PORTARIA 173/2025
PORTARIA 173/2025
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, dentre elas a conferida pelo art. 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar 020/2005.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomeia os membros e seus respectivos suplentes para compor as COMISSÕES PERMANENTES DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS EM ÂMBITO LOCAL, para apurar irregularidades sobre a conduta funcional de servidor (es) por eventuais infrações administrativas praticadas por estes no exercício de suas atribuições:
COMISSÃO 01
| MEMBROS | MATRÍCULA | CARGO |
| RAFAEL FERREIRA FLORES SILVA | 12479 | ANALISTA DE SISTEMAS |
| NORTON MUSSALAN FERREIRA | 12483 | PROCURADOR JURÍDICO |
| GILSON GERCINO DE SOUZA | 12490 | ENFERMEIRO |
| RAFAELLA APARECIDA DE DEUS | 11940 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
| ROSICLEIA OLIVEIRA DA COSTA | 12625 | PROFESSORA |
| SONIA REGINA DA CUNHA | 639 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
rt. 2º - Os procedimentos administrativos disciplinares e as sindicâncias realizadas em âmbito local serão instaurados, instruídos e processados, sucessivamente, pelas comissões acima mencionadas;
Art. 3º - A definição sobre a ordem em que cada comissão ficará responsável por conduzir os trabalhos será realizada inicialmente por sorteio, ficando os demais fixados alternadamente na ordem sucessiva e cronológica de chegada.
Art. 4º - Cada comissão será composta por três membros titulares e três membros suplentes, que os substituirão por ocasião de sua ausência;
Art. 5º - Cada comissão será constituída de um presidente e dois secretários e seus respectivos suplentes;
Art. 6º - A definição quanto a investidura de cada servidor e sua respectiva função será deliberada em reunião realizada pela respectiva comissão para esse fim cujo resultado ao final será registrado em ata, fixando-se assim as funções no âmbito da comissão entre seus membros;
Parágrafo Único – Cada comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação desta portaria, para promover a definição dos cargos no âmbito das comissões processantes, dela devendo constar, ao final, ata com os respectivos nomes e funções a cada um atribuído, bem como a definição acerca da titularidade e suplência.
Art. 7º - As Comissões ora constituídas serão convocadas sempre que se fizer necessário para a apuração de infrações administrativas praticadas por servidores públicos no exercício de suas funções;
Art. 8º - Para bem cumprir as suas atribuições, as comissões processantes ora constituídas terão acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que julgar pertinentes para a elucidação dos fatos objeto do processo de sua competência;
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 29 MEMBROS de janeiro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal