LEI ORDINÁRIA N.º 6.734, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 3.165, DE 14 DE JULHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 2 (duas) vagas na função pública de motorista e acrescidas 2 (duas) vagas de psicólogo, conforme especificado na tabela abaixo, que deve integrar a Tabela do art. 1º da Lei n.º 3.165, de 14 de julho de 2009, e suas alterações.
Qtde | Função | Escolaridade | Carga Horária | Vencto Base | |
De | Para | ||||
03 | 05 | Psicólogo | Formação em Psicologia | 40 | R$ 5.883,91 |
0 | 02 | Motorista | Ensino Fundamental | 40 | R$ 1.513,42 + Complemento constitucional até o valor do salário mínimo |
Parágrafo único. O descritivo das atribuições, requisitos e demais informações relativas ao cargo de motorista integra o anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 30 de janeiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.