva Santiago | Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT – a partir de 02/05/2023. |
26 | Lilian Aparecida Oliveira Camparoto | Legislação e Decretos – a partir de 01/02/2023. |
27 | Rafhael Lopes Barbosa | Informações relacionadas ao GeoObras – Obras Indiretas – a partir de 11/03/2024. |
28 | Ricardo Oenning Luz | Conferência de toda a documentação contida no processo de pagamento e a inserção no sistema operacional SCPI9/Fiorilli das informações da liquidação. Despesas – a partir de 18/10/2022. |
29 | Rodrigo Gonçalves | Responsável pelas conferências das liquidações e retenções que informam e alimentam o sistema APLIC-TCE/MT, responsável por auxiliar na elaboração dos demonstrativos contábeis que são enviados na carga mensal e anual via sistema APLIC-TCE/MT, responsável pelo lançamento das retenções e contribuições no sistema SIP7 que alimenta o sistema APLIC-TCE/MT e responsável pela elaboração da DIRF, DCTF mensal e RAIS - a partir de 01/09/2021. |
30 | Rodrigo Pereira Sobrinho | Despesas – Análise da documentação apresentada no processo de pagamento; processamento da liquidação e lançamento das informações necessárias para alimentação do Sistema Aplic TCE/MT referente as despesas. |
31 | Rogério do Nascimento Lacerda | Contabilidade/ Dívida Passiva. |
32 | Selma Cristina Cavalcante Dos Santos Andrade | Realizar a prestação de contas quanto as informações para alimentação nas tabelas de Prestação de Contas e Convênio da Secretaria Municipal de Assistência Social. - A partir de 01/02/2024 |
33 | Sidineis Aparecido de Souza | Responsável pelo empenho e liquidação da folha de pagamento, conferência da natureza da despesa e controle orçamentário por meio da abertura de crédito e remanejamento de dotações que, consequentemente, alimentam as tabelas despesas do sistema APLIC-TCE/MT – a partir de 01/09/2021. |
34 | Tatiane Garcia Davila Couto | Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT – a partir de 01/09/2021. |
Art. 3º Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, já fazem jus ao Adicional de Responsabilidade Licitação.
Art. 4º REVOGAR aPortaria nº 1166/2024 de 26/07/2024.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 121DE 23 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1.445/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Fazenda;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei Municipal nº 2099/2003 de 29/12/2003 ao servidor RICARDO OENNING LUZ, admitido em 01/09/2022, registrado sob o nº 111547, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II elotado na Secretaria Municipal de Fazenda, com a execução das seguintes atividades:
1 – Análise e liquidação dos processos de despesas encaminhadas pelas Secretarias, sendo:
1.1 – Verificação do documento fiscal e nota de empenho;
1.2 – Verificação e atualização das certidões negativas;
1.3 – Verificação dos demais documentos comprobatórios da despesa;
1.4 – Verificação quanto a retenção de impostos referente a despesa analisada;
1.5 – Emissão da nota de liquidação da despesa e das guias de retenção de impostos e encaminhamento a Tesouraria para pagamento.
2 – Atendimento aos Fornecedores, como consulta ao Protocolo da despesa e orientação quanto aos documentos no processo da despesa;
3 – Orientação perante as Secretarias em relação aos processos de despesas encaminhadas com alguma pendência de documentação;
Sistemas Utilizados: SCPI 9 (Módulo Contas), SATWEB, 1doc, Portal cidadão.
Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 122DE 24DE JANEIRODE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos referente dezembro/2024;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Secretaria | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||||
1 | 18268 | 112531 | SMS | Cristiane Nilza de Oliveira | Ajudante de serviços gerais | Filha: Valentina | 23/12/2024 | 23/12/2024 | 1 |
2 | 18327 | 103698 | SMS | Felipe Aguiar Ribeiro | Enfermeiro | Esposa: Bruna | 27/12/2024 | 27/12/2024 | 1 |
3 | 18317 | 107988 | SMS | Lidia Maria Krohling Mota | Téc. enfermagem | Filho: Matheus | 27/12/2024 | 27/12/2024 | 1 |
18334 | 29/12/2024 | 29/12/2024 | 1 | ||||||
4 | 55 | 112364 | SMS | Rogério Maciel Dutra | Médico | Esposo: Sofia | 26/12/2024 | 31/12/2024 | 6 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 123DE 24DE JANEIRODE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos referente janeiro/2025;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Secretaria | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||||
1 | 413 | 113427 | GAB | Sueiga Gomes Freitas | Assessora de gabinete | Filho: Breno | 16/01/2025 | 16/01/2025 | 1 |
2 | 442 | 101638 | SAD | Gilson da Silva Ramos | Agente administrativo II | Filho: Breno | 16/01/2025 | 16/01/2025 | 1 |
3 | 208 | 111567 | SAD | Gisele Maura Rondon | Agente administrativo II | Filho: João Carlos | 09/01/2025 | 09/01/2025 | 1 |
4 | 15 | 112783 | SAD | Poliana Aélica Moura Pinto | Ajudante de serviços gerais | Filho: Miguel | 02/01/2025 | 03/01/2025 | 2 |
446 | 20/01/2025 | 20/01/2025 | 1 | ||||||
5 | 392 | 103694 | SAD | Rafael Silva Rezende | Agente administrativo II | Pai: Izaias | 02/01/2025 | 03/01/2025 | 2 |
6 | 250 | 103561 | SAD | Sueli Maria de Souza | Ajudante de serviços gerais | Filha: Eloá | 08/01/2025 | 11/01/2025 | 4 |
7 | 498 | 111060 | SEAPA | Luciene Neri de Oliveira | Ajudante de serviços gerais | Filho: Luiz Miguel | 21/01/2025 | 21/01/2025 | 1 |
8 | 309 | 113539 | SECULTUR | Maxwell Oliveira Lima | Instrutor de vviolão | Filha: Isabella | 10/01/2025 | 10/01/2025 | 1 |
9 | 49 | 004290 | SEMAS | Graciema Hoinoski | Ajudante de serviços gerais | Irmão: Ovídio | 02/01/2025 | 02/01/2025 | 1 |
10 | 402 | 112533 | SEMAS | Rayane da Silva Maciel | Pedagoga | Filho: José Eduardo | 17/01/2025 | 17/01/2025 | ½ |
11 | 237 | 113460 | SEMMEA | Bruna Rodrigues Anjos da Silva | Assessora de apoio administrativo gabinete | Esposo: Tayller | 07/01/2025 | 08/01/2025 | 2 |
12 | 180 | 107374 | SEMMEA | Jéssika Suellem da Silva | Agente administrativo II | Filha: Aylla | 07/01/2025 | 07/01/2025 | 1 |
13 | 47 | 103063 | SICS | Eliane Pereira de Figueiredo Moreira | Recepcionista | Filha: Alice | 02/01/2025 | 02/01/2025 | 1 |
14 | 470 | 113545 | SINFRA | Eunice Folador Valerio | Assessora de gabinete | Filha: Joana | 17/01/2025 | 17/01/2025 | 1 |
15 | 261 | 001485 | SINFRA | Cláudio Francisco de Moura | Agente de fiscalização trânsito | Filho: João Paulo | 10/01/2025 | 10/01/2025 | 1 |
16 | 495 | 113607 | SINFRA | Vanderson Krampe | Coordenação de manutenção | Pai: Valdemar | 21/01/2025 | 21/01/2025 | ½ |
17 | 412 | 103667 | SMS | Clayton Pelisão Folador | Enfermeiro | Filho: Davi | 17/01/2025 | 17/01/2025 | 1 |
18 | 378 | 112909 | SMS | Greizielly Santos Oliveira Correa Medrado | Recepcionista | Filho: Gabriel | 15/01/2025 | 15/01/2025 | 1 |
19 | 561 | 103666 | SMS | Izabel Feitosa Delmondes | Téc. enfermagem | Mãe: Matilde | 22/01/2025 | 22/01/2025 | 1 |
20 | 228 | 113488 | SMS | Jéssica de Olinda Rosa | Auxiliar administrativo | Filha: Ana Luísa | 08/01/2025 | 09/01/2025 | 2 |
21 | 466 | 113479 | SMS | Kamila Martins Ribeiro Peixoto | Téc. enfermagem | Filho: Pedro Emanuel | 17/01/2025 | 18/01/2025 | 2 |
22 | 137 | 112070 | SMS | Karen Raquel de Oliveira Costa | Recepcionista | Filha: Isabella | 03/01/2025 | 03/01/2025 | 1 |
23 | 385 | 104397 | SMS | Magda Aragoso Masson da Silva | Dentista | Filhos: Antônio e Fernando | 17/01/2025 | 17/01/2025 | 1 |
24 | 367 | 111850 | SMS | Mayara Rodrigues Pederiva Masson | Farmacêutica | Filho: Murilo | 15/01/2025 | 15/01/2025 | 1 |
25 | 463 | 103918 | SMS | Maria Aparecida da Silva | Agente de combate endemias | Esposo: Messias | 20/01/2025 | 21/01/2025 | 2 |
26 | 74 | 113504 | SMS | Paula Cristina Gomes de Oliveira | Téc. enfermagem | Filho: Pedro Henrique | 03/01/2025 | 03/01/2025 | 1 |
27 | 55 | 112364 | SMS | Rogério Maciel Dutra | Médico | Esposo: Sofia | 01/01/2025 | 18/01/2025 | 18 |
517 | 22/01/2025 | 02/02/2025 | 12 | ||||||
28 | 379 | 113385 | SMS | Rosenildo de Lima Silva | Encarregado de serviço | Tutelado: Davi | 16/01/2025 | 16/01/2025 | 1 |
29 | 559 | 108710 | SMS | Susana Aparecida de Meireles | Enfermeiro | Esposo: | 20/01/2025 | 20/01/2025 | 1 |
30 | 493 | 112124 | SMS | Welita Canachiro Morais Alves Dos Santos | Encarregado de serviço | Mãe: Neide | 21/01/2025 | 21/01/2025 | 1 |
31 | 18333 | 112172 | SMS | Valdirene Pereira Alves | Téc. enfermagem | Filha: Valentina | 01/01/2025 | 03/01/2025 | 3 |
122 | 05/01/2025 | 09/01/2025 | 5 | ||||||
252 | 11/01/2025 | 11/01/2025 | 1 | ||||||
297 | 13/01/2025 | 13/01/2025 | 1 | ||||||
388 | 15/01/2025 | 15/01/2025 | 1 | ||||||
408 | 17/01/2025 | 17/01/2025 | 1 | ||||||
32 | 399 | 113679 | SMS | Valeria Aparecida Oliveira Silva | Auxiliar de farmácia | Filho: Yuri | 17/01/2025 | 17/01/2025 | 1 |
33 | 508 | 113556 | SEMEC | Damaris Soares da Silva Beserra | Professora | Mãe: Rosita | 21/01/2025 | 22/01/2025 | 2 |
34 | 303 | 113409 | SEMEC | Eliene Conceicao Santos | Professora | Filha: Izabelly | 14/01/2025 | 14/01/2025 | 1 |
35 | 293 | 113549 | SEMEC | Jacqueline Aparecida Franco | Aux. desenvolvimento infantil | Mãe: Maria Tereza | 13/01/2025 | 14/01/2025 | 2 |
36 | 484 | 112851 | SEMEC | Thaiani Jaqueline Pereira Alves | Aux. desenvolvimento infantil | Filha: Antonella | 20/01/2025 | 20/01/2025 | 2h |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 124DE 24DE JANEIRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores referente ao mês de janeiro/2025;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 315 | 107476 | Vanessa Melato da Silva | Técnico administrativo educacional | Mãe: Dalvina | 14/01/2025 | 14/01/2025 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 125 DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o protocolo nº. 407 de 18 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidora Kelen Cristina Alves Pereira Andrade, matricula nº. 103338 lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 407 | 103338 | Kelen Cristina Alves Pereira Andrade | Professora | Mãe: Irene | 22/01/2025 | 20/02/2025 | 30 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 126 DE 24 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1.695/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Esportes;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor ARNALDO AILTON DE LUNA, registrado sob o nº 108001, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 08/10/2019, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, uma vez que deixou de executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso I, alínea “c” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a partir de 23/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LUCIANO DA SILVA GOIS, Secretário Municipal de Esportes; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 127 DE 24 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 1.695/2025/1Doc e o Despacho 4 – 1.695/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor ARNALDO AILTON DE LUNA, registrado sob o nº 108001, admitido em 08/10/2019, no cargo efetivo de MOTORISTA e lotado na Secretaria Municipal de Esportes, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:
De | Para | Local de Trabalho |
Secretaria Municipal de Esportes | Secretaria Municipal de Assistência Social | CRAS Vila Araputanga |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 23/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 128DE 24 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1.695/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Esportes e o Despacho 7- 1.695/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o artigo 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, inciso XI, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 e o artigo 193-B, § 2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor ARNALDO AILTON DE LUNA, registrado sob o nº 108001, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 08/10/2019, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social enquanto executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 23/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 129 DE 24 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDERALBERTOMASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDOa Lei Complementar nº 125/2007 de 10 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 304/2023 de 29 de Setembro de 2023;
CONSIDERANDO a Lei n° 14.133 de 01 de Abril de 2021;
CONSIDERANDOo Memorando nº 1.497/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDOa Portaria nº 688 de 07 de Maio de 2024 que alterou a comissão Permanente de Licitações para as Contratações em geral do Município de Tangará da Serra – MT;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Comissão Permanente De Licitações para as contratações em geral do município de Tangará Da Serra-MT, composta pelos servidores descritos abaixo, em conformidade com o disposto no artigo art. 51, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei 14.133/2021, artigo 9º do Decreto Municipal n.º 110, de 31 de março de 2023 e a Lei Complementar n° 304/2023, de 29 de setembro de 2023, a Comissão Permanente de Licitação de Compras em geral, serviços, obras e serviços de engenharia do Município de Tangará da Serra – MT, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios, adesões, registros cadastrais e demais ações congêneres, as quais passam a vigorar com a seguinte composição:
AGENTES DE CONTRATAÇÃO PRESIDENTE DA CPL | |||
REGISTRO | NOME | RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA | FUNÇÃO |
111271 | Gustavo Leonne de Souza | Todas as Secretarias | Agente de Contratação Presidente da CPL |
104688 | Katia Waleria Carvalho Couto | Todas as Secretarias | Agente de Contratação Presidente da CPL |
006564 | Tatiana Avila Grigoletti | Todas as Secretarias | Agente de Contratação Presidente da CPL |
AGENTES DE CONTRATAÇÃO PREGOEIRO | |||
REGISTRO | NOME | RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA | FUNÇÃO |
003235 | Dalila Cristian Fernandes da Paz | Todas as Secretarias | Agente de Contratação Pregoeiro |
102115 | Márcia Dourado Ferreira | Todas as Secretarias | Agente de Contratação Pregoeiro |
001511 | Márcio de Oliveira Lopes | Todas as Secretarias | Agente de Contratação Pregoeiro |
101466 | Marlon Diego Alves De Souza | Todas as Secretarias | Agente de Contratação Pregoeiro |
103742 | Franciane Oliveira Pereira Macedo | Todas as Secretarias | Agente de Contratação Pregoeiro |
MEMBROS-TÉCNICOS | ||
REGISTRO | NOME | FUNÇÃO |
004221 | Alex Campos Fernandes | Membro |
107416 | Douglas Pinheiro da Silva | Membro |
004374 | Elaine Cristina Sena Moraes | Membro |
109821 | Eliseu Cunha Gonçalves | Membro |
102247 | Iluska Flavia De Carvalho Dias | Membro |
MEMBROS-ADMINISTRATIVOS | ||
REGISTRO | NOME | FUNÇÃO |
000634 | Aguinaldo Vicente Segura | Membro |
002097 | Alcinira De Oliveira Campos | Membro |
101735 | Lenice Batista Dos Santos | Membro |
105313 | Olaurinda Barbosa De Souza | Membro |
001574 | Terezinha Daufenbach Martins | Membro |
112036 | Bianka Venancio Lahr | Membro |
MEMBROS – SERVIÇOSELEMENTARESEAUXILIARES | ||
REGISTRO | NOME | FUNÇÃO |
001225 | Águida Aparecida Gomes Pereira | Membro |
MEMBROS – NÚCLEO DE AQUISIÇÕES PÚBLICAS | ||
REGISTRO | NOME | FUNÇÃO |
101638 | Gilson da Silva Ramos | Membro |
192931 | Asis Wébio Hernandes Júnior | Membro |
104485 | Lindomar da Silva Pohu | Membro |
105620 | Dionatan Araújo Sarabia | Membro |
§2ºO chefe do Departamento de Licitações e Contratos, desempenhará todas as atribuições inerentes a esse cargo, nos termos da Lei Complementar nº 2.432/2005.
Art. 6º Para efeito do disposto no artigo 3º, da Lei Complementar 125, de 10 de dezembro de 2007, atualizado pela Lei Complementar nº 304 de 29 de Setembro de 2023, mantém-se designado, para assessorar o Departamento de Licitações e Contratos, incluindo-o na Comissão Permanente de Licitações e Contratos, Dr. LUAN VANZETTO, OAB/MT 27160/O, titular do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município, fazendo jus ao adicional de responsabilidade previsto no inciso III, do artigo 5º da Lei Complementar nº 304/2023.
Art.7ºEm qualquer caso será devido um único adicional de responsabilidade específico ao servidor que estiver designado para compor a Comissão Permanente de Licitações ou a Equipe de Pregoeiros, o qual não se incorpora aos seus vencimentos, sendo paga o de maior valor.
Art. 8º Fica o Chefe do Departamento de Licitações e Contratos do Município de Tangará da Serra, responsável por proceder aos trâmites necessários para o fiel cumprimento da presente Portaria.
Art.9ºREVOGARa Portaria nº 688 de 07 de Maio de 2024.
Art.10ºEsta portaria possui efeito retroativo a 20/01/2025.
Art.11º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 130DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o protocolo nº. 18320 de 29 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a portaria de regularização nº. 22 de 3 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a portaria de concessão nº. 20 de 3 janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
1º Art RETIFICARa concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família da servidora, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidora Divina Natalice Fernandes Martins, matricula nº. 110714 lotada na Secretaria Municipal de Educação, a aplicabilidade do § 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias. III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 018320 | 110714 | Divina Natalice Fernandes martins | Professora | Filha: Helena | 01/01/2025 | 28/03/2025 | 87 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 131 DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores de solicitação de licenças por motivo de doença em pessoa da família através dos Protocolos referente dezembro/2024;
CONSIDERANDO a portaria de regularização nº. 22 de 03 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art 1° RETIFICARa regularização da licença por motivo de doença em pessoa da família da servidora – Valdirene Pereira Alves, matricula 11217, lotada na secretaria municipal de saúde.
Nº | Protocolo | Registro | Secretaria | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||||
1 | 18103 | 006564 | SAD | Tatiana Avila Grigoletti | Recepcionista | Filho: Sílvio | 16/12/2024 | 18/12/2024 | 3 |
18260 | 19/12/2024 | 20/12/2024 | 2 | ||||||
2 | 18094 | 005950 | SEFAZ | Evandro Ladeia Trettel | Agente de fiscalização II | Esposa: Ana Claudia | 16/12/2024 | 18/12/2024 | 3 |
3 | 18127 | 111526 | SINFRA | Silvandro dos Reis Souza | Ajudante de serviços gerais | Mãe: Joselita | 18/12/2024 | 18/12/0254 | 1 |
4 | 18279 | 113192 | SMS | Beatriz Mendes Rodrigues | Farmacêutico | Filho: Guilherme | 23/12/2024 | 2312/2024 | 1 |
24/12/2024 | 24/12/2024 | 1 | |||||||
5 | 17915 | 112375 | SMS | Deyvid Rodrigues dos Santos | Motorista | Filho: Samuel | 10/12/2024 | 12/12/2024 | 3 |
6 | 18017 | 103789 | SMS | Edilene Costa dos Santos | Agente comunitário de saúde | Filha: Lívia | 15/12/2024 | 16/12/2024 | 2 |
7 | 18002 | 102288 | SMS | Haires Ribeiro da Silva | Ajudante de serviços gerais | Esposo: Lenielço | 16/12/2024 | 16/12/2024 | 1 |
8 | 17924 | 113429 | SMS | Hellen Dayane Silva Almeida | Coordenadora equipe atenção primária | Filha: Alana | 10/12/2024 | 10/12/2024 | 2h06min |
9 | 18105 | 002470 | SMS | Marlei Ferrazza | Téc. enfermagem | Mãe: Ivanir | 18/12/2024 | 18/12/2024 | 1 |
10 | 18133 | 103885 | SMS | Josiane Barbosa dos Santos | Agente de combate endemias | Mãe: Marlene | 17/12/2024 | 17/12/2024 | ½ |
11 | 18182 | 103835 | SMS | Jozélia da Silva Figueiredo de Macedo | Agente comunitário de saúde | Filho: Silvino | 20/12/2024 | 20/12/2024 | 1 |
12 | 18316 | 004376 | SMS | Karine Vila Real Nunes Neves | Fisioterapeuta | Pai: Antônio | 27/12/2024 | 31/12/2024 | 5 |
13 | 18335 | 112258 | SMS | Larissa Salvador Moraes | Recepcionista | Mãe: Solange | 30/12/2024 | 30/12/2024 | ½ |
14 | 18004 | 103767 | SMS | Rosiran de Lima dos Santos | Agente comunitário de saúde | Esposo: Agustavio | 12/12/2024 | 12/12/2024 | ½ |
18005 | 13/12/2024 | 13/12/2024 | 1 | ||||||
18153 | 17/12/2024 | 20/12/2024 | 4 | ||||||
15 | 18151 | 108710 | SMS | Susana Aparecida de Meireles | Enfermeira | Filha: Hiasmin | 16/12/2024 | 16/12/2024 | 1 |
16 | 18333 | 112172 | SMS | Valdirene Pereira Alves | Téc. enfermagem | Filha: Valentina | 28/12/2024 | 31/12/2024 | 4 |
17 | 0023 | 113679 | SMS | Valéria Aparecida Oliveira Silva | Auxiliar de farmácia | Filho: Yuri | 31/12/2024 | 31/12/2024 | 1 |
18 | 18193 | 113658 | SMS | William Freire Milcharek | Enfermeiro | Pai: Hélio | 20/12/2024 | 20/12/2004 | 1 |
19 | 17918 | 112410 | SEMEC | Andreia Espinosa Saquete | Ajudante de serviços gerais | Filho: Adrian | 13/12/2024 | 13/12/2024 | 1 |
20 | 18126 | 109934 | SEMEC | Cleonice Rosa da Silva | Ajudante de serviços gerais | Filho: Matheus | 17/12/2024 | 17/12/2024 | ½ |
21 | 18262 | 113062 | SEMEC | Cleuza Maria Caetano Duarte | Ajudante de serviços gerais | Esposo: Francisco | 19/12/2004 | 19/12/2024 | 1 |
22 | 18116 | 113308 | SEMEC | Débora Thalita Nascimento da Silva Oliveira | Professora | Mãe: Amandai | 16/12/2024 | 16/12/2024 | 1 |
18117 | 18/12/2024 | 24/12/2024 | 7 | ||||||
23 | 18107 | 001669 | SEMEC | Francisca Aparecida de Almeida | Ajudante de serviços gerais | Mãe: Maria | 18/12/2024 | 18/12/2024 | ½ |
24 | 17945 | 112639 | SEMEC | Geane Maria de Arruda | Aux. desenvolvimento infantil | Filha: Joana | 13/12/2024 | 13/12/2024 | ½ |
25 | 1829/8 | 113700 | SEMEC | Giselle Pereira Santana | Ajudante de serviços gerais | Filho: Samuel | 19/12/2024 | 27/12/2024 | 8 |
26 | 18039 | 112731 | SEMEC | Izabela Freitas Louzada Hilgenberg | Professora | Filha: Melinda | 16/12/2024 | 16/12/2024 | ½ |
27 | 18158 | 113549 | SEMEC | Jacqueline Aparecida Franco | Aux. desenvolvimento infantil | Mãe: Maria Tereza | 19/12/2024 | 19/12/2024 | ½ |
28 | 18173 | 112723 | SEMEC | Jocelina Gomes dos Santos | Professora | Pai: Nilson | 19/12/2024 | 20/12/2024 | 2 |
29 | 18081 | 112904 | SEMEC | Katiane dos Santos Pletsch | Aux. desenvolvimento infantil | Filha: Maria Flor | 17/12/2024 | 17/12/2024 | 1 |
30 | 18304 | 112923 | SEMEC | Maria Aparecida Silva dos Santos | Ajudante de serviços gerais | Filho: Gael | 26/12/2024 | 26/12/2024 | 1 |
31 | 18065 | 112851 | SEMEC | Thaiani Jaqueline Pereira Alves | Aux. desenvolvimento infantil | Filha: Antonella | 16/12/2024 | 16/12/2024 | 45min |
16/12/2024 | 16/12/2024 | 1h30min |
Art. 2º Mantém inalteradas as demais informações relativas aos demais servidores relacionados na Portaria nº 22 de 3 de janeiro de 2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 132 DE 27DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora e protocolado sob o número 1.595/2024/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir desta data a servidora SILVANIA MARTINS DE ARAÚJO BATISTA, registrada sob o nº 111753, admitida em 01/02/2023, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, nomeada mediante Portaria nº 1933/2022 de 22 de Dezembro de 2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 133 DE 27DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a certidão de óbito encaminhada no Memorando n° 2.148/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 16/01/2025 em razão de falecimento a servidora EUNICE ALVES PEREIRA TEIXEIRA, registrada sob nº 107666, admitida em 23/07/2019, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H e lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 16/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 134 DE 27 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 659/2025/1Doc,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos ao servidor JOÃO NUNES DOS SANTOS, efetivo no cargo de VIGIA, admitido em 16/05/2002, registrado sob o nº 001864 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 24/01/2025 a 28/01/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 24/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 135 DE 27 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 626/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora MARILUCIA DIAS DOS SANTOS, comissionada no cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, admitida em 02/07/2024, registrada sob o nº 113426 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 23/01/2025 a 27/01/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 23/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 136 DE 28 DE JANEIRO DE 2025O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00054.110.0011120.83, apresentada pela servidora e protocolada sob nº 686/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora GRAZIELA REGINA MACHADO DE SOUZA,servidora efetiva no cargo de ENFERMEIRO, registrada sob nº 101301, admitida em 17/05/2011 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 25/01/2025 a 29/01/2025, com alteração do nome passando a utilizar “GRAZIELA REGINA MACHADO DE SOUZA RIBEIRO”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 25/01/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 137 DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO os Memorandos: 588/2025, 872/2025, 801/2025;
CONSIDERANDO os Protocolos: 044/2025, 16442/2024, 216/2025, 131/2025, 441/2025;
RESOLVE
Art. 1º Alterar a Escala de Férias Anual – EFA/2023, aprovada pela Portaria n.º 331, de 01 de março de 2024, em seus Anexos, dos servidores abaixo relacionados das Secretarias abaixo especificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ANEXO I | |||||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||||
110091 | LETICIA FERREIRA AGUIAR | 22/09/2023 | 21/09/2024 | 10/07/2025 | 24/07/2025 | ||
4358 | NATALIA SANTANA DUTRA | 21/10/2023 | 20/10/2024 | 01/09/2025 | 30/09/2025 | ||
109532 | TATIANE FERREIRA BORGES | 03/05/2023 | 02/05/2024 | 22/04/2025 | 21/05/2025 | ||
101645 | THAIS MAIARA BARANOSKI | 01/09/2023 | 31/08/2024 | 11/06/2025 | 20/06/2025 | ||
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANEXO II | |||||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||||
102105 | DULCE VALDINEIA PINTO DE OLIVEIRA | 02/03/2023 | 01/03/2024 | 05/05/2025 | 03/06/2025 | ||
111435 | WILSON ELIAS ABDALLA FILHO | 09/06/2023 | 08/06/2024 | 14/04/2025 | 23/04/2025 | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ANEXO III | |||||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||||
107509 | LUCLECIO FERREIRA DE ARAUJO | 22/07/2022 | 21/07/2023 | 13/10/2025 | 01/11/2025 | ||
104580 | ODAIR ALVES VIEIRA | 01/01/2024 | 31/12/2024 | 04/08/2025 | 13/08/2025 | ||
10/11/2025 | 19/11/2025 | ||||||
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO IV | |||||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||||
1625 | JOANETE DA SILVA ALMEIDA | 14/02/2024 | 13/02/2025 | 27/07/2025 | 05/08/2025 | ||
107368 | MARCIA DE FATIMA BETONI | 16/07/2023 | 15/07/2024 | 14/05/2025 | 28/05/2025 | ||
112081 | MARIANA GOMES GRANVILLE | 01/06/2023 | 31/05/2024 | 09/06/2025 | 18/06/2025 | ||
110063 | SONIA RIBEIRO DE OLIVEIRA | 20/09/2023 | 19/09/2024 | 07/07/2025 | 21/07/2025 | ||
112307 | VALERIA FERREIRA DA SILVA | 13/11/2023 | 12/11/2024 | 02/06/2025 | 12/06/2025 | ||
GABINETE DO PREFEITO – ANEXO V | |||||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||||
109223 | JOSE MARIA BARBOSA | 04/01/2024 | 03/01/2025 | 15/12/2025 | 03/01/2026 | ||
SECRETARIA DE FAZENDA – ANEXO VI | |||||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||||
107517 | ALAIS SUZANA MAIER GRIGULO | 22/07/2023 | 21/07/2024 | 17/03/2025 | 26/03/2025 | ||
09/07/2025 | 18/07/2025 | ||||||
10/11/2025 | 19/11/2025 |
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br