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Prefeitura Municipal de Confresa

​PORTARIA 173/2025

PORTARIA 173/2025

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, dentre elas a conferida pelo art. 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar 020/2005.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomeia os membros e seus respectivos suplentes para compor as COMISSÕES PERMANENTES DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS EM ÂMBITO LOCAL, para apurar irregularidades sobre a conduta funcional de servidor (es) por eventuais infrações administrativas praticadas por estes no exercício de suas atribuições:

COMISSÃO 01

MEMBROS

MATRÍCULA

CARGO

RAFAEL FERREIRA FLORES SILVA

12479

ANALISTA DE SISTEMAS

NORTON MUSSALAN FERREIRA

12483

PROCURADOR JURÍDICO

GILSON GERCINO DE SOUZA

12490

ENFERMEIRO

RAFAELLA APARECIDA DE DEUS

11940

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ROSICLEIA OLIVEIRA DA COSTA

12625

PROFESSORA

SONIA REGINA DA CUNHA

639

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

rt. 2º - Os procedimentos administrativos disciplinares e as sindicâncias realizadas em âmbito local serão instaurados, instruídos e processados, sucessivamente, pelas comissões acima mencionadas;

Art. 3º - A definição sobre a ordem em que cada comissão ficará responsável por conduzir os trabalhos será realizada inicialmente por sorteio, ficando os demais fixados alternadamente na ordem sucessiva e cronológica de chegada.

Art. 4º - Cada comissão será composta por três membros titulares e três membros suplentes, que os substituirão por ocasião de sua ausência;

Art. 5º - Cada comissão será constituída de um presidente e dois secretários e seus respectivos suplentes;

Art. 6º - A definição quanto a investidura de cada servidor e sua respectiva função será deliberada em reunião realizada pela respectiva comissão para esse fim cujo resultado ao final será registrado em ata, fixando-se assim as funções no âmbito da comissão entre seus membros;

Parágrafo Único – Cada comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação desta portaria, para promover a definição dos cargos no âmbito das comissões processantes, dela devendo constar, ao final, ata com os respectivos nomes e funções a cada um atribuído, bem como a definição acerca da titularidade e suplência.

Art. 7º - As Comissões ora constituídas serão convocadas sempre que se fizer necessário para a apuração de infrações administrativas praticadas por servidores públicos no exercício de suas funções;

Art. 8º - Para bem cumprir as suas atribuições, as comissões processantes ora constituídas terão acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que julgar pertinentes para a elucidação dos fatos objeto do processo de sua competência;

Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 29 MEMBROS de janeiro de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal