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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

LEI ORDINÁRIA N.º 6.734, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 3.165, DE 14 DE JULHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas 2 (duas) vagas na função pública de motorista e acrescidas 2 (duas) vagas de psicólogo, conforme especificado na tabela abaixo, que deve integrar a Tabela do art. 1º da Lei n.º 3.165, de 14 de julho de 2009, e suas alterações.

Qtde

Função

Escolaridade

Carga Horária

Vencto Base

De

Para

03

05

Psicólogo

Formação em Psicologia

40

R$ 5.883,91

0

02

Motorista

Ensino Fundamental

40

R$ 1.513,42 + Complemento constitucional até o valor do salário mínimo

Parágrafo único. O descritivo das atribuições, requisitos e demais informações relativas ao cargo de motorista integra o anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 30 de janeiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.